Nazaré da Mata

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              Dissídio Individual Nº 93/77
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 93/77 · Processo · 1977-04-14 - 1978-06-15
              Parte de Fundo TRT6MJT

              A professora Maria Enilda de Lima entrou com a reclamação contra a Prefeitura Municipal de Aliança alegando que havia sido transferida, pela reclamada, para um local de trabalho na cidade vizinha, o que impossibilitaria seu deslocamento e, portanto, considerou rescindido seu contrato de trabalho.
              A partir disso, reivindicava seus direitos, tais como: ind. prejulgado 20, férias, 13º mês, baixa e devolução da carteira profissional. A reclamada contestou, mas a Junta julgou procedente em parte a reclamação, calculando a indenização em Cr$2.669,40.
              Um recurso ‘ex officio’ foi instaurado, ao qual foi negado provimento. Com a atualização dos cálculos de custas da condenação para Cr$3.387,38, e o respectivo pagamento, a reclamante deu quitação. O arquivamento do processo se deu em 15/06/1978.

              Objeto: Ind. prejulgado 20, férias, 13º mês, baixa e devolução da carteira profissional.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 92/67
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 92/67 · Processo · 1967-02-10 - 1967-04-28
              Parte de Fundo TRT6MJT

              José João, trabalhador rural e residente no Engenho Morojosinho, em que trabalhava, apresenta reclamação trabalhista contra o mencionado engenho, alegando que começou a trabalhar na empresa dia 25 de maio de 1958; que trabalhava seis dias por semana; que vinha sendo massacrado por exigir seus direitos; que foi demitido no corrente mês por ter entrado com justa ação trabalhista nessa junta, ouvindo palavras injuriosas como “puta, cara de rapariga, filho da puta e safado” (sic) e sendo esbofeteado pelo empregador. Sendo assim, pede: aviso prévio e indenização pelos tempos de serviços prestados no referido Engenho. Por fim, foi celebrado acordo, ficando o reclamado responsável pelo pagamento de duzentos cruzeiros novos, dando por quitada a presente reclamação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 92/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 92/66 · Processo · 1966-02-09 - 1966-10-21
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 09 de Fevereiro de 1966, os reclamantes, através do sindicato assistente, interpuseram, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando a anotação: suspensão injusta.
              Na primeira audiência, foram ouvidas as partes e as testemunhas.
              Os autos foram julgados procedentes em parte, a parte reclamante apresentou Embargos Infringentes, o qual foi rejeitado em parte..
              Com a homologação dos cálculos, a reclamada foi citada e procedeu ao depósito do valor devido. Após o levantamento dos valores pelos reclamantes, os autos foram arquivados em 21 de Outubro de 1966.

              Objeto da ação: suspensão injusta.

              Dissídio Individual Nº 916/64
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 916/64 · Processo · 1964-12-22 - 1965-01-07
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de reclamação tomada a termo, iniciada originalmente no Cartório da cidade de Vicência, quando, em 23 de agosto de 1962, o reclamante José Vicente Filho lá compareceu para ajuizar reclamação trabalhista contra a reclamada vsando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, aviso prévio e férias não gozadas.
              Em 21 de janeiro de 1963, o Juiz de Direito da Comarca de Vicência, após análise de toda a situação relatada pelo reclamante e não contestada pelo reclamado em audiências anteriores, julga a reclamação PROCEDENTE, e condena a Usina Barra S/A a reintegrar o reclamante e pagar-lhe os salários vencidos a partir de 17 de abril de 1962. A reclamada interpôs Recurso Ordinário contra a decisão.
              Decisão da 2ª Instância (29 de janeiro de 1964) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, dar provimento ao recurso para julgar IMPROCEDENTE a reclamação. A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 17 de novembro de 1964.
              Não houve interposição de recurso pelo reclamante.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 07 de janeiro de 1965.

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio e férias não gozadas.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 913/71
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 913/71 · Processo · 1971-07-21 - 1976-11-09
              Parte de Fundo TRT6MJT

              As trabalhadoras rurais Joana Silva e Genilda Silva entraram com reclamação contra a Usina Santa Terezinha S/A considerando seus contratos rescindidos pois o marido da primeira (Joana) e o pai da segunda (Genilda) havia sido demitido da Usina sem justa causa, e elas não poderiam continuar morando e trabalhando tão distantes do mesmo. Além disso, ambas requeriram seus direitos, tais como férias e 13º salário. As partes conciliaram-se mediante o pagamento, da reclamada às reclamantes, do valor devido. Após a atualização dos cálculos, o valor foi pago e dado como quitado pelas reclamantes. O processo foi arquivado em 09/11/1976.

              Objeto: Indenização, prejulgado 20, férias, 13º salário.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 913/64
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 913/64 · Processo · 1964-12-22 - 1965-05-06
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 22 de dezembro de 1964, quatorze trabalhadores do Engenho Pagi do Município de Vicência entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer os seguintes pagamentos: diferença do 13º salário de 1963, repouso semanal remunerado e feriados atrasados.
              Em 12 de março de 1965, data que, após vários adiamentos, finalmente ocorreria a primeira audiência, doze dos reclamantes firmaram acordo com o reclamado. A ação foi arquivada para dois dos reclamantes por estes não terem comparecido à audiência.
              O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria no próximo dia 06 de maio, a importância de Cr$ 12.000,00 para um dos doze reclamantes, totalizando o acordo, a quantia de Cr$ 144.000,00.
              O acordo foi cumprido na íntegra.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 06 de maio de 1965.

              Objeto da Ação: diferença do 13º salário de 1963, repouso semanal remunerado e feriados atrasados.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 91/79
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 91/79 · Processo · 1979-04-05 - 1979-05-29
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O reclamante, servente, entra com termo de reclamação trabalhista alegando que começou a trabalhar para o reclamado em 02.01.69 e foi despedido em 26.03.77, sem justa causa, quando percebia Cr$ 18,16 por dia. Assim, reclama o seguinte: anotação da CTPS, aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais, FGTS. O reclamado alega que o reclamante jamais trabalhou para a reclamada, a não ser que ele tivesse trabalhado em um dos engenhos que faziam parte da Usina Aliança (que é da Pessoa de Melo), que detém alguns engenhos, mas estes possuem autonomia administrativa e não no escritório dessa empresa, onde a notificação chegou. Ausentes as partes na audiência, nem houve contestação do mérito, resolve a junta determinar o arquivamento da ação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 900/63
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 900/63 · Processo · 1963-11-25
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de reclamação, iniciada originalmente no 1º Cartório de Ofício da cidade de Timbaúba, quando, em 28 de julho de 1958, pelo reclamante Severino Rosendo da Silva,visando receber os seguintes pagamentos: salário retido, férias, indenização por tempo de serviço e aviso prévio.
              A primeira audiência ocorreu no dia 05 de agosto de 1958, na qual foi deferido o pedido de perícia nos cálculos e documentos. A s propostas de conciliação foram recusadas. Houve nova audiência 21 de agosto de 1958 com oitiva de testemunhas.
              Ocorre uma interrupção na tramitação deste processo.
              Em 21 de novembro de 1963, o Juízo de Direito de Timbaúba remete os autos do processo para o Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. Posteriormente, as partes são notificadas para comparecimento à audiência na Junta de Nazaré da Mata, a ser realizada no dia 07 de fevereiro de 1964.

              Não há mais informações disponíveis no arquivo deste processo.

              Objeto da Ação: salário retido, férias, indenização por tempo de serviço e aviso prévio.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 90/79
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 90/79 · Processo · 1979-05-30 - 1979-09-04
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O reclamante compareceu aos 30 dias do mês de março de 1979 na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e apresentou uma reclamação contra o Engenho Albuquerque, declarando que prestou serviço no período de 1968 a março do corrente ano, quando deixou o trabalho de livre e espontânea vontade. Além disso, mencionou que nunca gozou férias, nem recebeu 13° salário; que tem C.P., mas o reclamado nunca anotou o seu contrato de trabalho. O reclamante estava pleiteando férias em dobro de 1968/1979; 13° salário a ser apurado em execução, bem como anotação do contrato de trabalho.

              Aos 10 dias do mês de julho do ano de 1979, o reclamante e o reclamado compareceram na sala de audiências da Junta de Conciliação e Julgamento, e entraram em acordo. O reclamado ficou obrigado a pagar ao reclamante a importância de Cr$4.200,00. A reclamação foi arquivada em 04/09/1979.

              Objeto: 13° salário, férias, anot. C.P.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 899/64
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 899/64 · Processo · 1964-12-17 - 1965-05-31
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de reclamação tomada a termo, iniciada originalmente no Cartório da cidade de Vicência, quando, em 07 de novembro de 1962, o reclamante José Vicente Filho lá compareceu para ajuizar reclamação trabalhista contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, férias não gozadas, diferença salarial e aviso prévio.
              A primeira audiência ocorreu no dia 08 de novembro de 1962, com oitiva de testemunhas, sendo a proposta de acordo feita pelo Juiz, recusada pela reclamada. Sentença (24 de janeiro de 1963) - O Juiz de Direito da Comarca de Vicência julgou a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar a importância de Cr$ 140.999,20, a título de indenização por tempo de serviço, férias gozadas e aviso prévio.
              A reclamada interpôs Recurso Ordinário contra a decisão.
              Decisão da 2ª Instância (04 de setembro de 1963) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, dar provimento, em parte, ao recurso para determinar o pagamento simples referentes às férias de novembro de 1961, confirmando a decisão quanto ao mais. A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 25 de outubro de 1963.
              Inconformada com a decisão a Usina Barra S/A recorreu através de Recurso de Revista, e depois com Agravo de Instrumento. Ambos tiveram seu provimento negado.
              Após o transito em julgado, o reclamante recebeu, em 31 de maio de 1965, a importância de Cr$ 114.327,00.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nesta mesma data.

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias e diferença salarial.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região