Nazaré da Mata

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              Dissídio Individual Nº 73/79
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 73/79 · Processo · 1979-03-22 - 1979-11-13
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 22 de Março de 1979, o reclamante assistido pelo seu Sindicato, interpôs, perante a JCJ de Nazaré da Mata, contra o reclamado requerendo as seguintes verbas: 13 salário, repouso remunerado, dias santos, feriados.
              Na audiência realizada em 17 de Maio, foram ouvidos os depoimentos das testemunhas do reclamante. A reclamada não compareceu, importando em revelia e confissão quanto à matéria de fato.
              A reclamada foi citada e procedeu ao depósito da liquidação.
              Recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 13 de Novembro de 1979.

              Objeto da ação: 13 salário, repouso remunerado, dias santos, feriados.

              Dissídio Individual Nº 729/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 729/66 · Processo · 1966-11-11 - 1966-12-05
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 11 de novembro de 1966, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, a fim de receber o pagamento referente à taxa de insalubridade.
              A primeira audiência foi marcada para dia 05 de dezembro 1966, mas o reclamante não compareceu.
              Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

              Objeto da Ação: taxa de insalubridade

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 724/63
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 724/63 · Processo · 1963-10-30 - 1964-11-12
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 30 de outubro de 1963, a reclamante, acompanhada de sua genitora, compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra a reclamada, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, horas extras, diferença salarial, repouso semanal remunerado, e 13º salário.
              A primeira audiência marcada para o dia 19 de dezembro, em que estavam presentes a reclamante e sua genitora e a reclamada, representada por seu esposo, foi adiada a pedido da reclamante, sendo na hora remarcada para o dia 27 de dezembro de 1963. Nem a reclamada e nem o seu esposo que a havia representado no dia 19, e se recusado a assinar o termo de adiamento, estiveram presentes à audiência seguinte (do dia 27/12).
              Desse modo, após oitiva de testemunhas da reclamante, a reclamada foi considerada revel e confessa quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT, prolatando, em seguida, a decisão.
              Sentença (27 de dezembro de 1963) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando a reclamada a pagar à reclamante as diferenças de salário; repouso semanal remunerado; oito dias de aviso prévio; e gratificação natalina (04/12); totalizando a quantia de Cr$ 51.140,00.
              A reclamada recorreu contra a decisão.
              Decisão da 2ª Instância (21 de maio de 1964) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, de acordo com o do parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
              A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 04 de setembro de 1964. As partes não recorreram da decisão.
              Em 03 de novembro 1964, após o Mandado de Citação e depois do Auto de Penhora, a reclamada efetuou o depósito do valor da execução.
              E no dia 09 de novembro de 1964, a reclamante recebeu a importância de Cr$ 51.140,00, o quantia total da sentença.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 12 de novembro de 1964.

              Objeto da Ação: aviso prévio, horas extras, diferença salarial, repouso semanal remunerado, e 13º salário.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 723/63
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 723/63 · Processo · 1963-10-29 - 1963-12-16
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Trata-se de reclamação tomada a termo, iniciada originalmente no Cartório da cidade de Vicência, quando, em 26 de outubro de 1962, o reclamante Manuel Liberato da Silva lá compareceu para ajuizar uma reclamação trabalhista contra a reclamada, para requerer o pagamento de indenização por tempo de serviço ou a sua reintegração na função de foguista, caso fosse apurada sua estabilidade; e o pagamento do aviso prévio.
              A primeira audiência ocorreu no dia 08 de novembro de 1962, com oitiva de duas testemunhas, e proposta de acordo feita pelo Juiz, recusada pela reclamada.
              Sentença (30 de novembro de 1962) - O Juiz de Direito da Comarca de Vicência julgou a reclamação PROCEDENTE, condenando a reclamada a pagar a importância de Cr$ 107.088,00, a título de indenização por tempo de serviço (09 anos) e aviso prévio.
              A reclamada interpôs Recurso Ordinário contra a decisão.
              Decisão da 2ª Instância (17 de julho de 1963) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por maioria, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, dar provimento em parte, ao recurso para limitar a condenação à indenização de que tratava o art. 479 da CLT, que seria apurada em execução, contra o voto em parte do desembargador Paulo Cabral que adotava o salário mínimo regional.
              A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 20 de setembro de 1963. As partes não recorreram da decisão.
              Após o transito em julgado, o reclamante recebeu, em 16 de dezembro de 1963, a importância de Cr$ 32.855,40.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nesta mesma data.

              Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço e aviso prévio.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 72/78
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 72/78 · Processo · 1978-03-15 - 1979-01-08
              Parte de Fundo TRT6MJT

              O trabalhador rural Izídio Pereira da Silva entrou com reclamação contra o Engenho Boa Fé alegando ter sido admitido em 1962, ter exercido todo serviço de natureza rural na propriedade e reivindicando seus direitos após ter deixado espontaneamente o serviço. Após algumas audiências, a JCJ decidiu por julgar procedente em parte a reclamação, condenando o reclamado ao pagamento de férias, 13º salário e repouso remunerado. Em audiência de liquidação, as partes conciliaram-se mediante o pagamento, do reclamado ao reclamante, da importância de Cr$8.5000,00, dada como quitada. O processo foi arquivado em 08/01/1979.
              Objeto: Férias, 13º mês, feriados, repouso remunerado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 72/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 72/66 · Processo · 1966-02-03 - 1966-07-27
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Os reclamantes Severino Ângelo Fidelis e outros (8) entraram com reclamação contra a reclamada por não terem gozado férias nem tê-las recebido, e por isso demandam este pagamento. As partes conciliaram-se mediante o pagamento da importância de Cr$40.000 da reclamada aos reclamantes Severino Ângelo e Antônio Basílio, sendo Cr$20.000 para cada. Em audiência com o restante dos reclamantes, a reclamação foi julgada procedente e a reclamada condenada a pagar Cr$140.800 a cada um dos remanescentes, o que foi dado como quitado.

              Objeto: Férias em dobro.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 716/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 716/66 · Processo · 1966-11-04 - 1966-12-02
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 04 de novembro de 1966, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, feriados trabalhados em 1966, e o 13º salário proporcional (10/12).
              A primeira audiência foi marcada para dia 02 de dezembro 1966, mas o reclamante não compareceu.
              Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

              Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, feriados e 13º salário.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 714/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 714/66 · Processo · 1966-11-03
              Parte de Fundo TRT6MJT

              As reclamantes, trabalhadoras rurais, ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do aviso prévio, indenização, férias, deferença salarial e 13º salário. Elas alegam ainda que foram demitidas do emprego, sem receber as verbas devidas. A audiência de instrução ficou designada para o dia 18 de novembro de 1966. Em audiência, a reclamada apresentou defesa oral, alegando que as reclamadas abandonaram o emprego, devendo ser julgada totalmente improcedente a lide. As reclamantes foram interrogadas. Audiência foi adiada por duas outras vezes, oportunidade em que foram ouvidas testemunhas. Propostas conciliatórias recusadas. Em 30 de janeiro de 1967, presente apenas o reclamado, então foi prolatada a sentença julgando totalmente improcedente a reclamação. As reclamantes foram intimadas da decisão. Por fim, inexiste qualquer outro documento disponível nos autos, muito menos o termo de arquivamento.

              Dissídio Individual Nº 711/66
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 711/66 · Processo · 1966-11-03 - 1967-01-17
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Em 03 de novembro de 1966, a reclamante, acompanhada de sua genitora, compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra a reclamada, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, diferença salarial, e 13º salário.
              A primeira audiência foi realizada no dia 28 de novembro de 1966, estando presente a reclamante acompanhada de sua mãe, por ser menor; a reclamada não compareceu, apesar de notificada.
              A ausência da reclamada implicou em revelia e confissão da matéria de fato. A sentença foi prolatada após a oitiva da reclamante e de suas testemunhas. A Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando a reclamada a pagar à reclamante Cr$ 54.000,00 de indenização; Cr$ 54.000,00 de aviso prévio; Cr$ 36.000,00 de férias; Cr$ 12.500,00 de 13º salário de 1965 e Cr$ 45.000,00 de13º salário do ano vigente; mais as diferenças salariais em relação ao salário do mínimo que seriam apurados na fase de liquidação.
              A reclamada não recorreu da decisão.
              No dia 09 de janeiro de 1967, as partes compareceram à Junta de Nazaré da Mata e firmaram acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento da quantia de Cr$ 80.000,00 à reclamante no dia 16 daquele mês, dando esta plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação trabalhista, bem como todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes da inicial.
              O acordo foi cumprido na integra pela reclamada.
              O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 17 de janeiro de 1967.

              Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, diferença salarial, e 13º salário.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
              Dissídio Individual Nº 71/69
              BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 71/69 · Processo · 1969-02-06 - 1969-05-20
              Parte de Fundo TRT6MJT

              Aos 06 dias do mês de fevereiro de 1969, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e apresentou uma reclamação contra a Sociedade Importadora LTDA, pleiteando a anulação de duas suspensões e o pagamento de férias, diferença salarial e complementação do 13° mês.

              Aos 20 dias do mês de maio do ano de 1969, compareceram a reclamante e o reclamado na sala de audiência, na Junta de Conciliação e Julgamento, e entraram em acordo. O reclamado ficou obrigado a pagar, no ato presente, a quantia de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos). Concedendo a reclamante, plena geral e irrevogável quitação ao reclamado quanto ao objeto da presente reclamação, bem como em relação a todo e qualquer direito trabalhista eventualmente existente no contrato de trabalho nas datas de admissão em 05/09/63 e extinto em 06/02/69.

              Objeto: suspensão, férias, diferença salarial, 13° mês.

              Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região