O reclamante solicita autorização para demitir funcionária estável Eunice Damacena Marques, a pedido dela em uma carta anexa ao processo.
O processo foi homologado, havendo rescisão de contrato de trabalho.
Após suspensão e demissão, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio. Contudo, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO processo está incompleto, constando apenas a petição inicial na qual o reclamante, havendo sido demitido, reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio, férias e salário atrasado.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoApós demissão, o trabalhador reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio e férias. Contudo, o processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante à audiência.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoAlegando demissão sem justa causa, o reclamante reivindica o pagamento de salários atrasados, indenização e aviso prévio.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$900,00.
O reclamante reivindica o pagamento de salários atrasados, referentes a um aumento concedido em dissídio coletivo.
Todavia, o processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante à audiência.
Ausentando-se do trabalho por motivos de saúde, o reclamante alega que ao retornar foi dispensado e reivindica o pagamento de aviso prévio.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$80,00.
Alegando demissão injusta, o trabalhador reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio, férias, repouso remunerado (incluindo feriados e dias santos) e horas extraordinárias, totalizando Cr$6.388,10.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$500,00.
O reclamante solicita autorização para demitir o funcionário estável Vanderlei José dos Santos, portador da carteira profissional 34558 - 35, a pedido dele em uma carta anexa ao processo.
O processo foi homologado, havendo rescisão de contrato de trabalho.
O reclamante alega que o reclamado só iniciou o cumprimento da lei nº 605 (repouso semanal remunerado) em dezembro de 1950, mesmo sendo seu funcionário desde 1949. Todavia, ao procurar o Instituto, o trabalhador descobriu que o reclamado não fazia as devidas contribuições, apesar de tais valores serem descontados do seu salário.
Após a diligencia, foi o reclamante demitido e reivindica o pagamento de aviso prévio, férias, indenização e repouso semanal, totalizando Cr$4.710,00.
Ao final, as partes conciliaram no valor de Cr$850,00, tendo o reclamado que sanar seu débito com o Instituto.