Aos 17 dias do mês de maio o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias, 13º salário, aviso prévio, indenização.
A audiência ficou designada para o dia 01 de julho, oportunidade em que o reclamado apresentou defesa oral e foram interrogadas as partes. Em sessão de continuação, foram ouvidas as testemunhas e não foram aceitas as propostas de conciliação.
Por fim, aos 19 de novembro, foi prolatada sentença para condenar o reclamado a pagar ao reclamante as férias do período de 1962 e 1963, quantum a ser apurado em execução. Contudo, notificadas as partes para se manifestarem, quedaram-se inertes, pelo que foi determinado o arquivamento dos autos.
Objeto da ação: férias, 13º salário, aviso prévio, indenização.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região