Nazaré da Mata

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Nazaré da Mata

          Termos equivalentes

          Nazaré da Mata

            Termos associados

            Nazaré da Mata

              962 Descrição arquivística resultados para Nazaré da Mata

              962 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Dissídio Individual Nº 64/78
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 64/78 · Processo · 1978-03-06 - 1980-03-31
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 06 dias do mês de março de 1978 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização de aviso prévio, 13º salário, férias, salário retido, anotação da CTPS.
              A audiência ficou designada para o dia 04 de abril daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral pela reclamada e foi redesignada audiência para interrogatório das partes e produção de prova testemunhal.
              Aos 04 de maio foi prolatada a sentença para julgar procedente a reclamação para condenar a reclamada ao pagamento de aviso prévio, indenização com prejulgado nº20, 13º salário em dobro, salário de fevereiro em dobro, além de anotação da CTPS.
              A Junta recorreu “ex offício” da decisão, tendo o Tribunal resolvido dar provimento parcial para excluir a condenação da dobra do 13º salário.
              Homologados os cálculos e sem o devido pagamento, foi determinado o início da execução com expedição de mandado de citação ou oposição de embargos.
              Inerte a reclamada Prefeitura de Tracunhaém, foi determinada a expedição de requisitório precatório.
              Aos 28 de fevereiro de 1980, então, as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado paga ao reclamante a importância total de Cr$ 8.500,00, sob pena de multa de 100% em caso de atraso, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da execução e sustação do Precatório. Custas pelo reclamado.
              Por fim, o acordo foi devidamente cumprido e foi determinado o arquivamento do feito em 03/03/1980.

              Objeto da ação: indenização de aviso prévio, 13º salário, férias, salário retido, anotação da CTPS.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 641/80
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 641/80 · Processo · 1980-09-01
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O reclamante, cuja função era de pedreiro em parque industrial, ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento da diferença salarial, aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS e baixa na CTPS. Alega que as verbas rescisórias foram feitas erroneamente. A audiência de instrução ficou designada para o dia 1 de setembro de 1980. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$5.000,00, e multa de 100% em caso de descumprimento . Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No dia 22 o reclamado apresentou termo de pagamento e quitação e comprovou o recolhimento das custas. Por fim, em 23 de setembro daquele ano, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

              Dissídio Individual Nº 642/80
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 642/80 · Processo · 1980-09-07
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O reclamante, trabalhador rural, ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo a retificação da data de admissão de sua CTPS, aviso prévio, férias em dobro, simples e proporcional, horas extras, feriados e dias santos em dobro e salário de seus 4 filhos menores e indenização específica. A audiência de instrução ficou designada para o dia 24 de setembro de 1980. A audiência foi redesignada para o dia 16 de outubro, oportunidade em que foi apresentada contestação escrita e deferida perícia. Foram apresentados quesitos. Audiência ficou para o dia 17 de dezembro, momento em que o reclamante, reclamada e testemunhas foram interrogadas, tendo sido adiada a audiência para que no dia 29 o perito apresente os esclarecimentos aventados e razões finais. Novamente a audiência foi adiada par ao dia 03 de fevereiro de 1981. Laudo pericial foi complementado. Propostas de conciliação prejudicadas. Reclamante foi notificado através de carta precatória para se manifestar acerca da complementação do laudo pericial. Em 12 de maio de 1981, então foi prolatada a sentença julgando procedente em parte a reclamação, incluindo a readmissão do reclamante. O reclamado recorreu e o reclamante contrarrazoou tempestivamente. O MPT se manifestou através de parecer acerca do caso. Finalmente, o Tribunal decidiu por excluir a condenação das férias gozadas ou integralmente quitadas, tendo sido dado provimento parcial ao recurso. O processo correu para a fase de liquidação, sendo as partes notificadas regulamente para contestar aos artigos. Foi expedido mandado de readmissão, tendo o reclamante informado que não aceitava mais retornar ao serviço do reclamado. A reclamada efetuou todos os pagamentos devidos, tendo os alvarás sido expedidos pela Junta. Por fim, em 30/09/1982, os autos foram arquivados.

              Dissídio Individual Nº 648/65
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 648/65 · Processo · 1965-12-03
              Parte de Fundo TRT6MJT

              A reclamante, administradora, ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do 13º, aviso prévio, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados, férias simples e em dobro. A audiência de instrução ficou designada para o dia 03 de fevereiro de 1966. O reclamado foi citado através de carta precatória citatória. Em audiência, o reclamado apresentou defesa, e a reclamante foi interrogada, audiência foi adiada para o dia 25 de fevereiro, oportunidade em que foram ouvidas testemunhas. Novamente a audiência foi adiada para o dia 11 de março, oportunidade em que foram ouvidas novas testemunhas. Propostas de conciliação recusadas. Em 18 de março de 1966, então foi prolatada a sentença julgando procedente a reclamação. Por fim, no dia 04 de abril de 1966, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$1.000.000,00, sendo pago no ato. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No mesmo dia o reclamado comprovou o recolhimento das custas e os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

              Dissídio Individual Nº 648/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 648/66 · Processo · 1966-09-30 - 1966-11-30
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 30 de setembro de 1966, o reclamante e mais dezessete trabalhadores do Engenho Natal entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
              Na primeira audiência, realizada no dia 26 de outubro de 1966, compareceram todos os reclamantes, acompanhados do Presidente do Sindicato de Classe, à exceção de um deles, cuja ação foi arquivada; e o reclamado, acompanhado de seu advogado. O reclamado alegou, inicialmente, ser parte ilegítima na reclamação por ter recebido o Engenho das mãos da arrendatária, sra. Maria Araújo de Azevedo, residente e domiciliada no Engenho Paraná, a partir de 15 junho de 1966, devendo, então, a mesma ser notificada como litisconsorte .Todos os reclamantes presentes declararam a uma só voz que haviam prestado serviço para a sra. Maria Araújo de Azevedo, no Engenho do reclamado até o dia de 15 de junho de 1966.
              Não houve acordo entre as partes.
              O Juiz Presidente mandou notificar a arredatária para figurar como litisconte e comparecer à próxima audiência, marcada para 30 de novembro de 1966.
              No dia 25 de novembro de 1966, os reclamantes pedem a nulidade da reclamação apresentada contra o reclamado. Em 30 de novembro de 1966, é efetuado Termo de Arquivamento de Reclamação diante do não comparecimento dos outros dezesseis reclamantes, à audiência outrora designada.

              Objeto da Ação: diferença salarial, férias.

              Dissídio Individual Nº 648/80
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 648/80 · Processo · 1980-09-02 - ?
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 02 de setembro de 1980, o reclamante e mais dois trabalhadores do Engenho Pombal entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Nazaré da Mata para reclamar os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias e 13º salário proporcionais; domingos e feriados; multa pelo não cumprimento do acordo, relativo ao primeiro reclamante, Heleno Joaquim da Silva; e anotação na CTPS.
              Na primeira audiência, realizada no dia 30 de setembro de 1980, compareceram os reclamantes, acompanhados do tesoureiro do Sindicato de Classe, e o reclamado, acompanhado de seu advogado. O reclamado requereu que o processo nº 493/1980 da Junta de Nazaré de Mata, que havia sido conciliado, fosse apensado aos autos da atual reclamação.
              A proposta de conciliação foi recusada.
              O Juiz Presidente deferiu o apensamento dos autos citados, definiu o valor da causa para efeito e alçada e marcou a próxima audiência para 22 de outubro de 1980, para apresentação de provas, inclusive testemunhal.
              A audiência do dia 22 de outubro foi adiada para o dia 20 de novembro, em virtude do Juiz substituto estar acumulando a JCJ de Limoeiro. No dia da segunda audiência, as partes entram em acordo. O Termo de Conciliação estabelece que o reclamado pagaria no dia seguinte, 21 de novembro, a importância de Cr$ 12.000,00 aos reclamantes; sob pena de multa de 50%; também faria anotação na CTPS dos reclamantes menores de acordo com a inicial, devolvendo-as também no dia 21 de novembro; ao que os reclamantes se comprometiam a desocupar a casa do reclamado dentro de 45 dias. Cabendo ainda ao reclamado, o pagamento dos honorários de 10%, em favor Sindicato assistente.
              O acordo foi cumprido.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 28 de janeiro de 1981.

              Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; domingos e feriados; anotação na CTPS; e multa por não cumprimento de acordo.

              Dissídio Individual Nº 649/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 649/66 · Processo · 1966-09-30 - 1966-10-28
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 30 de setembro de 1966, o reclamante e mais vinte sete trabalhadores do Engenho Natal entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
              Na primeira audiência, realizada no dia 26 de outubro de 1966, compareceram os reclamantes, acompanhados do advogado do Sindicato de Classe, e o reclamado, acompanhado de seu advogado. A reclamação foi arquivada em relação a quatro dos reclamantes, listados na inicial. O reclamado alegou a exceção de incompetência, por ser a ação objeto de deliberação na esfera administrativa, por implicar na apreciação do contrato coletivo de trabalho, de competência da Justiça Federal. Diante desta contestação de exceção, o Juiz Presidente abriu vista aos autos, marcando nova audiência para o mês seguinte. Os reclamantes contestaram tal exceção.
              Como os reclamantes não comparecem à audiência, outrora designada, é efetuado Termo de Arquivamento de Reclamação, no dia 28 de novembro de 1966.

              Objeto da Ação: diferença salarial, férias.

              Dissídio Individual Nº 65/69
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 65/69 · Processo · 1969-02-03 - 1970-01-13
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 06 dias do mês de março de 1978 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando o pagamento do período de suspensão indevida.
              A audiência ficou designada para o dia 06 de março daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral pela reclamada, interrogadas as partes e foi redesignada audiência para produção de prova testemunhal.
              Aos 15 de abril foi prolatada a sentença para julgar procedente a reclamação para anular a suspensão de 10 anos imposta ao reclamante e condenar a reclamada a pagar ao suscitante a importância daqueles dias.
              A reclamada apresentou artigos de liquidação, o qual foi aceito pelo reclamante.
              Por fim, a reclamada efetuou o pagamento devido e foi determinado o arquivamento do feito em 13/01/1970.

              Objeto da ação: indenização.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 65/76
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 65/76 · Processo · 1976-03-05 - 1976-05-18
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 05 dias do mês de março de 1976 o reclamante Severino compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, 7/12 de férias e 7/12 de 13º salário.
              A audiência ficou designada para o dia 06 de abril daquele ano, oportunidade em que foi determinada juntada do processo 73/76, já que possuíam o mesmo reclamado e objetos. O reclamado apresentou defesa oral e foi interrogado o reclamante, para a continuação dos trabalhos ficou designada o dia 11 de maio, oportunidade que as testemunhas prestaram depoimentos e a proposta de conciliação foi recusada.
              Finalmente, aos 18 de maio as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada pagaria aos reclamantes a quantia de Cr$ 2.000,00, sendo dada ampla quitação dos títulos da inicial e o objeto constante nos processos nº 65,73,110,111,112,113/76.
              Tendo sido cumprido o acordo e recolhidas as custas, o despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 18 de maio de 1976.
              Objeto da ação: aviso prévio, 13 mês, férias, anotação da CTPS, repouso remunerado, feriados.

              Dissídio Individual Nº 65/76
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 65/76 · Processo · 1976-03-05 - 1976-05-18
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 05 dias do mês de março de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os pagamentos: aviso prévio, férias, 13º salário e repouso remunerado.
              A audiência ficou designada para o dia 06 de abril daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral pela reclamada, interrogadas as partes e foi redesignada audiência para produção de prova testemunhal.
              Aos 18 de maio de 1976, então, as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado paga aos reclamantes a importância total de Cr$ 2.000,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e os objetos dos processos nº 110, 111, 112, 113/76, os quais foram anexados aos processos 65/76 e 73/76 para efeito de conciliação.
              Por fim, o acordo foi devidamente cumprido e foi determinado o arquivamento do feito em 18/05/1976.

              Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário e repouso remunerado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 65/77
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 65/77 · Processo · 1977-03-15 - 1977-05-12
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O reclamante entra com termo de reclamação trabalhista alegando que começou a trabalhar para a reclamada no dia 07-11-76; que em fev/77 sofreu um acidente no trabalho, sofrendo um choque violento que o impossibilitou de continuar trabalhando; que possui carteira profissional, mas que ela não foi anotada; que não recebeu 13º, nem férias proporcionais; que trabalhava em alguns domingos; que sua jornada de trabalho era de 7 às 18, mas que algumas vezes fazia até as 21. Assim, pede: aviso prévio 3/12 de férias, 3/12 de 13º, totalizando Cr$ 130,00, além de repouso remunerado, feriados, horas extras e anotação da CP. Por o reclamado não ter comparecido, a junta decide aplicar a revelia e confissão ao reclamado ausente. Por fim, é lavrado termo de conciliação, onde o reclamado fica responsável de pagar Cr$ 345,00, assinar a carteira de trabalho, dando plena quitação do processo.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 654/63
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 654/63 · Processo · 1963-10-18 - ?
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de reclamação, iniciada originalmente no Juízo de Direito da Comarca de Paudalho, em 28 de março de 1957, por dois reclamantes, visando receber o reembolso da importância descontada ilegalmente de seus ordenados.
              Na primeira audiência ocorrida em 30 de agosto de 1957, estiveram presentes os dois reclamantes, acompanhados de seu advogado, o reclamado, representado por seu preposto, e o promotor público, Paulo Pires de Almeida Amazonas. O preposto pediu ao Juiz, o adiamento da audiência dada a impossibilidade do comparecimento do advogado da empresa, em decorrência da cirurgia a que sua esposa estava se sumetendo, o que foi deferido, mediante comprovação em cinco dias. A audiência foi designada para o dia 18 de outubro de 1957.
              Por inúmeros motivos, anos se passaram e até o mês de setembro de 1963, essa audíência, que deveria ser realizada pelo Juízo de Paudalho, não ocorreu. O último motivo disso, foi a criação das novas Juntas de Conciliação e Julgamento, que esvaziou a competência do Juízo de Direito de Paudalho.
              Em 18 de outubro de 1963, o Juízo de Direito de Paudalho remete os autos do processo para o Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. As partes são notificadas, finalmente, para comparecerem à audiência a ser realizada no dia 30 de outubro de 1963, na Junta de Nazaré da Mata. No dia da audiência, o primeiro reclamante fecha um acordo com o reclamado. recebendo nesse mesmo dia no qual o reclamado paga conforme O Termo de Conciliação estabelece que o reclamado pagaria, no dia 07 de novembro de 1963, a quantia de Cr$ 8.500,00 ao reclamante Luiz Barbosa Evangelista.
              No dia do pagamento deste acordo, o outro reclamante fecha também um acordo, de igual valor, mas de pagamento imediato, com o reclamado.

              Não há informações sobre o arquivamento deste processo.

              Objeto da Ação: reembolso de importâncias descontadas no salário.

              Dissídio Individual Nº 658/64
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 658/64 · Processo · 1964-07-28 - 1965-07-08
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 28 de julho de 1964, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização por nove anos de serviços prestados; horas extras; adicional de 20% sobre as horas noturnas; e salário-família.
              A primeira audiência ocorreu no dia 20 de agosto de 1964, com depoimento das partes, e, a pedido do reclamante foi adiada para a produção de prova testemunhal. Na segunda audiência realizada em 08 de outubro de 1964, o reclamante compareceu acompanhado da advogada de seu Sindicato de Classe, após oitiva das testemunhas, e a palavra ao advogado do reclamado, é marcada a audiência de Julgamento.
              Sentença (16 de outubro de 1964) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a açao IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.
              O reclamante interpôs Recurso Ordinário.
              Decisão da 2ª Instância (23 de fevereiro de 1965) – Os Membros do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, acolher a preliminar da Procuradoria Regional de não conhecimento do recurso que foi interposto por advogado que não juntou procuração e funcionou na 1ª Instância.
              A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no Diário "Oficial" do dia 03 de junho de 1965.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 08 de julho de 1965.

              Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; horas extras; horas noturnas e salário-família.

              Dissídio Individual Nº 659/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 659/66 · Processo · 1966-10-05 - ?
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 05 de outubro de 1966, o reclamante e mais outros cinco trabalhadores entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a Propriedade Belo Horizonte, para requererem os pagamentos referentes às diferença salariais.
              A primeira audiência ocorreu no dia 07 de novembro de 1966, e, à exceção do reclamante Antônio José da Silva, cuja ação foi arquivada, os outros cinco comparecem acompanhados de seu advogado, assim como a reclamada, representada pelo sr. José Anônio de Melo.
              Em 30 de novembro de 1966, foi realizada a segunda audiência, nesta, além dos advogados, esteve presente o Secretário do Sindicato de Classe.
              Foi registrado novamente nessa audiência, o arquivamento da reclamação em relação ao reclamante Antônio José da Silva. As propostas de conciliação foram recusadas. O processo nº 659/1966 voltaria à pauta no dia 05 de dezembro de 1966.
              Não há mais informações disponíveis no arquivo deste processo.

              Objeto da Ação: diferença salarial.

              Dissídio Individual Nº 660/63
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 660/63 · Processo · 1963-10-18 - 1966-12-19
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de reclamação, iniciada originalmente no Juízo de Direito da Comarca de Paudalho, em 16 de outubro de 1956, pelo reclamante, visando receber os seguintes pagamentos: reintegração; diferença de salário; férias em dobro; e descanso semanal remunerado correspondente aos últimos dois anos.
              Na primeira audiência foi realizada em 27 de novembro de 1956, além do reclamante e o preposto do reclamado, ambos acompanhados de seu advogado, também estava presente o Curador de Legislação Social, Paulo Pires de Almeida Amazonas.
              O reclamante prestou extenso depoimento. Ocorre uma audiência no dia 22 de março de 1957, com oitiva de duas testemunhas do reclamante e marcada uma nova audiência para 06 de agosto na qual foram ouvidas as outras testemunhas, então, intimadas.
              Nesta audiência, o Promotor Público Paulo Pires, requer a juntada nos autos de certidões referentes à Ação de Despejo em que o reclamante foi reú.
              Há um lapso temporal no andamento do processo, com registro de algumas ocorrências, e anos se passam até que em 18 de outubro de 1963, o Juízo de Direito de Paudalho remete os autos do processo para o Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata.
              Há outro interregno de tempo, por não constar da inicial o endereço do reclamante, aguardando-se o seu comparecimento.
              Ao final, em novembro de 1966, as partes são notificadas através de Edital publicado no Diário Oficial sobre a audiência marcada parao dia 19 de dezembro de 1966, na Junta de Nazaré da Mata. Diante do não comparecimento do reclamante, é efetuado o Termo de Arquivamento dos autos nesta data.
              Consta, às últimas páginas do processo, a capa e várias folhas da CTPS do reclamante.

              Objeto da Ação: reintegração, férias, diferença de salário e repouso remunerado.

              Dissídio Individual Nº 660/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 660/66 · Processo · 1966-10-24 - 1966-11-23
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 06 de outubro de 1966, os reclamantes entraram comuma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio,13º salário de 1966, e indenização por tempo de serviço.
              A primeira audiência marcada para dia 24 de outubro 1966, foi, a pedido dos reclamantes adiada para o dia 23 de novembro de 1966.
              Diante do não comparecimento dos reclamantes à audiencia, a seus pedidos remarcada, foi efetuado o Termo de Arquivamento doa reclamação, em 23 de novembro de 1966, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

              Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço e 13º salário.

              Dissídio Individual Nº 664/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 664/66 · Processo · 1966-10-07 - 1966-11-19
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 07 de outubro de 1966, o reclamante entrou com reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias vencidas; feriados e dias santificados.
              A primeira audiência ocorreu no dia 09 de novembro de 1966, o reclamante compareceu acompanhado do Presidente do Sindicato de Classe, Otacílio Adriano de Paiva, mas o reclamado estava ausente.
              O reclamante foi nterrogado pelo Juiz Presidente, e depois, pediu o adiamento da audiência para produzir provas.
              A nova audiência foi marcada para o dia 07 de dezembro de 1966, mas antes disso, as partes entraram em acordo.
              O Termo de Conciliado firmado em 09 de novembro de 1966, estabeleceu que o reclamado aceitaria o reclamante de volta ao trabalho no dia seguinte, 10 de novembro, ficando, ainda assegurado ao reclamante todos os direitos decorrentes de seu contrato de trabalho em vigor.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nesta mesma data.

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, feriados e dias santos.

              Dissídio Individual Nº 668/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 668/66 · Processo · 1966-10-10 - 1967-01-31
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 10 de outubro de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; diferença salarial; e 13º salário integral de 1965 e proporcional de 1966 (8/12).
              A primeira audiência veio a ocorrer no dia 05 de dezembro de 1966, com interrogatório das partes e oitiva das testemunhas do reclamantes. As propostas de conciliação foram recusadas. Nessa audiência, o reclamante confessou não ser empregado do demandado, e que não recebia salário, a não ser pequena gratificação semanal, como pagamento pelo transporte de carga de frutas, o que foi confirmado por suas testemunhas. Diante disso, foi ao final audiência, proferida a sentença pela Junta de Conciliação e Julgamento, que, por unanimidade, julgou o reclamante CARECEDOR DE AÇÃO, dispensando-o das custas.
              O reclamante não recorreu da decisão.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 31 de janeiro de 1967.

              Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, diferença salarial e 13º salário.

              Dissídio Individual Nº 67/77
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 67/77 · Processo · 1977-03-16 - 1977-10-24
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 16 dias do mês de março de 1977 o sr. José Emílio da Silva (reclamante) compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor da Construtora Coibra (reclamada) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, férias, repouso remunerado e anotação da Carteira Profissional de Trabalho.
              Devidamente notificados para audiência inaugural (19/04/1977), estiveram presentes o reclamante somente. Resolveu a Junta aplicar a revelia vez e a confissão quanto a matéria de fato eis que a reclamada esteve ausente.
              Em 05/051977 a reclamada novamente esteve ausente. Houve o depoimento das testemunhas do reclamante.
              Aos 05/05/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente a reclamação para condenar a reclamada ao pagamento de aviso prévio, Cr$ 177,76; 2/12 de férias, Cr$74,06; 2/12 de 13º mês, Cr$ 101,10; salário retido em dobro Cr$ 266,64; 11 repousos remunerados, Cr$ 256,63; 65 horas extras, Cr$ 236,84, no total de Cr$ 1.113,03, além da anotação da carteira profissional, de acordo com o pedido. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária, Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 101,94. Sentença não sujeita a recurso ordinário, de acordo com a lei 5.584/70.
              Aos 27/07/77 foi expedida carta precatória executória.
              Em 12/08/1977 a reclamada efetuou o depósito de Cr$ 1.113,03 em cumprimento ao mandado executório.
              O reclamante recebeu o valor de suas verbas, sendo determinado o arquivamento do feito em 24/10/1977.

              Objeto da ação: aviso prévio, férias, repouso remunerado e anotação da Carteira Profissional de Trabalho.

              Dissídio Individual Nº 67/77
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 67/77 · Processo · 1977-03-16 - 1977-10-24
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 16 dias do mês de março de 1977 o sr. José Emílio da Silva (reclamante) compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor da Construtora Coibra (reclamada) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, férias, repouso remunerado e anotação da Carteira Profissional de Trabalho.
              Devidamente notificados para audiência inaugural (19/04/1977), estiveram presentes o reclamante somente. Resolveu a Junta aplicar a revelia vez e a confissão quanto a matéria de fato eis que a reclamada esteve ausente.
              Em 05/051977 a reclamada novamente esteve ausente. Houve o depoimento das testemunhas do reclamante.
              Aos 05/05/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente a reclamação para condenar a reclamada ao pagamento de aviso prévio, Cr$ 177,76; 2/12 de férias, Cr$74,06; 2/12 de 13º mês, Cr$ 101,10; salário retido em dobro Cr$ 266,64; 11 repousos remunerados, Cr$ 256,63; 65 horas extras, Cr$ 236,84, no total de Cr$ 1.113,03, além da anotação da carteira profissional, de acordo com o pedido. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária, Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 101,94. Sentença não sujeita a recurso ordinário, de acordo com a lei 5.584/70.
              Aos 27/07/77 foi expedida carta precatória executória.
              Em 12/08/1977 a reclamada efetuou o depósito de Cr$ 1.113,03 em cumprimento ao mandado executório.
              O reclamante recebeu o valor de suas verbas, sendo determinado o arquivamento do feito em 24/10/1977.

              Objeto da ação: aviso prévio, férias, repouso remunerado e anotação da Carteira Profissional de Trabalho.