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          268 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
          Dissídio Individual Nº 85/73
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 85/73 · Processo · 1973-02-06 - 1974-10-25
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de processo em que o reclamante, na função de trabalhador rural, requereu os pagamentos a seguir: 13º salário e férias de 70 a 71.
          A audiência ficou designada para o dia 23 de março daquele ano, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa escrita, foram juntados documentos, bem como foi requerido o chamamento do feito da Usina Catende S/A, a qual foi deferida.
          Na sessão de continuação, as partes foram ouvidas, a Usina apresentou defesa escrita e foi requerida e deferida a inclusão do litisconsorte passivo Sr. José Marcelino da Silva.
          Aos 25 de outubro de 1974, foi firmado acordo entre as partes nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 200,00 e multa de 100% em caso de descumprimento. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. Custas pela reclamada.”
          Após a comprovação dos pagamentos, foi determinado o arquivamento dos autos.

          Objeto das ações: 13º salário e férias de 70 a 71.

          Dissídio Individual Nº 85/73
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 85/73 · Processo · 1973-05-03 - 1973-06-07
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 03 maio de 1973, o reclamante compareceu à Junta de Concilação e Julgamento de Esccada, para prestar uma reclamação contra a Padaria Vitória, visando requerer o pagamento pagamento de FGTS, aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais, e retificação de anotação na Carteira Profissional de Trabalho.
          Diante da ausência da reclamada na primeira audiência, ocorrida em 14 de maio de 1973, foi requerida a revelia pelo reclamante, sendo esta decretada pelo Juiz Presidente da Junta, que, todavia, marcou nova audiência para oitiva de testemunhas.
          Na ocasião dessa segunda audiência do dia 29 de maio de 1973, ambas as partes compareceram e resolveram entrar em acordo.
          O Termo de Conciliação estabeleceu o valor total de NC$ 200,00, mais a devida anotação na Carteira de Trabalho do reclamante. Os termos do acordo foram cumpridos.
          O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 07 de junho de 1973.

          Objeto da Ação:pagamento de FGTS, aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais, e anotação na Carteira Profissional de Trabalho.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 85/70
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 85/70 · Processo · 1970-03-05 - 1970-08-26
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 05 março de 1970, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Esccada, contra a reclamada, para requerer o pagamento referente à indenização por tempo de serviço, aviso prévio, frações do 13º salário e férias, horas extras, e por trabalhar nos domingos, feriados e dias santos.
          As propostas de conciliação foram recusadas.
          Sentença (16 de junho de 1970) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar todos os títulos pleiteados pelo reclamante na inicial, à exceção do repouso remunerado referente aos feriados civis e religiosos.
          As partes não interpuseram Recurso.
          Em 06 de agosto de 1970, as partes compareceram à Junta de Escada para firmarem o Termo de Conciliação perante o Juízo. O acordo, no valor de Cr$ 1.500,00, foi pago pela reclamada na data estabelecida, assim como as custas do processo.
          O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 26 de agosto de 1970.

          Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, frações de 13º salário e férias, horas extras, repouso remunerado dos domingos, feriados e dias santos.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 84/73
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 84/73 · Processo · 1973-02-06 - 1974-10-25
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de processo em que o reclamante, na função de trabalhador rural, requereu os pagamentos a seguir: 13º salário 70 a 72, férias de 69 a 71 e salário retido.
          A audiência ficou designada para o dia 23 de março daquele ano, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa escrita, foram juntados documentos, bem como foi requerido o chamamento do feito da Usina Catende S/A, a qual foi deferida.
          Na sessão de continuação a Usina apresentou defesa escrita e apresentados novos documentos. Na sessão seguinte, foram dispensados os interrogatórios das partes e foram deferidas as solicitações de perícias.
          Ademais, a JCJ decidiu julgar procedente a reclamação e excluir a litisconsorte passiva. A liquidação da sentença foi efetivada e, após a homologação dos cálculos, a execução foi iniciada.
          Aos 25 de novembro daquele ano, o sr. José Marcelino procedeu ao depósito do valor total devido, pelo que, após liberação dos valores por alvarás, foi determinado o arquivamento dos autos.

          Objeto das ações: 13º salário, férias de 70 a 72 e salário retido.

          Dissídio Individual Nº 84/73
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 84/73 · Processo · 1973-05-02 - 1973-05-23
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 02 de maio de 1973, compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Escada, a viúva do sr. Reginaldo Correia da Silva para reclamar a devida anotação na Carteira de Trabalho (CTPS) de seu ex-exposo, motorista de praça, contratado pelo reclamado, em 10 de outubro de 1972. A reclamante apresentou à reclamação, tomada a termo, a CTPS e as Certidões de Casamento e de Óbito de seu ex-esposo, vítima de acidente, em 15 de janeIro de 1973, tendo este falecido no local.
          Ao comparecerem à audiência, no dia 14 de maio de 1973, as partes firmaram acordo para anotação da CTPS pelo reclamado, com reconhecimento da data de admissão informada pela reclamante.
          O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 23 de maio de 1973.

          Objeto da Ação: Anotação de Carteira Profissional de Trabalho.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 838/64
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 838/64 · Processo · 1964-11-12 - 1965-02-15
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 12 de novembro de 1964, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo indenização por rebaixamento de função ou reintegração no cargo que ocupava antes com todas as vantagens dele decorrentes. A sentença prolatada julgou improcedente a presente reclamação, determinando que o reclamante continue trabalhando na estrada de ferro, até posterior deliberação da reclamada.

          Objeto da ação: Reversão da função

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 832/80
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 832/80 · Processo · 1980-11-10 - 1981-06-08
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 10 de novembro de 1980, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do salário retido referente a 3 (três ) dias, repouso semanal remunerado de 1 (um) dia e férias em dobro de 05.11.57/60 e de 05.11.77/78. Na audiência de 22 de abril de 1981 foi determinada a realização de perícia. Em 04 de junho de 1981, foi realizado acordo, onde a reclamada pagou ao autor o valor de Cr$ 1.800,00.

          Objeto da ação: Salário retido, Repouso semanal remunerado e Férias.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 828/80
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 828/80 · Processo · 1980-11-10 - 1981-10-19
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 10 de novembro de 1980, o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários de Pernambuco ajuizou uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, visando "estabelecer uma igualdade salarial única em todo o Estado de Pernambuco", através de uma "ação de cumprimento", pleitear da Usina Laranjeiras o pagamento das diferenças salariais para ses dez associados dessa ação, relativas aos períodos compreendidos entre 24/08/1979 e a data da reclamação; bem como que a reclamada passasse a pagar os reajustes acordados na Convenção Coletiva; além de juros, correção monetária e honorários de advogado.
          As propostas de conciliação feitas na primeira audiência ocorrida no dia 18 de dezembro de 1980, foram recusadas.
          Sentença (08 de janeiro de 1981) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a açao IMPROCEDENTE, posto que, entre outras razões, a Usina Laranjeiras não fez parte da Convenção Coletiva. O Sindicato interpôs Recurso Ordinário.
          Decisão da 2ª Instância (30 de junho de 1981) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, resolveram, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, rejeitaram a preliminar de coisa julgada e a de inépcia da inicial , ambas arguídas pela recorrida. MÉRITO: por maioria, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida, contra o voto do Juiz Clóvis Corrêa que dava provimento parcial ao recurso para dederir ao reclamante as diferenças salariais de acordo com certidão de fls. 12 dos autos.
          A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no Diário Justiça do dia 06 de agosto de 1981.
          O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 19 de outubro de 1981.

          Objeto da Ação: diferença salarial, salário profissional.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 827/80
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 827/80 · Processo · 1980-11-10 - 1981-10-31
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 10 de novembro de 1980, o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários de Pernambuco ajuizou uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, visando "estabelecer uma igualdade salarial única em todo o Estado de Pernambuco", através de uma "ação de cumprimento", pleitear da Usina da Barra o pagamento das diferenças salariais para seus oito associados dessa ação, relativas aos períodos compreendidos entre 24/08/1979 e a data da reclamação; bem como que a reclamada passasse a pagar os reajustes acordados na Convenção Coletiva; além de juros, correção monetária e honorários de advogado.
          As propostas de conciliação feitas na primeira audiência ocorrida no dia 18 de dezembro de 1980, foram recusadas.
          Sentença (08 de janeiro de 1981) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a açao IMPROCEDENTE, posto que, entre outras razões, a Usina da Barra não fez parte da Convenção Coletiva. O Sindicato interpôs Recurso Ordinário.
          Decisão da 2ª Instância (06 de agosto de 1981) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, resolveram, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
          A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no Diário Justiça do dia 24 de setembro de 1981.
          O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 31 de outubro de 1981.

          Objeto da Ação: diferença salarial, salário profissional.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 822/80
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 822/80 · Processo · 1980-11-10 - 1982-03-31
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 10 de novembro de 1980, o reclamante ajuizou uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando requerer a restauração da casa que recebeu quando foi admitido pelo Engenho, e na qual residia; assim como a complementação do sítio; receber o pagamento das férias, em dobro, do período de 01/06/1956 a 01/06/1963; e requer também o pagamento dos honorários advocatícios.
          As propostas de conciliação feitas na primeira audiência ocorrida no dia 20 de janeiro de 1981, foram recusadas. Mas, após o término da audiência, as partes firmaram acordo quanto à restauração da casa e à complementação do sítio.
          Sentença (24 de abril de 1964) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação IMPROCEDENTE, quanto ao pedido relativo às férias em dobro, do período 1956-1963.
          O reclamante interpôs Recurso Ordinário.
          Decisão da 2ª Instância (05 de agosto de 1981) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para determinar o pagamento das férias vencidas correspondentes ao período de 1961 a 1963.
          A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 1º de outubro de 1981.
          Após homologação dos novos cálculos, o reclamado, efetuou o depósito do valor da execução e, em 30 de março de 1962, o reclamante recebeu a quantia de Cr$ 20.521,93.
          O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 31 de março de 1982.

          Objeto da Ação: restauração da casa, complementação do sítio e férias em dobro.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região