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Dissídio Individual N° 41/51
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 41/51 · Processo · 1951
Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante objetiva homologação do pedido de demissão da funcionária estável Elisabete Oliveira Lima, o pedido de demissão é feito pela reclamada, por meio de uma carta, anexada ao processo.
Ao final, é homologada a rescisão contratual.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual N° 41/53
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 41/53 · Processo · 1953
Parte de Fundo TRT6MJT

A reclamante solicita homologação de rescisão de contrato do funcionário estabilizado, após pedido de demissão.
Ao final, a demissão da reclamada é homologada.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual N° 42/51
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 42/51 · Processo · 1951
Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante objetiva homologação do pedido de demissão do funcionário Benicio Ramos de Freitas, incluindo o pagamento de Cr$15.000,00 como compensação pelo tempo de serviço.
O pedido de demissão é feito pelo reclamado, por meio de uma carta, que apesar do reclamante afirmar estar anexada ao processo, pode ter se extraviado.
Ao final, é homologada a rescisão contratual.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual N° 43/51
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 43/51 · Processo · 1951
Parte de Fundo TRT6MJT

Processo de homologação de rescisão contratual com desistência de estabilidade.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual N° 430/51
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 430/51 · Processo · 1951 - ?
Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes alegam que há 10 dias o reclamado não lhes oferece serviço e por este motivo consideram seus contratos rescindidos, sendo assim reivindicam o pagamento de indenização, aviso prévio, repouso semanal e férias, totalizando Cr$6.501,20 para cada um.
O reclamado não compareceu à audiência, e as testemunhas passaram a ser ouvidas, e suas falas ratificam a reclamação dos trabalhadores, uma vez que todas as testemunhas trabalharam para a reclamada.
A JCJ de Recife, por unanimidade, julgou procedente a reclamação.
A reclamada interpõe Recurso, ao qual é negado provimento.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual N° 44/51
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 44/51 · Processo · 1951
Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante objetiva homologação do pedido de demissão do funcionário estável José Marcos Wanderley o pedido de demissão é feito pelo reclamado, por meio de uma carta, anexada ao processo.
Ao final, é homologada a rescisão contratual.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual N° 45/51
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 45/51 · Processo · 1951
Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante objetiva homologação do pedido de demissão do funcionário estável Armindo José Maranhão da Fonte o pedido de demissão é feito pelo reclamado, por meio de uma carta, anexada ao processo.
Ao final, é homologada a rescisão contratual.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual N° 46/51
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 46/51 · Processo · 1951
Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante afira ter sido demitido e exige 72 horas de extraordinário e oito dias de repouso remunerado no valor de Cr$ de 296,00. Processo conciliado no valor de Cr$100,00.

Objetivos da ação: hora extra e repouso remunerado

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual N° 46/53
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 46/53 · Processo · 1953
Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante apresentou uma queixa contra o reclamado, afirma que foi demitido por não ter feito hora extra, e solicita o pagamento de Cr$2.188,50 correspondente à indenização de dois anos, um mês de aviso prévio e 11 dias de férias na base do salário mínimo da região.
O reclamante não foi à audiência, sendo assim foi condenado ao pagamento das custas processuais.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual N° 468/66
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 468/66 · Processo · 1966-04-07 - 1966-07-20
Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante alegou que foi admitido no dia 23 de dezembro do ano de 1958 no Engenho, onde sempre desempenhou a sua função, mas que nunca havia trabalhado em corte de aveloz. O reclamante confessa que o proprietário do Engenho exigiu o serviço de corte de aveloz, mas negando-lhe os acessórios necessários para que sua saúde não fosse prejudicada. O reclamante apresentou reclamação trabalhista, requerendo sua readmissão no serviço, quer seja ou não para cortar aveloz, mas que fossem oferecidos os materiais necessários para executar a atividade. Caso contrário, o reclamante rescindiria seu contrato de trabalho, objetivando uma rescisão indireta, pleiteando uma indenização integral como seja: Aviso prévio, férias, diferença de salário de 1° de março até o fim de junho do corrente ano, décimo terceiro mês de 1966 e indenização por tempo de serviços prestados ao Engenho. Aos 20 dias do mês de julho do ano de 1966, não tendo comparecido o Reclamante para o julgamento, a reclamação foi arquivada nos termos do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho.