Reclama penalidade que sofreu de 3 dias de suspensão. Processo arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência. Objetivos da ação: pagamento de três dias de suspensão
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante, sendo empregado estável, solicita rescisão da relação de emprego
O processo foi homologado, havendo rescisão de contrato de trabalho.
Aos 12 de abril de 1954, perante a 1a Junta de Conciliação e Julgamento de Recife o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: Aviso Prévio, Hora Extra, Indenização, Repouso Semanal, Feriados.
Os autos foram conciliados no valor de Cr$2.500,00 com pagamento imediato ao reclamante.
Não constam nos autos nenhum documento após a conciliação e portanto nã ose tem registro do arquivamento dos autos.
Objetivos da ação: Aviso Prévio, Hora Extra, Indenização, Repouso Semanal, Feriados
A reclamante reivindicou o pagamento dos dias em que esteve à disposição do reclamado, sem que lhe fosse dado trabalho. Todavia, a trabalhadora desistiu da reclamação.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante recebeu uma carta de seu empregado estável (o reclamado), portador da carteira profissional 5316-35, pedindo dispensa do emprego e renuncia da estabilidade. Sendo assim, o reclamante solicita audiência para homologação.
O processo foi homologado, havendo rescisão de contrato de trabalho.
O reclamante exigia uma gratificação de sete semanas no valor de Cr$ 210,00. O processo foi conciliado no valor total de Cr$ 150,00.
Objetivos da ação: gratificação.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoReclamante foi demitido e reclamava aviso prévio, diferença salarial e hora extra. Processo arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Objetivo da ação: Aviso Prévio, Diferença Salarial e Hora Extra
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoReclamante foi demitido e reclamava aviso prévio e indenização. Processo conciliado no valor de Cr$350,00.
Objetivo da ação: Aviso Prévio e indenização
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante afirmou que trabalhava para a reclamada desde o ano de 1938, mas que, todavia nunca recebeu férias, nem férias remuneradas num valor de Cr$ 1.714,20. O processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante.
Objetivos da ação: férias.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoProcesso conciliado no valor de Cr$200,00.
Objetivo da ação: Aviso Prévio, Diferença Salarial, Hora Extra e Repouso Semanal