Aos 12 de abril de 1954, perante a 1a Junta de Conciliação e Julgamento de Recife o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: Aviso Prévio, Hora Extra, Indenização, Repouso Semanal, Feriados.
Os autos foram conciliados no valor de Cr$2.500,00 com pagamento imediato ao reclamante.
Não constam nos autos nenhum documento após a conciliação e portanto nã ose tem registro do arquivamento dos autos.
Objetivos da ação: Aviso Prévio, Hora Extra, Indenização, Repouso Semanal, Feriados
Processo incompleto, constando apenas a petição inicial do mesmo.
Objetivos da ação: 13º Salário, Aviso Prévio, Diferença Salarial, Férias, Hora Extra, Indenização, Reintegração com Vantagem,, Repouso Semanal, Rescisão Contrato, Salário Atrasado, Feriados.
Os reclamante alegam que embora exerçam a mesma função, um de seus colegas possui um salário superior ao deles. Reivindicam então equiparação salarial e o pagamento da diferença de salário no valor de Cr$1.450,80 para cada um.
As partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada aceitou equiparar o salário dos reclamantes e pagou a diferença salarial de Cr$500,00 para cada reclamante.
Em 13 de novembro de 1980, compareceram na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, os trabalhadores Severino Francelino da Silva, Valdemar Francisco da Silva e José Francisco Laurentino da Silva para ajuizar uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço com Prejulgado 20 do TST de 1976 a 1980, aviso prévio, férias simples e em dobro referentes ao período de 1976 a 1980; 13º salários de 1976 a 1980; e repouso remunerado, feriados e dias santos.
No dia da primeira audiência, 10 de dezembro de 1980, as partes fimaram acordo, sendo pago pelo reclamado, a quantia de Cr$ 6.000, 00 para cada um dos reclamantes.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 17 de dezembro de 1980.
Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço com Prejulgado 20 do TST de 1976 a 1980, aviso prévio, férias simples e em dobro referentes ao período de 1976 a 1980; 13º salários de 1976 a 1980; e repouso remunerado, feriados e dias santos.
UntitledEm 13 de novembro de 1980, o reclamante entrou com uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer contra o reclamado os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; horas extras; 13º salário; repouso semanal remunerado, domingos, feriados e dias santos; e anotação na Carteira Profissional (CTPS).
A proposta de conciliação feita na primeira audiência, ocorrida em 10 de dezembro de 1980, foi recusada. Todavia, as partes firmaram acordo no dia 15 de janeiro de 1981, data da segunda audiência. O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento imediato de Cr$ 6.000,00 ao reclamante; bem como a anotação na sua CTPS, conforme as datas constantes na petição inicial.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 20 de janeiro de 1981.
Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; horas extras; 13º salário; repouso semanal remunerado, domingos, feriados e dias santos; e anotação na Carteira Profissional (CTPS).
UntitledEm 15 dezembro de 1964, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana para auizar uma ação visando requerer o cumprimento do contrato de trabalho pela reclamada.
A primeira audiência ocorreu no dia 28 de janeiro de 1965, ambas as partes estiveram presentes; sendo pedido pelo reclamante o adiamento da audiência para apresentação de prova testemunhal.
A proposta de conciliação foi recusada. A audiência foi adiada algumas vezes devido ao não comparecimento das testemunhas.
No final, o Juiz Presidente declara o arquivamento da reclamação diante da ausência do reclamante na audiência que havia sido marcada no dia 25 de maio de 1965. O Termo de Arquivamento da Reclamação foi emitido nesta mesma data.
Objeto da Ação: Cumprimento de Contrato de Trabalho.
UntitledTrata-se de reclamação tomada a termo, iniciada originalmente no Cartório da cidade de Vicência, quando, em 07 de novembro de 1962, o reclamante José Vicente Filho lá compareceu para ajuizar reclamação trabalhista contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, férias não gozadas, diferença salarial e aviso prévio.
A primeira audiência ocorreu no dia 08 de novembro de 1962, com oitiva de testemunhas, sendo a proposta de acordo feita pelo Juiz, recusada pela reclamada. Sentença (24 de janeiro de 1963) - O Juiz de Direito da Comarca de Vicência julgou a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar a importância de Cr$ 140.999,20, a título de indenização por tempo de serviço, férias gozadas e aviso prévio.
A reclamada interpôs Recurso Ordinário contra a decisão.
Decisão da 2ª Instância (04 de setembro de 1963) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, dar provimento, em parte, ao recurso para determinar o pagamento simples referentes às férias de novembro de 1961, confirmando a decisão quanto ao mais. A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 25 de outubro de 1963.
Inconformada com a decisão a Usina Barra S/A recorreu através de Recurso de Revista, e depois com Agravo de Instrumento. Ambos tiveram seu provimento negado.
Após o transito em julgado, o reclamante recebeu, em 31 de maio de 1965, a importância de Cr$ 114.327,00.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nesta mesma data.
Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias e diferença salarial.
UntitledEm 22 de outubro de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização em dobro por tempo de serviço; prejulgado nº 20/1966; férias em dobro referente aos períodos de 1970-1978, e simples em relação a 1978-1980; bem como complementos dos 13º salários dos anos de 1970 a 1979.
Na primeira audiência ocorrida no dia 18 de novembro de 1980, cuja proposta de conciliação entre as partes foi recusada, foi deferida a realização de perícia. Ocorreram mais duas audiências de instrução para a oitiva de testemunhas e apreciação dos resultados da perícia, sem que houvesse conciliação. Sentença (22 de janeiro de 1981) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a pagar ao autor o complemento das gratificações natalinas, e férias, no termos fundamentados da sentença.
A reclamada não recorreu da decisão, mas impugnou os cálculos apresentados pelo reclamante, no tocante aos honorários em favor do órgão de classe (Sindicato) por não constar da inicial.
O Mandado de Execução foi cumprido, inclusive quanto às custas e honorários periciais.
Em 02 dezembro de 1981, o reclamante recebeu a quantia de Cr$ 31.286,82.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 03 de dezembro de 1981.
Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, prejulgado nº 20 do TST, férias e 13º salário.
UntitledEm 23 de outubro de 1980, o reclamante entrou com uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: férias em dobro e simples, 13º salários, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados; requerendo também os juros de mora, correção monetária e honorários sindicais.
Na primeira audiência ocorrida no dia 18 de novembro de 1980, foi deferida a realização de perícia, bem como indicado o perito. A proposta de Conciliação, inicialmente recusada, foi pactuada após o término da audiência.
O acordo firmado entre as partes foi cumprido, sendo pago ao reclamante o valor total de Cr$ 10.000,00, em virtude da multa de 50% pelo atraso na 2ª parcela; coube ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaquitinga (PE) a quantia de Cr$ 800,00.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 08 de abril de 1981.
Objeto da Ação: férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados.
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