Nazaré da Mata

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              Dissídio Individual Nº 62/77
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 62/77 · Processo · 1977-03-11 - 1977-08-23
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 11 dias do mês de março de 1977 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, prejulgado 20, dias santos e feriados, salários retidos, férias e 13º salário.
              A audiência ficou designada para o dia 12 de abril daquele ano, oportunidade que foi apresentada defesa oral pela reclamada e foi redesignada audiência para produção de prova testemunhal.
              Aos 21 de julho de 1977 as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado paga aos reclamantes a importância de Cr$ 2.000,00, devendo os mesmos desocuparem a casa e o sítio do reclamado, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação de qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
              Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 23/08/1977.

              Objeto da ação: indenização, prejulgado 20, dias santos e feriados, salários retidos férias e 13º salário.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 62/69
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 62/69 · Processo · 1966-01-31 - 1969-09-18
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 28 dias do mês de janeiro de 1969 o reclamante, assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Manoel Santana) requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial, gratificação natalina.
              Alegou o reclamante que fora admitido no de dezembro de 1960; que trabalhava como vaqueiro até o mês de janeiro/1960; que foi demitido sem justa causa e não recebeu a indenização devida por lei, nem aviso prévio; que lhe é devido 13º salário de 1964 a 1968, duas férias em dobro e uma simples, bem como diferença salarial.
              No dia 11/03/1969 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamado apresentou sua contestação e foram ouvidos os litigantes. Em 25/03/1969 e foram ouvidas em audiência as testemunhas das partes. Houve em todas as audiências proposta de conciliação, entretanto não foram frutíferas essas tentativas.
              Em 1º/04/1969 a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar procedente a reclamação condenando o reclamado a pagar ao reclamante dentro de cinco dias a contar da liquidação da sentença aviso prévio, indenização, 13º salário a partir de 1964, férias e diferença salarial. Custas de NCr$ 37,30 sobre NCr$ 800,00 valor atribuído à condenação.
              Em 28/04/1969 o reclamado efetuou o depósito do valor da condenação (NR$ 800,00) e efetuou o recolhimento das custas.
              O reclamado interpôs Recurso Ordinário contra a decisão prolatada (RO 954/1966). A esse recurso o tribunal, por unanimidade, deu provimento ao mesmo para julgar o reclamante carecedor de direito de ação.
              O reclamado efetuou o levantamento dos valores depositados.
              Foi determinado o arquivamento dos autos em 18/09/1969.

              Objeto da ação: aviso prévio,,indenização, férias, diferença salarial, gratificação natalina

              Dissídio Individual Nº 618/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 618/66 · Processo · 1966-09-19 - 1982-02-15
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 02 de agosto de 1966, os reclamantes ingressaram com uma ação na Justiça do Trabalho, através da 2ª JCJ do Recife (Proc. 1102/66). Os autores alegavam que não foram demitidos até àquela data, recebiam por dia o valor de Cr$1.350, e que somente receberam um período de férias.
              Na audiência de 01 de setembro de 1966, foi arguida a exceção de incompetência em razão do lugar e acolhido o pleito, pelo que os autos remetidos a JCJ de Nazaré da Mata.
              O processo foi protocolado sob o número 618/66, sendo a audiência designada para o dia 31 de outubro, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa oral e os reclamantes foram interrogados. Na sessão de continuação, a Junta decidiu pela procedência em parte da ação.
              Insatisfeita, a reclamada interpôs Recurso Ordinário, porém não foi conhecido por falta de preparo (depósito da condenação).
              Ademais, em 23 maio de 1968 foi realizada a conciliação no valor de NCr$ 480,00 referente a diferença salarial para João Eloi de Lima, Severino Laureano Soares e Laureana Maria das Dores, até 1966 conforme decisão pretérita daquela Junta, e para os reclamantes Severino Bento Pereira, Manoel Brasiliano da Silva e José Olimpio Marcelino correspondente a diferença salarial e férias de 1964 e 1965. E, ainda, em 14 de junho de 1968 foi realizado um acordo com os reclamantes José Severino da Silva e José Brasiliano da Silva no valor de NCr$ 100,00, sendo NCr$ 50,00 para cada reclamante.
              Um dos reclamantes não compareceu para receber o valor de Cr$8,55, pelo que o processo foi arquivado em fevereiro de 1982 por desinteresse do autor.

              Objeto da ação: diferença salarial, férias e 13° salário.

              Dissídio Individual Nº 617/80
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 617/80 · Processo · 1980-08-19 - 1980-10-21
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 19 de agosto o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de férias em dobro de 1978/79, diferença salarial correspondente a 16 dias e restauração da casa nas condições previstas na cláusula nona da Convenção Coletiva do Trabalho. Em 17 de setembro foi realizada a conciliação no valor de Cr$ 2.000,00, além do conserto da casa do reclamante no prazo de 30 dias.

              Objeto da ação: férias e restauração da casa.

              Dissídio Individual Nº 616/80
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 616/80 · Processo · 1980-08-18 - 1980-09-16
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 18 de agosto de 1980, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do aviso prévio de 08 dias, repouso remunerado, férias proporcionais 2/12 avos, 13º salário proporcional 2/12 avos, diferença das horas extras, domingos trabalhados e incorporação das horas extras habituais. Na audiência do dia 11 de setembro foi deferida para integrar o polo passivo a empresa Calmonel. Foi realizada a conciliação com a empresa litisconsorte no valor de Cr$ 1.000,00.

              Objeto da ação: aviso prévio, repouso remunerado, férias proporcionais, 13º salário proporcional, horas extras, domingos trabalhados e incorporação das horas extras habituais.

              Dissídio Individual Nº 615/80
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 615/80 · Processo · 1980-08-18 - 1980-10-07
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 18 de agosto de 1980, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do 13º salário, diferenças de salários, salário retido, repouso remunerado, feriados, dias santos, férias em dobro e simples referente aos períodos de 1976/77, 1977/78 e 1978/79. Em 11 de setembro de 1980 foi realizada uma conciliação no valor de Cr$ 20.000,00, sendo Cr$ 5.000,00 para cada reclamante, recebendo os reclamantes Severino Vieira da Silva e Antonio Virgínio da Silva no ato e os reclamantes Antonio Francisco e João Francisco da Silva no dia 19 de setembro de 1980. Em 17 de setembro houve nova conciliação no valor de Cr$ 7.000,00 para o reclamante Antônio José da Silva.

              Objeto da ação: 13º salário, diferenças de salários, salário retido, repouso remunerado, feriados, dias santos, férias em dobro e simples

              Dissídio Individual Nº 615/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 615/66 · Processo · 1966-09-15 - 1966-12-20
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 15 de setembro de 1966, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de diferenças salariais de 1º de março até 21 de julho de 1966 e feriado. Em razão do não comparecimento no dia da audiência designada, a ação trabalhista foi arquivada em relação aos reclamantes Severino Verício da Silva e Manoel José dos Santos, prosseguindo em relação aos demais. No dia 14 de novembro de 1966 houve conciliação no valor Cr$ 200.000, sendo Cr$ 10.000 para João Claudino da Silva e Antônio Francisco dos Santos e Cr$ 30.000 para os demais.

              Objeto da ação: diferença salarial e feriado

              Dissídio Individual Nº 612/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 612/66 · Processo · 1966-09-14
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Os reclamantes trabalhadores rurais ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o 13º salário de 1965, diferença de salário a partir de março de 1966 e férias vencidas e não pagas. A audiência de instrução aconteceu dia 09 de novembro de 1966, oportunidade em que foram apresentadas as datas de admissão dos trabalhadores presentes e a audiência foi redesignada. No mesmo dia, a reclamação foi arquivada referente aos reclamantes Manoel Bernardo da Silva e Berto Rodrigues da Silva, face a ausência dos mesmos em audiência. Na audiência redesignada, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará aos reclamantes a importância de Cr$ 1.605.090. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. O reclamado, por sua vez, não comprovou o pagamento na data aprazada, pelo que foi expedido mandado de citação e expedido auto de penhora de um carro para pagamento do devido. Em seguida, a empresa compareceu à Secretaria e depositou parte do valor avençado, além das custas. Por fim, o último documento apresentado nos autos é uma petição do reclamado requerendo o cancelamento e baixa da penhora, pois alega ter cumprido o acordo celebrado.

              Dissídio Individual Nº 611/80
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 611/80 · Processo · 1980-08-18
              Parte de Fundo TRT6MJT

              As reclamantes, trabalhadoras rurais, ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento da diferença salarial. Elas alegam ainda não receberam o acréscimo salarial do período de 08/04 a 31/07/1980. A audiência de instrução ficou designada para o dia 11 de setembro de 1980, oportunidade em que as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$17.175,46, para os reclamantes, no dia 30/09/80, sob pena de multa de 100%. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No referido dia o reclamado apresentou termo de pagamento e quitação e comprovou o recolhimento das custas. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

              Dissídio Individual Nº 611/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 611/66 · Processo · 1966-09-14 - 1967-03-12
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 14 dias do mês de setembro de 1966 o reclamante, assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: indenização, férias, diferença salarial, gratificação natalina.
              Alegou o reclamante que fora admitido no dia 04/01/1962; que limpava mato, cortava cana e fazia todos os serviços que lhe fossem determinados; que nubnca recebeu férias; que recebia Cr$1.320 por dia, entretanto o Decreto Presidencial fixou o salário do trabalhador rural em Cr$ 1.800 por dia; que foi dispensado de suas funções de trabalhador rural no dia 14/08/1966.
              No dia 05/10/1966 houve a primeira audiência, ocasião em que foram ouvidos os litigantes. Em 14/10/1966 e 27/10/1966 foram ouvidas em audiência as testemunhas das partes. Houve em todas as audiências proposta de conciliação, entretanto não foram frutíferas essas tentativas.
              Em 07/11/1966 a JCJ de Nazaré da Mata julgou, por unanimidade, procedente a reclamação condenando o reclamado a pagar ao reclamante Cr$ 270.000 de indenização de cinco anos; Cr$ 54.000 de aviso prévio, Cr$ 36.000 de gratificação natalina, parcela de 8/12 as férias simples dos períodos de 1962/1963,1963/1964, 1964/1965, 1965/1966 e a diferença salarial em relação ao mínimo de 1º/03 a 15/08/1966, reparações essas a serem apuradas em liquidação deduzido do total a dívida de Cr$ 45.000.
              O reclamado interpôs Recurso Ordinário contra a decisão prolatada (RO 954/1966). A esse recurso, por unanimidade, foi negado provimento.
              Aos 05/04/1967 as partes conciliaram em NCr$ 350,00 e solicitaram a homologação do mesmo. O juízo homologou a conciliação e houve o pagamento e quitação do acordo em 12/03/1967.

              Objeto da ação: indenização, férias, diferença salarial, gratificação natalina

              Dissídio Individual Nº 61/78
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 61/78 · Processo · ? - 1978
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 1º dia do mês de março de 1978 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Antônio Amaral de Vasconcelos (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de salários retidos por parte da reclamada (COHAB – Companhia de Habitação).
              A audiência inaugural foi designada para o dia 30/01/1967, entretanto ante ausência do reclamante, a Juíza Presidente terminou o arquivamento da reclamação. Custas pelo reclamante na importância de Cr$ 349,82 sobre o valor do pedido.

              Objeto da ação: salário retido

              Dissídio Individual Nº 609/80
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 609/80 · Processo · 1980-08-18
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de processos anexados (609/80 e 610/80), cujos reclamantes possuem o mesmo pedido. Eles ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o cadastramento do PIS, com o respectivo depósito. Alegam que, apesar de ter trabalhado para o engenho por vários anos, jamais foram cadastrado no PIS. A audiência de instrução ficou designada para o dia 11 de setembro de 1980. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado se compromete, no prazo de 60 dias, a fazer o cadastramento dos trabalhadores no PIS. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. Não tendo sido comprovados os cadastramentos, a CEF foi oficiada, pelo que observou que houve incorreção nos cadastramentos, gerando prejuízos financeiros para os trabalhadores. Foi designada nova audiência para esclarecimentos, oportunidade em que foram observadas as anotações efetuadas nas CTPS dos reclamantes. Sem nova proposta de conciliação, o processo seguiu para sentença. O Juiz Presidente decidiu julgar totalmente improcedente a reclamação, uma vez que foram firmados acordos com os reclamantes em outros processos, os quais se deram com a plena quitação do contrato de trabalho. Por fim, os autos foram arquivados.

              Dissídio Individual Nº 609/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 609/66 · Processo · 1966-09-01
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O reclamante, administrador, ingressou na JCJ de Nazaré da Mata, Justiça do Trabalho, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento dos salários atrasados de 35 anos, horas extras, domingos, feriados e dias santos, 13º salário, salário família. Alega que além de administrador, trabalhava como cortador de cana, tendo efetuado benfeitorias para o Engenho reclamado. Informa ainda que foi demitido sem justa causa e não recebeu os seus direitos trabalhistas, e ainda fora ameaçado de morte. A audiência de instrução ficou designada para o dia 07 de outubro de 1966. Em audiência a reclamada apresentou contestação oral e foi interrogado o reclamante, o qual confessou que há nove anos deixou os serviços do reclamado, estando prescrito o pedido. Por fim, a reclamação foi julgada improcedente e os autos foram arquivados.

              Dissídio Individual Nº 608/80
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 608/80 · Processo · 1980-08-18
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O reclamante, trabalhador rural, ingressou na JCJ de Nazaré da Mata, Justiça do Trabalho, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do aviso prévio, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, prejulg. 20, feriados e dias santos. Alega que foi demitido sem justa causa e não recebeu os seus direitos trabalhistas, e ainda que o seu salário não vinha sendo pago regulamente. A audiência de instrução ficou designada para o dia 11 de setembro de 1980. Em audiência a reclamada apresentou contestação escrita, tendo sido adiada para o dia 08 de outubro daquele ano. Foi deferido o pedido de perícia formulado pelo reclamado. Quesitos apresentados. Perícia foi apresentada na data estipulada. Por fim, no dia 06 de novembro, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$5.000,00, no ato, bem como honorários do perito. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No mesmo dia o reclamado apresentou termo de pagamento e quitação e comprovou o recolhimento das custas. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

              Dissídio Individual Nº 606/80
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 606/80 · Processo · 1980-08-18
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Os reclamantes, trabalhadores agrícolas, ingressaram na JCJ de Nazaré da Mata, Justiça do Trabalho, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do aviso prévio, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, prejulg. 20, feriados e dias santos. Alegam que foram demitidos sem justa causa e não receberem os seus direitos trabalhistas. A audiência de instrução ficou designada para o dia 10 de setembro de 1980. Em seguida, foi adiada para o dia 17 de setembro, oportunidade em que as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$3.500,00, para cada reclamante, no ato. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No mesmo dia o reclamado apresentou termo de pagamento e quitação e comprovou o recolhimento das custas. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

              Dissídio Individual Nº 606/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 606/66 · Processo · 1966-09-14 - 1979-07-22
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 14 dias do mês de setembro de 1966 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata a senhora Eunice Pereira da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de indenização, aviso prévio, férias, horas extras, diferença salarial, repouso remunerado, salário retido. (fls. 05/06).
              No dia 07/10/1966 houve a primeira audiência onde a reclamada afirmou que a reclamante foi admitida em 10/04/1966 e não na data alegada na petição inicial, que a mesma abandonou o trabalho; que ela trabalhava das 6:00 às 22:00h, inclusive domingos, feriados e dias santos; que ganhava Cr$ 6.000 semanais, com direito às refeições e que não deve salário retido e que não faz jus as férias solicitando, ao final, que fosse julgada improcedente a reclamação.
              A reclamante foi interrogada pelo Juiz Presidente e afirmou que começou a trabalhar no dia 1º/03/1965; que foi demitida sem motivo justificado; que já recebeu o salário retido e que fazia suas refeições no bar do reclamado.
              As partes requereram adiamento da audiência a fim de produzirem provas. Designado o dia 17/10/1966 para nova audiência.
              Na data aprazada foi ouvido o depoimento das testemunhas da reclamante – Josefa Dias e Manoel Ramos dos Santos – e do reclamado – José Augusto da Silva.
              Adiada as audiências dos dias 27/10/1966,18/11/1966 e depois para 07/12/1966, ocasião essa onde não foi aceita a proposta de conciliação.
              Aos 14/12/1966 a JCJ de Nazaré da Mata proferiu a decisão nos seguintes termos: julgou procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado a pagar à reclamada Cr$ 108.000 de indenização; Cr$ 54.000 de aviso prévio; Cr$ 36.000 de férias, mais horas extras com remuneração de 25% sobre a hora normal; repouso remunerado dos domingos, feriados e dias santos; diária em dobro e diferença salarial em relação ao mínimo, com o desconto da percentagem de 25% referente à utilidade alimentação.
              A reclamante interpôs recurso ordinário (RO 68/1967), ao qual , por unanimidade foi negado provimento ao recurso.
              Retornado os autos ao primeiro grau, determinou o Juiz Presidente a penhora dos valores incontroversos. Avaliado o bem penhorado houve a interposição de embargos de terceiro que foi julgado procedente e determinou-se a nova penhora de bens da reclamada.
              Em seguida houve a determinação de audiências 04/09/1967,e 08/09/1967. Decidiu o Juiz Presidente que o Sr. José Augusto Barbosa apresentasse a via da nota fiscal que ficou em seu poder, bem como as promissórias assinadas pela sra. Luíza Belmiro de Souza. Foi negado provimento aos embargos de terceiro e determinada a avaliação do bem penhorado

              Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, horas extras, diferença salarial, repouso remunerado, salário retido.

              Dissídio Individual Nº 605/80
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 605/80 · Processo · 1980-08-14 - 1980-12-16
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 14 dias do mês de agosto de 1980 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata o senhor Augusto Alexandre da Silva e seus filhos menores de idade, Elias Alexandre da Silva e José Augusto Alexandre da Silva (reclamantes), pleiteando, em síntese, o pagamento de aviso prévio, férias proporcionais, 13º salários proporcionais, repousos remunerados semanais, diferença salarial, dias santos e feriados (fls. 02/03).
              No dia 10/09/1980 as partes firmaram acordo nas seguintes condições: Cr$ 3.000,00 para os reclamantes, sendo Cr$ 1.000,00 para cada um deles; honorários de 10% em favor do Sindicato de Classe e custas no valor de Cr$ 275,00 mais Cr$ 4,00 de emolumentos. Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 16/12/1980.

              Objeto da ação: aviso prévio, férias proporcionais, 13º salários proporcionais, repousos remunerados semanais, diferença salarial, dias santos e feriados.

              Dissídio Individual Nº 604/80
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 604/80 · Processo · 1980-08-14 - 1980-11-11
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 14 dias do mês de agosto de 1980 o reclamante, assistido por seu advogado, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, prejulgado 20, férias, repouso semanal remunerado, feriados e dias santos.
              A requerimento do reclamante e com a concordância da reclamada foi adiada a audiência aprazada para o dia 10/09/1980 para 30/09/1980.
              No dia da audiência a reclamada trouxe contestação escrita onde alegava que o reclamante não foi admitido e demitido nas datas apontadas na inicial; que o reclamante não apresentou sua CTPS para assinatura, embora a reclamada tenha pedido para que o fizesse e que, por isso, não merecia ser acolhidos os pedidos de aviso prévio, indenização por tempo de serviço e prejulgado 20; que o reclamante não trabalhava nos feriados e dias santos vez que era norma da usina não trabalhar nesses dias; que o reclamante não era assíduo ao serviço, razão pela qual não seriam devidos 13º salário e férias (fls. 08).
              Em 14/10/1980 foi adiada a audiência em razão do Juiz Substituto está acumulando a JCJ de Limoeiro.
              No dia 21/10/1980 as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 25.000,00 no dia 05/11/1980, ocasião em que seria retido o valor de Cr$ 5.000,00 a título de honorários advocatícios. O reclamado ainda daria baixa na CTPS do reclamante nos termos da inicial. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 1.131,00 mais Cr$ 4,00 de emolumentos.
              Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 11/11/1980.

              Objeto da ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, prejulgado 20, férias, repouso semanal remunerado, feriados e dias santos

              Dissídio Individual Nº 601/64
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 601/64 · Processo · 1964-06-19 - 1964-08-07
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 30 dias do mês de abril de 1964 compareceu à sede da 8ª Delegacia Regional do Trabalho, Indústria e Comércio o senhor João Luiz Gonçalves (reclamante) pleiteando a assinatura de sua carteira profissional de trabalho pela Usina Cruangi S/A (reclamada). Requereu ao sr. Delegado Regional do Trabalho as providências necessárias para tal fim (fls. 05).
              Aos 02 de maio de 1964 a reclamada foi notificada pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para proceder a assinatura da CTPS do reclamante (fls. 09). Em 11 de maio de 1964 compareceu à dita delegacia o preposto/advogado da Usina Cruangí S/A e negou-se a fazer as anotações na carteira profissional do reclamante, sendo concedido o prazo de 48 horas para apresentar sua defesa, nos termos do artigo 38 da CLT.
              Em 12 de maio de 1964 a reclamada apresentou sua defesa alegando, em síntese, que o reclamante trabalhou para o Engenho Triunfo, de propriedade da reclamante e não fez a anotação na carteira profissional do reclamante vez que a legislação a época não exigia essa assinatura, posto que essa obrigatoriedade só com a vigência do Estatuto do Trabalhador Rural (fls. 12/13).
              Ás fls. 14 do processo a Delegacia Regional do Trabalho determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho.
              Em seguida, aos 18/05/1964 foram os autos distribuídos para 4ª Junta de Conciliação do Recife (processo 3363-b-1849/64), sendo designado o dia 26/05/1964 para realização da primeira audiência (fls. 17). No dia aprazado a reclamada arguiu como preliminar a incompetência de 4ª JCJ do Recife em razão da ex ratione loci, eis que o reclamante havia trabalhado em Nazaré da Mata. Tal preliminar foi acolhida e determinou-se a remessa dos feitos à Junta de Conciliação de Nazaré da Mata (fls. 23/24).
              Estando os autos na JCJ de Nazaré da Mata (processo 601/64), foi designado o dia 07/08/1964 para audiência. Nessa data o reclamante atravessou petição requerendo a homologação da desistência da ação e a dispensa do pagamento das custas, por ser pobre na forma da lei (fls. 28).
              Na audiência de a JCJ por unanimidade, homologou a referida desistência e dispensou o pagamento das custas processuais , arquivando-se o feito (fls. 29).

              Objeto da ação: anotação da carteira profissional.

              Dissídio Individual Nº 600/80
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 600/80 · Processo · 1980-08-14 - 1981-01-15
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 13 de agosto de 1980 os reclamantes por meio da petição de fls. 02/03 interpuseram ação contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: diferença salarial, férias, 13º salários e anotação da CTPS. Na ocasião juntaram aos autos a Convenção Coletiva de trabalho celebrado entre o Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado de Pernambuco e o Sindicato dos Cultivadores de Cana de Açúcar do Estado de Pernambuco. e (fls 04/17)
              Por solicitação das partes visando um acordo foi adiada a audiência designada 16 de setembro de 1980. Houve um novo adiamento da audiência designada para o dia 14 de outubro de 1980 em razão do MM Juiz Substituto estar acumulando a JCJ de Limoeiro.
              Na audiência aprazada para o dia 11/11/1980 compareceu como reclamante remanescente José Severino Silvestre acompanhado do seu genitor. O reclamado contestou: a data de admissão constante na inicial e não dever férias . No que diz respeito à diferença salarial alegou que a Convenção Coletiva de Trabalho só entrou em vigência em 21/10/1980. Recusada a proposta de conciliação e designado o dia 16/12/1980 para audiência de instrução.
              Nessa data houve acordo entre as partes nos seguintes termos: o reclamado pagaria ao reclamante no dia 02/01/1981 o valor de Cr$ 2.400,00, assinatura da CTPS a partir de 16/12/1977 e custas no valor de Cr$ 227,00 mais Cr$ 2,00 de emolumentos.
              Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 15/01/1981.

              Objeto da ação: diferença salarial, férias, 13º salários e anotação da CTPS.