Nazaré da Mata

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        Nazaré da Mata

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              Dissídio Individual Nº 316/76
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 316/76 · Processo · 1976-12-29 - 1978-02-14
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O trabalhador rural Manoel Virginio da Silva entrou com reclamação contra o Engenho Águas Belas requerendo seus direitos, tais como férias e 13º mês. Julgar procedente em parte. As partes conciliaram-se mediante o pagamento do reclamado ao reclamante da importância de Cr$10.000,00, que foi pago e dado como quitado. O processo foi arquivado em 14/02/1978.

              Objeto: Indenização, férias, 13º NSE, feriados, repouso remunerado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 315/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 315/67 · Processo · 1967-07-28 - 1967-08-28
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 28 de julho de 1967, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário.
              A primeira audiência foi marcada para dia 28 de agosto de 1967, mas o reclamante não compareceu.
              Diante disso, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário.

              Dissídio Individual Nº 315/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 315/66 · Processo · 1966-04-28 - 1966-08-02
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 28 dias do mês de abril de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: diferença salarial, 13º salário, feriados.
              A audiência ficou designada para o dia 01 de junho daquele ano, oportunidade que foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 578.500,00 no ato, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 11.892,00.
              O acordo não foi cumprido no tempo estipulado, pelo que foi iniciada a execução dia 03/08/1966 e expedido o competente mandado de citação para pagar em 48horas, sob pena de penhora.
              Por fim, aos 12 de agosto daquele ano, o reclamado compareceu à Secretaria e comprovou o cumprimento do acordo, pelo que, na mesma data foi determinado o arquivamento dos autos.

              Objeto da ação: diferença salarial, 13º salário, feriados.

              Dissídio Individual Nº 315/63
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 315/63 · Processo · 1963-03-11 - 1963-09-06
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O reclamante João Luiz Gonçalves entrou com processo contra a Usina Cruangi por ter sido empregado desta durante 19 anos, até sofrer grave problema de saúde e não poder mais trabalhar, requeria, então, seus direitos. As partes conciliaram-se mediante o pagamento, do reclamado ao reclamante, da importância de Cr$350.000,00. O valor foi pago e dado como quitado pelo reclamante.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 314/78
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 314/78 · Processo · 1978-11-14 - 1980-01-11
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O trabalhador rural Félix Gomes Cabral entrou com reclamação contra o Engenho Sirigi exigindo seus direitos, tais como: 13º mês, férias e repouso remunerado. A JCJ julgou a reclamação procedente em parte, condenando o reclamado ao pagamento do valor devido ao reclamante. O Engenho Sirigi recorreu da decisão, e teve seu recurso negado. Atualizados os cálculos, o empregador foi condenado ao pagamento de Cr$10.911,93, dados como quitados pelo reclamante. O processo foi arquivado em 11/01/1980.

              Objeto: Ind. av. 13º mês, férias, dias santos, feriados, rep. remunerado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 314/64
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 314/64 · Processo · 1964-02-24 - 1965-02-19
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O trabalhador Paulo Correia de Lima entrou com reclamação contra sua empregadora, Fábrica de Mosaico Brilhante, alegando que considerava seu contrato rescindido e requerendo seus direitos, tais como indenização e férias. A reclamação foi julgada procedente em parte, e a reclamada foi condenada a pagar, ao reclamante, a importância de Cr$35.420,00. As partes, posteriormente, entraram em acordo decidindo pela rescisão do contrato de trabalho e pela desistência de todos os termos da reclamação, promovendo o arquivamento desta em 19/02/1965.

              Objeto: Aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial, 13º mês.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 313/76
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 313/76 · Processo · 1976-12-28 - 1977-10-20
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 28 de Dezembro de 1976, o reclamante interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando a anotação: aviso prévio, 13 mês, férias, repouso remunerado, feriados, horas extras e anotação da CP.
              Na audiência realizada em 03 de Março, foram ouvidos o reclamante e as testemunhas, dispensada a oitiva do reclamado.
              Seguindo para decisão, os autos foram julgados procedentes em parte.
              Os autos foram conciliados em 05 de Abril de 1977, nos seguintes termos: o reclamado paga ao reclamante a quantia de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros). A reclamada dispensa o reclamante do débito de Cr$ 300,00 e anota a CP do mesmo nos termos da inicial.
              Com o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 20 de Outubro de 1977.

              Objeto da ação: aviso prévio, 13 mês, férias, repouso remunerado, feriados, horas extras e anotação da CP.

              Dissídio Individual Nº 312/78
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 312/78 · Processo · 1978-11-10 - 1980-01-18
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O trabalhador rural Joaquim Barbosa Cordeiro entrou com processo contra o Engenho Santa Teresa alegando ter trabalhado por 22 anos para a mesma, dos quais apenas 3 anos constavam em sua carteira profissional, e requereu seus direitos, considerando seu contrato rescindido indiretamente. A JCJ decidiu julgar procedente em parte a reclamação, condenando o reclamado ao pagamento dos direitos devidos ao reclamante, que somavam-se Cr$78.339,96. A reclamada entrou com recurso ordinário que teve seu provimento negado. As partes conciliaram-se, após atualização dos cálculos, mediante o pagamento de Cr$126.020,32 feito pelo reclamado ao reclamante. O processo foi arquivado em 18/01/1980.

              Objeto: Ind. férias, 13º mês, ret. C.P.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 312/78
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 312/78 · Processo · 1978-11-10 - 1980-01-18
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O trabalhador rural Joaquim Cordeiro entrou com reclamação contra o Engenho Santa Teresa alegando trabalhar para a mesma há 22 anos e só ter tido sua carteira profissional anotada nos últimos 3 anos, ter sofrido agressão moral, e por isso considerava seu contrato rescindido indiretamente e requeria seus direitos. A JCJ decidiu julgar procedente em parte a reclamação, condenando o reclamado ao pagamento de indenização em dobro de 22 anos de serviço, férias e 13º salário. O reclamado entrou com recurso ordinário ao qual foi negado provimento. Posteriormente, as partes conciliaram-se mediante o pagamento, do reclamado ao reclamante, de Cr$126.020,32 . O acordo foi cumprido e o processo foi arquivado em 18/01/1980.

              Objeto: Ind., férias, 13º mês, ret. carteira profissional.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 312/76
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 312/76 · Processo · 1976-12-27 - 1977-06-14
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 27 de Dezembro de 1976, o reclamante, assistido pelo seu Sindicato, interpôs, perante a JCJ de Nazaré da Mata, contra o reclamado requerendo as seguintes verbas: suspensão, feriado, repouso remunerado.
              Na audiência realizada em 31 de Março foram ouvidos os depoimentos das partes e de uma das testemunhas do reclamante, havendo a oitiva das demais em audiencia posterior.
              Os autos foram julgados improcedentes e nao tendo havido recurso, os autos foram arquivados em 14 de Junho de 1977.

              Objeto da ação: suspensão, feriado, repouso remunerado.

              Dissídio Individual Nº 312/76
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 312/76 · Processo · 1976-12-27 - 1977-06-14
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 27 de Dezembro de 1976, o reclamante, assistido pelo seu Sindicato, interpôs, perante a JCJ de Nazaré da Mata, contra o reclamado requerendo as seguintes verbas: suspensão, feriado, repouso remunerado.
              Na audiência realizada em 31 de Março foram ouvidos os depoimentos das partes e de uma das testemunhas do reclamante, havendo a oitiva das demais em audiencia posterior.
              Os autos foram julgados improcedentes e nao tendo havido recurso, os autos foram arquivados em 14 de Junho de 1977.

              Objeto da ação: suspensão, feriado, repouso remunerado

              Dissídio Individual Nº 312/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 312/67 · Processo · 1967-07-25 - 1967-10-09
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 25 de Julho de 1967, as reclamantes, interpuseram perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: diferença salarial, férias, 13 mês.
              Na audiência realizada em 23 de Agosto, foram ouvidos os depoimentos das reclamantes e do reclamado, sendo as testemunhas de ambas as partes ouvidas em audiência posterior.
              Os autos foram conciliados nos seguintes termos: o reclamado paga para cada reclamante a quantia de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos), dando as reclamantes quitação plena, geral e irrevogável de todo objeto da presente reclamação, bem como de qualquer direito por ventura existente durante o contrato de trabalho e extinto nesta data.
              Cumprido o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 09 de Outubro de 1967.

              Objeto da ação: diferença salarial, férias, 13 mês.

              Dissídio Individual Nº 311/76
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 311/76 · Processo · 1976-12-24 - 1977-02-08
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 24 dias do mês de dezembro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias em dobro, repouso semanal remunerado, 13º salários e diferença salarial.
              A audiência ficou designada para o dia 08 de fevereiro de 1977, oportunidade em que as partes não compareceram, sendo o processo arquivado.

              Objeto da ação: aviso prévio, indenização, prejulgado 20, férias em dobro, repouso semanal remunerado, 13º salários e feriados.

              Dissídio Individual Nº 311/67
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 311/67 · Processo · 1967-07-25 - 1967-09-18
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de reclamação em que os reclamantes pleiteiam o pagamento dos salários retidos.
              A audiência ficou designada para o dia 14 de agosto, a qual foi adiada e no dia 11 de setembro, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância total de NCr$ 54,25, tendo sido dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da presente reclamação. Custas pelo reclamado.”
              Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

              Objeto da ação: salário retido

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 310/67
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 310/67 · Processo · 1967-07-25 - 1967-09-18
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de reclamação em que os reclamantes pleiteiam o pagamento do 13º salário e da diferença salarial.
              A audiência ficou designada para o dia 14 de agosto, a qual foi adiada e no dia 01 de setembro, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria aos reclamantes a importância total de NCr$ 491,72, tendo sido dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da presente reclamação. Custas pelo reclamado.”
              Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

              Objeto da ação: 13º salário e diferença salarial.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 310/65
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 310/65 · Processo · 1965-07-01 - 1969-10-23
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O reclamante entrou com processo contra a Usina Cruangi requerendo a execução de um acórdão do TRT da 6º região, o qual a reclamada havia descumprido. A JCJ decidiu julgar procedente a reclamação, condenando a reclamada a pagar aos reclamantes o devido. A condenação foi cumprida e o reclamante deu plena quitação.

              Objeto: Cumprimento do acórdão do TRT da 6º região.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 31/80
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 31/80 · Processo · 1980-01-14 - 1980-02-06
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 14 de janeiro de 1980, o reclamante entrou com ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; horas extras e seus reflexos; repouso semanal remunerado, feriados e dias santos; e anotação na CTPS.
              A primeira audiência é marcada para 06 de fevereiro de 1980, mas no dia, o reclamante não comparece.
              Diante disto, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nessa data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; horas extras e seus reflexos; repouso semanal remunerado, feriados e dias santos; e anotação na CTPS.

              Dissídio Individual Nº 31/80
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 31/80 · Processo · 1980-01-14 - 1980-02-06
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de reclamação em que o reclamante pleiteia o pagamento do aviso prévio, indenização por tempo de serviço, 11/12 de férias, 11/12 de 13º salário, dias santos, feriados, horas extras, repouso remunerado, anotação da CTPS e incorporação das horas extras nos cálculos das demais parcelas.
              A audiência ficou designada para o dia 06 de fevereiro, contudo, o reclamante não compareceu, oportunidade em que a Junta decretou o arquivamento da reclamação.

              Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, dias santos, feriados, horas extras, repouso remunerado, anotação da CTPS.

              Dissídio Individual Nº 31/77
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 31/77 · Processo · 1977-02-01 - 1978-02-28
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Os reclamantes compareceram à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamarem contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias simples e em dobro, feriados não recebidos e repouso semanal remunerado.
              A audiência ficou designada para o dia 03 de março daquele ano, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa oral. Em audiência de continuação as partes foram interrogadas e as testemunhas ouvidas.
              Ademais, decidiu a JCJ de Nazaré por julgar procedente em parte para condenar o reclamado ao pagamento das férias, repousos semanais remuneradas e feriados para ambos os reclamantes.
              Sem o devido pagamento, foi iniciada a execução.
              O exequente apresentou artigos de liquidação e, posteriormente, a Secretaria da JCJ procedeu com os cálculos devidos.
              Por fim, aos 18 de outubro, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado paga aos reclamantes a importância de Cr$ 20.000,00, com multa de 10% pelo atraso, tendo sido dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da execução. Custas pelo reclamado.”
              Por todo exposto, o acordo foi comprovadamente cumprido e o processo foi arquivado.

              Objeto da ação: férias, feriados e repouso semanal remunerado.

              Dissídio Individual Nº 31/77
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 31/77 · Processo · 1977-02-01 - 1978-02-27
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 1º de fevereiro de 1977, os reclamante entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, para receber os seguintes pagamentos: férias simples e em dobro; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos; bem como pleiteia o pagamento dos honorários advocatícios pelo reclamado, na base de 15% em favor do Sindicato de Classe.
              A primeira audiência foi realizada no dia 03 de março de 1977, na qual comparecem os dois reclamantes, acompanhados do Secretário e do advogado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, e o reclamado, representado pelo arreendatário, Bartolomeu Guedes Carvalho, acompanhado de seu advogado. Recusada a proposta de conciliação após contestação do reclamado, a audiência é adiada a pedido das partes, para apresentação de provas, inclusive, testemunhais.
              Na audiência do dia 29 de março, são tomados os depoimentos dos reclamantes e do reclamado, bem como de suas testemunhas; e, a pedido do advogado do reclamado, é deferida a juntada dos recibos de pagamento dos 13º salários dos reclamantes. Após recusa da proposta de conciliação, é designada a data para audiência de julgamento.
              Sentença (05 de abril de 1977) - A Junta de Conciliação e Julgamento, por unanimidade, julgou a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado, Engenho Águas Belas, ao pagamento de férias de 15 dias em dobro dos períodos de 1960/1961 a 1975/1976, no valor de Cr$ 8.172,00 para cada reclamante, além de repouso remunerado e feriados civis e religiosos, a apurar em execução. E a pagar 15% de honorários do Sindicato assistente sobre o valor da condenação, bem como juros e correção monetária. A parte ilíquida da sentença foi arbitrada no valor de Cr$ 3.656,00.
              No dia 09 de agosto de 1977, os reclamantes apresentam os cálculos de liquidação dos repousos remunerados e feriados. Apesar de não contestados pelo executado, são ajustados pela Secretaria da Junta de Nazaré de Mata; e, em 30 de setembro de 1977, após atualização dos demais valores, a condenação totaliza Cr$ 31.352,74, cabendo Cr$ 15.676,37 a cada reclamante.
              No dia 18 de outubro de 1977, as partes comparecem à Junta de Nazaré da Mata e firmam acordo, no qual o reclamado pagaria o total de Cr$ 20.000,00, ou seja, Cr$ 10.000,00 para cada reclamante, a ser pago em 03 parcelas (25/11/1977; 25/12/1977; e 25/02/1978); além do pagamento de Cr$ 4.702,00 em honorários em favor do Sindicato de Classe e das custas de excução.
              O acordo foi cumprido na íntegra.
              Não há despacho de arquivamento dos autos.

              Objeto da Ação: férias; feriados e repouso semanal remunerado.