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Dissídio Coletivo N° 25/88
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 25/88 · Processo · 1988 - 1989
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Após fracassadas tentativas de acordo coletivo de trabalho, a suscitante instaura o presente dissídio no qual apresenta sua pauta de reinvindicações para servir como base de conciliação. Ao final, é homologado acordo entre as partes.

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Dissídio Coletivo N° 26/88
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 26/88 · Processo · 1988 - 1989
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Após fracasso nas tentativas de negociação, o suscitante instaura o presente dissídio, no qual apresenta suas bases para a conciliação. Algumas reinvindicações são: aumento salarial de 30%, fixação do piso salarial, pagamento do vale refeição, etc. É celebrado acordo com algumas suscitadas, e as insurgentes são obrigadas a cumprir os termos do processo.

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Dissídio Coletivo N° 27/88
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 27/88 · Processo · 1988 - 1989
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Dissídio coletivo instaurado a fim de que se declare ilegal a greve dos trabalhadores, e para julgamento das exigências trabalhistas, as quais o suscitante se declara incapaz de acatar. Ao final, as partes entram em acordo.

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Dissídio Coletivo N° 38/88
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 38/88 · Processo · 1988 - 1989
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Dissídio coletivo instaurado objetivando ganhos salariais para a categoria. As partes conciliaram um acordo, pediram homologação e desistiram, assim, do pleito, por não existir mais objeto. No acordo foi concedido 8% de aumento salarial, abono salarial de 21,39%, adicional por tempo de serviço, hora extra com adicional de 40%, adicional noturno de 35%, auxílio educação, dentre outras cláusulas.

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Dissídio Coletivo N° 35/88
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 35/88 · Processo · 1988 - 1989
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Dissídio coletivo instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. As partes selaram acordo que foi homologado em parte pelos juízes do Trt6 nos seguintes termos: reajuste salarial de 50%, antecipação de 25%, adicional de hora extra de 100%, etc.

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Dissídio Coletivo N° 43/88
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 43/88 · Processo · 1988 - 1992
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Após esgotarem as possibilidades de negociação amigável, o suscitante instaura o presente dissídio no qual reivindica asseguridade da data-base e outros itens de sua pauta. Depois de firmada convenção coletiva do trabalho, entre as partes, o processo é extinto sem julgamento do mérito.

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Dissídio Coletivo N° 45/88
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 45/88 · Processo · 1988 - 1991
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Após fracasso nas negociações mediadas pela DRT, o suscitante instaura o presente dissídio oferecendo como base de conciliação sua pauta de reinvindicações. Tal pauta possui 42 itens, dentre os quais estão: correção salarial, auxílios, adicional de insalubridade, etc. Ao processo é dado deferimento parcial, um dos suscitados interpõe embargos de declaração que são acolhidos, também há recurso ordinário ao qual é negado provimento.

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Dissídio Coletivo N° 46/88
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 46/88 · Processo · 1988 - 1989
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Dissídio coletivo instaurado sob o argumento de um aumento dos lucros das empresas suscitadas, ao mesmo tempo em que a categoria profissional sofre perdas salarias após adoção do Plano Bresser. O suscitante então, apresenta sua pauta de reinvindicações composta por 50 itens. Ao final o suscitante celebra acordo com algumas suscitadas, o qual é estendido também às empresas restantes não acordantes.

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Dissídio Coletivo N° 53/88
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 53/88 · Processo · 1988 - 1989
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Dissídio coletivo instaurado em razão de greve da classe profissional. Ants do julgamento as partes conciliaram um acordo que foi homologado pelos juízes do TRT6. O acordo, dentre outras cláusulas, continha: reposição salarial de 46,22%, antecipação salarial de 18,45%, estabilidade em emprego por 90 dias, melhorias no atendimento médico, etc.

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Dissídio Coletivo N° 58/88
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 58/88 · Processo · 1988 - 1989
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Após fracasso no processo de negociação entre as partes, é instaurado o presente dissídio no qual o suscitante reivindica a manutenção da data-base e a concessão de todas cláusulas constantes no documento único de negociação coletiva. Ao final é celebrada convenção coletiva de trabalho e as partes desistem do processo.

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Dissídio Coletivo N° 60/88
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 60/88 · Processo · 1988 - 1989
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A suscitante afirma ter havido intransigência por parte da suscitada com relação a celebração de um acordo, sendo assim, instaura o presente dissídio onde apresenta sua pauta de reinvindicações como base de conciliação. Após firmar acordo, o sindicato suscitante desiste do processo, o qual é extinto sem julgamento do mérito.

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Dissídio Coletivo N° 62/88
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 62/88 · Processo · 1988 - 1991
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Após fracassadas tentativas de negociação, o suscitante instaura o presente dissídio coletivo de natureza econômica, no qual oferece, como base de conciliação, a pauta de reinvindicações aprovada. Ao todo são 60 cláusulas reivindicatórias, dentre as quais estão: vale refeição, vale transporte, auxílio doença, gratificações, etc. São apresentadas contestações e uma das empresas suscitadas recorrem ordinariamente. É celebrado acordo entre o suscitante e algumas suscitadas, e às demais empresas são aplicadas as cláusulas da convenção coletiva.

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BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 01/89.1 · Processo · 1989 - 1991
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Dissídio coletivo de natureza jurídica para interpretação de disposições de lei e acordo judicial. Os suscitantes pedem que se declare a inexistência de obrigação de pagar o salário previsto em cláusula de acordo celebrado em dissídio anterior. O dissídio é julgado improcedente e os suscitantes recorrem ordinariamente, sendo negado provimento.

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BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 04/89.1 · Processo · 1989 - 1991
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Não havendo êxito nas negociações coletivas, junto à DRT, é instaurado o presente dissídio, no qual o suscitante apresenta sua pauta de reivindicações composta por 80 cláusulas subdivididas em secções. A primeira diz respeito aos salários e demais vantagens financeiras, a segunda refere-se a garantia de emprego e proteção ao trabalho, a terceira trata das penalidades e a última das disposições gerais. O suscitante celebra acordo com uma das suscitadas, o dissídio é julgado procedente em parte, aplicando às demais empresas os termos do acordo coletivo. Contudo, algumas suscitadas interpõem recurso ordinário ao qual é dado provimento parcial.

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BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 03/88.2 · Processo · 1988 - 1989
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Diante da conjuntura de arrocho salarial associado associado a uma inflação galopante, o suscitante propõe suas reinvindicações para acordo ou sentença normativa. As reinvindicações dividem-se em 44, dentre as quais tem-se: reajuste salarial de 100%, fornecimento de alimentação gratuita, adicional de insalubridade, garantia de vale transporte, etc. Ao final, após celebração de acordo entre suscitante e alguns suscitados, é homologada a desistência do processo. Em relação aos suscitados restantes, são estendidas a eles as cláusulas do acordo, uma vez que deve haver uniformidade entre os integrantes de uma mesma categoria.

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BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 12/88.3 · Processo · 1988 - 1991
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Dissídio coletivo onde o suscitante reivindica nomeação salarial, unificação da data-base e outros itens de caráter econômico e de condições de trabalho. São apresentadas contestações por parte dos suscitados e o processo é julgado procedente em parte. Contudo, são apresentados alguns suscitados embargos declaratórios que são acolhidos. Alguns suscitados também interpõe recurso ordinário ao qual é dado provimento parcial.

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BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 41/88.2 · Processo · 1988 - 1991
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Sem obter avanços significativos nas tentativas de acordo coletivo, mediadas pela DRT, o suscitante instaura o presente dissídio, oferecendo como base de conciliação a pauta de reinvindicações aprovadas pela categoria. Dentre os 31 itens presentes na pauta, tem-se: aumento e reajuste salarial, adicional de insalubridade, manutenção de conquistas anteriores, etc. Por parte de alguns suscitados são apresentadas contestações e é interposto recurso ordinário, ao qual é dado provimento parcial. O dissídio é julgado procedente em parte.

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BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 44/88.2 · Processo · 1988 - 1989
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Devido a ausência de avanços na tentativa de negociar e assinar acordos coletivos, o suscitante instaura o presente dissídio e oferece sua pauta de reinvindicações como base de conciliação. As exigências do suscitante totalizam 33 itens, dentre as quais estão: reajuste salarial, jornada de trabalho, adicional de insalubridade, etc. É homologado acordo entre o suscitante e algumas suscitadas, tal acordo é estendido às empresas restantes.

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BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 04/89.2 · Processo · 1989 - 1991
Part of Fundo TRT6MJT

Não havendo êxito nas negociações coletivas, junto à DRT, é instaurado o presente dissídio, no qual o suscitante apresenta sua pauta de reivindicações composta por 80 cláusulas subdivididas em secções. A primeira diz respeito aos salários e demais vantagens financeiras, a segunda refere-se a garantia de emprego e proteção ao trabalho, a terceira trata das penalidades e a última das disposições gerais. O suscitante celebra acordo com uma das suscitadas, o dissídio é julgado procedente em parte, aplicando às demais empresas os termos do acordo coletivo. Contudo, algumas suscitadas interpõem recurso ordinário ao qual é dado provimento parcial.

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Dissídio Coletivo N° 10/89
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 10/89 · Processo · 1989
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Dissídio coletivo instaurado em razão de malogro em negociação coletiva e deflagração de greve pela classe obreira. As partes conciliaram um acordo que foi homologado pelos juízes do TRT6 nas seguintes cláusulas: antecipação salarial de 12,08%, desconto no dia não trabalhado em razão da greve, obrigatoriedade de volta ao serviço, etc.

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