Nazaré da Mata

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              Dissídio Individual Nº 197/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 197/67 · Processo · 1967-04-18 - 1970-07-02
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 18 de abril de 1967, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra a reclamada para requerer o pagamento das férias, do 13º salário, e da diferença salarial.
              Ao comparecem para a primeira audiência, no dia 05 de maio de 1967, as partes fecham acordo no valor de NCr$ 100,00, cuja quantia seria paga no dia 10 de julho de 1967.
              Em 25 de julho de 1967, a Secretaria da Junta de Nazaré da Mata certifica que até aquela data a reclamada não havia efetuado qualquer depósito relativo ao acordo.
              Diante dessa informação, o Juiz determina a expedição de Mandado de Citação e Penhora.
              Após entrega do Mandado de Citação, em 26 de outubro de 1967, é apresentado nos autos uma Declaração, datada de 14 de outubro de 1967, assinada pela Reclamante, declarando que concordou em receber o pagamento da indenização semanalmente.
              Em 02 de julho de 1970, é emitido Termo de Pagamento e Quitação do Processo nº 197/1967, com o valor total do acordo; bem como certificado o recolhimento das custas pela reclamada.
              O despacho para arquivamento dos autos é efetuado nessa mesma data.

              Objeto da Ação: férias; 13º salário; diferença salarial.

              Dissídio Individual Nº 197/76
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 197/76 · Processo · 1976-08-21 - 1986-09-24
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 20 dias do mês de agosto de 1976 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Manoel J. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, diferença salarial, indenização, 13º mês, férias, anotação da Carteira Profissional por parte da reclamada, Coletoria Estadual de Vicência.
              A audiência inicial foi designada para o dia 23/09/1976. Nela foi determinada a notificação da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, uma vez que a coletoria é apenas uma repartição da Secretaria da Fazenda. Foi expedida carta precatória notificatória para tal fim.
              Nova audiência aconteceu em 04/11/1976, ocasião em que a reclamada contestou os termos da reclamação.
              Em 17/12/1976 houve a continuação da audiência de instrução e julgamento. Nessa audiência foi interrogada o reclamante, houve a oitiva de suas testemunhas e apresentação das razões finais das partes.
              No dia 11/01/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada, Coletoria Estadual de Vicência (Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco), ao pagamento de indenização simples referente a 8 anos com prejulgado nº 20, Cr$ 4.721,60, aviso prévio, Cr$ 544,80, férias de 1973/1974 e 1974/1975, em dobro, Cr$ 1.452,80, férias simples de 1975/1976, Cr$ 363,20 proporcionais de 7 dias, Cr$ 127,12, 13º salário de 1974, Cr$ 266,40, 1975, Cr$ 376,80, 1976 (9/12), Cr$ 408,60, no valor de Cr$ 8.261,32, além de diferença salarial a apurar em execução e anotação da carteira profissional, com admissão em abril de 1968. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas a serem pagas ao final no valor de Cr$ 442,86, sobre Cr$ 14.000,00, sendo Cr$ 5.738,68 arbitrado para a parte ilíquida da condenação. Dispensada a reclamada do prévio depósito para recorrer, prazo em sobro e sujeita a decisão a recurso “ex-officio”, tudo de acordo com o Decreto lei 779/69.
              Os autos foram remetidos ao TRT em razão do recurso “ex-officio”.
              Em 14/04/1977resolveu o Tribunal, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, dar provimento parcial ao recurso para excluir da condenação as parcelas de diferença salarial atingidas pela prescrição bienal, confirmada a decisão quanto ao mais.
              Ao retornar os autos à JCJ de origem, o reclamante apresentou os artigos de liquidação, os quais foram homologados pela Juíza Presidente.
              Em seguida for expedido o requisitório do precatório. E, posteriormente, expedido também o precatório.
              No dia 04/01/1983 o reclamado/executado efetuou o depósito referente à execução.
              O reclamante/exequente recebeu o valor que lhe era devido.
              Foi determinada a atualização dos cálculos de juros e correção monetária. Esses cálculos foram homologados e foi expedido mandado de citação, penhora e avaliação. Em seguida foi elaborada carta precatória executória
              O reclamado/executado opôs embargos à execução, os quais foram rejeitados e determinado o prosseguimento da execução.
              Nos autos da carta precatória executória que tramitava na 5ª JCJ do Recife foi expedido novo mandado de citação e penhora. Posteriormente, foi expedido o precatório no valor da execução.
              O exequente faleceu e habilitou-se no processo a sua viúva, que recebeu o valor devido a título de execução.
              Foi determinado o arquivamento do feito em 24/09/1986.

              Objeto da ação: aviso prévio, diferença salarial, indenização, 13º mês, férias, anotação da Carteira Profissional.

              Dissídio Individual Nº 197/80
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 197/80 · Processo · 1980-04-08 - 1980-05-15
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 08 de abril de 1980, a reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, representada pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, requerendo o pagamento das férias de 1976 a 1979 e do 13º salário de 1976 até 1979; bem como a retificação na anotação na Carteira Profissional (CTPS), e também o pagamento de 15% honorários em favor do órgão de Classe.
              Ao comparecerem à primeira audiência, no dia 22 de abril de 1980, as partes fecham acordo.
              O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria a importância de Cr$ 6.000,00, quantia a ser paga em uma única parcela no dia 06 de maio de 1980, sob pena de multa 100%, em caso de descumprimento do acordo; bem como anotaria a CTPS com a data de admissão em 03/02/1975 e data de saída em 22/05/1980. O reclamado também pagaria 10% em honorários advocatícios em favor do Sindicato Assistente.
              O acordo foi cumprido.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 15 de maio de 1980.

              Objeto da Ação: férias; 13º salário; retificação na anotação na Carteira Profissional.

              Dissídio Individual Nº 198/69
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 198/69 · Processo · 1969-04-24 - 1969-06-10
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 24 de abril de 1969, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; diferença salarial; repouso semanal remunerado; 13º salário.
              A primeira audiência é marcada para 10 de junho de 1969, todavia, no dia, o reclamante não comparece à audiência.
              Diante disso, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nessa data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas, de acordo com a Lei.

              Objeto da Ação: aviso prévio; diferença salarial; repouso semanal remunerado; 13º salário.

              Dissídio Individual Nº 199/80
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 199/80 · Processo · 1980-04-08 - 1980-05-29
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 08 de abril de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, requerendo os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias simples e em dobro; 13º salário de 1974 a 1980; requerendo também o pagamento de 15% honorários em favor do órgão de Classe.
              A primeira audiência foi realizada no dia 22 de abril de 1980, com a presença do reclamante, acompanhado do advogado e do Presidente do Sindicato, enquanto o reclamado, representado por seu preposto, sr. Emiliano Antonio dos Santos, que trouxe a contestação por escrito, sendo esta juntada aos autos. A proposta de conciliação foi recusada e a audiência adiada para o dia seguinte, 23 de abril, quando as partes e as testemunhas seriam ouvidas.
              No entanto, as partes terminaram fechando acordo no dia 22 de abril de 1980.
              O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria a importância de Cr$ 9.000,00, quantia a ser paga em uma única parcela no dia 27 de maio de 1980; sob pena de multa de 100%, em caso de atraso no pagamento. Ainda, o reclamante voltaria ao trabalho no dia 28 de abril de 1980; e o reclamado faria a anotação na sua Carteira Profiossional com a data de admissão em 01/01/1975. O reclamado também pagaria 10% em honorários advocatícios em favor do Sindicato Assistente.
              O acordo foi cumprido.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 29 de maio de 1980.

              Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário.

              Dissídio Individual Nº 20/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 20/67 · Processo · 1967-03-27 - 1967-03-13
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 10 de janeiro de 1967, o reclamante e mais doze trabalhadores do Engenho Retiro entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra a a reclamada, para requerer os seguintes pagamentos: férias; 13º salário; salário retido; diferença de salário; domingos, feriados e dias santos; e se for considerada a rescisão indireta pela Junta de Nazaré da Mata, o pagamento de aviso prévio e a indenização por tempo de serviço.
              Em razão de o reclamado não ter notificado por falta de meios para o transporte do Oficial de Justiça, primeira audiência, que ocorreria em 27 de janeiro de 1967,é adiada para 22 de fevereiro de 1967.
              Ao comparecerem à audiência nesse dia, os reclamantes e a reclamada fecham acordo no valor total de NCr$ 6.185,00.
              O Termo de Conciliação estabeleceu a quantia específica de cada um dos treze reclamantes, a ser paga no dia 03 de março de 1967.
              O acordo é cumprido.
              O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 13 de março de 1967.

              Objeto da Ação: férias; 13º salário; salário retido; diferença de salário; domingos, feriados e dias santos; aviso prévio; indenização por tempo de serviço.

              Dissídio Individual Nº 200/77
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 200/77 · Processo · 1977-08-15 - 1981
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 15 dias do mês de agosto de 1977 o reclamante (Fernando F. de Freitas), assistido pelo seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Açude Grande) requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, prejulgado 20, férias, repouso semanal remunerado, feriados, 13º mês.
              Foram adiadas as audiências aprazadas para o dia 15/09/1977 e 13/10/1977, a requerimento do reclamado e do reclamante, respectivamente, com a concordância das partes para esses adiamentos.
              No dia 20/10/1977 o reclamado trouxe sua contestação por escrito, sendo a mesma juntada aos autos.
              Em 24/111/1977 foi adiada a audiência em razão de requerimento do advogado do reclamante com a concordância do reclamado.
              Na audiência do dia 13/12/1977 houve os interrogatórios do reclamante e do preposto do reclamado.
              No dia 24/01/1978 o advogado do reclamante requereu o adiamento da audiência sob a alegação de que uma das suas testemunhas deixou de comparecer por se encontrar doente. Houve a concordância do reclamado.
              Aos 23/02/1978 ocorreu a continuação da audiência de instrução e julgamento. Nessa ocasião foram ouvidas as testemunhas do reclamante. O reclamado dispensou sua prova testemunhal. Em seguida, as partes apresentaram suas razões finais.
              A audiência de 02/03/1978 foi adiada em razão do pedido de vista do vogal dos empregadores.
              Em 07/03/1978 a JCJ de Nazaré da Mata decidiu, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação e por maioria, contra o voto do vogal dos empregadores, condenar o reclamado, Engenho Açude Grande, ao pagamento de aviso prévio, Cr$ 787,20; indenização com o prejulgado nº 20 de 6 anos de serviço, Cr$ 5.116,80; 13º salário de 1971 (10/12), Cr$126,00; 1972, Cr$ 182,40; 1973, Cr$ 213,60; 1974, Cr$ 266,40; 1975 (diferença), Cr$ 134,80; 1976 (diferença), Cr$ 188,40; 1977 (7/12), Cr$ 459,20, no total de Cr$ 7.474,80, além de férias, repouso remunerado e feriados a apurar em execução, de acordo com a fundamentação da sentença e retificação da carteira profissional quanto à admissão para março de 1971. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do sindicato, 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 504,222, sobre Cr$ 14.000,00, sendo Cr$ 6.525,20arbitrado para a parte ilíquida da condenação. Depósito prévio para efeito de recurso, Cr$ 6201,00.
              O reclamado interpôs recurso ordinário para o TRT6, que foi apreciado em 08/06/1978 tendo o Tribunal resolvido, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negado provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
              Ainda inconformado com a decisão proferida, o reclamado apresentou recurso de revista ao TST. A revista foi negado seguimento.
              Baixados os autos à JCJ de origem, o reclamante apresentou seus artigos de liquidação. Houve a sentença de liquidação e foi determinado que a secretaria da JCJ efetuasse os cálculos de juros e correção monetária.
              Foi expedido mandado de citação, penhora e avaliação.
              Em 06/02/1980 foi efetuado bloqueio de parte da execução junto ao banco Bandepe.
              Aos 26/02/1980, 10/03/1980, 08/04/1980, 21/08/1980 e 10/02/1981 novos bloqueios para satisfação da execução. O reclamante e o Sindicato receberam os seus respectivos valores, bem como houve o pagamento das custas processuais.

              Objeto da ação: aviso prévio, indenização, prejulgado 20, férias, repouso semanal remunerado, feriados, 13º mês.

              Dissídio Individual Nº 200/80
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 200/80 · Processo · 1980-04-08 - 1980-04-24
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 08 de abril de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prèvio; indenização por tempo de serviço; férias e 13º salário proporcionais; feriados civis e religiosos; bem como anotação e baixa na Carteira Profissional.
              A primeira audiência foi designada para 24 de abril de 1980, todavia, nesse dia, o reclamante não comparece à audiência.
              Diante disso, é efetuado o Termo de Arquivamento de Reclamação nessa data, sendo o pagamento das custas dispensado, com base no § 7º do art. 789 da CLT.

              Objeto da Ação: aviso prèvio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; feriados civis e religiosos; anotação e baixa na Carteira Profissional.

              Dissídio Individual Nº 201/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 201/66 · Processo · 1966-03-30 - 1966-09-05
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 30 de Março de 1966, os reclamantes, através do sindicato assistente, interpuseram perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias, saldo de salários e diferença salarial.
              Os reclamantes Severino Inácio Gomes, Manoel Mauricio da Silva, José Carvalho da Silva e Pedro Joaquim de Santana.
              Os autos foram conciliados nos seguintes termos: o reclamado paga para cada reclamante a quantia total de Cr$ 1.063.210 (um milhão, sessenta e três mil, duzentos e dez cruzeiros) dando os mesmos quitação plena, geral e irrevogável de todo objeto da presente reclamação.
              Cumprido o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 05 de Setembro de 1966.

              Objeto da ação: férias, saldo de salários e diferença salarial.

              Dissídio Individual Nº 201/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 201/67 · Processo · 1967-04-20 - 1970-05-22
              Parte de Fundo TRT6MJT

              A professora Antônia Tiburcio Cavalcanti entrou com reclamação contra a Prefeitura Municipal de Limoeiro alegando ter sido demitida sem justa causa e reclamando seus direitos, tais como aviso prévio e 13º mês. A JCJ julgou procedente em parte a reclamação, condenando a reclamada a pagar à reclamante o valor devido. Posteriormente, as partes conciliaram-se mediante o pagamento, da reclamada à reclamante, da importância de NCR$919,52, que deu como quitado. O processo foi arquivado em 22/05/1970.

              Objeto: aviso prévio, indenização, diferença salarial, 13º mês.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 201/69
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 201/69 · Processo · 1969-04-28 - 1969-11-06
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O reclamante João Gomes de Freitas entrou com reclamação contra Jonas Malta, alegando ter trabalhado para este último durante anos, sem receber seus direitos, os quais reclamava. O reclamado contestou a ação e a JCJ resolveu julgar procedente, em parte, a reclamação, condenando o reclamado a pagar o valor de NCR$350,00 ao reclamante. O pagamento foi feito e dado como quitado pelo reclamante, e o processo foi arquivado em 06/11/1969.

              Objeto: Indenização, aviso prévio, férias, 13º mês, repouso remunerado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 201/77
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 201/77 · Processo · 1977-08-15 - 1978-01-30
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 15 de agosto de 1977, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; prejulgado nº 20 do TST; feriados; repouso semanal remunerado; férias; 13º salário; além dos honorários advocatícios, juros e correção monetária.
              A primeira audiência, inicialmente marcada para 15 de setembro, ocorre no 13 de outubro de 1980, com a presença do reclamante, acompanhado do Secretário do Sindicato e do advogado, e do preposto do reclamado, sr. Manoel Pessoa de Albuquerque, também acompanhado de seu advogado. Após contestação e recusa da proposta de conciliação pelas partes, a audiência é adiada para 10 de novembro de 1977, ocasião em que as partes seriam interrogadas, assim como seriam ouvidas as sus testemunhas.
              No entanto, ao comparecerem para audiência no dia de 10 de novembro, ras partes fecham acordo.
              O Termo de conciliação estabeleceu o pagamento da importância de Cr$ 13.000,00, pelo reclamado ao reclamante, sendo três parcelas de Cr$ 3.000,00, a serem pagas nos dias 30/11, 30/12/1977; e 15/01/1978; e mais uma parcela, no valor de Cr$ 4.000,00, no dia 30/01/1978; sob pena de Multa de 10%, em caso atraso no pagamento; e ainda, o pagamento no dia 30 /11/1977, de 10% em honorários advocatícios, ou seja, Cr$ 1.300,00 em honorários em favor do Sindicato de Classe, mais as custas processuais.
              O acordo é cumprido na íntegra.
              Não foi possível visualizar as informações referentes à data de arquivamento do processo nº 201/1977, constante no verso da folha do Termo de Pagamento e Quitação, da última parcela do acordo, efetuado em 30 de janeiro de 1978, havendo uma probabilidade de isso ter sido feito nesse mesmo dia.

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; prejulgado nº 20 do TST; feriados; repouso semanal remunerado; férias; 13º salário.

              Dissídio Individual Nº 202/67
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 202/67 · Processo · 1967-04-29 - 1969-12-11
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 20 dias do mês de abril de 1967 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Isabel A. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, 13º mês, diferença salarial, indenização por parte da reclamada, Prefeitura Municipal de Limoeiro.
              A audiência inicial foi realizada em 08/05/1967, ocasião em que houve o interrogatório da. reclamante. Ausente a reclamada.
              Em continuação à audiência inicial ocorreu em 22/05/1967. Ausente a reclamada. Foram ouvidas as testemunhas da reclamante.
              Nessa mesma data decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos julgar procedente, em parte, a reclamação, para decretar a revelia da reclamada e condená-la a pagar à reclamante NCr$ 54,00 de aviso prévio e NCr$ 79,40 de 13º mês dos anos de 1965 e 1966, parcelas , respectivamente, de 8/12 e 10/12, além da diferença salarial em relação ao mínimo, observada a prescrição do art. 11, da CLT, juros de mora, e correção monetária prescrita no DL 75/1966, reparação essas a serem apuradas em liquidação. Custas pela reclamada de NCr$ 30,80, calculadas pelo valor atribuído à reclamação de NCr$ 500,00.
              Inconformada, a reclamada interpôs recurso ordinário ao e. TRT6.
              Em 10/07/1969 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar a reclamada à reclamante a importância de NCr$ 847,04, sendo NCr$ 300,00 nessa data, NCr$ 273,52 no decorrer de 30 dias e Cr$ 273,52 no decorrer de 60 dias a partir da data do acordo. As partes desistem neste ato, de quaisquer recursos, precatório ou execução, dando a reclamante quitação de todos os direitos decorrentes do seu contrato de trabalho, para nada mais reclamar ou exigir. Custas de NCr$ 50,38 deduzido o valor de NCr$ 30,80 já pago NCr$ 19,58 a serem pagas pela reclamada.
              Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 11/12/1969.

              Objeto da ação: aviso prévio, 13º mês, diferença salarial, indenização.

              Dissídio Individual Nº 202/76
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 202/76 · Processo · 1976-09-01 - 1977-01-06
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Ao 01 dia do mês de setembro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: feriados, horas extras, ind. prejulgado 20, aviso prévio, férias, repouso semanal remunerado e 13º salários.
              A audiência ficou designada para o dia 30 de setembro daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral e redesignada a audiência para apresentação de prova testemunhal.
              Por fim, aos 16 de dezembro foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 3.000,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação do contrato de trabalho. Custas pelo reclamado.
              Tendo sido cumprido em tempo, o processo foi arquivado.

              Objeto da ação: feriados, horas extras, ind. prejulgado 20, aviso prévio, férias, repouso semanal remunerado e 13º salários.

              Dissídio Individual Nº 202/77
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 202/77 · Processo · 1967-08-18 - 1967
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 16 dias do mês de agosto de 1977 os reclamantes (José P. de França e outros (3), assistidos pelo seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Açude Grande) requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: férias, repouso semanal remunerado, feriados, 13º mês.
              Audiência inicial teve lugar em 20/09/1977, nessa ocasião o reclamado trouxe sua contestação por escrito, sendo juntada aos autos. Foi deferido o pedido de realização de perícia.
              As partes apresentaram seus quesitos para perícia. O perito apresentou o laudo pericial.
              Nova audiência foi realizada em 27/10/1977, havendo o interrogatório dos reclamantes e do preposto do reclamado.
              Houve pedido de adiamento da audiência de 29/11/1977para que comparecessem as testemunhas do reclamado

              Aos 17/01/1978 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar o reclamado aos reclamantes a importância de Cr$ 64.000,00, sendo para José P. de França Cr$ 20.000.00 em 5 prestações mensais e sucessivas de Cr$ 4.000,00 com vencimentos a partir de 17/02/1978; para Jorge F. Da Silva Cr$ 22.000,00 em 5 parcelas mensais de Cr$ 4.400,00 com vencimento a partir de 17/02/1978; para José A. de Oliveira Cr$ 22.000,00 em 5 parcelas mensais de Cr$ 4.400,00 com vencimento a partir de 17/02/1978. O reclamado anota as carteiras profissionais dos reclamantes Jorge F. Da silva com data de admissão em 05/02/1959 e José A. Oliveira em 11/12/1956 e devolve as CTPS nesta data. Os reclamantes dão quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho e renunciam à estabilidade. Honorário em favo do sindicato no valor de Cr$ 5.000,00 com pagamento para o dia 17/07/1978. Multa de 50% de 50% por atraso do pagamento. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 1.503.22 mais Cr$ 1,00 de emolumentos.
              O acordo foi devidamente cumprido.

              Objeto da ação: férias, repouso semanal remunerado, feriados, 13º mês.

              Dissídio Individual Nº 203/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 203/67 · Processo · 1967-04-20 - 1970-03-22
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 20 dias do mês de abril de 1967 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Abigail C. de Fontes (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, 13º mês, diferença salarial, indenização por parte da reclamada, Prefeitura Municipal de Limoeiro.
              A audiência inicial foi realizada em 08/05/1967, ocasião em que houve o interrogatório da. reclamante. Ausente a reclamada.
              A continuação à audiência inicial ocorreu em 22/05/1967. Ausente a reclamada. Foram ouvidas as testemunhas da reclamante.
              Nessa mesma data decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente, em parte, a reclamação, para decretar a revelia da reclamada e condená-la a pagar à reclamante NCr$ 270,00 de indenização,
              NCr$ 54,00; de aviso prévio NCr$ 79,20; de 13º mês dos anos de 1965 e 1966, NCr 965; diferença salarial em relação ao mínimo, juros de mora, e correção monetária prescrita no DL 75/1966, reparações essas a serem apuradas em liquidação. Custas pela reclamada de NCr$ 30,80, calculadas pelo valor atribuído à reclamação de NCr$ 500,00.
              A reclamante apresentou os artigos de liquidação.
              Em 10/07/1969 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar a reclamada à reclamante a importância de NCr$ 1.001,92, sendo NCr$ 300,00 na data desse acordo, NCr$ 350,96 no decorrer de 30 dias e NCr$ 350,96 no decorrer de 60 dias a partir desta data. As partes desistem de quaisquer recursos, precatório ou execução, dando o reclamante quitação de todos os direitos decorrentes de seu contrato de trabalho, para nada mais reclamar ou exigir. Custas de NCr$ 56,57 a serem pagas pela reclamante.
              Em tempo: exclue-se do acordo a quantia de NCr$ 270,00 referente à indenização, conforme requerimento de fls. 21, deduzindo-se da última parcela.
              Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 22/03/1970.

              Objeto da ação: aviso prévio, 13º mês, diferença salarial, indenização.

              Dissídio Individual Nº 203/79
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 203/79 · Processo · 1979-07-21 - 1980-06-04
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 31 dias do mês de julho de 1979 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Abigail Arnaldo M. Lopes (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, férias,13º mês, domingos trabalhados, dias santos e feriados, diferença salarial, repouso remunerados por parte da reclamada, Granja Mauricéa.
              A audiência inicial foi realizada em 15/08/1979, ocasião em que a reclamada contestou a ação
              A continuação à audiência inicial ocorreu em 22/08/1979, onde houve o interrogatório do reclamante e foram ouvidas as testemunhas dos litigantes. Razões finais apresentadas pelas partes.
              Em 28/08/1979 tendo em vista que o Sr. Vogal dos Empregadores votou pela justa causa, por conseguinte, negando os títulos de aviso prévio, férias e 13º proporcionais, resolve a JCJ de Nazaré da Mata, por maioria, nessa parte, e por unanimidade no restante do pleito, julgar procedente em parte, a reclamação ajuizada, desfavorecida só quanto à data de admissão, condenando a reclamada, Granja Mauricéa a pagar ao reclamante Arnaldo M. Lopes direitos trabalhistas no valor total de Cr$ 3.867, sendo aviso prévio em Cr$ 438,40, 13º mês proporcional (4/12) em Cr$ 548,00, férias para decretar a revelia da reclamada e condená-la a pagar à reclamante NCr$ 270,00 de indenização, férias proporcionais (4/12) em Cr$ 548,00, diferença de salários em Cr$ 1.218,20, domingos (repouso remunerado, feriados e santificados (em número de 20 dias e meio a CR4 54,80), no valor de Cr$ 1.123,40. Custas de Cr$ 371,40, inclusive impressos.
              A reclamada interpôs recurso ordinário ao TRT6.
              No dia 29/01/1980 resolveu o Tribunal, por maioria, dar provimento parcial ao recurso para excluir da condenação as parcelas referentes ao aviso prévio e honorários advocatícios, confirmada a decisão recorrida quanto ao mais, contra o voto do Juiz Francisco Fausto que negava provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
              Baixados os autos à JCJ de origem o reclamante apresentou os artigos de liquidação e a secretaria elaborou os cálculos dos juros e correção monetária.
              Em 16/05/1980 a reclamada efetuou o depósito referente à execução.
              O reclamante recebeu esse valor e foi determinado o arquivamento dos autos em 04/06/1980.

              Objeto da ação: aviso prévio, férias,13º mês, domingos trabalhados, dias santos e feriados, diferença salarial, repouso remunerados.

              Dissídio Individual Nº 204/65
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 204/65 · Processo · 1965-04-05 - 1968-02-09
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 05 dias do mês de abril de 1965 compareceram à sede da JCJ de Nazaré da Mata José C. da Silva e outros (14) (reclamante), pleiteando, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, férias,13º mês, salário família por parte do reclamado, João Sebastião Barbosa.
              Em 30/04/1965 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar o reclamado aos reclamantes no decorrer do prazo de 45 dias, 60% do pedido, no total de Cr$ 2.133.549, dando os reclamantes ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes da inicial de fls. Custas pró-rata, cabendo ao reclamado a importância de Cr$ 21.588 em selos federais, ficando dispensadas as dos reclamantes pelo sr. Presidente de acordo com o §7º do art. 789, da Consolidação das Leis do Trabalho.
              O reclamado não cumpriu o acordo sendo determinada a expedição de mandado de citação e, em seguida, não se manifestando o executado, a lavratura de auto de penhora
              O reclamado opôs embargos à execução, os quais foram julgados improcedentes. Foi determinado que o bem penhorado fosse levado à praça.
              Os filhos menores do reclamado/executado propuseram embargos de terceiro em relação ao bem (imóvel) penhorado. Esses embargos foram julgados procedentes
              Os reclamantes requereram a desistência da ação por já terem recebido do reclamado a importância referente ao valor da execução.
              Foi determinado o arquivamento do feito em 09/02/1968.

              Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias,13º mês, salário família.

              Dissídio Individual Nº 205/65
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 205/65 · Processo · 1965-04-05 - 1965-09-20
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 05 de abril de 1965, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o Engenho Morojozinho, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; e 13º salário (dois meses de 1965).
              A primeira audiência ocorreu no dia 14 de maio de 1965, com as presença do reclamante e do reclamado, este último acompanhado de seu advogado. Após a contestação, interrogatórios do reclamante e do reclamado, e deferimento de juntada de documentos do reclamado, o Juiz Presidente adiou a audiência para 16 de junho de 1965, quando seriam ouvidas as testemunhas de ambas as partes. Todavia, nessa dia, apenas duas testemunhas do reclamante foram ouvidas, sendo a audiência adiada para 15 de julho, para prosseguimento da oitiva das testemunhas.
              Tal audiência foi adiada, a requerimento do reclamante, por este se encontrar enfermo, e só veio a ocorrer no dia 23 de julho de 1965, quando foi ouvida mais uma testemunha do reclamante e duas do reclamado.
              A audiência foi adiada para 06 de agosto de 1965, após o Juiz Presidente determinar que o reclamado fizesse uma relação das folhas de pagamento das faltas cometidas pelo reclamante em 1964 a 1965, a fim de que as mesmas fossem conferidas em audiência.
              A requerimento das partes essa audiência foi adiada por três vezes.
              Então, finalmente, no dia 17 de setembro de 1965, ao comparecerem para a audiência, as partes fecham acordo no valor de Cr$ 150.000,00, com pagamento imediato ao reclamante.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 20 de setembro de 1965, dia em que as custas foram pagas pelo reclamado.

              Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário.

              Dissídio Individual Nº 207/67
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 207/67 · Processo · 1967-04-25 - 1969-03-06
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 25 de abril de 1967, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra a reclamada para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; diferença salarial.
              Ao comparecem para a primeira audiência, no dia 12 de maio de 1967, as partes fecham acordo no valor de de NCr$ 85,00, quantia a ser paga no dia 05 de julho de 1967, ao reclamante.
              Em 18 de julho de 1967, a Secretaria da Junta de Nazaré da Mata certifica que até aquela data a reclamada não havia efetuado qualquer depósito relativo ao acordo.
              Diante dessa informação, o Juiz determina a execução, sendo expedido de Mandado de Citação em 31 de julho de 1967.
              Foi juntado aos autos, o processo nº 206/1967, da reclamante Severina Rodrigues de Araújo contra a reclamada, que encontrava-se na mesma situação, ou seja, processo conciliado, mas não confirmado o pagamento pela Secretaria da Junta de Nazaré da Mata, com Mandado de Citação expedido em 11 de outubro de 1967, mas cujo Auto de Penhora e Depósito, de dois bens móveis da executada, foi efetuado conjuntamente com o do processo nº 207/1967.
              Em seguida ao Mandado de Penhora, realizado em 24 de outubro de 1967, é apresentado nos autos uma documento, assinado pelo Reclamante, declarando que concordou em receber o pagamento da indenização, semanalmente.
              Em 06 de março de 1969, é emitido Termo de Pagamento e Quitação do Processo nº 207/1967, com o valor total do acordo; bem como certificado o recolhimento das custas pela reclamada.
              O despacho para arquivamento dos autos é efetuado também nessa data, 06 de março de 1969.

              Objeto da Ação: férias; diferença de 13º salário; baixa na Carteira Profissional.