Teodoro José alega ter recebido, no serviço, uma encomenda de um portador de doença contagiosa, que lhe foi transmitida. Na primeira semana que foi afastado pela doença, o reclamante recebeu o pagamento de Cr$100,00 e a demissão. Sendo assim, reivindica o pagamento de aviso prévio e complemento do auxílio doença, totalizando Cr$800,00.
O reclamado contesta dizendo que o reclamante foi contratado para efetuar reparos em sua residência, por período determinado e não era seu empregado. Acrescenta ainda que é funcionário de um banco, não exercendo nenhuma função que o qualifique como empregador.
Ao final, a reclamação é julgada improcedente.