Nazaré da Mata

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              Dissídio Individual Nº 67/78
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 67/78 · Processo · 1978-03-09 - 1978-06-07
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 09 dias do mês de março de 1978 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os pagamentos: indenização, prejulgado 20, férias, 13º mês, repouso remunerado, feriados, dias santos e retificação da CTPS.
              A audiência ficou designada para o dia 06 de abril daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral pela reclamada, interrogadas as partes e foi redesignada audiência para produção de prova testemunhal.
              Aos 16 de maio foi prolatada a sentença para julgar improcedente a reclamação. E, ainda, sem apresentação de recursos, os autos foram arquivados em 07/06/1978.

              Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário e repouso remunerado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 677/65
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 677/65 · Processo · 1965-12-28 - 1967-05-05
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 28 de dezembro de 1965, a reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; diferença salarial; repouso remunerado; férias; 13º salário integral de 1963 e 1964, e proporcional de 1965 (10/12).
              A primeira audiência foi realizada no dia 27 de janeiro de 1966, com interrogatório das partes e oitiva das testemunhas da reclamante. A proposta de conciliação foi recusada. Na segunda audiência ocorrida no dia 10 de fevereiro de 1966, foram ouvidas as testemunhas do reclamado, e novamente foram recusadas as propostas de conciliação.
              Sentença (17 de fevereiro de 1966) - A Junta de Conciliação e Julgamento, por unanimidade, julgou PROCEDENTE a reclamação, condenando o reclamado a pagar a indenização por sete anos de serviço; aviso prévio; férias (duas em dobro e uma simples); 13º salários de 1963, 1964 e proporcional de 1965; e diferença salarial em relação ao mínimo regional, obecedendo-se a prescrição em lei. À exceção da diferença salarial, a ser calculada em fase de liquidação, todos os outros títulos tiveram seus valores estipulados na própria sentença.
              O reclamado interpôs Recurso Ordinário contra a decisão.
              Decisão da 2ª Instância (22 de setembro de 1966) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, dar provimento em parte ao recurso para que a parcela referente ao 13º mês de 1963, estipulada na sentença em Cr$ 15.100,00, fosse reduzida para Cr$ 12.300,00, confirmando a decisão de 1ª Instancia quanto ao mais.
              A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 18 de novembro de 1966. As partes não recorreram da decisão. Todavia, os cálculos de de liquidação foram contestados, sendo marcada nova audiência para que se chegasse a uma resolução. No dia 03 de abril de 1967, data marcada para tal audiência, a reclamante comunica que já havia firmado acordo. Nesta data é então redigido o Termo de Conciliação com as condições do acordo no valor total de NCr$ 1.100,00, a ser pago em duas parcelas, a saber: a primeira, de NCr$ 700,00, no ato; e a segunda , de NCr$ 400,00, no dia 03 de maio.
              O acordo foi cumprido.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 05 de maio de 1967.

              Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, diferença salarial, repouso remunerado, férias e 13º salário.

              Dissídio Individual Nº 679/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 679/66 · Processo · 1966-10-12 - 1966-11-30
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 12 de outubro de 1966, o reclamante e mais trinta e um trabalhadores do Engenho Belo Horizonte entraram com uma ção na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar o pagamento de diferença salarial e férias.
              Na primeira audiência, marcada para o dia 03 de novembro de 1966, compareceram vinte e cinco dos reclamantes, sendo expedido Termo de Arquivamento da Reclamação em nome dos sete reclamante ausentes. O reclamado também estava ausente, comparecendo o advogado do reclamado apenas após o interrogatório do primeiro reclamante, cujos termos da declaração foram mantidos pelos demais reclamantes presentes.
              A requerimento das partes, a audiência foi adiada o dia 30 de novembro de 1966, a fim de que se produzissem as provas.
              No dia 25 de novembro de 1966, os reclamantes pedem a nulidade da reclamação apresentada contra o reclamado. Em 30 de dezembro de 1966, é efetuado Termo de Arquivamento de Reclamação diante do não comparecimento dos vinte e cinco reclamantes à audiência outrora designada.

              Objeto da Ação: diferença salarial e férias.

              Dissídio Individual Nº 68/73
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 68/73 · Processo · 1973-02-20 - 1973-04-05
              Parte de Fundo TRT6MJT

              A reclamante entra com reclamação trabalhista alegando que começou a trabalhar para a reclamada em 03-12-1968 e que sem justa causa foi demitido. Pede, assim: aviso prévio, férias, décimo terceiro e indenização por tempo de serviço prestados à aludida firma. Não tendo comparecido à audiência, a reclamação foi arquivada.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 68/78
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 68/78 · Processo · 1978-03-09 - 1978-11-09
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Adeil Bezerra, cirurgiã dentista, entrou com reclamação contra o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Macaparana, alegando ter sido demitida sem justa causa após ter sido alvo de perseguições e requerendo seus direitos, tais como: aviso prévio, salário retido, FGTS e baixa na carteira profissional. As partes assinaram termo de compromisso mediante o pagamento parcelado de Cr$12.600,00, que não foi realizado integralmente. Em seguida, procedeu-se à penhora de bens do reclamado para viabilizar o pagamento da quantia devida. O pagamento foi realizado e dado como quitado pela reclamante. O processo foi arquivado em 09/11/1978.

              Objeto: Aviso prévio, salário retido, FGTS, baixa na CP.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 68/79
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 68/79 · Processo · 1979-03-19 - 1980-11-27
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O reclamante ingressa com reclamação trabalhista contra Severino Ramos Vieira, alegando que foi contratado em outubro de 1978 e dispensado sem justa causa no dia 5 de março de 1979. Informa que, ao ser demitido, não recebeu aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais, além de ter laborado em dias santos e feriados, sem a devida remuneração. Diante disso, reclama: pagamento do aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais e remuneração pelos feriados trabalhados, a serem apurados em execução, totalizando o valor de Cr$ 1.407,52.

              Foi celebrado termo de conciliação entre as partes, no qual o empregador se comprometeu a pagar a quantia de Cr$ 500,00 ao reclamante até o dia 25 de abril de 1979, com previsão de multa de 50% em caso de descumprimento. O empregador, no entanto, não cumpriu o acordo, gerando um débito de Cr$ 804,00. Em razão disso, foi determinada a penhora de um Jeep vermelho, avaliado em Cr$ 8.000,00, que ficou depositado sob a responsabilidade de João Fortunato Vieira, pai do empregador. Posteriormente, o veículo foi arrematado por Cr$ 3.100, em nome de Severino Bezerra Gomes, com o valor correspondente depositado em juízo.

              Contudo, o depositário não entregou o Jeep, alegando que o automóvel não pertencia ao executado. Diante dessa alegação, o juiz considerou nulos os atos subsequentes à penhora e determinou a devolução do valor ao arrematante. O empregador quitou integralmente o débito, o que levou ao levantamento da penhora no ano de 1980. Após a resolução da dívida, restaram depositados em juízo Cr$ 750,00 em favor do trabalhador. Contudo, mesmo após diversas notificações por edital, o reclamante não compareceu para efetuar o recebimento do valor.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 681/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 681/66 · Processo · 1966-10-12 - 1966-11-25
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 12 de outubro de 1966, o reclamante e mais vinte e seis trabalhadores do Engenho Nova Vida entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, as férias vencidas e não pagas e o 13º salário de 1965.
              Na primeira audiência realizada no dia 03 de novembro de 1966, compareceram os reclamantes, acompanhados do Presidente do Sindicato de Classe e o reclamado, por seu advogado. O primeiro reclamante foi interrogado, sendo sua declaração assentida e mantida pelos demais reclamantes. Não houve acordo entre as partes.
              A requerimento das partes, a audiência foi adiada o dia 25 de novembro de 1966, a fim de que se produzissem as provas.
              No dia da audiência, os reclamantes pedem a homologação de desistência da reclamação, por terem chegado a uma composição amigável com o reclamado.
              Em 25 de novembro de 1966, é então, efetuado Termo de Arquivamento de Reclamação diante do não comparecimento dos vinte e sete reclamantes à audiência outrora designada.

              Objeto da Ação: diferença salarial, férias e 13º salário.

              Dissídio Individual Nº 682/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 682/66 · Processo · 1966-10-13 - 1966-12-07
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 13 de outubro de 1966, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias e 13º salário de 1966 (09/12).
              Não houve acordo na primeira audiência realizada no dia 14 de novembro de 1966, que, a requerimento das partes, foi adiada para o dia 07 de dezembro de 1966, a fim de que se produzissem as provas.
              Ao comparecerem à audiência do dia 07 de dezembro, as partes entram em acordo. Nesta data é efetuado o Termo de Conciliação registrando que o reclamante recebia do reclamado, no ato, a quantia total de Cr$ 70.000,00, dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho, iniciado e extinto, conforme as datas da inicial.
              O despacho para arquivamento dos autos também é efetuado no dia 07 de dezembro de 1966.

              Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias e 13º salário.

              Dissídio Individual Nº 683/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 683/66 · Processo · 1966-10-13 - 1966-12-20
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 13 de outubro de 1966, o reclamante entrou com um reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias de 1965, e 13º salário de 1966 (10/12).
              Não houve acordo na primeira audiência foi realizada no dia 03 de novembro de 1966. A pedido das partes, a audiência é adiada para o dia 30 de novembro de 1966, e nesta, uma testemunha do reclamante nada diz e outra alega estar em litígio com o reclamado, resultando novamente no adiamento da audiência a fim de que se produzissem novas provas.
              Ao comparecerem à audiência adiada para o dia 07 de dezembro, as partes entram em acordo.
              O Termo de Conciliação estabeleceu que no dia 16 de dezembro de 1966, o reclamado pagaria ao reclamante a quantia total de Cr$ 200.000,00, e o reclamante daria ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho, iniciado e extinto, nas datas constantes da inicial.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 20 de dezembro de 1966.

              Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias e 13º salário.

              Dissídio Individual Nº 684/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 684/66 · Processo · 1966-10-13 - 1967-02-01
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 13 de outubro de 1966, o reclamante e mais outros quinze trabalhadores entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o Engenho Cotunguba, para requerer os pagamentos referentes às diferenças salariais correspondentes ao período de 08 de julho a 18 de setembro de 1966 para a maioria dos reclamantes, e, a partir de 1º de março para quatro dos trabalhadores relacionados na inicial. A primeira audiência marcada inicialmente para o dia 14 de novembro, foi adiada por duas vezes, por requerimento das partes. Ao comparecerem à audiência, então, adiada para 09 de dezembro, treze reclamantes entraram em acordo com o reclamado. O acordo estabeleceu que o reclamado pagaria a quantia total de Cr$ 265.536,00, valor que seria pago em duas parcelas (21/12/1966 e 15/01/1967) aos treze reclamantes; e distribuído para cada um deles, conforme descrito no Termo de Conciliação. Os outros três reclamantes da ação pediram adiamento da audiência e, depois, também entraram em acordo com o reclamado, ao comparecerem na audiência marcada para o dia 27 de janeiro de 1967. Neste acordo, o reclamado pagaria a importância total de Cr$ 101.880,00, a ser paga no dia 1º de fevereiro de 1967, cabendo a cada um dos três reclamantes, quantias diferenciadas.
              Os dois acordos foram cumpridos na íntegra.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 1º de fevereiro de 1967.

              Objeto da Ação: diferença salarial.

              Dissídio Individual Nº 685/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 685/66 · Processo · 1966-10-14 - 1967-01-13
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 14 de outubro de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma reclamação trabalhista contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário integral de 1964 e 1965, e proporcional de 1966 (09/12).
              Não houve acordo na primeira audiência que ocorreu no dia 14 de novembro 1966, que, a pedido das partes, foi adiada, a fim de que pudessem produzir provas. O reclamante não compareceu à audiência, então, marcada para o dia 13 de janeiro de 1967. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

              Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias e 13º salário.

              Dissídio Individual Nº 687/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 687/66 · Processo · 1966-10-17 - 1967-03-01
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 17 de outubro de 1966, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para requerer os pagamentos: aviso prévio; 13º salário proporcional (10/12); 14 dias de salários retidos; férias; e indenização por tempo de serviço.
              A primeira audiência marcada inicialmente para o dia 14 de novembro, foi adiada por duas vezes devido a não notificação do reclamado.
              No dia 09 de janeiro de 1967, ocorre, então, a primeira audiência. Não houve acordo, e ambas as partes, acompanhadas de seus advogados, pedem ao final dos depoimentos, que a audiência seja adiada a fim de produzirem provas.
              Ainda em janeiro, ocorre a segunda audiência, e marcada outra para apresentação de novas testemunhas.
              Em 22 de fevereiro de 1966, data da terceira audiência, é firmado acordo entre as partes.
              O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria ao reclamado, a quantia de NCr$ 260,00, importância a ser paga no dia 1º de março de 1967; dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho, iniciado e extinto, nas datas constantes da inicial.
              O acordo foi cumprido na íntegra.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 1º de março de 1967.

              Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, 13º salário e dias de salários retidos.

              Dissídio Individual Nº 69/79
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 69/79 · Processo · 1979-03-20 - 1979-07-31
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 20 de Março de 1979, o reclamante, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, férias, hora extras, indenização, PIS, anotação CTPS.
              Em 22 de Maio de 1979 os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), dando o mesmo quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho e renunciando à estabilidade.
              Com a comprovação do recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 31 de Julho de 1979.

              Objeto da ação: aviso prévio, férias, hora extras, indenização, PIS, anotação CTPS.

              Dissídio Individual Nº 691/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 691/66 · Processo · 1966-10-20 - 1967-02-28
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 20 de outubro de 1966, a reclamante entrou com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, visando requerer a sua reintegração, juntamente com o pagamento dos salários vencidos e vincendos; bem como a anulação de uma suspensão, e por conseguinte, o pagamento dos oito dias de salário e o descanso remunerado, decorrentes dessa suspensão.
              Não houve acordo na primeira audiência realizada no dia 25 de novembro, que, ao final dos depoimentos, foi adiada, a pedido das partes, a fim de que pudessem produzir provas.
              Em 20 de dezembro de 1966, data da segunda audiência, é firmado acordo entre as partes.
              O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria à reclamada, a quantia total de Cr$ 425.000,00, importância que seria paga em 03 parcelas (23/12/1966; 09/01/1967 e 09/02/1967); dando a reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como do objeto da reclamação nº 558/1966, além de qualquer outro direito trabalhista decorrente de seu contrato de trabalho, iniciado e extinto, nas datas constantes da inicial.
              O acordo foi cumprido na íntegra.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 28 de fevereiro de 1967.

              Objeto da Ação: reintegração com salários vencidos e vincendos e anulação de suspensão.

              Dissídio Individual Nº 692/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 692/66 · Processo · 1966-10-21 - 1967-03-29
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 21 de outubro de 1966, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, a fim de receber o pagamento referente aviso prévio, férias, feriados, 13º salário proporcional, feriados e indenização por tempo de serviço.
              As propostas de conciliação feitas na primeira audiência do dia 16 de dezembro 1966, em foram interrogadas as partes e ouvidas as testemunhas do reclamante; bem como na audiência seguinte, em 16 de janeiro de 1967, com oitiva das testemunhas do reclamado, não tiveram êxito.
              Sentença (20 de janeiro de 1967) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a pagar ao reclamante as férias e o remunerado dos feriados, tudo simples, com valor a ser apurado em liquidação, obedecida a prescrição da Lei, art. 183, § 2º do Estatuto do Trabalhador Rural (ETR). As partes foram notificadas e não recorreram da decisão. No dia 27 de março de 1967, foi homologada, na Junta de Nazaré da Mata, a rescisão do contrato de trabalho com o Engenho Morojosinho, e, em virtude disso, o reclamante peticiona a desistência da execução do processo nº 692/1967, sendo tal pedido deferido.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 29 de março de 1967.

              Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, feriados e 13º salário.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 693/80
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 693/80 · Processo · 1980-09-22 - 1980-11-04
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 22 de setembro de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: férias em dobro, 13º salário, repouso remunerado, feriados e dias santos, todos do do período de 09/1968 a 12/1977; o reclamante requeria também o pagamento dos honorários, juros e correção e monetária. E ainda, o pagamento do auxílio-doença (15 dias) e a retificação quanto à data do contrato de trabalho.
              As partes fimaram acordo no dia 23 de outubro de 1980, data, após adiamento, da primeira audiência. O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria de imediato a quantia de Cr$ 6.000,00, sendo que da referida quantia o reclamado já havia adiantado Cr$ 2.000,00 ao reclamante; bem como o pagamento de Cr$ 600,00 a título de honorários em favor do órgão de classe.
              No acordo, além da plena, geral e irrevogável quitação do objeto da ação, o reclamante reconhecia, como anotado em sua CTPS, somente haver começado a trabalhar para o reclamado no dia 1º de janeiro de 1978.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 04 de novembro de 1980.

              Objeto da Ação: férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, feriados e dias santos.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 694/80
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 694/80 · Processo · 1980-09-22 - 1982-11-18
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 22 de setembro de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, a fim de requerer a restauração casa onde residia e as diferenças salariais o reclamante requeria também o pagamento dos honorários, juros e correção e monetária.
              As partes fimaram acordo no dia 04 de novembro de 1980, data, após adiamento, da primeira audiência. O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria de imediato a quantia de Cr$ 120,00 ao reclamante, e Cr$ 12,00 a título de honorários em favor do órgão de classe.
              O reclamado teria, a partir da data do acordo o teria o prazo de 60 dias para restaurar a casa do reclamante; incorrendo em multa de Cr$ 100,00 diários em caso de descumprimento do estipulado. Os pagamentos foram feitos, todavia, o reclamado não restaurou a casa, e por isso, teve que pagar os valores cumulativos da multa, por pelo menos três períodos.
              Em 27 de abril de 1982, o reclamado justifica a impossibilidade de restauração da casa do reclamante em função das péssimas condições de sua estrutura, e propõe a concessão de outra casa para o reclamante, a fim de evitar o continuado pagamento de multa, e requer do Juízo, inclusive, a vistoria de ambos os imóveis. No dia 08 de junho de 1982, foi realizada a vistoria, verificando-se, de fato, o péssimo estado da casa. Na ocasião, as partes preferiram dissolver o contrato de trabalho, comprometendo-se o reclamado a construir uma nova casa no Município de Nazaré da Mata para o reclamante, dando este, quitação do do contrato de trabalho. No dia seguinte, é feito o Termo de Conciliação com as condições mais detalhadas, inclusive quanto ao recebimento do valor da multa do novo período apurado; quanto à mudança do reclamante, à escrituração e registro da nova casa; à indenização pela roça nova feita pelo reclamante, etc.
              Além disso, o Termo de Conciliação estipula a aplicação de nova multa diária de Cr$ 1.000,00 em caso de descumprimento da obrigação de fazer, ou seja, a construção de casa, em perímetro urbano, idêntica às casas existentes no Engenho do reclamado, onde residem os motoristas, no prazo de 05 meses.
              Esse novo acordo foi cumprido na íntegra.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 18 de novembro de 1982.

              Objeto da Ação: restauração da moradia e diferença salarial.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 695/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 695/66 · Processo · 1966-10-24 - 1966-11-23
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 24 de outubro de 1966, o reclamante ajuízou uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, feriados relativos ao 1966, 13º salário proporcional (10/12), e indenização por tempo de serviço devido à rescisão indireta.
              A primeira audiência foi marcada para dia 23 de novembro 1966, mas o reclamante não compareceu. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

              Objeto da Ação: aviso prévio, feriados, 13º salário, e indenização por tempo de serviço por rescisão indireta.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 695/80
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 695/80 · Processo · 1980-09-22 - 1980-11-06
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 22 de setembro de 1980, o reclamante ajuízou uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber o pagamento da diferença salarial no valor de Cr$ 180,00, correspondente ao salário de um dia e meio.
              A primeira audiência foi adiada do dia 08 de outubro para o mês seguinte, em razão de o Juiz substituto estar acumulando a Junta de Conciliação e Julgamento de Limoeiro.
              Em 04 de novembro de 1980, data remarcada da primeira audiência, foi firmado acordo conjunto com o reclamante do processo nº 696/1980, que havia sido juntado aos autos. No acordo, Severino Laurindo da Silva acabou por receber a quantia de Cr$ 180,00, solicitada na inicial.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 06 de novembro de 1980.

              Objeto da Ação: diferença salarial.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 696/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 696/66 · Processo · 1966-10-24 - 1966-11-23
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 24 de outubro de 1966, o reclamante ajuízou uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, feriados relativos ao 1966, 13º salário proporcional (10/12), e indenização por tempo de serviço devido à rescisão indireta.
              A primeira audiência foi marcada para dia 23 de novembro 1966, mas o reclamante não compareceu. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

              Objeto da Ação: aviso prévio, feriados, 13º salário, e indenização por tempo de serviço por rescisão indireta.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região