Aos 15 dias do mês de março de 1974 o sr. José Alves da Silva (reclamante) compareceu à JCJ de Nazaré da Mata e por termo de reclamação em desfavor de Propriedade Rincão (Arlindo Gomes de Araújo) (reclamada) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, repouso remunerado, diferença salarial, prejulgado 20.
Aos 13/03/1974 houve a audiência inicial, onde a reclamada contestou a reclamação oralmente. Houve o pedido de perícia pelo reclamante o qual foi deferido pela Juíza Presidente.
Em 18/04/1974 foram interrogados o reclamante e a reclamada, bem como houve a oitiva das testemunhas.
Na audiência do dia 21/05/1974 as partes tomaram ciência do laudo pericial e declararam não ter mais provas a acrescentar. O reclamante, por intermédio de seu advogado apresentou suas razões finais.
Em 21/05/1974 as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada pagará ao reclamante, no dia 22/05/1974 a importância de Cr$ 3.800,00. O reclamante dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho. Multa de 10% por atraso no pagamento. Honorários sindicais no valor de Cr$ 400,00. O pagamento dos honorários do perito será feito com o depósito já existente no processo. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 172,40, já recolhidas pela reclamada. Em tempo: O reclamante se compromete a desocupar a casa e entregar o sítio dentro do prazo de 90 dias.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 23/05/1974.
Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, repouso remunerado, diferença salarial, prejulgado 20.
Aos 02 dias do mês de outubro de 1975 compareceu à sede da 8ª Delegacia Regional do Trabalho, Indústria e Comércio a senhora Josefa Ana da Conceição (reclamante) pleiteando a assinatura de sua carteira profissional de trabalho pelo sr. Josimar Cavalcante de Morais (Engenho Tapicu) (reclamado). Requereu ao sr. Delegado Regional do Trabalho as providências necessárias para tal fim.
Aos 07/10/1975 o reclamado foi notificado pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para proceder a assinatura da CTPS da reclamante. No dia 15/02/1977 a Delegacia Regional do Trabalho determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho.
Os autos foram recebidos no TRT6 em 17/02/1977. Em seguida, os autos distribuídos para Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, sendo designado o dia 22/03/1977 para realização da primeira audiência. Entretanto, não foi localizada a reclamante, tendo a sra. Juíza Presidente determinado que a notificação destinada à reclamante fosse feita através do sr. Oficial de Justiça.
Na audiência do dia 05/05/1977 houve o depoimento da reclamante e a reclamada não compareceu a mesma. Por essa razão a JCJ resolveu aplicar a revelia e confissão quanto a matéria de fato. A reclamante requereu o adiamento da audiência para prova do contrato de trabalho, no que foi deferido pela Juíza Presidente.
No dia aprazado para continuação da audiência – 26/05/1977 – a reclamante não compareceu, em razão disso a Juíza Presidente determinou o arquivamento do processo.
Objeto da ação: anotação da carteira profissional.
Em 02 de setembro de 1966, vinte e seis trabalhadores do Engenho Água Doce entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, para reclamar o pagamento da complementação do 13º salário de 1963 a 1965; os feriados de 1963, exceto Sexta Feira da Paixão e 29 de Junho, todos os feriados de 1964 a 1966, constantes no Contrato Coletivo de Trabalho; as devidas diferenças de salários desde março de 1964 até junho de 1966; bem como o pagamento das férias vencidas e não pagas dos anos de 1964, 1965 e 1966.
No dia 26 de setembro de 1966, dia marcado para primeira audiência, o reclamado fecha acordo com os reclamantes, se comprometendo a pagar, conforme Termo de Conciliação, a quantia total de Cr$ 1.300.000,00, no dia 30 de outubro de 1966, cabendo, a cada um dos vinte dos seis reclamantes, a quantia de CR$ 50.000,00.
O acordo não é cumprido, e, no final de dezembro de 1966, o Juiz determina a expedição de Mandado de Citação e Penhora.
Em 01 de fevereiro de 1967, o reclamado deposita na Secretaria da Junta de Nazaré da Mata a quantia de Cr$ 1.300.000,00, mais as custas relativas ao acordo.
Logo após, todos os reclamantes recebem os valores estabelecidos no Termo de Conciliação, pois não havia determinação de multa no acordo.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 03 de fevereiro de 1967.
Objeto da Ação: diferença salarial; férias; 13º salário; e feriados.
Em 06 de agosto de 1980, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em nome de quarenta e cinco de seus associados, contra o Engenho Umbu para reclamar o pagamento das devidas diferenças salariais; a primeira parcela o 13º salário de 1980; a aplicação da multa, conforme estabelecido na Convenção Coletiva; bem como os honorários, em favor do Sindicato da Classe.
Antes de ocorrer a primeira audiência, marcada dia 02 de setembro de 1980, são realizados dois acordos entre as partes, o primeiro, em 27 de agosto, realizado com quatorze reclamantes, e o segundo acordo, em 28 de agosto, com mais dez reclamantes. Outro acordo também é firmado no dia da audiência, com mais nove reclamantes.
Esses três acordos tiveram cada um, o pagamento da quantia total de Cr$ 21.500,00 no ato, distribuído aos reclamantes, conforme seus Termos de Conciliação.
A pedido das partes, a audiência é adiada para o dia 16 de setembro de 1980 para estudo de conciliação com os demais reclamantes.
No dia 10 de setembro, cinco reclamantes comparecem na Junta de Nazaré e também firmam acordo com o Engenho Umbu, na importância total de Cr$ 11.800,00, cabendo a quatro deles a quantia de Cr$ 2.500,00 e apenas a um deles, o valor de Cr$ 1.800,00.
A reclamação foi arquivada em relação a sete dos reclamantes, por estes não terem comparecido à audiência, outrora, designada para 16 de setembro de 1980.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 17 de setembro de 1980.
Objeto da Ação: diferença salarial; 13º salário e multa.
Em 05 de setembro de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para ajuizar reclamação trabalhista contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço (05 anos); aviso prévio; férias simples e em dobro; 13º salários integrais e o proporcional de 1966; diferença salarial e repouso semanal remunerado, durante o período trabalhado na reclamada.
Na primeira audiência realizada em 30 de setembro de 1966, foi tomado o depoimento do reclamante , após o advogado contestar que o todos eram fichados e que não havia "José Batista da Silva" na folha da Usina.
As testemunhas do reclamante e do reclamado foram ouvidas nas audiências que se seguiram, nos dias 17 de outubro e 03 de novembro de 1966. Não houve conciliação entre as partes.
Sentença (09 de novembro de 1966) - A Junta de Conciliação e Julgamento, por unanimidade, julgou a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar ao reclamante indenização por cinco anos, períodos de férias, correspondentes a todo o seu tempo de serviço, contadas em dobro as vencidas, observada a prescrição; e 13º salários dos anos de 1964, 1965, e proporcional de 1966. A sentença foi arbitrada no valor de Cr$ 300.00,00.
A reclamada tentou recorrer da decisão, todavia, intimada em 24 de janeiro de 1967, não chegou a efetuar o depósito com o valor arbitrado na sentença.
Em 27 de janeiro de 1966, o reclamante pede ao Juiz da Junta de Nazaré da Mata a homologação de acordo feito com a Usina da Barra no qual recebe, naquela data a quantia de Cr$ 150.000,00.
Nessa mesma data é lavrado o Termo de Conciliação; bem como registrado o Termo de Quitação e Pagamento, para nada mais exigir com respeito ao objeto da Reclamação Trabalhista de nº 571/1966.
Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; diferença salarial; e repouso semanal remunerado.
Em 06 de agosto de 1980, o reclamante entrou com ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias e feriados de todo tempo de serviço; e anotação na CTPS para cadastramento do PIS.
A primeira audiência, marcada para o dia 02 de setembro de 1980, é a pedido do reclamado, adiada para 11 de setembro de 1980. Nesse dia, as partes comparecem à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e firmam acordo na quantia de Cr$ 3.500,00, com anotação da CTPS, conforme data constante na inicial.
O reclamado paga a quantia ao reclamante no ato, assim como as custas.
Em 12 de setembro de 1980, a Secretaria da Junta de Nazaré da Mata certifica que a CTPS do reclamante foi devidamente assinada pelo reclamado.
Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; feriados; anotação na CTPS para cadastramento do PIS.
Em 06 de agosto de 1980, o reclamante entrou com ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; horas extras; feriados; repouso semanal remunerado; bem como honorários advocatícios, juros e correção monetária.
A audiência inicial, marcada para 02 de setembro de 1980, foi adiada para 17 de setembro de 1980, por não ter sido cumprido o prazo no art. 841 da CLT, entre a data da notificação e a data da 1ª audiência.
Diante do não comparecimento do reclamante à audiência do dia 17 de setembro de 1980, é efetuado o Termo de Arquivamento de Reclamação nesta data, sendo as custas do processo dispensadas, com base no § 7º do art. 789 da CLT.
Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; horas extras; feriados; e repouso semanal remunerado.
Em 06 de agosto de 1980, os reclamantes entraram com ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salários e feriados de todo tempo de serviço; anotação na CTPS e cadastramento do PIS.
A audiência inicial, marcada para 02 de setembro de 1980, foi adiada para 17 de setembro de 1980, por não ter sido cumprido o prazo no art. 841 da CLT, entre a data da notificação e a data da 1ª audiência.
No dia 17 de setembro, as partes comparecem à audiência e firmam acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu que, no dia 19 de setembro de 1980, o reclamado pagaria a cada um dos reclamantes a quantia de Cr$ 3.000,00, e que efetuaria a anotação da CTPS dos reclamantes, a partir de janeiro de 1975, conforme inicial. O reclamado teria o prazo de 60 dias para fazer o cadastramento dos reclamantes no PIS, sob pena de pagar multa de Cr$ 100,00 diários.
O reclamado efetuou o pagamento na data acordada, e fez anotação nas CTPS dos reclamantes.
As custas, pagas pelo reclamado no mesmo dia 19 de setembro, ficaram pendentes de comprovação, o que foi logo resolvido, sendo desnecessário efetivar o Mandado de Citação, acostado nos autos.
Apesar de notificados, os reclamantes não se pronunciaram a respeito do cadastramento no PIS.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 08 de janeiro de 1981.
Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; horas extras; feriados; e repouso semanal remunerado.
Em 06 de agosto de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: férias simples, em dobro e proporcionais, do período de 1968 a 1979; 13º salário de 1968 a 1979; bem como o repouso semanal remunerado.
A primeira audiência marcada para 03 de setembro, foi a pedido do preposto do reclamado, adiada para 09 de novembro de 1980, comparecendo o reclamante acompanhado do tesoureiro do Sindicato de Classe. Após a contestação da parte reclamada e recusa da proposta de conciliação, foi designada nova audiência dia 24 de setembro, oitiva das partes, apresentação de provas, inclusive, testemunhais, mas esta também foi adiada.
No dia 09 de outubro de 1980, ocorre a segunda audiência, na qual, após interrogatório das partes e depoimento de suas testemunhas, as partes resolvem entrar em acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria a quantia total de Cr$ 25.000,00 ao reclamante, em 02 parcelas, sendo Cr$ 10.000,00 no dia 17 de outubro e Cr$ 15.000,00 no dia 17 de novembro de 1980; mais a anotação do contrato de trabalho de janeiro de 1972 a 30 de julho de 1979, com a devolução da CTPS do reclamante anotada até o dia 17 de outubro. Coube ainda ao reclamado o pagamento de 10% de honorários em favor do Sindicato de Classe. Em caso de descumprimento do acordo, seria aplicada Multa de 100% quanto à importância, e de CrS 100,00 diários, em relação à devolução da CTPS.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 20 de novembro de 1980.
Objeto da Ação: férias, 13º salário e repouso semanal remunerado.
Em 08 de setembro de 1966, Luzinaldo Felipe da Silva e mais trinta e oito trabalhadores do Engenho Falcão entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
A primeira audiência ocorreu no dia 21 de setembro de 1966, as partes compareceram acompanhadas de seus advogados, todavia, sete dos reclamantes não estavam presentes, sendo, a ação arquivada em relação a eles. O advogado do reclamado contestou a reclamação por Exceção por Incompetência, mas foi refutada pelo Juiz Presidente, depois pediu a notificação de arrendatário do Engenho São João a fazer parte como litisconsorte, também sem êxito.
A audiência seguinte, no dia 17 de outubro de 1966, ocorre sem a presença do advogado dos reclamantes, e após depoimento de dois dos reclamantes, eles pedem pedem o adiamento da audiência devido à ausência do seu patrono.
Na audiência do dia 16 de novembro de 1966, mais dois reclamantes não comparecem e é feito Termo de Arquivamento da Reclamação em relação e eles. Após do interrogatório de vários dos reclamantes, bem como concordância dos demais ao que seus companheiros haviam dito, e pedem novamente da audiência para produção de provas.
Os reclamantes não comparecem à audiência, outrora, marcada para 09 de dezembro de 1966. Diante disto, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo os reclamantes remanescentes também dispensados do pagamento das custas, com base no § 7º do art. 789 da CLT.
Objeto da Ação: diferença salarial e férias.
Em 07 de agosto de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata parra entrar com uma ação contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço com prejulgado nº 20 do TST, aviso prévio, férias, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado, feriados e anotação na CTPS.
A primeira audiência foi marcada para o dia 14 de agosto de 1980, mas no dia 12 de agosto de 1980, as partes compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para firmarem acordo na quantia de Cr$ 2.000,00, cujo pagamento foi feito no ato.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado na mesma data do acordo.
Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, prejulgado nº 20 do TST, aviso prévio, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, feriados e anotação na CTPS.
Em 09 de junho de 1964, a reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para contra a Usina Cruangi, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias e 13º salário.
A primeira foi realizada no dia 17 de julho de 1964, as partes compareceram acompanhadas de seus de advogados. As propostas de conciliação foram recusadas e, diante da declaração do reclamante de que as impressões constantes nos contrato de trabalho não eram suas, a Junta resolveu que fosse realizada perícia pela Secretaria de Segurança Publica.
O Laudo Dactiloscópico emitido em 13 de abirl de 1970, da perícia só veio a ocorrer em 17 de março de 1970, indicou que as impressões do material para averiguação seriam do reclamante, apesar da dificuldade encontrada devido ao desgaste das impressões digitais do reclamante.
Em 14 de julho de 1970, é realizada a segunda audiência com apresentação dos resultados da perícia. A proposta de conciliação é novamente recusada.
Sentença (22 de julho de 1970) - A Junta de Conciliação e Julgamento, por unanimidade, julgou a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar ao reclamante, dentro de cinco dias da liquidação da sentença, indenização por tempo de serviço, férias e 13º salários, compensando-se as importâncias já recebidas como indenização.
A reclamada interpôs Recurso Ordinário.
Decisão da 2ª Instância (21 de otubro de 1970) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por maioria, acolher a preliminar levantada pelo Relator de não conhecimento do recurso por irregularidade de depósito, arguida pela Procuradoria em mesa, contra o voto dos juízes Revisor e José Durval, que a rejeitavam.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 02 de dezembro de 1970.
As partes não recorreram da decisão. No entanto, os cálculos de liquidação foram contestados pela reclamada em relação ao juros e correção monetária, devido ao tempo de demora da decisão, o que não foi acatado pelo Juiz Presidente.
No dia 25 de maio de 1971, a executada efetua o depósito com a importância dos cálculos homologados, descontado o valor já depositado. Finalmente, em 20 de janeiro de 1976, o reclamante recebe ofício para levantar e liquidar o depósito de Cr$ 1.616,16, constante em caderneta nº 6002, feito pela Junta em favor do mesmo, em 25 de maio de 1971.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 20 de janeiro, de 1976, data em que o reclamante recebeu o ofício com seu crédito, resultado de sua reclamação trabalhista.
Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias e 13º salário.
Em 08 de setembro de 1966, o reclamante Joaquim dos Santos e mais trinta trabalhadores do Engenho São João entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
A primeira audiência ocorreu no dia 21 de setembro de 1966, comparecendo as partes acompanhadas de seus advogado. Nela foi deferido o aditamento das datas de admissão dos reclamantes à inicial, pedindo, o reclamado, adiamento da mesma para que pudesse fazer as devidas contestações em função de tais informações. A reclamação foi arquivada em relação a três dos reclamantes, listados na inicial. A audiência, então, adiada para o 24 de outubro de 1966, ocorre sem a presença de quatro dos reclamantes que haviam desistido da reclamação dois depois da primeira audiência; enquanto que um reclamante volta a fazer parte da ação e outros três reclamantes nâo comparecem nessa audiência.
A reclamação segue em relação a 22 dos reclamantes. O reclamado alega ser parte ilegítima por ter arrendado o Engenho ao sr. Antônio de Moraes Cavalcanti, e este é notificado a fazer parte da ação como litisconsorte.
No dia 25 de novembro de 1966, os reclamantes requerem ao Juiz Presidente da Junta de Nazaré da Mata a nulidade da reclamação, sendo, o pedido nessa mesma data deferido com o respectivo Termo de Arquivamento de Reclamação.
Objeto da Ação: diferença salarial e férias.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoEm 07 de agosto de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio (08 dias), férias e 13º salário proporcionais a 03/12 avos; repouso remunerado; dias santos e feriados, além de uma indenização pelos prejuízos causados pela atitude maldosa do reclamado.
O reclamante compareceu à primeira audiência do dia 04 de setembro de 1980, assim como na segunda, para depoimento e apresentação de provas, ocorrida no dia 17 de setembro, desacompanhado de advogado. Nessa última, não trouxe testemunhas e recusou-se assinar o seu depoimento, enquanto o reclamado solicitou a realização de perícia.
Nova audiência foi designada para o dia 15 de outubro de 1980, para a qual o Presidente o Sindicato de Trabalhadores Rurais de Vicência foi notificado a fim de assistir o reclamante.
Tal audiência foi adiada, sendo realizada em 23 de outubro de 1980, ocasião em que foi apresentado o resultado da perícia e ouvidas as testemunhas do reclamante, que permaneceu sem assistência de advocatícia. Todas as propostas de conciliação foram recusadas.
No dia 30 de janeiro de 1967, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação IMPROCEDENTE, dispensando o pagamento das custas pelo reclamante, arbitrando a perícia pelo reclamado em Cr$ 1.000,00.
O reclamante não recorreu da decisão.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 23 de fevereiro de 1981, após devido pagamento do perito.
Objeto da Ação: aviso prévio, férias,13º salário, repouso remunerado e feriados e dias santos.
Em 08 de setembro de 1966, o reclamante Severino João dos Santos e mais quinze trabalhadores do Engenho Vazante entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
A primeira audiência ocorrreu no dia 26 de setembro de 1966, comparecendo as partes acompanhadas de seus advogados. Nela foi deferido o aditamento das datas de admissão dos reclamantes à inicial, pedindo, o reclamado, adiamento da mesma para que pudesse fazer as devidas constestações em função de tais informações. A reclamação foi arquivada em relação a dois dos reclamantes, listados na inicial. A audiência adiada para o 10 de outubro de 1966, é novamente adiada, a pedido das partes, vindo a ocorrer no dia 26 de outubro, ocasião em o reclamado alega exceção de incompetência, mas não tem exito. Todavia, o Juiz Presidente abre vista dos autos, e marca nova audiência.
Diante do não comparecimento dos reclamantes à audiência, outrora designada para 02 de dezembro de 1966, é efetuado o Termo de Arquivamento de Reclamação nesta data.
Objeto da Ação: diferença salarial e férias.
Em 07 de agosto de 1980, a reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, a fim de receber o pagamento de férias, simples e em dobro relativa aos de 1966 a 1980; bem como a devida anotação em sua Carteira Profissional (CTPS).
Na primeira audiência ocorrida no dia 04 de setembro de 1980, foram tomados os depoimentos da reclamante e do reclamado, este último , acompanhado de seu advogado.
Com base nas declarações, o Juiz Presidente dispensou a produção de outras provas, encerrando a instrução. As partes recusaram as propostas de conciliação feitas na audiência.
Todavia, na audiência do dia 15 de setembro, então, designada para o julgamento, o Juiz Presidente resolveu reformar o despacho, reabrindo a Instrução, determinando a notificação das partes para comparecerem à próxima audiência, acompanhadas de suas testemunhas. O que ocorreu no dia 25 de setembro de 1980, em foram ouvidas duas testemunhas da reclamante e duas do reclamado, e em seguida, adiada marcada nova audiência para 29 de setembro de 1980.
Todavia, no mesmo dia 25 de setembro, as partes entram em acordo e o reclamado paga no ato, a quantia de 5.000,00 para a reclamante, dando esta plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 26 de setembro de 1980.
Objeto da Ação: férias e anotação na CTPS.
Aos 13 dias do mês de fevereiro de 1973 o sr. Manuel Francisco da Silva e outros (02) (reclamantes) propôs reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata em desfavor da Fazenda Mundo Novo (reclamada) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: diferença salarial, férias, 13º salário, repouso remunerado.
Os reclamantes não compareceram à audiência inicial - 12/04/1973, razão pela qual a Juíza Presidente determinou o arquivamento da reclamação. Custas pelos reclamantes no valor de Cr$ 18,24, sobre o salário mínimo regional (Cr$ 182,40), dispensadas de acordo com a lei.
Objeto da ação: diferença salarial, férias, 13º salário, repouso remunerado.
Aos 06 dias do mês de março de 1979 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata a senhora Maria de Lourdes da Silva Lima (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização em dobro, 13º mês, prejulgado nº 20, diferença salarial por parte do reclamado (Engenho União).
No dia 03/10/1979 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamado apresentou sua contestação e requereu a notificação da Prefeitura Municipal de Timbaúba para integrar a lide na condição de litisconsorte. Esse requerimento foi deferido pela Juíza Presidente.
Em 03/05/1979 foram ouvidos a reclamante e o representante do reclamado. À litisconsorte, ausente à audiência, foi aplicada a revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Dando continuidade à instrução processual foram ouvidas em audiência (31/05/1979) as testemunhas das partes, bem como foram ofertadas as razões finais da reclamante e do reclamado. Novamente ausente a litisconsorte.
No dia 07/06/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para excluir o reclamado da relação processual e condenar a litisconsorte, Prefeitura Municipal de Timbaúba, ao pagamento de indenização simples com o prejulgado nº 20, Cr$ 5.417,10 e 13º salário de 1970 a 1978, Cr$ 1.879,20 no total de Cr$ 7.296,30, além de diferença salarial em dobra, o quantum a apurar em execução. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas pela litisconsorte, a serem pagas a final no valor de Cr$ 1.026,00, arbitrado para a parte ilíquida da condenação. Dispensada a litisconsorte do prévio depósito para fins de recurso, prazo em dobro e sujeita a decisão a remessa Ex-officio para o Egrégio TRT.
Os autos foram recebidos no TRT6 em 31/07/1979.
Em 15/01/1980 resolveu o Tribunal, por unanimidade, dar provimento em parte ao recurso para, reconhecida a relação de emprego a partir da data em que a Prefeitura passou a subvencionar a Escola, ou seja, 04 anos, ajustar a condenação a este tempo de serviço.
Baixado os autos à JCJ foi determinada à reclamante a liquidação do julgado.
A reclamante, mediante seu advogado, informou ser impraticável apresentar os artigos de liquidação, visto a ausência de elementos que possam servir de provas, dificultados assim pela litisconsorte-executada. Ao final requereu que fosse atualizado o cálculo na conformidade da sentença no que se refere a parte líquida. Ocorre que a parte líquida da sentença foi alterada pelo acórdão, frisou o Juiz Presidente, tendo ele determinado mais uma vez a liquidação da sentença pela reclamante.
A reclamante solicitou que a JCJ efetuasse a liquidação da sentença de acordo com as alterações impostas pelo acórdão do TRT6.
A JCJ efetuou esses cálculos deixando calcular a diferença salarial relativa aos anos de 1975 e 1976, por falta de elementos nos autos.
Os cálculos não foram impugnados pelas partes e o Juiz Presidente homologou por sentença os dados apresentados pela JCJ e fixou o valor da execução em Cr$ 34.421,83, já incluídos o principal, juros e correção monetária, além das custas.
Foi expedido o requisitório do precatório ao TRT6 e, em seguida, esse último expediu o precatório para executada (Prefeitura Municipal de Timbaúba).
Em 11/02/1982 as partes conciliaram nas seguintes condições: a executada paga à reclamante, nessa data, a importância de Cr$ 55.000,00. A reclamante dá quitação do objeto da reclamação e do contrato de trabalho. Custas de Cr$ 2.623,76 mais Cr$ 2,00 emolumentos pela executada.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 15/02/1982.
Objeto da ação: aviso prévio, indenização em dobro, 13º mês, prejulgado nº 20, diferença salarial.
Em 07 de outubro de 1965, os reclamantes, Orlando Gonçalves da Cunha e Otávio Alves da Cunha, compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização, férias e diferença salarial.
A primeira audiência ocorreu no dia 11 de novembro de 1965, com interrogatório das partes. A proposta de conciliação foi recusada.
Na segunda audiência realizada no dia 25 de novembro de 1965, foi feita a oitiva das suas testemunhas das partes, e, a pedido do reclamado, a juntada de documentos aos autos. Ambos, reclamantes e reclamado, estiveram acompanhadas de seus advogados.
O reclamado não compareceu à audiência seguinte, ocorrida no dia 10 de dezembro de 1965, o que impossibilitou uma proposta de conciliação, também foi pedida a juntada de documentos, desta vez pelo reclamantes, sendo, em seguida designada a audiência de Julgamento.
Sentença (16 de dezembro de 1965) - A Junta de Conciliação e Julgamento, por unanimidade, julgou PROCEDENTE EM PARTE a reclamação, condenando o reclamado a pagar aos reclamantes, Orlando Gonçalves da Cunha e Otávio Alves da Cunha, a quantia total de Cr$ 396.000,00, a título de indenização por quatro anos para o 1º reclamante (Cr$ 132.000,00) e dois anos para o 2º reclamante (Cr$ 66.000,00), aviso prévio igual para ambos (Cr$ 33.000,00); férias, um período em dobro e outro simples (Cr$ 66.000,00).
Ambas as partes interpuseram Recurso Ordinário.
Decisão da 2ª Instância (21 de setembro de 1966) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por maioria, dar provimento a ambos os recursos nos termos do parecer da Procuradorla Regional contra os votos do Juiz Revisor, que dava provimento em parte ao recurso do reclamante para condenar a reclamada também à diferença salarial, calculada sobre o mínimo vigente em 1964 e provimento em parte, ao recurso da reclamada para excluir da condenação as parcelas relativas à indenização e aviso prévio, e reduzir as férias a um período em dobro 1963/1964 para cada reclamante, e do Juiz Duarte Neto que acompanhou o voto do juiz Revisor, determinando, porém, o pagamento de todos os períodos de férias devidos aos reclamantes.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 18 de novembro de 1966.
As partes não recorreram da decisão.
A execução é iniciada. Em 1º de fevereiro de 1967, os cálculos de liquidação são apresentados pelos reclamantes no valor total de Cr$ 271.698,00, e não são contestados.
Uma vez aceitos pelo Juízo, em 02 de março de 1967, é expedido Mandado de Citação.
Diante do não pagamento pelo executado, no dia 25 de abril de 1967, é feito Auto de Penhora e Depósito de uma máquina de pontiar da marca Champion.
Não há objeção dos reclamantes quanto ao bem penhorado, que também não apresentam avaliador. Após Mandado de Avaliação, o bem é avaliado em NC$ 300,00 e, por meio de Edital, vai à Praça, sendo em 27 de setembro de 1967, feito Pregão na Sede da Junta de Nazaré da Mata, por duas vezes, não aparecendo licitantes. É determinado a publicação de Edital de 2ª Praça, o que só vem a ocorrer em 12 de dezembro de 1967, com a realização Pregão no dia 10 de janeiro de 1968, novamente sem licitantes. O bem vai a Leilão novamente em 1969, sem interessados.
Em 1º outubro de 1970, os reclamantes entram com petição pedindo substituição do bem penhorado, o que é indeferido pelo Juiz Presidente em 09 de outubro de 1970.
Não há mais informações nos autos.
Objeto da Ação: aviso prévio, indenização, férias e diferença salarial.