Nazaré da Mata

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              963 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Dissídio Individual Nº 76/78
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 76/78 · Processo · 1978-03-16 - 1981-01-16
              Parte de Fundo TRT6MJT

              A reclamante ingressa com reclamação trabalhista alegando que iniciou suas atividades em fevereiro de 1972, na função de professora, e foi despedida sem justa causa em janeiro de 1978. Informa que não recebeu o aviso prévio, que sua CTPS ainda está com a reclamada e que nunca recebeu o 13º salário. Seu salário mensal era de Cr$ 303. Em razão disso, pleiteia: o pagamento do aviso prévio, indenização, 13º salário dos anos de 1975 a 1977, salários retidos e diferenças salariais referentes ao período de 1975 a 1977, totalizando o valor de Cr$ 11.233,40.

              Em sua defesa, a reclamada alega que a reclamante abandonou o trabalho e deixou de comparecer às aulas por mais de 40 dias, entre outros motivos. Na audiência de prova, a reclamada não compareceu, o que prejudicou a análise de sua defesa, visto que, conforme a legislação, cabe ao empregador o ônus da prova no tocante ao abandono de emprego e à satisfação das parcelas salariais devidas. Diante disso, a Junta de Conciliação e Julgamento decidiu pela procedência da reclamação, condenando a reclamada ao pagamento de Cr$ 16.400,58, além de determinar a devolução da CTPS ao reclamante.

              O Tribunal Regional do Trabalho, em decisão de recurso, negou provimento ao recurso da reclamada, mantendo a sentença de primeiro grau. O reclamado foi devidamente citado para o cumprimento da decisão, e, em seguida, foi expedido o requisitório precatório nº 03/79 pela Junta, com o número TRT 43/79, dirigido ao prefeito de Tracunhaém.

              Realizada a atualização dos cálculos, com inclusão de juros de mora e correção monetária, o valor total da dívida foi elevado para Cr$ 27.783,87. Posteriormente, as partes chegaram a um acordo, fixando o valor de Cr$ 18.000 a ser pago ao reclamante. Pelo presente acordo, o reclamante dá plena, geral e irrevogável quitação da matéria da reclamação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 76/79
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 76/79 · Processo · 1979-03-26 - 1982-10-29
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O reclamante ingressa com reclamação trabalhista informando que iniciou suas atividades em 20 de julho de 1974 e foi demitido sem justa causa no dia 17 de fevereiro de 1979, recebendo como último salário o valor de Cr$ 522,80. Afirma que, por ocasião da dispensa, não recebeu o aviso prévio e que a reclamada não deu baixa em sua CTPS. Assim, requer: anotação de baixa na carteira, pagamento do aviso prévio, indenização, férias em dobro referentes aos períodos de 1975 a 1978, bem como férias simples de 1978/1979, totalizando o valor de Cr$ 19.252,80.

              Em contestação e audiência, a reclamada reconhece a contratação do reclamante, mas alega que este trabalhado, logo em seguida a sua contratação, ficou à disposição da Câmara Municipal, e que apenas a Prefeitura teria competência legal para promover a demissão, devendo, segundo ela, o reclamante ser devolvido à Prefeitura - e não demitida pela Câmara, como foi. Diante disso, requer a revogação da portaria que formalizou a demissão. A Câmara Municipal de Itaquitinga é, então, incluída no processo como litisconsorte.

              Posteriormente, é celebrado termo de conciliação em que a Prefeitura Municipal de Itaquitinga, juntamente com sua litisconsorte, Câmara Municipal de Itaquitinga, se compromete a pagar ao reclamante o valor de Cr$ 15.411,10. O acordo foi parcialmente cumprido, tendo sido pagas algumas parcelas, mas restando pendente a última. Diante do inadimplemento, foi expedida citação para que a parte reclamada efetuasse o pagamento do saldo restante.

              Em razão da inadimplência, foi expedido o precatório nº TRT 84/80, dirigido ao prefeito do município de Itaquitinga. Até 20 de julho de 1981, a Câmara ainda não havia cumprido as determinações constantes do referido precatório. Por fim, com o cumprimento integral do precatório, considera-se encerrada a presente ação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 763/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 763/66 · Processo · 1966-12-01 - 1967-01-25
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 01 de dezembro de 1966, oito trabalhadores do Engenho Boa Vista entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer o pagamento das férias do ano de 1965 e dos feriados relativos ao ano de 1966.
              A pedido dos reclamantes a primeira audiência do dia 20 de dezembro de 1966 foi adiada para o mês seguinte. Em 20 de janeiro de 1967, data que ocorreria a audiência, sete dos reclamantes firmaram acordo com o reclamando. A ação foi arquivada em relação reclamante José Abraão da Silva, em decorrência de sua ausência a essa audiência; o mesmo teve as custas processuais dispensadas.
              O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria no dia 23 daquele mês, a quantia total de Cr$ 63,00, cabendo a cada um dos sete reclamantes a importância de Cr$ 9.000,00.
              O acordo foi cumprido na íntegra.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 25 de janeiro de 1967.

              Objeto da Ação: férias e feriados.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 764/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 764/66 · Processo · 1966-12-01 - 1966-12-20
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 01 de dezembro de 1966, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de indenização por rescisão indireta. Em 20 de dezembro, em face da ausência do reclamante, a ação foi arquivada.

              Objeto da ação: indenização por rescisão indireta

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 768/80
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 768/80 · Processo · 1980-10-17 - 1981-01-20
              Parte de Fundo TRT6MJT

              A reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento das férias, 13º salário, RSR, feriados e dias santos. A audiência de instrução ficou designada para o dia 12 de novembro de 1980. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$10.000,00 em duas vezes, sob pena de multa de 50%. Ficou acordado ainda que o reclamado pagará a quantia de Cr$1.000,00 a título de honorários advocatícios. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais do reclamado. As partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação do acordo e comprovadas as custas. Por fim, em 20 de janeiro de 1981, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

              Dissídio Individual Nº 769/66
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 769/66 · Processo · 1966-12-06 - 1967-02-10
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 06 de dezembro de 1966, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento de diferença salarial, feriados, auxílio enfermidade. A audiência de instrução ficou designada para o dia 09 de janeiro de 1967, às 13:30. Em audiência, a reclamada apresentou sua contestação e foram interrogadas o reclamante e uma testemunha. Audiência foi adiada para o dia 23 de janeiro de 1967, oportunidade em que foram interrogadas outras testemunhas. No dia 10 de fevereiro de 1967 as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$25.000,00. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais ppelo reclamado. No mesmo dia, as partes assinaram termo de pagamento e quitação do acordo e comprovado o recolhimento das custas. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

              Dissídio Individual Nº 77/77
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 77/77 · Processo · 1977-03-31 - 1977-12-02
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Dielson Tavares entra com reclamação trabalhista alegando que sempre trabalhou nos serviços da Usina Aliança, sob as ordens do Sr. Benedito Fernando, sendo esta usina responsável pelos encargos trabalhistas, no período de 05.07.76 a 30.01.77, quando foi demitido sem justa causa; que recebia Cr$ 448 semanais; que não recebeu aviso prévio; que trabalhava nos dias santos, feriados e domingos; que não teve sua carteira assinada; que recebeu 480 por conta do 13º mês. Pede, assim: aviso prévio, férias e complemento do 13º, feriados e repouso remunerado, e assinatura da CP. Foi emitida carta precatória da JCJ para o TRT da 6ª Região para que seja notificado o reclamado a aparecer na naquela Junta, já que é de Recife-Pe. A JCJ de Nazaré decide por unanimidade julgar procedente em parte para condenar Benedito Fernando de Almeida a pagar Cr$ 1.655,40. Por fim, as partes decidem lavrar termo de conciliação, ficando o reclamado, Benedito Fernando, responsável por pagar Cr$ 1.500, além de anotar a sua C.P.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 771/63
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 771/63 · Processo · 1963-11-06
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 06 de novembro de 1963, o reclamante ingressou com uma ação contra a reclamada na JCJ de Nazaré da Mata, Justiça do Trabalho, requerendo o pagamento do aviso prévio, diferença salarial e 13º salário. A audiência ficou designada para o dia 10 de janeiro de 1964. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$5.000,00, no dia 17/01/1964. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. O reclamado comprovou a quitação do acordo e o recolhimento das custas. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

              Dissídio Individual Nº 771/80
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 771/80 · Processo · 1980-10-20
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do salário retido 03 dias e repouso semanal remunerado 2 dias. A audiência de instrução ficou designada para o dia 13 de novembro de 1980. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$200,00, sendo pago no ato. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No mesmo dia o reclamado comprovou o recolhimento das custas. Por fim, em 18 de novembro daquele ano, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

              Objeto da ação: pagamento do salário retido e repouso semanal remunerado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 773/64
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 773/64 · Processo · 1964-10-07
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do aviso prévio, indenização, férias e 13º salário. A audiência de instrução ficou designada para o dia 06 de novembro de 1964. Em audiência, a reclamada apresentou defesa, alegando insubordinação e trabalho eventual, mesmo no tempo de safra, e os reclamantes foram interrogados. Houve adiamento da referida audiência para o dia 10 de dezembro de 1964 para apresentação de prova testemunhal pelos reclamantes. Novamente a audiência foi adiada para o dia 22 de janeiro de 1965, oportunidade em que foram ouvidas outras testemunhas da reclamada. Sentença ficou designada para o dia 29 de janeiro de 1965, tendo sido julgado procedente a ação no valor total de Cr$ 7480.000,00 e mais as importâncias a que tiverem direito por férias, além das custas pelo reclamado. Foi apresentado recurso ordinário por parte da reclamada. O Ministério Público junto à Justiça do Trabalho apresentou parecer opinando pelo não provimento do recurso. Por fim, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região deu parcial provimento ao recurso, com apoio da prova apresentada, reconhecendo aos reclamantes 3 anos de serviço, e não 4 como havia sido decidido anteriormente. O valor total da condenação ficou em Cr$ 616.000,00 e mais as importâncias a que tiverem direito por férias, além das custas pelo reclamado. Porém, em seguida, as partes firmaram acordo desistindo da execução da parte ilíquida da sentença referente às férias, dando geral e plena quitação da reclamação. Os reclamantes se comprometeram ainda a fazer a entrega ao reclamado da casa e do sítio que ocupavam à época. As partes assinaram termo de pagamento e quitação. Por fim, em 07 de outubro daquele ano, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

              Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias e 13º salário.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região