Nazaré da Mata

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              Dissídio Individual Nº 127/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 127/67 · Processo · 1967-03-03 - 1967-08-30
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O cortador de cana Amaro Sebastião Pereira entrou com reclamação contra Honorato Cabral reivindicando aviso prévio, indenização, férias simples e em dobro, 13º mês de 1965/1966 e repouso remunerado dos domingos, dias santos e feriados. O reclamado contesta alegando que Amaro Pereira teria sido admitido em data posterior ao que afirmou e que teria abandonado o trabalho. Ouvidas as testemunhas e concluída a perícia, decide a JCJ a julgar procedente em parte a reclamação, com o pagamento pelo reclamado ao reclamante somado em NCr$150,00, posteriormente quitado. A reclamação foi arquivada em 30/08/1967.

              Objeto: aviso prévio, indenização, férias, 13º mês, repouso remunerado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 126/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 126/67 · Processo · 1967-03-03 - 1967-03-02
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 03 de março de 1967, o reclamante entrou com uma ação contra o reclamado na Junta de Nazaré da Mata, por ter sido afastado de suas funções junto ao seu empregador, no dia 20 de fevereiro de 1967, sem justa causa e sem nada receber. O reclamante, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência visava receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; férias; horas extras; repouso semanal remunerado; e a fração do 13º salário dos anos de 1965 e 1966.
              Ao comparecerem à primeira audiência no dia 27 de março de 1967, as partes entram em conciliação, com o reclamado concordando com a volta do reclamante ao trabalho, no mesmo serviço de campo (na limpa da cana), dentro do prazo de 24 horas, e obedecendo-se as mesmas condições do seu contrato de trabalho anterior.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no mesmo dia do acordo.

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; férias; horas extras; repouso semanal remunerado; 13º salário.

              Dissídio Individual Nº 125/78
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 125/78 · Processo · 1978-05-09 - 1980-07-17
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 09 dias do mês de maio de 1978 os reclamantes (Milton J. de Santana e outros (14)), assistidos pelo seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Morojó) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salário.
              A audiência inicial foi aprazada para o dia 1º/06/1978 foi adiada em razão de requerimento do reclamado com a concordância dos reclamantes.
              Nova audiência foi adiada em 13/06/1978 em razão de requerimento das partes para estudo de conciliação, com relação ao objeto.
              Em 13/06/1978 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar o reclamado aos reclamantes a importância de Cr$ 18.200,00, sendo Cr$ 1.300,00 para cada um dos reclamantes. O pagamento será feito no dia 28.06.78. Multa de 10% por atraso do pagamento. Os reclamantes dão quitação dos salários de período de 17/04/78 até a presente data e voltam a trabalhar no dia 19.06.78. A frequência desse período será considerada integral para efeito de férias e 13º salário. A reclamação prossegue com relação a férias, repouso remunerado e feriados objetos do pedido. Os reclamantes só estarão obrigados a trabalhar com herbicida depois de feita a perícia pela Delegacia Regional do Trabalho. Honorários em favor do sindicato assistente de 10%, ou seja, Cr$ 1.820,00 pagos no dia 28.06.78. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 800,88 mais Cr$ 1,00 de emolumentos, pagos no dia 16.06.78.
              Essa conciliação foi devidamente cumprida.
              Em 13/06/1978 houve a continuação da audiência de instrução e julgamento. Não compareceram a essa audiência os reclamantes Antônio Pereira de Araújo e Manoel Bezerra da Silva, determinando a Juíza Presidente o arquivamento da reclamação. Os reclamantes Milton José de Santana, Alfredo Carmo da Silva, Manoel Valdomiro da Silva e Antônio Trindade requereram desistência da ação, sendo o pedido homologado pela JCJ.
              O reclamado apresentou contestação em relação aos reclamantes remanescentes na audiência do dia 13/06/1978.
              Na audiência do dia 17/08/1978 houve o pedido de desistência da reclamação por parte dos reclamantes Manoel Salvino da Silva, José Salvino da Silva, José Antônio Machado, Damião José das Neves e José Barbosa da Silva, sendo homologado tal pedido.
              No dia 23/08/1978 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado, Engenho Monojó, ao pagamento de 2/12 do 13º salário de 1977, diferença de férias, repouso remunerado e feriados a Severino Martiniano da Silva e férias, repouso remunerado e feriados a João Antônio da Silva, a apurar em execução. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do sindicato, 15% sobre a condenação e custas, Cr$ 198,78, sobre Cr$ 2.500,00, arbitrado para a condenação para os efeitos fiscais. Prazo de recurso 8 dias.
              Foram homologados os artigos de liquidação apresentados pelos reclamantes e a secretaria da JCJ efetuou os cálculos de juros de mora e correção monetária.
              Expedido mandado de citação sendo penhorado um bem do executado, sendo o mesmo levado à praça.
              O reclamante Severino M. da Silva requereu a desistência da execução alegando que fez um acordo com o executado. Tal pedido foi homologado.
              Em 17/07/1979 o executado efetuou o depósito do valor da execução e o reclamante remanescente o recebeu.
              Foi determinado o arquivamento do feito em 17/07/1980.

              Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salário.

              Dissídio Individual Nº 124/67
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 124/67 · Processo · 1967-03-01 - 1967-12-07
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Ao 1 dia do mês de março de 1967 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, aviso prévio e férias.
              A audiência ficou designada para o dia 08 de março daquele ano, oportunidade em que foram interrogadas as partes e apresentada defesa oral, sendo redesignada para o dia 03 de abril, momento em que foram produzidas provas testemunhais.
              Aos dias 05 de abril foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de NCr$ 150,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
              Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

              Objeto da ação: indenização, aviso prévio e férias.

              Dissídio Individual Nº 123/76
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 123/76 · Processo · 1976-05-26 - 1982-02-15
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 28 dias do mês de abril de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, férias, 13º salário.
              A audiência ficou designada para o dia 18 de junho daquele ano, oportunidade em que foi interrogado o reclamante e ao reclamado foi aplicada a pena de revelia e confissão por não ter comparecido na sessão.
              Aos 20 de julho foi prolatada a sentença para julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado ao pagamento de aviso prévio e 3/12 do 13º salário.
              Sem o devido pagamento, foi iniciada a execução e expedido o competente mandado de citação para pagar em 48horas, sob pena de penhora, pelo que foi efetivada a penhora de um burro castanho, medindo aproximadamente 06 palmos de altura.
              Aos 19 de outubro, o reclamado compareceu à Secretaria e efetuou o depósito judicial no valor de Cr$ 323,68, referente à obrigação de pagar e aos honorários sindicais, restando pendente de liberação.
              Contudo, ante a inércia do autor para efetuar o saque do valor, os autos foram arquivados.

              Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário.

              Dissídio Individual Nº 123/67
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 123/67 · Processo · 1967-03-07 - 1970-06-11
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 07 de março de 1967, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, a fim de receber 13º salário de 1966 e salário retido, desde janeiro de 1967.
              A primeira audiência foi marcada para o dia 15 de março de 1967, e a pedido das partes, é adiada para estudo de conciliação, contudo, a mesma não acontece.
              No dia 14 de abril de 1967, ocorre a audiência, mas, representante do Sindicato não comparece, apesar de devidamente notificado; o que implicou em revelia e confissão quanto à matéria de fato.
              Por outro lado, o reclamante consegue provar o contrato de trabalho, haja vista o testemunho pela própria na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata de sua atuação profissional para o Sindicato; não fazendo jus, todavia, ao pagamento das reparações em dobro, por não ocorrer a hipótese do art. 467 da CLT.
              Nessa audiência, a Junta de Nazaré da Mata decide, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a pagar NCr$ 450,00 de 13º salário e salários retidos, mais juros de mora, correção monetária que seriam apurados em liquidação.
              As partes não recorreram da decisão, apesar de notificadas.
              Não houve Mandado de Citação e nem Execução processual.
              Passados mais de dois anos da decisão, em 31 de julho de 1969, o reclamante entra com uma petição, informando sobre a conciliação feita com o Sindicato, vindo requerer a desistência da reclamação em face de tal acordo.
              Apenas em 11 de maio de 1970, a Secretaria certifica a verificação dessa ocorrência nos autos, e registra a falta do pagamento das custas processuais; o que depois é comprovado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 11 de junho de 1970.

              Objeto da Ação: 13º salário, salário retido.

              Dissídio Individual Nº 122/78
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 122/78 · Processo · 1978-05-05 - 1979-03-06
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 05 dias do mês de maio de 1978 os reclamantes (Antônio F. da Silva e outros (10)), assistidos pelo seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Panorama) requerendo, em síntese, o seguinte pleito: férias.
              A audiência inicial foi aprazada para o dia 1º/06/1978 foi adiada em razão de requerimento dos reclamantes com a concordância do reclamado.
              Nova audiência foi realizada em 11/07/1978 onde houve a contestação da reclamação por parte do reclamado.
              Na audiência do dia 29/08/1978 foram interrogados os reclamantes: Antonio Fernando da Silva, José Francisco da Silva, Antônio José da Silva, Edson Lima, Luiz Ferreira de Freitas, Inácio Ângelo da Silva, José Manoel da Silva, José Ferreira de Freitas, Manoel José do Nascimento e Sandoval Joaquim de Souza. Na mesma ocasião o reclamado requereu a juntada de folhas de pagamento de 1976 e 1977, o que foi deferido pela Juíza Presidente.
              A audiência do dia 05/09/1978 foi convertida em diligência tendo em vista que, com referência ao reclamante Sandoval Joaquim de Souza havia divergência quanto à data de admissão. Foi determinado ainda que o reclamado apresentasse as folhas de pagamento referentes ao período de junho a dezembro de 1975.
              Foi adiada a audiência do dia 10/10/1978 em razão de requerimento do Sindicato, face a ausência do advogado por motivo de doença, com a concordância do reclamado.
              Na audiência do dia 14/11/1978 o reclamante Sandoval Joaquim de Souza apresentou sua CTPS. Com a finalidade de evitar a realização de prova testemunhas resolveram as partes considerarem como data de admissão em 07/10/1972.
              Em 21/11/1978 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada, Pessoa de Melo Indústria e Comércio (Engenho Panorama) ao pagamento a Antonio Fernando da Silva, de 4 dias de férias em dobro (diferença de 1975/1976), Cr$ 296,32; a Sandoval Joaquim de Souza, diferença de 1975/1976, Cr$ 975,00 e férias de 1976/1976, 12 dias em dobro Cr$ 888,96, no total de Cr$ 1.863,96 e a José Francisco da Silva, 4 dias de férias em dobro (diferença de 1976/1977), Cr$ 296,32, perfazendo a condenação o total de Cr$ 2.456,00. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do sindicato, 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 195,57. Prazo de recurso 8 dias.
              Foram efetuados os cálculos de juros de mora e correção monetária pela Secretaria da JCJ.
              O reclamado efetuou o depósito referente à execução em 11/01/1979 e os reclamantes receberam os valores devidos.
              Foi determinado o arquivamento do feito em 06/03/1979.

              Objeto da ação: férias.

              Dissídio Individual Nº 121/78
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 121/78 · Processo · 1978-05-04 - 1980-11-11
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 04 dias do mês de maio de 1978 os reclamantes (Francisco José dos Santos e outros (14)), assistidos pelo seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Poço) requerendo, em síntese, o seguinte pleito: férias.
              A audiência inicial foi aprazada para o dia 13/06/1978 e os reclamantes Milton Alexandre Alves, Francisco Jorge Diodato, José Felipe Gomes, Cícero Luis de Lima, Luis Felipe Gomes, Maximiano Gomes da Silva, Inaldo Firmino Dantas, José Manoel da Silva e Carlito Felipe os quais requereram a desistência da reclamação, a qual foi homologada pela Junta.
              Na ocasião o reclamado contestou a reclamação e exibiu os recibos de quitação referente aos reclamantes remanescentes, os quais não reconheceram a autoria da impressão dos referidos recibos. Diante disso a Juíza Presidente determinou a realização de perícia nas impressões dos referidos recibos.
              Remetidos os recibos ao Instituto de Polícia Técnica, esse órgão concluiu que “as impressões dígito papilares que repousam nos documentos enviados a este órgão, não se prestam a um exame dactiloscópico comparativo, eis que, dada a circunstância de, poderia dizer, se tratarem de borrões, não dão margem a que se proceda a uma pesquisa de pontos característicos. IPT, 20/06/78 – Dra. Maria Tereza. Chefe de Seção”
              A audiência designada para o dia 25/071978 foi adiada em razão de requerimento das partes para estudo de conciliação.
              Em 1º/08/1978houve a continuação da audiência de instrução e julgamento, onde foram ouvidos os reclamantes Francisco José dos Santos e Severino Antônio da Silva. Nesta data decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente a reclamação para condenar a reclamada, Pessoa de Melo Indústria e Comércio (Engenho Poço) ao pagamento das férias de 1975/1976 em dobro a Francisco José dos Santos, José Marcelino da Silva Filho, Aldino Nunes de Araújo, José Manoel da Silva Filho e Severino Antonio da Silva, no valor de Cr$ 1.481,60 para cda reclamante, no total de Cr$ 7.408,00. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorário do Sindicato, 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 426,48 mais Cr$ 4,00 de emolumentos. Prazo de recurso 08 (oito) dias.
              Inconformado, o reclamado apresentou recurso ordinário ao TRT6.
              Em 17/10/1978 resolveu o Tribunal, por maioria, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, dar provimento ao recurso para julgar a reclamação improcedente, contra o voto do Juiz José Ajuricaba que negava provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida;
              Desta feita o reclamante se insurgiu contra a decisão do TRT6 e interpôs recurso de revista ao TST. Quanto a esse recurso foi negado seguimento ao mesmo. Nessa ocasião os reclamantes apresentaram agravo de instrumento ao TST, o qual foi provido.
              Estando os autos no TST decidiu esse tribunal, em 20/08/1981, unanimemente não conhecer da revista.
              Baixado os autos à JCJ de origem foi determinada a devolução da importância depositada pelo reclamado quando da oposição do RO.
              Foi determinado o arquivamento do feito em 11/11/1981.

              Objeto da ação: férias.

              Dissídio Individual Nº 1201/63
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1201/63 · Processo · 1963-12-30 - 1964-08-27
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 30 de dezembro de 1963, o reclamante ajuizou reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; férias; aviso prévio; 13º salário; diferença salarial; repouso remunerado; e, 20% sobre o lucro diário.
              A primeira audiência ocorreu finalmente no dia 20 de agosto de 1964, uma vez que só conseguiram encontrar, e assim, notificar a reclamada, em 31 de julho de 1964, após inúmeras tentativas. Mesmo notificada a reclamada não compareceu a essa audiência, na qual, após oitiva do reclamante e de suas testemunhas, foi prolatada a sentença.
              Diante da ausência da reclamada, a Junta de Conciliação e Julgamento, decidiu, por maioria, decretar a revelia da reclamada e julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando a reclamada a pagar ao reclamante um mês de indenização e de aviso prévio; 20 dias de férias férias; 13º salário de 1963 e 13º salário proporcional de 1962 (04/12); as diferenças salariais em função do salário do mínimo de 1962 e 1963; o repouso semanal remunerado; e mais os 20% sobre o lucro diário, durante todo o tempo de serviço prestado a reclamada, que seriam apurados na fase de liquidação, além dos juros de mora.
              A reclamada não recorreu da decisão.
              No dia 27 de agosto de 1964, as partes compareceram à Junta de Nazaré da Mata e firmaram acordo.
              O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento imediato da quantia de Cr$ 30.000,00 ao reclamante, dando este plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação trabalhista, bem como todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes da inicial. As custas do processo foram pagas pela reclamada.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado na mesma data do acordo.

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; férias; aviso prévio,; 13º salário; diferença salarial; repouso remunerado; e, 20% sobre o lucro diário.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 120/72
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 120/72 · Processo · 1972-05-29 - 1972-08-18
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 29 dias do mês de maio de 1972 o reclamante (José Carlos Braga Zloccovick), impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Banco do Estado de Pernambuco S/A) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: Diferenças de indenização, aviso prévio, 13º salário, férias, prejulgado 20, gratificação semestral, abono família.
              A audiência inicial foi aprazada para o dia 24/08/1972 e na ocasião o reclamado contestou a reclamação.
              O reclamado também juntou cópia de ata de instrução e julgamento da reclamação 247/71, datada de 03/07/1971, na qual são partes igualmente o reclamante e o banco reclamado. Nessa ata o advogado do reclamante demostrou a contestação efetuada naquela data por escrito, a qual depois de lida foi juntada aos autos, bem como a juntada de nove documentos, aos quais não houve oposição da parte contrária.
              No dia 03/07/1972 em continuação à audiência inicial o reclamado trouxe sua contestação por escrito em 12 folhas datilografadas, a qual depois de lida foi juntada aos autos, bem como 9 documentos sem qualquer impugnação dos mesmos por parte do reclamante. Houve o interrogatório das partes litigantes.
              Dentre os documentos juntados um deles refere-se ao processo 247/71 onde o Juiz exarou a seguinte decisão: “Face a ausência de impugnação , julgo procedentes os cálculos fl. 97fixando o total da condenação em Cr$ 10.700,76 (dez mil e setecentos cruzeiros e setenta e seis centavos. Em 11/04/72”. Acerca desse valor foi juntado termo de depósito e termo de pagamento e quitação do mesmo, tudo referente ao processo 247/71.
              Em 11/07/1972 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação, para condenar o reclamado, Banco do Estado de Pernambuco S/A, ao pagamento de gratificação semestral no valor de Cr$ 1.506,54 e abono família no valor de Cr$ 6,77, perfazendo a condenação o tal de Cr$ 1.513,51. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 89,44. Prazo de recurso de oito dias.
              Foi expedido mandado de citação e o reclamado/executado efetuou em 10/08/1972 o valor devido ao reclamante/exequente, bem como as custas processuais.
              O exequente recebeu o valor exequendo e foi determinado o arquivamento do feito em 18/08/1972.

              Objeto da ação: Diferenças de indenização, aviso prévio, 13º salário, férias, prejulgado 20, gratificação semestral, abono família

              Dissídio Individual Nº 119/79
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 119/79 · Processo · 1979-05-07 - 1979-09-26
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 07 dias do mês de maio de 1979 o reclamante (Severino Avelino da Silva), assistido pelo seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Santa Tereza) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio 13º salário, férias e prejulgado 20.
              A audiência inicial foi aprazada para o dia 05/06/1979, na ocasião o reclamado trouxe sua contestação por escrito a qual foi lida e juntada aos autos.
              Foi adiada a audiência designada para o dia 05/07/1979 em razão de requerimento do reclamante com a concordância do reclamado e a audiência do dia 17/07/1979 também foi adiada por determinação do Juiz Presidente.
              Na audiência do dia 1º/08/1979 houve o interrogatório das partes e a oitiva das testemunhas do reclamante. O reclamado dispensou a oitiva de suas testemunhas. Nessa mesma data o Juiz Presidente converteu o julgamento em diligência para que fosse intimado a comparecer em juízo o empreiteiro Severino Rafael de Amorim a fim de ser ouvido na qualidade de informante por ter parentesco com o reclamante.
              No dia 29/08/1979 foi ouvida a testemunha referida, sr. Severino Rafael de Amorim.
              Em 05/09/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar a reclamação improcedente , condenando o reclamante nas custas de Cr$ 112,50, dispensando-as, porém, no uso da faculdade concedida pelo art. 789 § 9º consolidado. Recurso ordinário em oito dias.
              Foi determinado o arquivamento do feito em 26/09/1979.

              Objeto da ação: indenização, aviso prévio 13º salário, férias e prejulgado 20

              Dissídio Individual Nº 119/78
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 119/78 · Processo · 1978-05-03 - 1978-09-19
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 03 dias do mês de maio de 1978 compareceu à JCJ de Nazaré da Mata o sr. José Severino da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de férias, 13º mês, repouso remunerado, feriados, anotação da CP por parte do reclamado (Engenho Cangau Velho).
              Na audiência inaugural designada para o 30/05/1978 o reclamado contestou a reclamação.
              Em 11/07/1978 houve os depoimentos do reclamante e do reclamado.
              Na audiência designada para o dia 22/08/1978 houve os depoimentos das testemunhas das partes.
              Em 31/08/1978 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação e por maioria, condenar o reclamado, Engenho Cangaú Velho, ao pagamento de férias, 13º salário, repouso remunerado e feriados a apuar em execução e a anotar a CTPS, com admissão em 02/11/69 a outubro de 1973 e nova admissão em dezembro de 1977, contra o voto do vogal dos empregadores que só reconhece a relação de emprego a partir de dezembro de 1977. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do sindicato, 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 334,08, inclusive emolumentos sobre Cr$ 5.000,00 arbitrado para a condenação para os efeitos fiscais. Prazo de 08 dias.
              Inconformado com a decisão, o reclamado interpôs recurso ordinário para o e. TRT da 6ª Região.
              Os autos foram remetidos ao TRT¨e em 31/01/1979 resolveu o Tribunal, por unanimidade, rejeitar a preliminar de prescrição do direito de ação, arguída pelo recorrente. MÉRITO: por maioria, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, dar provimento parcial ao recurso para excluir da condenação o primeiro contrato de trabalho e os direitos dele decorrentes, contra os votos dos Juízes Revisor, Edgar Lacerda e Aloísio Moreira que negavam provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
              O reclamante apresentou os seus artigos de liquidação e o reclamado contestou-os. Em 10/,7/1978 o Juiz Presidente julgou líquida a condenação fixando ao principal o valor de Cr$ 2.042,72, correspondente aos seguintes títulos: férias (Cr$ 1.111,20); 1/12 do 13º mês de 1977 (Cr$ 65,60); 13º mês de 1978 (Cr$ 262,40); domingos(Cr$ 524,80) e feriados (Cr$ 78,72). Determinou em seguida à secretaria da JCJ o cálculo dos juros de mora e correção monetária.
              O reclamante recebeu e deu quitação do valor recebido, tendo o reclamado levantado o valor remanescente.
              Foi determinado o arquivamento do feito em 19/09/1979.

              Objeto da ação: férias, 13º mês, repouso remunerado, feriados, anotação da CP.

              Dissídio Individual Nº 117/79
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 117/79 · Processo · 1979-04-30 - 1980-05-12
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O instrutor de banda Luiz Carlos Cabral entrou com reclamação contra a Prefeitura Municipal de Buenos Aires reivindicando os depósitos do FGTS. Após algumas audiências sem conciliação, a JCJ julgou procedente a reclamação, condenando a reclamada a pagar o valor devido ao reclamante. A reclamada apresentou recurso ordinário, que teve provimento negado pelo TRT 6. Refeitos os cálculos do débito e após sofrer execução, a reclamada pagou a importância de Cr$5.145,09, a que o reclamante deu plena quitação.

              Objeto: Depósito do FGTS.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 117/77
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 117/77 · Processo · 1977-05-10 - 1978-03-14
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 10 dias do mês de maio de 1978 o reclamante (Severino Lourenço da Silva), impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Propriedade Bom Viver) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, prejulgado 20, férias, 13º mês, feriados, repouso remunerado, diferença salarial.
              A audiência inicial se deu no dia 07/06/1977 ocasião em que a reclamada apresentou sua contestação.
              Aos 21/07/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada, Propriedade Bom Viver, ao pagamento de férias, Cr$ 599,28; 11/12 do 13º salário de 1975, Cr$ 207,24, ano de 1976, Cr$ 326,88 e 3/12 de 1977, Cr$ 81,72, no total de Cr$ 1.215,12, além de repouso remunerado e diferença de salário, a apurar em execução. Honorários do Sindicato, 15% sobre a condenação e custas, Cr$ 217,69, sobre Cr$ 3.000,00, sendo Cr$ 1.748,88, arbitrado para a parte ilíquida do pedido. Prazo de recurso 8 dias.
              Inconformada com a decisão a reclamada interpôs recurso ordinário.
              Os autos foram remetidos ao TRT6 e em 25/10/1977 resolveu o Tribunal por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da condenação as parcelas de repouso semanal remunerado e de 13º salário, confirmada a decisão quanto ao mais.
              Em 07/03/1978 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar o reclamado ao reclamante a importância de Cr$ 3.000,00 no ato dessa conciliação. O reclamante levanta o valor depositado para fins de recurso e dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho. O reclamante desocupa a casa do reclamado no prazo de 30 dias a contar desta data. Honorários em favor do sindicato assistente de 10%, ou seja, Cr$ 300,00 – pagamento imediato. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 14,92 mais Cr$ 1,00 de emolumentos.
              Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento do feito em 14/03/1978.

              Objeto da ação: indenização, prejulgado 20, férias, 13º mês, feriados, repouso remunerado, diferença salarial

              Dissídio Individual Nº 117/76
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 117/76 · Processo · 1976-05-17 - 1977-01-25
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 17 dias do mês de maio de 1976 o reclamante (José Antônio Barbosa Figueira), impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Banco do Brasil S/Al) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º mês.
              A audiência inicial se deu no dia 15/06/1976, ocasião em que o reclamado apresentou sua contestação.
              Em 22/07/1976 houve continuação da audiência onde foi interrogado o reclamante e o preposto do reclamado.
              Aos 29/07/1976 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar improcedente a reclamação. Custas pelo vencido no valor de Cr$ 344,12 sobre Cr$ 9.063,40, valor do pedido. Prazo de recurso 8 dias.
              Inconformado com a decisão o reclamante interpôs recurso ordinário.
              O recurso foi julgado deserto por falta do pagamento das custas.
              O reclamante interpôs agravo de instrumento contra o despacho exarado.
              Em 30/11/1976 resolveu o Tribunal por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do agravo por falta de poderes do advogado que o subscreveu, arguída pela Procuradoria Regional. Mérito: por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
              Foi determinado o arquivamento do feito em 25/01/1977.

              Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º mês

              Dissídio Individual Nº 116/78
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 116/78 · Processo · 1978-04-26 - 1978-09-05
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 26 dias do mês de abril de 1978 o reclamante (Valdomiro Mamedes da Silva), assistido pelo seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Camarazal) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º mês.
              A audiência inicial aprazada para o dia 18/05/1978 e foi adiada em razão de requerimento do advogado do reclamado com a concordância do advogado do reclamante.
              Na audiência do dia 1º/06/1978 o reclamado apresentou sua contestação e formulou reconvenção, solicitando ainda o sobrestamento da reclamatória até a decisão final do processo crime em desfavor do reclamante a fim de que não haja decisões divergentes. O reclamado juntou a reconvenção e cópias de peças do inquérito da delegacia de polícia de Nazaré da Mata.
              O Reclamado depositou a importância de Cr$ 787,20 relativa às férias de 1977/78 confessada em audiência.
              Em 13/06/1978 as partes conciliaram nas seguintes condições: o reclamado pagará ao reclamante a importância de Cr$ 45.000,00, sendo Cr$ 5.000,00 no dia 16/06 e Cr$ 40.000,00 no dia 10/08, ficando o pagamento dessa parcela na dependência da entrega da casa e do sítio. O reclamante dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho que se rescinde nessa data, desistindo o reclamante da estabilidade. Multa de 10% por atraso no pagamento. Honorários do sindicato de 10% a serem pagos em 10/08. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 1.337,00 inclusive multa, digo, emolumentos.
              Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento do feito em 05/09/1978.

              Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º mês

              Dissídio Individual Nº 116/77
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 116/77 · Processo · 1977-05-10 - 1977-08-01
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 10 de maio de 1977,o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a reclamada, por intermédio do Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários do Estado de Pernambuco, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; férias (dois períodos; 13º salário proporcional; salário retido; bem como a liberação do FGTS e das guias AM, e os honorários advocatícios.
              A primeira audiência ocorreu no dia 07 de junho de 1977, com a presença do reclamante, acompanhado da advogada do Sindicato e do preposto da reclamada, que trouxe a contestação por escrito. A Juiza Presidente determinou que reclamada fizesse o depósito da parte confessada, e, designou nova audiência para 1º de julho de 1977, para tomar interrogatório das partes e oitiva de testemunhas. No mesmo dia a reclaamda efetuou um depósito no valor de Cr$ 1.326,00.
              Na audiência seguinte, apenas as partes foram interogadas, e, a pedido delas devido ao adiantado da hora, a audiência foi adiada para o final do mês.
              Ao comparecerem para a audiência, no dia 28 de julho de 1977, as partes fecham acordo.
              O Termo de Conciliação estabeleceu que a reclamada pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 1.326,00, sendo o pagamento feito com o depósito feito às fls.08 dos autos; e, no dia seguinte, 29 de julho, a reclamada entregaria as guias AM do FGTS do período de 12 de maio de 1975 a 26 de abril de 1977, sem acréscimo de 10% sobre o total.
              O acordo foi cumprido.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 1º de agosto de 1977, dia em que o reclamante compareceu para receber as guias do FGTS, na Junta de Nazaré da Mata.

              Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; salário retido; liberação do FGTS e das guias do FGTS.

              Dissídio Individual Nº 116/76
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 116/76 · Processo · 1976-05-17 - ?
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 17 dias do mês de maio de 1976 o reclamante (José Belarmino da Silva), assistido pelo seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (José Belarmino da Silva) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º mês, repouso remunerado, feriados
              A audiência inicial foi aprazada para o dia 10/06/1976 foi adiada a requerimento do reclamado por motivo de doença, devendo o mesmo se fazer representar por preposto devidamente credenciado sob pena de revelia e confissão, caso persista o motivo impeditivo do seu comparecimento na próxima sessão de audiência designada para o dia 1º/07/1976.
              Em 1º/07/1976 o reclamado contestou em audiência a reclamatória. Foi solicitado pelo reclamado que o juízo solicitasse à delegacia de polícia a fim de informar qual o andamento do inquérito contra o reclamante, se esse foi detido em decorrência da queixa crime e qual a fundamentação. Tal pedido foi deferido pela Juíza Presidente.
              A delegacia de polícia de Nazaré da Mata juntou aos autos certidão narrativa da queixa nº 20/76, página 36 do livro de ocorrência daquela delegacia. Em 10/07/1976 o delegado de polícia de Nazaré da Mata informou que ante os fatos apresentados, foi realizado o competente o inquérito e esse seria encaminhado à justiça naquele dia. O delegado informou em 19/07/1976 esclareceu, a pedido da Juíza Presidente da JCJ de Nazaré da Mata, que o reclamante não foi detido, já que não houve prisão em flagrante, nem ordem emanada da autoridade competente.
              Em continuação à instrução processual em 20/07/1976 as partes informaram já terem conhecimento do teor das informações oferecidas pela delegacia de polícia. Nessa ocasião houve a oitiva do reclamante, do reclamado e das testemunhas das partes.
              Aos 19/10/11976 foram ouvidas mais 2 testemunhas do reclamado. As partes apresentaram suas razões finais.
              Em 26/10/1976 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar o reclamante carecedor da ação. Custas de Cr$ 289,00 pelo reclamante, de cujo pagamento é dispensado conforme dispõe o art. 789 § 9]] da CLT, arbitrando-se à causa, para esse efeito, o valor do pedido líquido.
              O reclamante , não se conformando com a referida decisão, interpôs recurso ordinário. O reclamado apresentou suas contra-razões.
              Em 03/03/1977 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso por falta de poderes do advogado que o subscreveu, arguída pelo recorrido. Mérito: após o votos dos Juízes Relator, que dava provimento ao recurso para reconhecer a existência de relação de emprego e determinar a baixa dos autos à JCJ de origem para apreciação do mérito do pedido e o voto dos Juízes Revisor e Duarte Neto que, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negavam provimento ao recuso, pediu vista dos autos o Juiz José Ajuricaba. Os demais Juízes aguardam para votar posteriormente.
              No dia 09/03/1977, em continuação ao julgamento, resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso por falta de poderes do advogado que o subscreveu, arguída pelo recorrido. Mérito: por maioria, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida, contra o voto do Juiz Relator que dava provimento ao recurso para reconhecer a relação de emprego, determinando a volta dos autos à JCJ de origem para apreciação dos títulos do pedido. Acórdão pelo Juiz Revisor.
              Baixados os autos à JCJ de Nazaré da Mata foi determinado o arquivamento do feito em 1º/06/1977.

              Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º mês, repouso remunerado, feriados.

              Dissídio Individual Nº 115/69
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 115/69 · Processo · 1969-03-04 - 1969-06-30
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 04 de março de 1969, os dois reclamantes entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a reclamada, representados pelo Sindicato dos Trabalhores Rurais de Aliança, a fim de receberem seguintes pagamentos: férias; feriados; diferença salarial.
              A primeira audiência ocorre no dia 10 de abril de 1969, com a presença dos reclamantes e do representante da reclamada, sr. Pedro Cabral Tavares de Albuquerque, acompanhados de seus advogados. Não há conciliação, e, após interrogatório das partes, a audiência é adiada para 29 de abril, dia em que são ouvidas as três testemunhas de cada parte e requerida a juntada de inúmeras folhas de pagamento pelo reclamado. O Juiz Presidente defere a juntada e determina a realização de perícia desses documentos, e na hora, os reclamantes indicam o sr. Nativo Almeida, Presidente do Sindicato como perito.
              Na terceira audiência, realizada em 29 de maio de 1969, são apresntados os resultados da perícia, e, logo em seguida, as partes resolvem conciliar e fecham acordo.
              O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria aos reclamantes a quantia de NCr$ 770,00, sendo NCr$ 70,00, no ato, para Joaquim Quirino da Silva, com volta ao trabalho; e NCr$ 700,00 para Ademir Aleixo da Silva, cujo pagamento seria feito quando o reclamante entregasse as chaves da casa onde residia, dentro do prazo de 30 dias, sendo NCr$ 400,00 do contrato de trabalho e NCr$ 300,00 por indenização da lavoura. Com o acordo, os reclamantes dariam ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação; e no caso especifico de Ademir Aleixo, de qualquer outro direito trabalhista existente durante o contrato de trabalho iniciado em janeiro de 1967 e extinto naquela data do acordo. As custas do perito foram fixadas em NCr$ 100,00.
              O acordo foi cumprido.
              O despacho para arquivamento dos autos é efetuado no dia 30 de junho de 1969.

              Objeto da Ação: diferença salarial; férias; feriados.

              Dissídio Individual Nº 114/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 114/67 · Processo · 1967-02-27 - 1967-04-03
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 27 de fevereiro de 1967, o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para ajuizar reclamação trabalhista contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos:aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias simples e em dobro; 13º salário; diferença salarial; e repouso semanal remunerado.
              A primeira audiência ocorre no dia 22 de março de 1967, com a presença do reclamante e reclamado; bem como de três testemunhas do reclamante que são ouvidas, logo após depoimento das partes.
              A audiência é adiada, a pedido do reclamado, a fim de produzir provas.
              Ao comparecerem à audiência seguinte, do dia 03 de abril de 1967, as partes fecham acordo, com o pagamento imediato da quantia de NCr$ 100,00 ao reclamante, que dá ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no mesmo dia do acordo.

              Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; diferença salarial; repouso semanal remunerado.