O reclamante alega que durante o período que trabalhou para o reclamado recebeu apenas dois períodos de férias, sendo demitido sem justa causa. É reivindicado então, o pagamento de indenização, aviso prévio e férias.
A testemunha do reclamado diz que o mesmo queixou-se do reclamante, dizendo que por diversas vezes o sr. Zacarias era procurado no meio da noite por mulheres, interrompendo assim o serviço.
A reclamação então é julgada improcedente.
Após demissão, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, férias e repouso semanal remunerado, totalizando Cr$13.050,00. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$6.500,00.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoA reclamante solicita homologação de rescisão de contrato do funcionário estabilizado, após pedido de demissão.
Ao final, a demissão da reclamada é homologada.
A reclamante, viúva e atual proprietária da Tinturaria Modêlo, solicita, através do presente dissídio, a homologação do pedido de demissão da funcionária Julieta Maria Vieira (portadora da carteira profissional nº 5781-35; admitida em maio de 1940.), e até então desempenhava a função de "passadeira".
O processo foi homologado, havendo rescisão de contrato de trabalho.
Reclamante foi dispensado sem aviso prévio. Processo arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Objetivos da ação: Aviso Prévio, Diferença Salarial.
Agapito Maria Pires, reclama contra a Rede Ferroviária do Nordeste, alegando que a empresa passou espontaneamente a lhe pagar gratificações mensais, prestando ainda serviços extraordinários permanentes que lhe rendiam uma média mensal de Cr$2.000,00. Acontece que após quatro anos o reclamante foi notificado que sua gratificação seria cortada, não se conformando com a situação o reclamante redigiu um oficio ao administrador geral da rede, que lhe informou que a gratificação foi incorporada ao salário.
Ao final, as partes conciliaram e o reclamante foi promovido ao cargo de guarda-livros, recebendo a importância de Cr$3.150,00 por mês.
O processo está incompleto, constando apenas a petição inicial na qual o reclamante reivindica o pagamento de descanso semanal.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoAs reclamantes reivindicam o pagamento de diferença salarial, todavia o processo foi arquivado pelo não comparecimento delas à audiência.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO processo encontra-se incompleto, contendo apenas a petição inicial, na qual os reclamantes reivindicam o pagamento de seus direitos: indenização, horas extraordinárias, repouso remunerado, suspensões injustas etc.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante alega ter sido demitido sem motivo justo, reivindica então o pagamento de aviso prévio e repouso remunerado, totalizando Cr$610,00. O reclamado não compareceu a audiência e a segunda JCJ de Recife julgou procedente a reclamação, condenando-o ao pagamento da quantia pleiteada pelo reclamante.
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