Nazaré da Mata

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        Nazaré da Mata

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              963 Archival description results for Nazaré da Mata

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              Untitled
              BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 466/66 · Processo · 1966-07-04 - 1966-08-17
              Part of Fundo TRT6MJT
              Untitled
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 885/64 · Processo · 1964-12-07 - 1965-03-05
              Part of Fundo TRT6MJT

              Em 07 de dezembro de 1964, dezessete trabalhadores do Engenho Ribeirão entraram com uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer o pagamento do 13º salário relativo ao ano de 1963 e os feriados trabalhados de 1964.
              Na data primeira audiência, ocorrida em 22 de janeiro de 1965, todos os reclamantes fimaram acordo com a reclamada. O Termo de Conciliação estabeleceu que a reclamada pagaria o valor correspondente ao 13º salario de 1963 a cada um dos reclamantes até o dia 25 de fevereiro de 1965, sendo, no entanto, dispensada do pagamento relativo aos feriados trabalhados em 1964.
              O acordo foi cumprido na íntegra.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 05 de março de 1965.

              Objeto da Ação: 13º salário de 1963 e feriados atrasados.

              Untitled
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 892/64 · Processo · 1964-12-07 - 1965-05-17
              Part of Fundo TRT6MJT

              Em 07 de dezembro de 1964, treze trabalhadores do Engenho Escuro entraram com uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer os seguintes pagamentos: 13º salários, repouso semanal remunerado, férias e diferença salarial.
              Na primeira audiência ocorrida em 28 de janeiro de 1965, todos os reclamantes estavam presentes, acompanhados de seu advogado, bem como de suas testemunhas; mas, apesar de notificado, o reclamado não compareceu. A audiencia foi adiada para o dia 05 de fevereiro de 1965. No dia seguinte, o reclamado, através de seu advogado justificou sua ausência na audiência, por questões de saúde apresentando atestado médico, mas também pelo erro na data informada na notificação, visto que constava como dia 29 de janeiro ao invés de 28. Houveram várias outras audiências até que em 26 de março de 1965, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, decidiu, por unanimidade, rejeitar a EXCEÇÃO POR INCOMPETÊNCIA arguída advogado pelo reclamado e dar prosseguimento ao feito, marcando nova audiência.
              No dia 14 de maio de 1965, data da nova audiência, apenas seis dos reclamantes comparecem à audiência resolveram entrar em acordo com o reclamado, sendo a ação arquivada em relação aos outros sete reclamantes. O Termo de Conciliação estabeleceu, entre outros, que o reclamado pagaria a quantia total de Cr$ 18.000,00, sendo Cr$ 3.000,00 para um desses reclamantes.
              O acordo foi cumprido na íntegra.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 17 de maio de 1965.

              Objeto da Ação: 13º salário, repouso semanal, férias e diferença salarial.

              Untitled
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 913/64 · Processo · 1964-12-22 - 1965-05-06
              Part of Fundo TRT6MJT

              Em 22 de dezembro de 1964, quatorze trabalhadores do Engenho Pagi do Município de Vicência entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer os seguintes pagamentos: diferença do 13º salário de 1963, repouso semanal remunerado e feriados atrasados.
              Em 12 de março de 1965, data que, após vários adiamentos, finalmente ocorreria a primeira audiência, doze dos reclamantes firmaram acordo com o reclamado. A ação foi arquivada para dois dos reclamantes por estes não terem comparecido à audiência.
              O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria no próximo dia 06 de maio, a importância de Cr$ 12.000,00 para um dos doze reclamantes, totalizando o acordo, a quantia de Cr$ 144.000,00.
              O acordo foi cumprido na íntegra.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 06 de maio de 1965.

              Objeto da Ação: diferença do 13º salário de 1963, repouso semanal remunerado e feriados atrasados.

              Untitled
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 833/80 · Processo · 1980-11-10 - 1981-05-20
              Part of Fundo TRT6MJT

              Em 10 de novembro de 1980, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do salário retido (3dias), repouso semanal remunerado (1 dia) e restauração da casa nos termos do item 5º da Convenção Coletiva do Trabalho. Em 20 de maio de 1981 foi realizado um acordo, onde a reclamada pagou o valor de Cr$ 360,00, além da desistência do autor em relação ao pedido de restauração da moradia.

              Objeto da ação: Salário retido, Repouso semanal remunerado, Restauração de moradia.

              Untitled
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 834/80 · Processo · 1980-11-10 - 1981-10-02
              Part of Fundo TRT6MJT

              Em 10 de novembro de 1980, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do salário retido (3dias), repouso semanal remunerado (1 dia) e férias em dobro referente ao período de 28.11.57/59. Proferida a sentença que julgou procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada a pagar ao reclamante férias de 57/58 e 58/59 em dobro e os honorários advocatícios. Recurso ordinário interposto pelas partes. O TRT não reconheceu o recurso interposto pelo reclamante por intempestividade e deu provimento ao recurso do reclamado para julgar improcedente a reclamação.

              Objeto da ação: Salário retido, Repouso semanal remunerado e Férias.

              Untitled
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 780/80 · Processo · 1980-10-24 - 1981-11-27
              Part of Fundo TRT6MJT

              Em 24 de outubro de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; férias e 13º salário proporcionais; diferença salarial; domingos, dias santos e feriados; requerendo também a liberação das guias do FGTS e a anotação na sua CTPS.
              Não houve conciliaçao entre as partes nas duas primeiras audiências de instrução.
              Sentença (19 de fevereiro de 1981) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o Engenho Pagi, após o transito em julgado, a pagar ao reclamante Severino Manoel de Souza, os seguintes títulos: diferença salarial, férias proporcionais e 13º salário proporcional, e a efetuar a anotação na sua CTPS, conforme dados da inicial. O reclamado não recorreu da decisão, mas impugnou os cálculos apresentados pelo reclamante, no tocante à diferença salarial. Os cálculos do reclamante foram homologados pelo Juiz, dado o transito em julgado da sentença.
              Foi efefuado o Mandado de Citação, Penhora e Avaliação para cumprimento da decisão, em 01 de agosto de 1981, com consequente despacho para bloqueio de crédito semanal do executado.
              Em 19 de outubro de 1981, o executado efetua o depósito relativo ao cumprimento da execução.
              No dia 26 de novembro de 1981, o reclamante recebe a quantia de Cr$ 41.053,42.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 27 de novembro de 1981.

              Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; diferença salarial; domingos, dias santos e feriados; liberação das guais do FGTS; e anotação na CTPS.

              Untitled
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 827/80 · Processo · 1980-11-10 - 1981-10-31
              Part of Fundo TRT6MJT

              Em 10 de novembro de 1980, o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários de Pernambuco ajuizou uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, visando "estabelecer uma igualdade salarial única em todo o Estado de Pernambuco", através de uma "ação de cumprimento", pleitear da Usina da Barra o pagamento das diferenças salariais para seus oito associados dessa ação, relativas aos períodos compreendidos entre 24/08/1979 e a data da reclamação; bem como que a reclamada passasse a pagar os reajustes acordados na Convenção Coletiva; além de juros, correção monetária e honorários de advogado.
              As propostas de conciliação feitas na primeira audiência ocorrida no dia 18 de dezembro de 1980, foram recusadas.
              Sentença (08 de janeiro de 1981) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a açao IMPROCEDENTE, posto que, entre outras razões, a Usina da Barra não fez parte da Convenção Coletiva. O Sindicato interpôs Recurso Ordinário.
              Decisão da 2ª Instância (06 de agosto de 1981) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, resolveram, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
              A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no Diário Justiça do dia 24 de setembro de 1981.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 31 de outubro de 1981.

              Objeto da Ação: diferença salarial, salário profissional.

              Untitled
              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 754/66 · Processo · 1966-11-24
              Part of Fundo TRT6MJT

              Em 24 de novembro de 1966, o reclamante ajuizou ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; e 13º salário proporcional (10/12). A primeira audiência foi realizada no dia 16 de dezembro de 1966, não havendo conciliação entre as partes nesta e nem nas audiências seguintes, designadas para oitiva das partes e das testemunhas.
              Sentença (13 de fevereiro de 1967) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento das custas. "A decisão foi proferida em voz alta ficando as partes bem cientes de seu inteiro teor."
              O reclamante não recorreu contra a decisão.
              Não há informações sobre o arquivamento do processo.

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio e 13º salário.

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              BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 757/66 · Processo · 1966-11-28 - 1966-12-29
              Part of Fundo TRT6MJT

              Em 28 de novembro de 1966, oito trabalhadores do Engenho Gois entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer os seguintes pagamentos: 13º salário, férias, repouso semanal remunerado e feriados, todos relativos ao ano de 1965.
              No dia 20 de dezembro de 1966, data que ocorreria a primeira audiência, as partes firmaram acordo.
              O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria no dia 28 daquele mês, a quantia total de Cr$ 352.800,00, sendo esta distribuída de forma distinta entre alguns dos reclamantes.
              O acordo foi cumprido na íntegra.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 29 de dezembro de 1966.

              Objeto da Ação: 13º salário, férias, repouso remunerado e feriados.

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