Pernambuco

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          305 Descrição arquivística resultados para Pernambuco

          304 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
          Dissídio Individual Nº 02/68
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/68 · Processo · 1968-01-04 - 1968-02-05
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de uma reclamação trabalhista (Dissídio Individual) ajuizada por Antônio Ferreira de Oliveira, menor de idade, devidamente assistido por sua irmã, Maria José Ferreira de Oliveira, em face da empresa Coelho Neves & Cia. Ltda. O reclamante, qualificado como servente, solteiro e residente na Avenida Dantas Barreto, nº 78, em Carpina/PE, alegou ter sido admitido em 23 de março de 1967 e dispensado sem justo motivo em 24 de dezembro de 1967. Afirmou que percebia o salário de NCr$ 27,00 por semana, que não recebia o repouso semanal remunerado e pleiteou verbas rescisórias correlatas. A reclamação foi distribuída e protocolada em 4 de janeiro de 1968, com autuação no dia seguinte. A audiência inicialmente designada para o dia 22 de janeiro de 1968 foi adiada devido a justificativas regimentais, sendo remarcada para o início do mês subsequente. Na nova audiência realizada em 5 de fevereiro de 1968, perante o Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, as partes celebraram um acordo judicial. A reclamada comprometeu-se a pagar em favor do reclamante a importância única de NCr$ 38,00 (trinta e oito cruzeiros novos), quitada em espécie no próprio ato. O trabalhador outorgou plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da ação e à extinta relação de emprego. As custas processuais foram divididas de forma pró-rata, restando a quota do reclamante dispensada com base no artigo 789 da CLT, e a quota da reclamada recolhida aos cofres da União no montante de NCr$ 1,90, culminando no despacho final de arquivamento dos autos.

          Verbas rescisórias e contratuais (Aviso prévio, Diferença salarial, Décimo terceiro salário proporcional, Férias proporcionais e Repouso semanal remunerado).

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 02/66
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/66 · Processo · 1966-01-03 - 1966-12-01
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista (dissídio individual) ajuizada por José Herculano da Silva em face de Otacílio Xavier de Moraes perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. O reclamante, trabalhador rural, solteiro, residente em Paudalho/PE, alegou ter sido admitido no início do mês de julho de 1965 e demitido sem justa causa em 31 de dezembro de 1965. Sustentou que trabalhava por produção, porém recebia abaixo do salário mínimo legal da época. O processo foi autuado e distribuído em 3 de janeiro de 1966, com a expedição das notificações iniciais. A primeira audiência, designada para 27 de janeiro de 1966, foi adiada em razão de petição e atestado médico apresentados pelo reclamado justificando impossibilidade de comparecimento devido a problemas de saúde (crise de asma). Em nova audiência realizada no dia 11 de fevereiro de 1966, as partes celebraram um acordo conciliatório. O reclamado comprometeu-se a pagar ao reclamante a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) no dia 14 de fevereiro de 1966. O termo de depósito, pagamento e quitação foi lavrado na mesma data (11 de fevereiro de 1966), no qual o reclamante conferiu plena, geral e irrevogável quitação ao contrato de trabalho. Consta ainda guia de recolhimento de custas processuais via imposto de selo e o termo de conclusão dos autos.
          Aviso Prévio, Diferença Salarial e 13º Mês.

          Dissídio Individual Nº 02/65
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/65 · Processo · 1965-01-04 - 1965-02-19
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Antônio José do Nascimento, trabalhador safreiro, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face da Usina Aliança S/A. O reclamante alegou ter sido admitido para trabalhar na safra (período de nove meses), mas foi dispensado sem motivo justo após quatro meses de serviço, sem receber aviso prévio e o 13º salário de 1964. Em audiência, a reclamada contestou alegando justa causa por incontinência de conduta, afirmando que o reclamante, em estado de embriaguez, disparou arma de fogo em serviço, atingindo o patrimônio da empresa (caixa d'água). O reclamante confessou em depoimento pessoal estar alcoolizado e ter efetuado os disparos "por brincadeira". Diante da confissão, a Junta dispensou outras provas e proferiu sentença julgando a reclamação improcedente, reconhecendo a justa causa conforme o art. 482 da CLT. O processo foi arquivado em 19 de fevereiro de 1965.
          Objeto da ação: Aviso prévio, 13º salário e cumprimento de contrato de safra

          Dissídio Individual Nº 02/64
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/64 · Processo · 1964-01-02 - 1964-04-02
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por José Miguel Ferreira perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Hosana Pacheco, proprietária da Fábrica de Calçados Realba, localizada no município de Timbaúba/PE. O reclamante, brasileiro, casado e residente em Timbaúba/PE, alegou ter trabalhado para a reclamada no período compreendido entre 14 de abril de 1963 e 28 de dezembro de 1963, quando teria sido dispensado sem justo motivo. Requereu o pagamento de aviso prévio e do 13º salário proporcional referente aos meses trabalhados. Após a distribuição da reclamação, foram expedidas notificações às partes designando audiência de instrução e julgamento para o dia 2 de abril de 1964, às 8h30. Em audiência realizada na referida data, as partes celebraram acordo conciliatório, mediante o pagamento ao reclamante da quantia de Cr$ 5.000,00, valor recebido no ato da audiência, conferindo o reclamante plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da reclamação. As custas processuais, no valor de Cr$ 326,00 em selos federais, ficaram a cargo da reclamada. Consta nos autos termo de pagamento e quitação, certidão de recolhimento das custas processuais e posterior arquivamento do feito.

          Objeto da ação: Aviso prévio; 13º salário proporcional.

          Dissídio Individual Nº 02/63
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/63 · Processo · 1963-01-22 - 1963-07-17
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Jorge Francisco Gomes perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face da Padaria Aurora. O reclamante, operário, residente no Distrito de Tupaóca, Município de Aliança/PE, alegou ter sido admitido em dezembro de 1958 e dispensado sem justa causa em 19 de janeiro de 1963, sem recebimento de aviso prévio. Sustentou ainda não ter usufruído férias, não receber repouso remunerado e existir diferença salarial referente à remuneração semanal percebida. O processo foi distribuído em janeiro de 1963, sendo expedidas notificações às partes para audiência de conciliação e instrução. Na audiência realizada em 11 de julho de 1963, as partes celebraram acordo conciliatório, pelo qual a reclamada se comprometeu a pagar ao reclamante a quantia de Cr$ 10.000,00, conferindo este plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da reclamação e ao contrato de trabalho discutido nos autos. Consta termo de pagamento e quitação confirmando o recebimento integral do valor acordado, bem como certidão referente às custas processuais e posterior conclusão dos autos ao juiz presidente da Junta.

          Objeto da ação: Férias; diferença salarial; repouso remunerado; indenização; aviso prévio.

          Dissídio Individual Nº 01/73
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/73 · Processo · 1973-02-01 - 1973-05-02
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 02 de janeiro de 1973, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de indenização, férias, 13º salário, horas extras, repouso semanal remunerado, aviso prévio e anotação de CTPS. A audiência de instrução ficou designada para o dia 18 de janeiro de 1973, às 13h. Em primeira audiência, a reclamada não compareceu por falta de notificação. Na mesma oportunidade, o Juiz Presidente determinou que fosse anexado a estes autos o processo 02/73, por haver mesma identidade de matéria e parte reclamada. No dia 30 de janeiro de 1973, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: a reclamada anotará a CTPS com a data da admissão constante da petição inicial. Foi dada geral e plena quitação do objeto da reclamação e custas judiciais no valor de Cr$20,00 devida pela reclamada. Por fim, em 05 de fevereiro de 1973, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

          Objeto da ação: indenização, férias, 13º salário, horas extras, repouso semanal remunerado, aviso prévio e anotação de CTPS.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 01/68
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/68 · Processo · 1968-01-04 - 1968-02-23
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista (Dissídio Individual) ajuizada por Francisco Inácio do Nascimento perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Cerâmica São Joaquim. O reclamante, solteiro, exercendo a função de servente e residente na Rua João Pereira Moraes, nº 92, em Tracunhaém/PE, alegou ter sido admitido em julho de 1967 e despedido sem justo motivo em 3 de janeiro de 1968. Sustentou que percebia o salário de NCr$ 15,75 por semana e pleiteou o pagamento de aviso prévio, férias proporcionais e a complementação de 13º salário (alegando ter recebido apenas 6/12 da gratificação natalina de 1967). O termo de reclamação foi lavrado em 4 de janeiro de 1968 e a autuação ocorreu no dia seguinte, sendo expedidas as devidas notificações às partes. Na audiência realizada em 24 de janeiro de 1968, na sala de audiências da Junta, as partes celebraram acordo conciliatório, pelo qual a reclamada se comprometeu a pagar ao reclamante a quantia total de NCr$ 60,00 (sessenta cruzeiros novos). A primeira parcela, de NCr$ 30,00, foi paga e quitada no próprio ato da audiência. O saldo remanescente de NCr$ 30,00 foi integralmente adimplido pela empresa por meio de depósito judicial efetuado na Secretaria da Junta em 20 de fevereiro de 1968, ocasião em que também foram recolhidas as custas processuais fixadas em NCr$ 6,00, sob encargo da reclamada. Após o cumprimento das obrigações e quitação geral do contrato de trabalho, os autos receberam despacho de arquivamento definitivo.
          Verbas rescisórias (Aviso prévio, Férias proporcionais, Décimo terceiro salário proporcional).

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 01/68
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/68 · Processo · 1968-01-09 - 1974-03-08
          Parte de Fundo TRT6MJT

          O reclamante alegou ter começado a trabalhar para a reclamada em janeiro de 1958, como ajudante de soldador, e que foi despedido injustamente, em março de 1965. Mas foi readmitido em 16 de junho do mesmo ano, como soldador, sendo demitido em 27 de dezembro de 1967. Em audiência, alegou que quiseram lhe pagar muito pouco ao ser demitido, por isso, entrou com a reclamação pedindo a sua reintegração, as férias não gozadas, as diferenças salariais, horas extras, adicionais, complementações de repouso remunerado, tudo em dobro, além dos salários vencidos e vincendos até a data da reintegração.
          A reclamada contestou a ação, não havendo conciliação entre as partes.
          Houve tentativas de novas audiências, mas o reclamante, apesar de vários esforços, não foi encontrado, e por, conseguinte, não compareceu as demais audiências.
          Por conta deste fato, a Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana, por unanimidade, absolveu a reclamada. Após a publicação da decisão em Edital (14/01/1974), foi proferido despacho para o arquivamento dos autos do proc. nº 01/1968, em 08/03/1974.

          Objeto da Ação: reintegração, férias, diferenças salariais, horas extras, adicionais, complementações de repouso remunerado e salários vencidos e vincendos até a data da reintegração.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 01/66
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/66 · Processo · 1966-01-03 - 1966-12-01
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Âmbito e conteúdoTrata-se de reclamação trabalhista (dissídio individual) ajuizada por Severino Leandra da Silva perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Antônio Roque. O reclamante, trabalhador rural, solteiro, residente no município de Paudalho/PE, alegou ter sido admitido em princípios de fevereiro de 1964 e demitido sem motivo justo em 26 de dezembro de 1965, percebendo o salário mínimo regional, sem contudo ter recebido as parcelas devidas de 13º salário dos anos de 1964 e 1965. O processo foi autuado e distribuído em 3 de janeiro de 1966, sendo expedida a devidas notificação inicial ao reclamado para a audiência de conciliação e instrução designada. Na audiência realizada em 27 de janeiro de 1966, sob a presidência do juízo, as partes celebraram acordo conciliatório, pelo qual o reclamado se comprometeu a pagar imediatamente ao reclamante a importância de Cr$ 35.000 (trinta e cinco mil cruzeiros). Em contrapartida, o reclamante conferiu plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da ação e ao contrato extinto. Consta o termo de pagamento e quitação imediata, certidão de recolhimento de custas processuais fixadas em Cr$ 1.026 sob encargo do reclamado, guias de recolhimento fiscal datadas de 1º de dezembro de 1966 perante a Exatoria Federal e o posterior despacho de determinação de arquivamento definitivo.
          Objeto da ação: Aviso prévio, Indenização, Diferença salarial e 13º Mês.

          Dissídio Individual Nº 01/64
          BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/64 · Processo · 1964-01-02 - 1964-04-02
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Luiz Barbosa de Souza perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de José Guedes, proprietário de caminhão domiciliado no município de Carpina/PE. O reclamante, trabalhador rural, casado, brasileiro e residente em Carpina/PE, alegou ter iniciado suas atividades laborais em 4 de novembro de 1963, sendo dispensado em 1º de janeiro de 1964. Requereu o pagamento de aviso prévio e do 13º salário proporcional correspondente a 2/12 avos. Após a distribuição da reclamação, foram expedidas notificações às partes designando audiência de instrução e julgamento para o dia 2 de abril de 1964, às 8h15. Antes da realização da audiência, o reclamante apresentou petição desistindo da reclamação, informando concordância do reclamado e requerendo homologação da desistência, bem como dispensa do pagamento das custas processuais por ser pobre na forma da lei. Em audiência realizada em 2 de abril de 1964, a Junta homologou, por unanimidade, a desistência formulada pelo reclamante, dispensando-o das custas processuais, arbitradas em Cr$ 86,00, nos termos do § 7º do art. 789 da Consolidação das Leis do Trabalho.

          Objeto da ação: Aviso prévio; 13º salário proporcional.