Nazaré da Mata

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              Dissídio Individual Nº 126/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 126/67 · Processo · 1967-03-03 - 1967-03-02
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 03 de março de 1967, o reclamante entrou com uma ação contra o reclamado na Junta de Nazaré da Mata, por ter sido afastado de suas funções junto ao seu empregador, no dia 20 de fevereiro de 1967, sem justa causa e sem nada receber. O reclamante, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência visava receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; férias; horas extras; repouso semanal remunerado; e a fração do 13º salário dos anos de 1965 e 1966.
              Ao comparecerem à primeira audiência no dia 27 de março de 1967, as partes entram em conciliação, com o reclamado concordando com a volta do reclamante ao trabalho, no mesmo serviço de campo (na limpa da cana), dentro do prazo de 24 horas, e obedecendo-se as mesmas condições do seu contrato de trabalho anterior.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no mesmo dia do acordo.

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; férias; horas extras; repouso semanal remunerado; 13º salário.

              Dissídio Individual Nº 127/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 127/67 · Processo · 1967-03-03 - 1967-08-30
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O cortador de cana Amaro Sebastião Pereira entrou com reclamação contra Honorato Cabral reivindicando aviso prévio, indenização, férias simples e em dobro, 13º mês de 1965/1966 e repouso remunerado dos domingos, dias santos e feriados. O reclamado contesta alegando que Amaro Pereira teria sido admitido em data posterior ao que afirmou e que teria abandonado o trabalho. Ouvidas as testemunhas e concluída a perícia, decide a JCJ a julgar procedente em parte a reclamação, com o pagamento pelo reclamado ao reclamante somado em NCr$150,00, posteriormente quitado. A reclamação foi arquivada em 30/08/1967.

              Objeto: aviso prévio, indenização, férias, 13º mês, repouso remunerado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 128/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 128/66 · Processo · 1966-03-01 - 1967-03-27
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Ao 1º dia do mês de março de 1966 o reclamante (João A. dos Santos), assistido pelo seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Virgínio C. de Oliveira (Engenho Santa Matilde)) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário.
              A audiência inicial foi aprazada para o dia 25/03/1966 e nela houve a contestação do reclamado e interrogatório do reclamante.
              Nova audiência em 22/04/1966, ocasião onde foram ouvidas as testemunhas do reclamante.
              Na audiência do dia 30/05/1976 foram ouvidas as testemunhas do reclamado.
              Em continuação a instrução processual na audiência de 08/06/1966 o reclamado juntou aos autos um documento e as partes apresentaram suas razões finais.
              Foram adiadas as audiências designadas para os dias 15/06/1966, em razão de determinação do Juiz Presidente, 08/07/1966 em razão do não haver sido notificado o reclamado e 27/07/1966 em razão de não haver sido notificado o reclamado.
              Em 10/08/1966 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata julgar, à unanimidade, , procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao reclamante Cr$ 516.000 de indenização, Cr$ 51.600 de aviso prévio, Cr$ 68.800 das férias e Cr$ 41.600, de valor de 13º mês do ano p. passado, descontada a quantia de Cr$ 10.000 já recebida. Custas pelo reclamado de Cr$ 13.686, calculadas sobre o valor da condenação, de Cr$ 668.000.
              O reclamado opôs recurso ordinário.
              Os autos foram remetidos ao TRT6 e em 22/11/1966 resolveu o Tribunal, por unanimidade, dar provimento em parte ao recurso para reduzir a indenização a 3 anos de serviço, apuradas as férias em execução e compensar do 13º mês de 1965 a importância de Cr$ 10.000, confirmada a decisão quanto ao mais.
              Os autos retornaram à JCJ de Nazaré da Mata e o reclamante/exequente apresentou seus artigos de liquidação, tendo o Juiz Presidente determinado que os mesmos fossem novamente apresentados, pois estavam em desacordo com o acórdão do TRT6. Entretanto, o Juiz reconsiderou esse último despacho e designou audiência de liquidação para o dia 30/09/1967. Posteriormente essa audiência foi remarcada para o dia 29/11/1967.
              Os autos estão incompletos, sendo a última peça certidão do Oficial de Justiça, datada de 27/11/1967, de que havia notificado o reclamado/executado da audiência de liquidação.

              Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário.

              Dissídio Individual Nº 128/77
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 128/77 · Processo · 1977-05-19 - 1977-09-27
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O trabalhador rural Joaquim Francisco da Silva entrou com reclamação contra o Engenho Cavalcanti alegando que considerava desfeito o contrato de trabalho pelo descumprimento, por parte do reclamante, na disponibilização certa de porção de terra para cultivo, conforme a lei, e requeriu indenização; férias; prejulgado 20; feriados e diferença salarial. Após perícia, as partes entraram em conciliação e ficou definido que o reclamado pagaria a importância de Cr$3.000,00 ao reclamante, que, por sua vez, deu como quitado. O processo foi arquivado em 27-09-1977.

              Objeto: Indenização; férias; prejulgado 20; feriados; diferença salarial.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 128/78
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 128/78 · Processo · 1978-05-11 - 1979-05-03
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 11 dias do mês de maio de 1978 o reclamante (Manoel M. da Silva), assistido pelo seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Suruagi) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salário, horas extras, diferença salarial.
              A audiência inicial foi aprazada para o dia 08/06/1978 e nela o reclamado contestou a reclamação e juntou documentos.
              Nova audiência em 13/07/1978, ocasião onde foram interrogadas as partes e foram juntados documentos apresentados pelo reclamado.
              As audiências dos dias 24/08/1978 e 03/10/1978 foram adiadas em razão de adiantamento da hora e de requerimento do advogado do reclamante, respectivamente.
              Em 14/11/1978, em continuação à audiência de instrução, foram ouvidas as testemunhas do reclamante e em 12/12/1978 as testemunhas do reclamado.
              Embora prolatada na data de 19/12/1978, a ata de decisão e julgamento do processo só foi juntada aos autos em 15/01/1979. Decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado, Engenho Suruagy, a readmitir o reclamante sem o pagamento dos salários do período de afastamento e a pagar o 13º salário de 1964 (diferença), Cr$ 5,50; 1965, Cr$ 51,60; 1966, Cr$ 54,00; 1967, Cr$ 67,50; 1968, Cr$ 84,00; 1969 (diferença),, Cr$ 17,20; 1970, Cr$ 124,80, e 1975 (diferença) Cr$ 125,60, no total de Cr$ 530,20, além de férias de 1959/1973 e de 1976/1977, repousos remunerados e feriados a apurar em execução. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do Sindicato, 15% sobre a condenação e custas, Cr$ 676,88 acrescidas de Cr$ 4,00 de emolumentos, sobre Cr$ 12.000,00 sendo Cr$ 11.469,80 arbitrado para a parte ilíquida da condenação. Depósito prévio para efeito de recurso, Cr$ 8.130,00.
              Em 15/02/1979 as partes entraram em acordo, nas seguintes condições: o reclamado pagará ao reclamante a importância de Cr$ 12.000,00 em três pagamentos de Cr$ 4.000,00, sendo o 1º nesta data, o 2º em 15/03/1979 e o 3º em 15/04/1979. O reclamante dá quitação de férias, 13º salário, feriados e repousos remunerados vencidos até a presente data. O reclamante fica com o direito de voltar a trabalhar até o dia 15/04/1979 e caso não volte nesse prazo, deverá entregar a casa e o sítio. Honorários do Sindicato – 15% pagamento no dia 15/04/1979. Custas pelo reclamado sobre o valor da condenação, Cr$ 676,88 acrescidos de Cr$ 4,00 de emolumentos. Em tempo: multa de 10% por atraso no pagamento.
              Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 03/05/1979.

              Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salário, horas extras, diferença salarial.

              Dissídio Individual Nº 128/79
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 128/79 · Processo · 1979-05-14 - 1980-04-11
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 14 dias do mês de maio de 1979 o reclamante (Ernestino L da Silva), assistido pelo seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada (Fazenda Esperança) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados.
              Na audiência inaugural em 12/06/1979 as partes entraram em acordo, nas seguintes condições: o reclamado pagará ao reclamante a importância de Cr$ 20.000,00 em 4 pagamentos mensais e iguais e sucessivos a partir de 02/07/1979; multa de 50% em no caso de atraso de pagamento. O reclamante dá quitação do objeto da reclamação e continua a trabalhar. O reclamado retifica a data de admissão para 14/12/1964 e cadastra o reclamante no PIS, com efeito retroativo a partir da vigência da lei que instituiu o PIS. O reclamado devolve a CTPS do reclamante nessa data. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 806,00 mais Cr$ 4,00 de emolumentos.
              O reclamado não cumpriu o acordo relativamente ao seu cadastro no PIS, tampouco retificou e devolveu sua CTPS, e, por esse motivo deixou de levantar a importância já depositada em seu favor.
              Em 31/10/1979 o reclamante recebeu e deu quitação do valor recebido referente à conciliação (Cr$ 20.000,00).
              Em 05/11/1979 o reclamado compareceu à JCJ e devolveu a CTPS do reclamante devidamente retificada, constando também o cadastramento no PIS a partir de 19/10/1979. Entretanto, esse cadastramento foi efetuado em data diversa ao acordo firmado, razão pela qual a Juiz Presidente determinou a remessa dos dados do reclamante à Caixa Econômica Federal para que fossem elaborados os cálculos dos direitos patrimoniais do reclamante.
              A Caixa efetuou os cálculos, os quais foram homologados pela Juiz Presidente.
              Expedido o mandado de execução, o reclamado/executado ficou inerte, sendo expedido e cumprido mandado de penhora e avaliação.
              Em 26/02/1980 houve nova conciliação nas seguintes condições: o reclamado pagará ao reclamante, no dia 05/03/1980, a importância de Cr$ 15.000,00, sob pena de multa de 100% em caso de atraso. O reclamante em razão do acordo, desiste da execução, dando ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação do objeto da execução. Pago o acordo será liberado o bem penhorado. Custas pelo reclamado, no valor de Cr$ 805,90, sobre o valor da execução, Cr$ 19.216,00 e mais Cr$ 4,00 de emolumentos.

              Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 11/04/1980.

              Objeto da ação: férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados.

              Dissídio Individual Nº 129/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 129/66 · Processo · 1966-03-01 - 1966-06-01
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 1º de março de 1966, o reclamante entrou com uma ação contra o reclamado na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires para requerer o pagamento de três dias de trabalho, alegando ter sofrido uma suspensão ilegal.
              Não há conciliação na primeira audiência, ocorrida em 25 de março de 1966, na qual esteve presente o reclamante, e o reclamado representado pelo preposto e advogado, que contesta a ação. Após interrogatório do reclamante, a audiência é adiada para 22 de abril de 1966, dia em que o reclamante comparece acompanhado do Presidente do Sindicato e uma de suas testemunhas é ouvidas.
              Na audiência seguinte, do dia 06 de maio de 1966, são ouvidas duas testemunhas do reclamnte e três do reclamado. A proposta de conciliação é novamente recusada, é marcada, então, a audiência de Julgamento.
              Em 09 de maio de 1966, com a presença apenas do reclamante, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata profere a sentença, resolvendo, por unanimidade, julgar a ação IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento das custas.
              O reclamante não recorreu da decisão.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 1º de julho de 1966.

              Objeto da Ação: suspensão.

              Dissídio Individual Nº 129/72
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 129/72 · Processo · 1972-06-16 - 1972-08-09
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 16 dias do mês de junho de 1972 a reclamante (Maria G. D.), impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada (Usina Central Nossa Senhora de Lourdes) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: salário retido, indenização, aviso prévio, férias, 13º salário.
              A audiência inicial foi aprazada para o dia 17/07/1972 e nela houve a contestação do reclamado.
              Nova audiência em 09/08/1972, ocasião em que o reclamante pediu desistência da ação desde que o reclamado pagasse as custas processuais e desistisse de ação executiva ajuizada contra o Dr. José Humberto de Vasconcelos Dutra. O reclamado concordou com esses termos e a Juíza Presidente homologou essa desistência.
              O reclamado recolheu as custas processuais e foi determinado o arquivamento dos autos em 09/08/1972.

              Objeto da ação: salário retido, indenização, aviso prévio, férias, 13º salário.

              Dissídio Individual Nº 129/72
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 129/72 · Processo · 1972-06-16 - 1972-08-09
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 16 dias do mês de Junho de 1972 a reclamante (genitora do trabalhador falecido José Humberto de V. D. e única herdeira) compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: salários retidos, férias, 13º salários, aviso prévio e indenização de 5 anos.
              Aconteceram duas audiências nos autos, contudo, ambas estão ilegíveis (documentos de páginas 15 e 16).
              Por fim, foi efetivado o pagamento das custas e arquivado os autos em 09 de agosto de 1972.

              Objeto da ação: salários retidos, férias, 13º salários, aviso prévio e indenização de 5 anos.

              Dissídio Individual Nº 129/77
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 129/77 · Processo · 1977-05-19 - 1978-06-22
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O reclamante José Luis da Silva abriu reclamação contra o Engenho Cavalcanti alegando ter trabalhado no mesmo realizando todo e qualquer serviço de natureza rural entre 1975 e 1977 sem ter recebido qualquer direito adquirido, os quais, então, reivindicava. O reclamado negou a relação de emprego e ouviram-se os depoimentos das partes e das testemunhas. A reclamação foi julgada procedente em parte, com a condenação da reclamada ao pagamento do devido. O Engenho Cavalcanti entrou com recurso ordinário, o qual obteve provimento parcial. As partes entraram em conciliação mediante o pagamento, do reclamado ao reclamante, da importância de Cr$5.000,00, devidamente quitada.

              Objeto: Férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e feriados.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 129/77
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 129/77 · Processo · 1977-05-19 - 1978-06-22
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O trabalhador rural José Luis da Silva entrou com reclamação contra o Engenho Cavalcanti alegando ter exercido todo e qualquer serviço de natureza rural para o reclamado entre 1975 e 1977, sem ter recebido qualquer direito adquirido, os quais, então, requeria. A JCJ de Nazaré da Mata decidiu julgar procedente em parte a reclamação, condenando o reclamado ao pagamento de Cr$890,20. O reclamado entrou com recurso ordinário que obteve provimento parcial pelo TRT, que excluiu da condenação a parcela de horas extraordinárias. As partes conciliaram-se mediante o pagamento, do reclamado ao reclamante, da importância de Cr$5.000,00 que foi paga e dada como quitada.

              Objeto: Férias, 13º mês, repouso remunerado, feriados.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 13/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 13/67 · Processo · 1967-01-09 - 1967-01-27
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 09 de Janeiro de 1967, os reclamantes, assistidos pelo sindicato, interpuseram perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas:
              Os autos foram arquivados em 27 de Janeiro de 1967 pelo não comparecimento dos reclamantes na audiência inicial.

              Objeto da ação: 13 mês ,feriados remunerados, aviso prévio e indenização.

              Dissídio Individual Nº 13/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 13/67 · Processo · 1967-01-09 - 1967-01-27
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 09 de janeiro de 1967, o reclamante e mais nove trabalhadores entraram com uma ação contra o reclamado na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, para reclamar os seguintes pagamentos: aviso prévio; 13º salário; diferença salarial; repouso semanal remunerado; feriados; e indenização por tempo de serviço.
              A primeira audiência foi marcada para dia 27 de janeiro de 1967, porém os reclamantes não compareceram.
              Diante disso, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

              Objeto da Ação: aviso prévio; 13º salário; diferença salarial;repouso semanal remunerado; feriados; indenização por tempo de serviço.

              Dissídio Individual Nº 13/76
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 13/76 · Processo · 1976-01-08 - 1976-04-27
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 08 de janeiro de 1976, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o reclamado, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência para requerer os seguintes pagamentos: 13º salário; férias; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; diferença salarial; repouso semanal remunerado; dias santos e feriados; bem como a anotação na sua Carteira Profissional; e ainda o pagamento dos honorários advocatícios em favor do Sindicato representativo.
              A primeira audiência foi designada para 12 de fevereiro de 1976, mas foi adiada em razão de o Aviso de Recebimento relativo à notificação não ter sido devolvido.
              Em 16 de março de 1976, ocorre, então, a audiência com a presença do reclamante acompanhado do advogado e do Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, e do reclamado, Martinho Cabral de Oliveira Melo. Após contestação e interrogatório das partes, a audiência é adiada para 27 de abril de 1976, para produção de provas testemunhais e encerramento da instrução.
              Ao comparecerem à audiência, no dia 27 de abril, as partes celebram acordo, com pagamento no ato, do valor de Cr$ 1.500,00 ao reclamante, dando este plena geral e irrevogável quitação dos títulos pleiteados na inicial; e se comprometendo a entregar a casa imediatamente ao reclamado, e o sítio no prazo de seis meses. O reclamado pagou também nesta data, Cr$ 150,00 em honorários em favor do Sindicato de Assistente.
              O processo foi arquivado nessa mesma data.

              Objeto da Ação: 13º salário; férias; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; diferença salarial; repouso semanal remunerado; dias santos e feriados; anotação da Carteira Profissional.

              Dissídio Individual Nº 13/79
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 13/79 · Processo · 1979-01-16 - 1979-10-31
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 16 do mês de Janeiro de 1979, o reclamante, através do sindicato representante, perante a JCJ de Nazaré da Mata, interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, férias, 13o salário.
              Na audiência realizada em 27 de março de 1979 foram ouvidas as partes e as testemunhas foram ouvidas em audiência posterior.
              Os autos foram julgados procedentes em parte, e com a liquidação do valor devido, o reclamado procedeu ao depósito do mesmo.
              Com o recebimento pelo reclamante, os autos foram arquivados em 31 de outubro de 1979.

              Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13o salário.

              Dissídio Individual Nº 130/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 130/66 · Processo · 1966-03-01 - 1966-05-02
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 23 dias do mês de dezembro de 1965 compareceu à sede da 8ª Delegacia Regional do Trabalho, Indústria e Comércio o senhor José A. Mendes (reclamante) pleiteando, mediante termo de reclamação, a assinatura de sua carteira profissional de trabalho pelo sr. Manoel A. de Oliveira (reclamado). Requereu ao sr. Delegado Regional do Trabalho as providências necessárias para tal fim.
              O reclamado foi notificado pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para proceder a assinatura da CTPS do reclamante. Entretanto, o reclamado em 11 de maio de 1964 compareceu à dita delegacia e negou-se a fazer as anotações na carteira profissional do reclamante, sendo concedido o prazo de 48 horas para apresentar sua defesa, nos termos do artigo 38 da CLT.
              Em 12 de janeiro de 1966 a reclamada apresentou sua defesa
              Em 02/02/1966 a Delegacia Regional do Trabalho determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho.
              Os autos foram encaminhados à Junta de Conciliação de Nazaré da Mata, sendo designado o dia 30/03/1966 para realização da primeira audiência. No dia aprazado a audiência foi adiada em razão de não haver sido notificado o reclamante.
              Foi determinado o arquivamento dos autos em razão de não ter o reclamante comparecido à audiência do dia 02/05/1966.

              Objeto da ação: anotação da carteira profissional.

              Dissídio Individual Nº 130/69
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 130/69 · Processo · 1969-03-11 - 1970-02-05
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 11 dias do mês de março de 1969 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata a senhora Gilvanita de O. L. (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, diferença salarial, gratificação natalina, salário retido por parte da reclamada (Prefeitura Municipal de Timbaúba).
              A audiência inaugural foi designada para o dia 17/04/1969, ocasião em que a reclamada apresentou sua contestação e foi determinado o chamamento à lide MEC – Ministério de Educação e Cultura na qualidade litisconsorte.
              Nova audiência foi marcada para o dia 08/05/1969. Nesse dia foi ouvida a litisconsorte e houve o interrogatório da reclamante e do representante da reclamada.
              Em 20/05/1969 houve a continuação da audiência de instrução. Nessa audiência foi determinada a notificação à Procuradoria Geral da República para representar o MEC.
              Presente o representante do MEC à audiência do dia 19/06/1969, onde contestou os termos da reclamação e juntou cópia de um termo de convênio celebrado entre o Ministério da Educação e Cultura, a Secretaria do Estado de Pernambuco e a Prefeitura Municipal. Na mesma audiência o Juiz Presidente determinou a realização de perícia a ser feita nos documentos da Prefeitura e referente ao orçamento dos recibos assinados pela reclamante.
              Na audiência do dia 05/08/1969 as partes não se pronunciaram sobre o laudo pericial. Como razões finais reiteraram os termos da inicial e da contestação.
              Em 14/08/1969 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar procedente, em parte, a reclamação e condenar a reclamada a pagar à reclamante, dentro de cinco dias após transitar em julgado a sentença a quantia de NCR$ 95,10 de diferença salarial e NCR$ 13,50 de complementação do 13º mês de 1968, além dos honorários do sr. perito arbitrados em NCR$ 100,00. Custas pela reclamada no valor de NCR$ 10,75.
              As partes não opuseram qualquer recurso à decisão prolatada e foi requisitado a expedição de precatório ao TRT6.
              Em 05/02/1970 a reclamada efetuou o depósito do valor executado.
              A reclamante e o perito receberam os valores devidos e foi determinado o arquivamento dos autos em 05/02/1970.

              Objeto da ação: aviso prévio, indenização, diferença salarial, gratificação natalina, salário retido.

              Dissídio Individual Nº 130/77
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 130/77 · Processo · 1977-05-23 - 1977-10-03
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 23 dias do mês de maio de 1977 o sr. José Lopes dos Santos e outros (8) (reclamantes), assistidos por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra Engenho Gambá (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: 13º mês, férias, feriados, repouso remunerado, indenização, aviso prévio, prejulgado 20.
              No dia designado para audiência inicial – 16/06/1977 – houve o adiamento dessa audiência em razão de requerimento do reclamado com a concordância do sindicato dos reclamantes.
              Na audiência do dia 1º/07/1977 a Juíza Presidente determinou anexado o processo nº 131/1977 por ter o mesmo reclamado e idêntico objeto. O reclamado apresentou sua contestação oralmente. Na mesma audiência determinou a Juíza Presidente o arquivamento da reclamação em relação ao reclamante Nivaldo Correia de Oliveira, vez que não compareceu à audiência.
              No dia 26/07/1977 houve a audiência de instrução e julgamento onde o litisconsorte sr. Severino Henrique da Silva apresentou sua contestação também oralmente.
              Em 30/08/1977 as partes conciliaram nos seguintes termos: o reclamado pagará aos reclamantes, no dia 30/09/1977, a importância de Cr$ 12.000,00. Os reclamantes dão quitação de 13º salário, férias, repouso remunerado e feriados até a data da conciliação, com exceção de João Sebastião da Silva que dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho. O reclamado anota a CP dos reclamantes de acordo com as datas de admissão constantes da inicial. Os reclamantes voltam a trabalhar no dia 05/09. Honorários em favor do sindicato no valor Cr$ 1.200,00, ou seja, de 10%. Custas pelo Reclamado no valor de Cr$ 463,72, adiado com relação a Luiz Correia.
              No dia 30/08/1977 houve o adiamento da audiência em razão de requerimento das partes, face à ausência do reclamante Luiz Correia de Oliveira.
              Aos 27/09/1977 houve a conciliação do reclamado com o reclamante Luiz Correia de Oliveira nas seguintes condições: o reclamado pagará ao reclamante, no dia 30/09/1977 a importância de Cr$ 1.250,00. O reclamante volta a trabalhar em 03/10/1977. O reclamado anota a CP do reclamante de acordo com a data constante da inicial. O reclamante dá quitação de 13º salário, férias, repouso remunerado e feriados até àquela data. Honorários do sindicato de 10%. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 112,19.
              Devidamente cumpridos os acordos, foi determinado o arquivamento dos autos em 03/10/1977.

              Objeto da ação: 13º mês, férias, feriados, repouso remunerado, indenização, aviso prévio, prejulgado 20.

              Dissídio Individual Nº 130/79
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 130/79 · Processo · 1979-05-16 - 1979-11-13
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 23 dias do mês de maio de 1977 o sr. João Alexandre Ferreira (reclamante), assistido por seu sindicato, propôs reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra Propriedade Bela Vista (Laura Cavalcante Guerra) (reclamada) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: 13º mês, férias, anotação da CTPS.
              Em 12/06/1979 as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada pagará ao reclamante a importância de Cr$ 10.000,00 em 04 pagamentos de Cr$ 2.500.00, mensais e sucessivos, sendo o 1º pagamento no dia 02/07/1979. A reclamada devolve a área do sítio do reclamante e este deixa uma passagem de 3 metros de largura nos fundos do sítio, para passagem dos animais da reclamada no transporte de cana. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 580,00 mais Cr$ 4,00 de emolumentos. O reclamante dá quitação das férias, 13º férias, 13º salário objeto da reclamação.
              Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 09/11/1979.

              Objeto da ação: 13º mês, férias, anotação da CTPS.

              Dissídio Individual Nº 132/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 132/66 · Processo · 1966-03-03 - 1969
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 11 dias do mês de maio de 1978 os reclamantes (Benedito R. da Silva e outros (74) impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada (Usina Laranjeiras) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: férias, 13º salário, salário família, diferença salarial, salário retido.
              Na audiência inicial de 15/04/1966 foram arquivadas as reclamações quanto a 10 reclamantes, por não haver comparecido os mesmos à audiência. Também nessa audiência foram interrogados quatro reclamantes. Os demais reclamantes afirmaram queque somente pleiteavam o 13º mês de 1968 e o salário família. O reclamado se pronunciou e disse que apresentaria na próxima audiência uma relação das folhas de pagamento, do pagamento das reparações referes ao 13º mês e salário família do ano de 1968.
              Em 06/05/1966 houve nova audiência onde o reclamado juntou os documentos referidos na audiência de 15/04/1966. As partes requerem a realização de perícia nesses documentos.
              No dia 27/05/1966 os reclamantes se fizeram representar pelo Presidente da classe e a reclamada não compareceu à audiência.
              Ao 1º/06/1966 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar a reclamação, procedente, em parte, para condenar a reclamada a cada um dos reclamantes remanescentes Cr% 39.600 de 13º mês do ano de 1965, além do pagamento de salário família, esta última reparação não fazem jus os reclamantes José C. Da Silva, Manoel B. Da Silva e Júnlio P. de Oliveira, mais os juros de mora, conforme a lei – art. 883 da CLT. Quantum da parte ilíquida a ser apurada em execução. Custas pela reclamada de Cr$ 60.326 calculadas sobre o valor atribuído à condenação, somente para este fim, de Cr$ 3.000.000.
              Foi determinada a expedição de mandado de citação, penhora e notificação da reclamante para pagamento correspondente a parte ilíquida da decisão e mais as custas de Cr$ 60.326 devidas nos termos da decisão proferida.
              Foi penhorado um bem do reclamado, julgado subsistente ao débito.
              O Juiz Presidente determinou a avaliação do bem penhorado e o avaliador afirmou que o bem importava em Cr$ 1.000.000, valor esse abaixo do quantum da condenação, de modo que foi expedido novo mandado de citação e penhora para garanti da execução. Foi penhorado mais um bem do reclamado/executado.
              Os autos estão incompletos e o último despacho é datado de 10/07/1969.

              Objeto da ação: férias, 13º salário, salário família, diferença salarial, salário retido.