Nazaré da Mata

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              Dissídio Individual Nº 52/78
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 52/78 · Processo · 1978-02-21 - 1982-04-06
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 21 dias do mês de fevereiro de 1978 o sr. Francisco Carvalho da Silva (reclamante) compareceu à JCJ de Nazaré da Mata e por termo de reclamação em desfavor de J.S. Ramos – Calderiraria e Montagens Ltda (reclamado) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: férias, 13º salário, FGTS, retificação da CTPS.
              Aos 28/03/1978 houve a audiência inicial, onde o reclamado contestou a reclamação oralmente.
              Em 28/03/1978 as partes conciliaram nos seguintes termos: o reclamado pagará ao reclamante, no dia 10/04/1978 a importância de Cr$ 1.000,00. Multa de 10% por atraso no pagamento. O reclamado entregará na mesma data a AM do FGTS, código 01, do período de 20/06/1977 a 10/12/1977. O reclamante dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 92,40 mais Cr$ 1,00 de emolumentos.
              O reclamado não cumpriu o acordo e a Juíza Presidente determinou que a secretaria da JCJ elaborasse os cálculos do FGTS, além dos juros e correção monetária e 10% do sobre o total. No que dizia respeito à parte líquida do acordo determinou que fosse expedida carta precatória executória para JCJ de Escada, vez que esse era o domicílio do reclamado. Os cálculos foram homologados e foi expedida nova carta precatória executória em relação ao FGTS.
              No Juízo deprecado não foi possível notificar o reclamado, eis que, consoante certidões do sr. Oficial de Justiça, o prédio sede encontrava-se sempre fechado. O Juiz Presidente da JCJ de Escada determinou diligência ao sr. Oficial de Justiça para que informasse a quem pertenceria o prédio em questão. Dirigiu-se o meirinho à Prefeitura de Escada e lá obteve a informação de que o imóvel pertencia ao sr. Sebastião Cabloco da Silva. Determinou o Juiz Presidente que fosse lavrado auto de penhora e avaliação em relação ao imóvel do executado, entretanto o oficial de justiça lavrou a penhora sobre outro bem do executado (máquina de Soldar Elétrica). Mesmo assim o Juiz Presidente julgou subsistente a penhora e determinou que o bem fosse levado à praça.
              O reclamado-executado depositou a importância de Cr$ 1.100,00 na secretaria da JCJ de Escada. Devolvida a CP executória ao Juízo de origem, bem como o valor depositado pelo reclamado-executado
              O reclamante recebeu esse valor em 30/11/1978.
              Foi determinada a expedição de nova CP ao juízo de Catende, eis que, segundo o sr. Sebastião Cabloco da Silva, houve a sucessão do reclamado-executado para a firma INSILENE – Indústria de Silencioso do Nordeste Ltda.
              Em 1º/03/1982 o reclamante compareceu à JCJ de Nazaré da Mata e pediu a desistência da execução, sendo homologada tal desistência.

              Objeto da ação: férias, 13º salário, FGTS, retificação da CTPS

              Dissídio Individual Nº 522/64
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 522/64 · Processo · 1964-05-14 - 1964-05-25
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 14 de maio de 1964, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização em dobro por 22 anos de serviços prestados e aviso prévio.
              A primeira audiência de conciliação aconteceu dia 09 de julho de 1964, oportunidade em que foi requerido que esta ação fosse apensada ao Inquérito de nº626/64, o que foi feito naquele momento.
              A segunda audiência foi redesignada para o dia 06 de agosto de 1964, tendo a reclamada apresentada contestação. As partes foram ouvidas e a audiência foi redesignada para o dia 03 de setembro daquele ano.
              Aos 15 de outubro de 1964 foi firmado acordo entre as partes na quantia de Cr$150.000,00, dando plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como qualquer direito trabalhista. O reclamante, na qualidade de requerido, renunciou a estabilidade.
              O despacho para arquivamento dos autos também foi efetuado no dia 29 de outubro de 1964.

              Objeto da ação: indenização, aviso prévio.

              Dissídio Individual Nº 524/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 524/66 · Processo · 1966-08-05 - 1966-08-29
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 05 dias do mês de agosto de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, aviso prévio, férias, diferença salarial, repouso semanal remunerado em dobro, 13º salários de 1964, 1965 e 7/12 de 1966, além de salário família.
              A audiência ficou designada para o dia 29 de agosto daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral e foi ouvido o reclamante. No mesmo dia, as partes conciliaram nas seguintes condições: Cr$ 230.000,00 para o reclamante, no ato. Foi dada geral, irrevogável e plena quitação da reclamação e de qualquer outro direito trabalhista.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 29 de agosto de 1966.

              Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, diferença salarial, repouso semanal remunerado, 13º salários, além de salário família.

              Dissídio Individual Nº 524/80
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 524/80 · Processo · 1980-07-21 - 1980-10-07
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 21 dias do mês de julho de 1980 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, aviso prévio, 2/12 de férias, diferença salarial, 2/12 de 13º salário, horas extras, feriado, anotação da CTPS, bem como adicional noturno.
              A audiência ficou designada para o dia 13 de agosto daquele ano.
              Inexiste qualquer termo de acordo disponível nos autos, contudo, existe 2 termos de depósito totalizando a quantia de Cr$2.000,00, levando a crer que foi firmada conciliação entre as partes.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 07 de outubro de 1980.

              Objeto da ação: aviso prévio, férias, diferença salarial, 13º salário, horas extras, feriado, anotação da CTPS, bem como adicional noturno.

              Dissídio Individual Nº 526/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 526/66 · Processo · 1966-08-05 - 1968-05-31
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 05 dias do mês de agosto de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, 13º mês de salário do ano de 1966 7/12, férias, feriados e remunerados vencidos dos anos de 1965 e 1966, indenização e rescisão indireta em virtude de acontecimento hediondo baseado na alínea D do art. 87 do Estatuto do Trabalhador Rural.
              A audiência ficou designada para o dia 31 de agosto daquele ano, oportunidade em que o reclamado apresentou defesa oral e o reclamante foi interrogado.
              As partes requereram adiamento da audiência para produzirem provas. Designado o dia 14/09/1966 para nova audiência.
              Na data aprazada foi ouvido o depoimento das testemunhas de ambas as partes, ocasião essa onde não foi aceita a proposta de conciliação.
              Aos 22/09/1966 a JCJ de Nazaré da Mata proferiu a decisão nos seguintes termos: julgou procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao reclamante Cr$ 104.000 de indenização; Cr$ 54.000 de aviso prévio; Cr$ 36.000 de férias, Cr$ 31.500 de 13º, mais salários dos domingos e feriados até a data do desligamento.
              Não tendo sido pago em tempo, foi determinado o início da execução. No dia 13 de janeiro de 1987 foi expedido auto de penhora e depósito.
              Então, aos 30/01/1967 as partes conciliaram nas seguintes condições: Cr$ 30.000,00, dado geral, irrevogável e plena quitação da reclamação e de qualquer outro direito trabalhista.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 31 de maio de 1968.

              Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário, indenização, feriados e rescisão indireta.

              Dissídio Individual Nº 526/80
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 526/80 · Processo · 1980-07-22 - 1980-09-30
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 22 dias do mês de julho de 1980 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, aviso prévio, férias proporcionais 8/12, repouso semanal remunerado em dobro, dias santos e feriados e 13º salários proporcionais 8/12.
              A audiência ficou designada para o dia 14 de agosto daquele ano, tendo sido adiada face a notificação fora do prazo.
              Aos 27 de agosto as partes conciliaram nas seguintes condições: Cr$ 3.500,00 para o reclamante, em 03/09/1980, e multa de 100% em caso de descumprimento do acordo. Foi dada geral, irrevogável e plena quitação da reclamação.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 03 de setembro de 1980.

              Objeto da ação: aviso prévio, férias proporcionais, repouso semanal remunerado em dobro, dias santos e feriados e 13º salários proporcionais.

              Dissídio Individual Nº 527/80
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 527/80 · Processo · 1980-07-22 - 1980-08-14
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 22 dias do mês de julho de 1980 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço com o PJ20, férias integrais e proporcionais, repouso remunerado, feriados, domingos e dias santos trabalhados, bem como horas extras.
              A audiência ficou designada para o dia 14 de agosto daquele ano, oportunidade em que o reclamante não compareceu, tendo sido arquivada a reclamação.

              Objeto da ação: indenização por tempo de serviço, férias, repouso remunerado, feriados, domingos e dias santos trabalhados, bem como horas extras

              Dissídio Individual Nº 528/80
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 528/80 · Processo · 1980-07-23 - 1980-10-07
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 23 dias do mês de julho de 1980 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, repouso semanal remunerado, prejulgado 20, férias, 13º salário, horas extras, feriados, domingos e dias santos.
              A audiência ficou designada para o dia 13 de agosto daquele ano.
              Aos 14/08/1980 as partes conciliaram nas seguintes condições: Cr$ 7.200,00, fio dada geral, irrevogável e plena quitação da reclamação.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 21 de agosto de 1980.

              Objeto da ação: aviso prévio, férias, diferença salarial, 13º salário, horas extras, feriado, anotação da CTPS, bem como adicional noturno.

              Dissídio Individual Nº 53/69
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 53/69 · Processo · 1969-01-28 - 1969-04-18
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 28 de janeiro de 1969, o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para ajuizar reclamação trabalhista contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias simples e em dobro; diferença salarial; e 13º salário.
              A primeira audiência ocorreu no dia 25 de fevereiro de 1969, comparecendo o reclamante, acompanhado de seu advogado, e reclamado, pessoalmente. A proposta de conciliação foi recusada e após interrogatório das partes, foi designada nova data para o processo voltar à pauta, 13 de março, a fim de as partes produzirem provas testemunhais.
              Na audiência seguinte, o reclamante não comparece, estando presente o Secretário do Sindicato de Classe, e reclamado.
              Nesse dia, as testemunhas tanto do reclamante quanto do reclamado são ouvidas, e, novamente, sem conciliação, o Juiz Presidente determina uma nova audiência para 27 de março de 1969.
              Todavia, no dia 18 de março de 1969, as partes comparecem na Junta de Nazaré da Mata para firmar acordo.
              O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pela reclamada da quantia total de NCr$ 400,00, sendo NC$ 200,00 no ato, e os outros NC$ 200,00 restantes, no dia 18 de abril de 1969.
              O acordo é cumprido na íntegra.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 18 de abril de 1969, mesmo dia da segunda e última parcela do acordo.

              Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; diferença salarial; 13º salário.

              Dissídio Individual Nº 53/78
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 53/78 · Processo · 1978-02-22 - 1978-08-15
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 22 de Fevereiro de 1978, o reclamante, através do sindicato assistente, interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando a anotação: 13 mês, férias, feriado, repouso remunerado, baixa na CP.
              Na primeira audiência, realizada em 24 de Abril, foi determinada a realização de perícia nas folhas de pagamento.
              Posteriormente os autos foram arquivados nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 3.000,00, dando o reclamante quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho.
              Com a quitação do acordo e o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 15 de Agosto de 1978.

              Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, feriado, repouso remunerado.

              Dissídio Individual Nº 530/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 530/66 · Processo · 1966-08-08 - 1966-10-07
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 08 dias do mês de agosto de 1966, os reclamantes, trabalhadores rurais no total de 27, interpuseram ação contra o reclamado, pleiteando pagamento de salários e diferenças salariais.
              Na primeira audiência, agendada para 02 de setembro de 1966, houve pedido de adiamento para fins de ajuste de acordo, ficando a mesma redesignada para 23 de setembro de 1966, quando então, houve a celebração do acordo em relação apenas aos reclamantes Manoel José da Silva, Henrique Francisco Ribeiro, Joaquim Francisco da Silva, Manoel Costa da Silva, José Francisco da Silva e Vicente Cosme da Silva. A cada reclamante foi paga a importância Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros) em 07 de outubro de 1966, dando os mesmos quitação plena, geral e irrevogável de todo o objeto da presente reclamação. Quanto aos demais reclamantes, os autos foram arquivados pelo não comparecimento.
              Cumprido o acordo e realizado o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em em 07 de outubro de 1966,

              Objeto da ação: diferença salarial

              Dissídio Individual Nº 530/80
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 530/80 · Processo · 1980-07-24 - 1980-08-21
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 24 dias do mês de julho de 1980 os reclamantes, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado requerendo os seguintes pleitos: férias, 13o, feriados e dias santos, repouso remunerado aviso prévio
              Foi celebrado acordo na primeira audiência realizada no dia 20 de agosto de 1980, nas seguintes condições: pago, no ato, a importância de Cr$ 3.000,00 (tres mil cruzeiros) em moeda corrente no país, sendo Cr$ 1.500,00 para cada reclamante. Os reclamantes deram plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação.
              Tendo o acordo sido cumprido e as custas recolhidas, o despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 21 de agosto de 1980.

              Objeto da ação: férias, 13o, feriados e dias santos, repouso remunerado aviso prévio.

              Dissídio Individual Nº 531/80
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 531/80 · Processo · 1980-07-24 - 1981-01-08
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 24 de julho de 1980, o reclamante Francisco José Pereira, assistido por seu sindicato, compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e interpôs ação, autuada sob o número 531/80, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias, 13º salários, feriados e dias santos.
              Em 24 de julho de 1980, o reclamante Manoel Vicente da Silva, assistido por seu sindicato, compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e interpôs ação, autuada sob o número 532/80, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias, 13º salários, feriados e dias santos.
              Não foi localizado nos autos despacho reunindo as ações, porém, foi celebrado acordo conjunto na primeira audiência realizada no dia 26 de agosto de 1980, nas seguintes condições: pago, a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) em moeda corrente no país, sendo Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para cada reclamante. Francisco José Pereira confessou um débito com o reclamado, recebendo portanto Cr$ 5.000,00 com pagamento em 05/09/1980. Os reclamantes deram geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. O reclamado se comprometeu a consertar as casas dos reclamantes no prazo de 90 dias, complementar os sítios dos reclamantes para um hectare e meio no prazo de 120 dias.
              Foi certificado nos autos o cumprimento pecuniário do acordo e o decurso do prazo das demais obrigações assumidas pelo reclamado sem ter havido o pronunciamento dos reclamantes, sendo o despacho para arquivamento dos autos proferido no dia 07 de janeiro de 1981.

              Objeto da ação: férias, 13º salários, feriados, dias santos .

              Dissídio Individual Nº 533/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 533/66 · Processo · 1966-09-08 - 1967-01-11
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 09 de agosto de 1966, os reclamantes, assistidos por seu sindicato, compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: divergência salarial, 13 mês, férias.
              Na primeira audiência, realizada em 28 de setembro de 1966, os autos foram arquivados em relação a 10 dos reclamantes. Foram ouvidos os reclamantes e a audiência foi adiada, a pedido da reclamada, para fins de produzir provas documentais e testemunhais, o que foi realizado através da juntada às páginas 17-25.
              Aos 26 de outubro de 1966, foi realizada a segunda audiência de instrução, com oitiva do reclamado e suas testemunhas, finalizada com o adiamento para 30 de novembro de 1966. Nesta data, as partes apresentaram razões finais.
              Em 05 de dezembro de 1966, foi proferido julgamento nos autos, sendo unânime quanto à procedência em parte da reclamação, condenando o reclamado a pagar a cada um dos reclamantes remanescentes, diferenças salariais , em relação ao minimo, de março a agosto, inclusive de 1965, e de março a agosto de 1966, a serem apuradas em liquidação.
              O reclamado recorreu ordinariamente, porém, em 04 de janeiro de 1967 foi celebrado acordo nas seguintes condições: o reclamado paga no ato a quantia de Cr$ 1.225.000 (um milhão, duzentos e vinte e cinco mil cruzeiros), sendo Cr$ 35.000 (trinta e cinco mil cruzeiros) para cada um dos reclamantes, dando os mesmos plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação.
              Com o cumprimento do acordo, os autos foram arquivados em 11/01/1967.

              Objeto da ação: divergência salarial, 13 mês, férias.

              Dissídio Individual Nº 533/80
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 533/80 · Processo · 1980-07-23 - 1980-08-22
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 23 de julho de 1980 o reclamante, assistido por seu sindicato, apresentou ação contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: Férias, gratificação natalina, aviso prévio e indenização.
              Os autos foram conciliados na primeira audiência em 20 de agosto de 1980, nas seguintes condições: o reclamado paga ao reclamante, no ato, a quantia de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros). O reclamante dá quitação de 13 salario e férias até dezembro de 1979. O reclamante volta a trabalhar no dia 24/08/80.
              Com o cumprimento do acordo, os autos foram arquivados em 22 de agosto de 1980.

              Objeto da ação: Férias, gratificação natalina, aviso prévio, indenização.

              Dissídio Individual Nº 535/64
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 535/64 · Processo · 1962-10-02 - 1964-05-25
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 02 dias do mês de outubro de 1962 o reclamante, assistidos por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada requerendo: indenização por tempo de serviço, férias, repouso semanal remunerado e aviso prévio.
              Aos 06 de novembro de 1962 foi realizada audiência de instrução para oitiva de testemunhas, durante a qual o juizo formulou proposta de acordo que foi rejeitada pela reclamada.
              A ação foi julgada procedente, determinando o juízo, que o reclamante fosse reintegrado nas funções que ocupava na empresa, pagando-lhe dois períodos de férias completos, em dobro e os salários vencidos, a partir de 17 de setembro do ano em curso.
              A reclamada interpôs Recurso Ordinário e o reclamante contra-arrazou , tendo o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, decidido por unanimidade dar provimento em parte ao recurso para reconhecer ao reclamante, direito ao aviso prévio e indenização referente ao período de 15/08/1956 à data de demissão 07/09/1962, mantida a decisão quanto às férias.
              Em 25 de maio de 1964, os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), dando este quitação de todo o objeto da presente reclamação, bem assim de todo e qualquer direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas da inicial.
              Com o cumprimento do acordo, os autos foram arquivados em 25 de maio de 1964.

              Objeto da ação: indenização por tempo de serviço, férias, repouso semanal remunerado e aviso prévio.

              Dissídio Individual Nº 536/80
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 536/80 · Processo · 1980-07-24 - 1980-09-12
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 24 dias do mês de julho de 1980, os reclamantes, assistidos pelo respectivo sindicato, trabalhadores rurais no total de 04, interpuseram ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: diferenças salariais, 13 salários, recibos de salários e férias.
              Os autos foram conciliados na primeira audiência em 26 de agosto de 1980, nas seguintes condições: o reclamado paga a importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) em moeda corrente, sendo Cr$ 2.500,00 para cada reclamante, e honorários em 10% a favor do sindicato assistente. Os reclamantes deram plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação
              Cumprido o acordo e realizado o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em em 12 de setembro de 1980.

              Objeto da ação: diferenças salariais, 13 salários, recibos de salários e férias.

              Dissídio Individual Nº 537/80
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 537/80 · Processo · 1980-07-24 - 1980-08-21
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 24 dias do mês de julho de 1980 o reclamante, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada requerendo as seguintes verbas: aviso prévio, 13o, férias, repouso remunerado, anotação na CTPS.
              Foi celebrado acordo na primeira audiência realizada no dia 20 de agosto de 1980, nas seguintes condições: a reclamada paga, no ato, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) em moeda corrente no país. O reclamante deu quitação do objeto da reclamação.
              Tendo o acordo sido cumprido e as custas recolhidas, o despacho para arquivamento dos autos foi proferido no dia 21 de agosto de 1980.

              Objeto da ação: aviso prévio, 13o, férias, repouso remunerado, anotação na CTPS.

              Dissídio Individual Nº 54/65
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 54/65 · Processo · 1965-01-25 - 1986-02-03
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 25 dias do mês de janeiro de 1965 o sr. Manoel Januário de Albuquerque (reclamante) propôs reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata em desfavor de Hélio Coutinho Correia de Oliveira (reclamado) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário.
              Em 11/03/1965 houve a audiência inaugural onde o reclamado contestou a ação e nela foram ouvidas as partes e suas testemunhas.
              As audiências aprazadas para os dias 06/05 e 03/06/1965 foram adiadas em razão de requerimento do reclamante para que pudesse trazer uma nova testemunha e a segunda em razão de requerimento do reclamado.
              No dia 10/06/1965 foi ouvida a testemunha do reclamante.
              Nova audiência foi adiada – 08/07/1965 em razão de requerimento do reclamante.
              Aos 22/07/1965, em continuidade da instrução processual, houve audiência onde foram ouvidas as testemunhas trazidas pelo reclamado.
              Em 29/07/1965 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao reclamante Cr$ 165.000 de indenização por cinco anos de serviço; Cr$ 33.000 de aviso prévio; Cr$ 33.000 do 13º mês de 1964; Cr$ 110.000 como dias de férias, duas em dobro e uma simples. Custas no valor de Cr$ 7.146 calculadas sobre o valor da condenação.
              Inconformado com a decisão o reclamado interpôs Recurso Ordinário ao TRT6.
              No dia 26/10/1965 resolveu o Tribunal, por unanimidade, dar provimento ao recurso para excluir da condenação a parcela relativa à indenização, aviso prévio, 13º mês, confirmada a decisão quanto ao mais, deduzida porém a quantia de Cr$ 10.000 recebido por adiantamento e férias.
              Em 03/02/1966 as partes compareceram à JCJ de Nazaré da Mata e o reclamado efetuou o pagamento do valor determinado no acórdão do TRT6 e, em seguida, o reclamante recebeu e deu quitação.

              Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário.

              Dissídio Individual Nº 54/77
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 54/77 · Processo · 1977-02-28 - 1977-12-12
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 28 dias do mês de fevereiro de 1977 o sr. José Batista do Nascimento (reclamante) propôs reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata em desfavor da Fazenda Santa Helena (Jacy Magalhães) (reclamada) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, repouso remunerado, feriados, dias santos, prejulgado 20.
              No dia marcado para audiência inicial – 24/03/1977 – a reclamada apresentou sua contestação.
              Em 28/04/1977foram ouvidos os depoimentos do reclamante e do preposto da reclamada.
              Em continuação à instrução processual na audiência do dia 24/05/1977 houve a oitiva das testemunhas do reclamante e apenas uma da reclamada.
              No dia 10/06/1977 a audiência foi adiada pelos motivos constantes do requerimento da reclamada.
              Na audiência de 1º/07/1977 foram ouvidas duas testemunhas da reclamada
              e essa apresentou suas razões finais.
              Em 07/07/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar o reclamante carecedor da ação trabalhista contra a reclamada, Fazenda Santa Helena. Custas pelo vencido no vaor de Cr$ 837,88, sobre Cr$ 37.733,24, dispensadas de acordo com o § 9º do art. 789 da CLT.
              Inconformado com a decisão o reclamante interpôs Recurso Ordinário ao TRT6.
              No dia 04/09/1977 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
              Foi determinado o arquivamento dos autos em 12/12/1977.

              Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, repouso remunerado, feriados, dias santos, prejulgado 20.