Aos 08 dias do mês de agosto de 1966, os reclamantes, trabalhadores rurais no total de 27, interpuseram ação contra o reclamado, pleiteando pagamento de salários e diferenças salariais.
Na primeira audiência, agendada para 02 de setembro de 1966, houve pedido de adiamento para fins de ajuste de acordo, ficando a mesma redesignada para 23 de setembro de 1966, quando então, houve a celebração do acordo em relação apenas aos reclamantes Manoel José da Silva, Henrique Francisco Ribeiro, Joaquim Francisco da Silva, Manoel Costa da Silva, José Francisco da Silva e Vicente Cosme da Silva. A cada reclamante foi paga a importância Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros) em 07 de outubro de 1966, dando os mesmos quitação plena, geral e irrevogável de todo o objeto da presente reclamação. Quanto aos demais reclamantes, os autos foram arquivados pelo não comparecimento.
Cumprido o acordo e realizado o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em em 07 de outubro de 1966,
Objeto da ação: diferença salarial