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          Dissídio Individual Nº 09/65
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 09/65 · Processo · 1964-01-11 - 1965-02-17
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Reclamação tomada a Termo, em que o reclamante declarou que começou a trabalhar para a reclamada no dia 07 de agosto de 1964, cortando cana no Engenho Mariuna: que recebia Cr$ 1.100,00 por dia e trabalhava todos os dias, fazendo o seu serviço por "conta"; que em novembro foi dispensado sem justa causa, e por isso foi reclamar: aviso prévio e 13º mês, tudo a ser apurado pela Junta de Goiana.
          Na audiência inaugural, a reclamada solicitou o chamamento de outro litisconsorte.
          Em 09 de fevereiro de 1964, as partes firmaram acordo, cujo Termo estabeleceu que o empreiteiro Luiz Penha, o litisconsorte indicado Usina Santa Tereza, assumiria a responsabilidade do contrato de trabalho do reclamante e se comprometeria a readmiti-lo no serviço a partir da manhã seguinte, ou seja, no dia 10/02, para trabalhar no corte de cana. Custas no valor de Cr$ 100,00, pagas pelo empreiteiro no dia do acordo.
          O despacho para arquivamento do processo nº 09/1965 foi efetuado em 17 de fevereiro de 1965.

          Objeto da Ação: Aviso prévio e 13º salário.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 08/71
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 08/71 · Processo · 1971-01-07 - 1971-08-12
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Os quatro reclamantes da ação alegaram terem sido admitidos pela reclamada em 15/06/1967, 31/05/1969, 07/03/1970 e 31/09/1969, e de terem sido demitidos injustamente, em 31 de dezembro de 1970; sem jamais terem gozados férias e nem terem recebido os seus direitos trabalhistas. Alegaram que o horário de trabalho era o normal da Região, mas quando prestavam serviços em horas extras, não recebiam as mesmas, assim como também não recebiam o 13º mês.
          Na Audiência de Instrução, em 02 de março de 1971, as partes entraram em Acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu que a reclamada pagaria no prazo de 30, 60 e 90 dias da data do Acordo e em três parcelas iguais, os seguintes valores: Cr$ 373,33 ao primeiro reclamante; Cr$ 176,00 ao segundo; 121,66 ao terceiro; e 143,00 ao quarto reclamante; totalizando o valor de Cr$ 2.430,00. E, em caso de não cumprimento, seria aplicada a multa de Cr$ 5,00 por dia em favor dos reclamantes. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 116,10.
          O acordo foi cumprido.
          O despacho para arquivamento do processo nº 08/1971 foi efetuado em 12 de agosto de 1971.

          Objeto da Ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, horas extras, dias santos, domingos e feriados, como juros e correção monetária, e honorários profissionais.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 08/64
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 08/64 · Processo · 1964-01-07 - 1965-03-30
          Parte de Fundo TRT6MJT

          A reclamante alegou ter sido admitida pela reclamada em 1951 para trabalhar, diariamente, no cultivo da cana, e exercer suas atividades no Engenho São João; ganhando de Cr$ 150,00 a Cr$ 200,00, por dia. Nunca gozou férias e nem repouso remurado. Em março de 1962, o administrador do Engenho dispensou a reclamante alegando não ter serviço naquela ocasião, mas informando-a que logo a chamaria de volta ao serviço. Esperando em vão ser chamada, até janeiro de 1964, a reclamante entra com a ação pleiteando a sua reintegração, e, acordo não havendo, indenização em dobro, aviso prévio, férias, repouso remunerado, complemento de salário, salários retidos, e 13º salários.
          Em 1º de julho de 1964, as partes entraram em acordo antes que houvessse o julgamento do mérito.
          O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento imediato de Cr$ 10.000,00 pela reclamada à reclamante; assegurando a volta da mesma ao trabalho no dia 06 daquele mês, ficando a reclamante comprometida a apresentar-se ao trabalho na data estipulada. Custas no valor total de Cr$ 526,00, pro-rata, dispensada a parte do reclamante, cabendo ao reclamado o valor de Cr$ 263,00, pagas no dia do acordo.
          O despacho para arquivamento do processo nº 08/1964 foi efetuado em 30 de março de 1965.

          Objeto da Ação: Reintegração

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual nº 07/73
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 07/73 · Processo · 1973-01-17 - 1973-05-21
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 17 de janeiro de 1973, o reclamante ingressou com a reclamação trabalhista pleiteando a anotação da sua carteira profissional, na função de trabalhador rural. O mesmo alegou que trabalhou no Engenho Mameluco de 05/10/1963 a 06/01/1965 e de 06/03/1970 a julho de 1972. O reclamado não compareceu a audiência de Instrução e Julgamento, e por esse motivo foi declarado revel quanto a matéria de fato. Diante da ausência da ré, o autor teve a sua CTPS assinada pela Secretaria da JCJ, nos termos da inicial.

          Objeto da ação: Anotação da CTPS

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 07/64
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 07/64 · Processo · 1964-01-07 - 1968-02-14
          Parte de Fundo TRT6MJT

          O reclamante alegou que foi admitido no serviço da reclamada em agosto de 1962; exercia a função de lenhador, cortando lenha para utilização no forno de cal e ganhava por produção, percebendo uma média de Cr$ 400,00 por dia. Em novembro de 1963 foi acidentado, recebendo um corte na perna; retornou ao trabalho em dezembro, mas não foi aceito, sendo despedido, sem justa causa. E sem receber os seus direitos.
          Em 14 de julho de 1964, as partes entraram em acordo antes que houvessse o julgamento do mérito.
          O Termo de Conciliação estabeleceu ao reclamado a readmissão do reclamante nas mesmas funções na empresa, assegurado o seu tempo de serviço a partir de 1962, o pagamento imediato de Cr$ 10.000,00 ao reclamante, e o compromisso de fornecer ao reclamante gratuitamente madeira para construção de uma casa de morada em Tejucupapo. Custas no valor total de Cr$ 526,00, pro-rata, dispensada a parte do reclamante, cabendo ao reclamado o valor de Cr$ 263,00, pagas no dia do acordo.
          O despacho para arquivamento do processo nº 07/1964 foi efetuado em 14 de fevereiro de 1968.

          Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, repouso semanal remunerado, complementação de salário e 13º salário de 1962 a 1963.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual nº 06/73
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 06/73 · Processo · 1973-01-16 - 1973-03-04
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Os reclamantes ajuizarem a ação nº 274/72 em 29/12/192 contra a reclamada, a qual foi arquivada pelo não comparecimento dos reclamantes, por motivo de força maior. Ingressaram com novo processo em 16/01/1973 onde pleiteam o pagamento do 13º salário referente aos anos de 1970, 1971 e 1972, bem como os salários retidos a partir de junho de 1972 até dezembro do mesmo ano, sendo CR$ 380,00 para o 1º reclamente e CR$ 425,00 para o segundo reclamante. Foi realizada conciliação em 05/02/1973, no valor de CR$ 8.358,04 em 04 parcelas. Cumprido o pagamento das parcelas, o processo foi arquivado em 03/04/1973.

          Objeto da ação: 13º salário referente aos anos de 1970, 1971 e 1972 e salários retidos a partir de junho de 1972 até dezembro do mesmo.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual nº 05/73
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 05/73 · Processo · 1973-01-15 - 1973-05-02
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 15 de janeiro de 1973, o reclamante ingressou com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada, alegando que começou a trabalhar tomando conta do terreno da reclamada em 28 de agosto de 1972, recebendo o salário de CR$ de 30,00 , o qual passou para CR$ 40,00 a partir de outubro do ano anterior. Alega que não recebia repouso remunerado, férias, 13º saláro, dias santos e feriados.
          Foi dispensando sem justa causa em 09 de janeiro de 1973, onde mesmo requer : Anotação da Carteira Profissional, Aviso Prévio, FGTS, Repouso remunerado, Férias, Dias Santos e Feriados.

          Objeto da ação: Anotação da Carteira Profissional, Aviso Prévio, FGTS, Repouso remunerado, Férias, Dias Santos e Feriados.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 05/71
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 05/71 · Processo · 1971-01-08 - 1972-02-09
          Parte de Fundo TRT6MJT

          A reclamante alegou que começou a trabalhar para a reclamada em 1º de fevereiro de 1964, para exercer a profissão de professora pela importância de Cr$ 29,50 (vinte e nove cruzeiros e cinquenta centavos) por semana, para lecionar das 8 às 12 horas, em Escola localizada no sítio Carrapicho, em Goiana. Foi dispensada em junho de 1970, sem nada receber.
          Não houve êxito nas propostas de conciliação iniciais.
          Sentença – A Junta de Conciliação e julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar a reclamante Cr$ 811,20 de indenização por seis anos de serviço, com as vantagens do prejulgado nº 20 (TST); Cr$ 124,80 de aviso prévio, totalizando a condenação em Cr$ 936,00, com incidência de juros de mora e correção monetária; cabendo ainda a reclamada as custas no valor de Cr$ 60,00.
          A sentença foi cumprida na íntegra e o despacho para arquivamento do processo nº 05/1971 foi efetuado em 09 de fevereiro de 1972.

          Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, prejulgado nº 20 do TST, avos de 13º salário de 1970, férias proporcionais, diferença de salário (entre meses de maio e junho de 1970), juros e correção monetária, honorários advocatícios e custas.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 05/70
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 05/70 · Processo · 1970-07-01 - 1970-05-03
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 07 de janeiro de 1970, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Escada, com ação contra a reclamada requerendo os pagamentos das horas extras, domingos, feriados, dias santos de guarda, férias, 9 meses de salários atrasados, salários vincendos até a execução, acrescido de juros, multas e correção monetária. Em audiência, dia 05 de março de 1970, o Juiz Presidente da Junta determinou o arquivamento do feito em face da ausência dos reclamantes.

          Objeto da ação: horas extras, repouso remunerado, férias, salário retido.

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
          Dissídio Individual Nº 04/73
          BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 04/73 · Processo · 1973-08-01 - ?
          Parte de Fundo TRT6MJT

          Em 08 de janeiro de 1973, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho de Escada com uma ação pleiteando o pagamento de 30 dias referentes ao salário doença. No dia da audiência, o reclamante não compareceu e o processo foi arquivado.

          Objeto da ação: salário doença

          Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região