Em 28 de julho de 1967, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário.
A primeira audiência foi marcada para dia 28 de agosto de 1967, mas o reclamante não compareceu.
Diante disso, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.
Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário.