Trata-se de uma reclamação trabalhista ajuizada por José Pedro da Silva, trabalhador braçal, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Severino Pessoa Lins. O reclamante alegou ter sido admitido em 19 de outubro de 1964 e demitido sem justa causa em janeiro de 1965, sem receber as verbas devidas. Sustentou que trabalhava na produção com remuneração semanal de Cr$ 5.000,00 e que não recebeu o 13º salário proporcional. Na audiência de conciliação realizada em 11 de fevereiro de 1965, as partes celebraram acordo no qual o reclamado se comprometeu a pagar a quantia de Cr$ 8.000,00. O reclamante deu plena e geral quitação ao objeto da ação e ao contrato de trabalho. Consta termo de pagamento e quitação datado de 12 de fevereiro de 1965, confirmando o recebimento da importância acordada.
Objeto da ação: Aviso Prévio, 13º Salário e Diferença Salarial
Nazaré da Mata
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Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por José Pedro da Silva perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Severino Pessoa Lins. O reclamante, trabalhador braçal, residente no Bairro da Estação em Nazaré da Mata/PE, alegou ter sido admitido em 19 de outubro de 1964 para trabalhar em uma olaria e dispensado sem justa causa em janeiro de 1965, recebendo por último o salário de Cr$ 5.000,00 semanais na base de produção, sem nada ter recebido pelas verbas rescisórias. O processo foi autuado e distribuído em 5 de janeiro de 1965, sendo expedidas notificações ao reclamado para comparecimento à audiência de conciliação e julgamento. Na audiência realizada em 11 de fevereiro de 1965, as partes celebraram acordo conciliatório, pelo qual o reclamado se comprometeu a pagar ao reclamante, no ato, a importância de Cr$ 8.000,00, conferindo este plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da presente reclamação e ao contrato de trabalho extinto. Consta termo de pagamento e quitação datado de 12 de fevereiro de 1965 confirmando o recebimento da importância pelo reclamante.
Objeto da ação: Aviso prévio, 13º mês e diferença salarial
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Sebastião Gomes da Silva e outros 9 trabalhadores rurais (José Júlio de Oliveira, Manoel Vieira da Silva, Manoel Pedro da Silva, José Júlio de Oliveira Filho, José Severino Coutinho, Terto Elias Dias, Manoel Martins da Silva, Daniel Vicente da Silva e José Abraão da Silva) perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face de Manoel Nelson Vieira de Melo. Os reclamantes, residentes e trabalhadores no Engenho Boa Vista, no Município de Buenos Aires/PE, alegaram o não recebimento de diferenças salariais decorrentes de reajuste (de 1.100 para 1.320) referente ao período de 1º de março a 18 de julho de 1965, além do 13º salário e feriados daquele ano. Adicionalmente, dois dos reclamantes pleitearam férias não concedidas dos anos de 1963 e 1964. O processo foi autuado em 3 de janeiro de 1966. Em audiência realizada no dia 28 de janeiro de 1966, perante o juiz presidente, as partes celebraram um acordo conciliatório estipulando o pagamento total de Cr$ 350.000 (trezentos e cinquanta mil cruzeiros) , distribuído em uma parcela imediata de Cr$ 10.000 para cada trabalhador no ato , e o saldo restante de Cr$ 25.000 para cada um no dia 25 de fevereiro de 1966. Os autos contêm os respectivos termos de quitação parcial e final assinados pelos trabalhadores rurais e pelo secretário. O processo encerra-se com as guias de recolhimento de custas no valor de Cr$ 2.668 pagas pelo reclamado via imposto de selo e o posterior despacho de arquivamento exarado pelo Juiz Presidente em 1º de março de 1966.
Objeto da ação: Diferença Salarial, 13º Salário, Férias e Feriados.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoEm 1º de fevereiro de 1977, a reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, para receber as seguintes verbas: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; aviso prévio; férias; 13º salário; diferença de salário; bem como a retificação da anotação na sua CTPS.
A primeira audiência foi realizada no dia 1º de março de 1977, com a presença da reclamante, acompanhada de seu advogado, todavia, a reclamada não compareceu. Após interrogatório da reclamante, foi aplicada à reclamada, a revelia e confissão quanto à matéria de mérito.
Na audiência de 22 de março de 1977, designada para prova testemunhal quanto ao início da relação de emprego, são ouvidas três testemunhas da reclamante; e, novamente a reclamada não está presente.
A pedido do advogado da reclamante a audiência é adiada para 29 de março, a fim de apresentar de prova documental.
Apesar de notificada, a reclamada mais uma vez não comparece à audiência realizada em 29 de março de 1977, em que é deferida a juntada de uma fotografia e de duas receitas médicas; e, considerando a certidão do Oficial de Justiça e a anotação feita na CTPS da reclamante, a Juíza Presidente chama o feito à ordem e determina a notificação do Dr. Pedro Francisco de Andrade Cavalcante, como litisconsorte.
Notificado e ciente do teor das audiências anteriores, o litisconsorte comparece à audiência, então, designada para 14 de abril de 1977, e firma nesta data, acordo com a reclamante.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria no prazo de 24 horas, a quantia de Cr$ 1.200,00 à reclamante, sob pena de multa de 10% no atraso do pagamento. O reclamado entregaria no dia 15 de abril de 1977, as guias AM do FGTS, código 01 no período 14/05/1976 a 19/11/1976, devolvendo nessa mesma a Carteira Profissional da reclamante.
A reclamante recebeu a quantia no dia seguinte, assim como recebeu em 19 de abril de 1977, a sua CTPS e as Guias citadas no acordo da Secretaria da Junta de Nazaré da Mata, conforme último documento encontrado nos autos do processo nº 30/1977.
Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; aviso prévio; férias; 13º salário; diferença de salário; e retificação da anotação na CTPS.
Trata-se de reclamação em que o empregado pleiteia os seguintes pagamentos: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário, diferença salarial e retificação da CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 01 de março daquele ano, oportunidade em que foi ouvida a reclamante. Ademais, foi aplicada a revelia e confissão à reclamada, quanto à matéria de fato. Em audiência de continuação foram ouvidas testemunhas, quando finalmente, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância total de Cr$ 1.200,00, com multa de 10% pelo atraso no pagamento. As guias do FGTS deveriam ser entregues em data aprazada. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação do contrato de trabalho. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.
Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário, diferença salarial e retificação da CTPS.
Aos 13 dias do mês de dezembro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização em dobro, férias, repouso remunerado, 13ª salário, feriados.
A audiência ficou designada para o dia 25 de janeiro do ano seguinte, oportunidade em que o reclamado apresentou defesa oral e foi redesignada audiência para produção de provas.
Aos 25 de fevereiro as partes firmaram o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 5.000,00, em 3 parcelas, multa de 10% pelo atraso no pagamento, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação do contrato de trabalho. Deveria ainda o reclamante desocupar o sítio no prazo de 03 meses. Custas pelo reclamado.
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.
Objeto da ação: indenização, férias, repouso remunerado, 13ª salário, feriados.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoEm 13 de Dezembro de 1976, o reclamante, compareceu e interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando: aviso prévio, férias, feriados, repouso remunerado,13 mês, salário retido.
Na audiência realizada em 25 de Janeiro de 1976 o reclamante foi ouvido e devido a ausência do reclamado, foi declarada a revelia e confissão quanto à matéria de fato. Na audiência seguinte, as testemunhas do reclamante foram ouvidas e os autos seguiram para decisão, sendo julgados procedentes.
Com a expedição do mandado de citação, foi penhorado um conjunto de estofado e duas poltronas. O reclamado posteriormente realizou o pagamento do valor devido e com o saque do mesmo pelo reclamante, os autos foram arquivados em 15 de Fevereiro de 1982.
Objeto da ação: aviso prévio, férias, feriados, repouso remunerado,13 mês, salário retido.
Pedro Soares, trabalhador rural (motorista), abriu reclamação contra o Engenho Maré demandando anotação de sua carteira profissional, alegando que havia começado a trabalhar para o mesmo em 1962. Ao que o reclamado contesta, afirmando que o reclamante só havia começado a trabalhar no Engenho Maré em 1964.
Descartadas as propostas de conciliação, apresentadas as testemunhas e alicerçada na legislação referente ao caso, qual seja, o Estatuto do Trabalhador Rural, a Junta julgou procedente a reclamação e estabeleceu a assinatura da carteira profissional do reclamante como “tratorista” a partir do dia 14 de maio de 1962, o que foi cumprido. O processo foi arquivado em 17 de novembro de 1967.
Objeto: Anotação de carteira profissional.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoEm 28 de Julho de 1967 o reclamante interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando a anotação: indenização, aviso prévio, diferença salarial, 13 mês.
Na audiência realizada em 28 de Julho de 1967, as partes foram ouvidas.
Na audiência de 02 de Agosto de 1967 foram ouvidas as testemunhas, não tendo havido acordo, os autos seguiram para julgamento.
Os autos foram julgados procedentes e conciliados em 27 de Setembro, nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a importância de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros novos), dando o reclamante quitação plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da presente reclamação, bem como de todo e qualquer direito trabalhista porventura existente durante o contrato de trabalho extinto, além de dar quitação irrevogável e plena dos artigos de liquidação.
Não consta nos autos a data do arquivamento
Objeto da ação: indenização, aviso prévio, diferença salarial, 13 mês.
Trata-se de ação contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização aviso prévio, férias, 13º salário, feriados, diferença salarial e horas extras.
A audiência ficou designada para o dia 07 de dezembro daquele ano, oportunidade em que foram juntadas provas e defesa escrita.
A audiência foi redesignada para o dia 20 de fevereiro, oportunidade em que foi houve o reclamante e as testemunhas das partes.
Por fim, foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 20.000,00 e anotaria a sua CTPS, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação de todos os direitos trabalhistas. Custas pelo reclamado.
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.
Objeto da ação: indenização aviso prévio, férias, 13º salário, feriados, diferença salarial e horas extras.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região