Em 22 de julho de 1966, o trabalhador rural José Gabriel de Andrade entrou com reclamação contra o Engenho Pagi por considerar rescindido seu contrato desde que seu empregador desrespeitou o decreto n. 57.020/65. Exigiu, então, o pagamento de aviso prévio, férias e feriados atrasados e indenização pelo tempo de serviço prestado. Na audiência, ocorrida em 03 de agosto de 1966, ocorreu a conciliação com o retorno do reclamante ao trabalho e a promessa de cumprimento das obrigações previstas no contrato de trabalho. O processo teve seus autos conclusos e foi arquivado no mesmo dia da audiência.
Em 24 de agosto de 1965, o trabalhador rural Inácio Martins da Silva entrou com reclamação contra seu empregador João Aurélio de Araújo, representante do Engenho Lagoa do Ramo de Baixo, alegando que foi demitido sem justa causa e requerendo o pagamento de indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias e feriados, 13º mês de 1964 e diferença salarial. Após alguns adiamentos da audiência, os litigantes entraram em acordo e o reclamado pagou Cr$20.000 (vinte mil cruzeiros) ao trabalhador, que deu quitação ao débito. A reclamação foi arquivada em 13 de dezembro de 1965.
Objeto: Indenização; aviso prévio; férias, 13º mês; diferença salarial; feriados e remunerados.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada em 8 de janeiro de 1968 por Severino Candido de Oliveira, trabalhador rural residente no Engenho Pagi, Município de Vicência/PE, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face do Engenho Pagi (Fernando Mota). O reclamante alegou ter sido admitido no ano de 1944 e demitido sem justa causa em dezembro de 1967. Afirmou não ter usufruído férias e pleiteou indenização, aviso prévio, férias e diferença salarial. Notificada a reclamada, realizou-se a primeira audiência de instrução e julgamento em 26 de janeiro de 1968, na qual o reclamante prestou depoimento informando os detalhes da prestação de serviço. Em audiência posterior realizada em 7 de fevereiro de 1968, a reclamada esteve ausente, sendo o ato adiado para notificação de testemunhas requeridas pelo patrono do reclamante. Na audiência do dia 23 de fevereiro de 1968, com a ausência das partes, o Secretário do Sindicato informou que o reclamante faleceu e que sua viúva realizou acordo direto com a ré em nome dos herdeiros, desistindo do prosseguimento da ação, motivo pelo qual o processo foi arquivado com a dispensa das custas.
Objeto da ação: Indenização por tempo de serviço, Aviso prévio, Férias e Diferença salarial.
Aos 24 dias do mês de fevereiro de 1977 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata a senhora Maria do Carmo do Nascimento Dias (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, férias, salário retido, repouso remunerado, gratificação natalina, devolução da CP por parte da reclamada (Escola de Arte Gráfica).
A audiência inaugural foi designada para o dia 22/03/1977 onde foi ouvido o depoimento da reclamante. À reclamada foi aplicada a revia e confissão quanto a matéria de fato, por não ter comparecido à audiência para se defender e prestar depoimento pessoal.
Em continuação à audiência inicial em 22/03/1977 foi novamente interrogada a reclamante e mais uma vez foi aplicada a revelia e confissão quanto à matéria de fato, por não ter a reclamada comparecido à audiência.
Na audiência do dia 14/04/1977 foram ouvidas as testemunhas da reclamante. Nessa mesma ocasião decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente a reclamação, para condenar a reclamada, Escola de Arte Gráfica, ao pagamento de aviso prévio, Cr$ 544,80, indenização de 2 anos, Cr$ 1.180,40; 13º salário, Cr$ 874,40; férias, sendo uma em dobro e uma simples, Cr$ 1.089,60; salário retido em dobro, Cr$ 746,46, no total de Cr$ 4.435,66, além de repouso remunerado a apurar em execução e devolução da carteira profissional. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas pela Reclamada no valor de Cr$ 262,86, sobre Cr$ 5.000,00 sendo Cr4 564,34 arbitrado para a parte ilíquida do pedido. Depósito prévio para efeito de recurso, Cr$ 4.510,00.
As partes conciliaram no dia 10/05/1977 nas seguintes condições: pagar a reclamada à reclamante a importância de Cr$ 2.000,00 nessa data. A carteira profissional foi devolvida à reclamante. A reclamante dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 262,86.
Devidamente quitado o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 10/05/1977.
Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, salário retido, repouso remunerado, gratificação natalina, devolução da CP
Aos 20 dias do mês de fevereiro de 1978 o reclamante (Luís Sebastião Ribeiro), assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Cavalcanti) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: salário retido, férias, feriados, diferença salarial.
No dia 21/03/1978 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamado contestou a reclamação. Nessa mesma audiência foi determinada pela Juíza Presidente a realização de perícia nas folhas de pagamento do reclamado.
Em 27/04/1978 houve a continuação da audiência de instrução, onde foram interrogadas as partes e ouvidas as testemunhas do reclamante.
Aos 04/05/1978 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado , Engenho Cavalcanti, ao pagamento de quatro dias de salário Cr$ 104,96; férias de 1976, 15 dias em dobro, Cr$ 787,20; feriados de 1975/1977, Cr$ 184,24, no valor de Cr$ 1.076,40, menos Cr$ 560,00 já depositado, reduzindo-se a parte líquida para Cr$ 516,40, além de férias, feriados e diferença salarial até 1974, a apurar em execução e a retificação da CTPS quanto à admissão para 1º de janeiro de 1969. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do sindicato, 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 320,20, sobre Cr$ 5.500,00, sendo Cr$ 4.983,60 arbitrado para a parte ilíquida da condenação. Prazo de recurso 8 dias.
Em 26/09/1978 as partes conciliaram nas seguintes condições: o reclamado pagará ao reclamante, no dia 11/10 a importância de Cr$ 6.000,00. Multa de 10% por atraso no pagamento. O reclamante dá quitação da diferença salarial, feriados e férias objetos da execução. Honorários do sindicato Cr$ 1.061,20 sobre Cr$ 7.076,00. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 374,08, inclusive emolumentos,
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento da reclamação em 20/10/1978.
Objeto da ação: salário retido, férias, feriados, diferença salarial
Aos 08 dias do mês de janeiro de 1964 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Palmares, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pedidos: reintegração, tendo em vista afastamento sem inquérito ou falta grave do reclamante, salários retidos durante o afastamento e dois períodos de férias em dobro.
A audiência ficou designada para o dia 20 de fevereiro daquele ano, oportunidade em que o reclamado apresentou defesa oral, alegando que era parte ilegítima, requerendo que a Usina Pirangy S/A fosse integrada ao pólo passivo, o que foi deferido.
Por fim, a audiência ficou designada para o dia 30 de abril daquele ano, momento em que o reclamante não compareceu e a reclamação foi arquivada.
Objeto da ação: reintegração, salários retidos e férias.
O processo Nº501/80 é integrado e julgado juntamente ao processo Nº496/80, em virtude de compartilharem o reclamado e de se assemelharem as reivindicações.
Os reclamantes arguiram descumprimento, por parte da reclamada, dos direitos resguardados pela Convenção Coletiva da categoria, de 1979 e exigiram 13º mês; diferença salarial; recibo de salários, pagamento fora do barracão, feriados e férias. Os reclamantes ausentes da segunda audiência tiveram seu processo arquivado. Nesta mesma audiência, as partes presentes conciliaram-se com o estabelecimento do pagamento, do reclamado ao reclamante, de Cr$37.300 (trinta e sete mil e trezentos cruzeiros) com multa de 100% em caso de descumprimento do acordo.
Quitado o pagamento, e conclusos os autos, procedeu-se ao arquivamento do processo em 16 de outubro de 1980.
Objeto: diferença salarial; 13º mês; recibo de salários; férias.
Em 17 de julho de 1980, Damião Vicente de Souza, vigia, entrou com reclamação contra a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco por alegar ter prestado, à mesma, 14 anos de serviço e ser de seu direito receber pagamento de férias, 13º salário, feriados e adicional noturno. A reclamada apresentou uma contestação alegando que o reclamante nunca havia tido vínculo empregatício com a mesma. Após duas propostas de conciliação negadas pelos litigantes mediante audiências, marcou-se um julgamento para o dia 30 de outubro do mesmo ano, no qual, ausentes as partes, decidiu-se que, pela ausência de vínculo empregatício, o reclamante era carecedor do direito de ação e dispensaram-lhe as custas. O processo teve seus autos conclusos e foi arquivado em 26 de novembro de 1980.
Objeto: Indenização; férias; 13º mês; feriados; adicional noturno.
Os reclamantes deram entrada no processo demandando diferença salarial, que alegavam não estar sendo respeitada pelo empregador. A JCJ de Nazaré de Mata, por unanimidade de votos, julgou procedente a reclamação, condenando o reclamado a pagar a cada reclamante a diferença salarial pleiteada na inicial, além das custas processuais.
A reclamada recorreu da decisão e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso. Durante o processo de execução, 5 (cinco) reclamantes desistem de dar continuidade e optam pela conciliação com a reclamada mediante o pagamento de um valor menor que o pleiteado pelo grupo. Durante o processo de penhora, mais 4 (quatro) trabalhadores decidem conciliar-se com a reclamada. Os pagamentos foram quitados e o processo foi arquivado em 25 de setembro de 1969.
Trabalhador apresentou reclamação trabalhista contra o engenho no qual reside e trabalha. Fala que quando foi admitido, em 1972, firmou acordo e recebeu casa e sítio para residir e trabalhar, só que a área não atingiu os limites estabelecidos em lei, pedindo, então, o complemento do sítio. Pede também a diferença salarial do período de 08 a 23 de abril de 1980, no valor de Cr$ 548,55. No dia do julgamento da declaração que apresentou, o reclamante não apareceu, sendo o processo arquivado.
O senhor Avelino, servente, compareceu na justiça para apresentar reclamação trabalhista contra o senhor José Paiva de Lima, alegando demissão sem justa causa, além do não recebimento do 13º salário e férias. Recebia Cr$ 3.000,00 por semana. Pede, dessa forma, aviso prévio , complementação do 13º, diferença salarial, indenização, férias, entre outros. Em audiência, diz o reclamante que embora possuísse carteira profissional, o reclamado não a assinou sob a alegação de que era um documento inútil. A Junta de Conciliação e Julgamento considera procedente a reclamação, condenando o Reclamante ao pagamento de Cr$ 99.300,00. Não tendo o executado pago dentro do prazo legal, foi iniciado o processo de penhora de um cofre do reclamado, no valor de Cr$ 50.000. Como foi inferior ao valor necessário para quitação, foi feito um novo mandado para nova penhora de reforço, dessa vez uma balança. No ano de 1965 foi lavrado termo de conciliação entre as partes, ficando o reclamado comprometido a pagar Cr$ 50.000.
Em 08 de Fevereiro de 1973, a reclamante interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, indenização e férias.
Os autos foram conciliados nos seguintes termos: o reclamado paga a reclamante a quantia de Cr$ 682,00, dando o reclamante quitação de todos os títulos da inicial.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 22 de Maio de 1973.
Objeto da ação: aviso prévio, indenização e férias.
O senhor Antônio apresenta reclamação trabalhista contra o Engenho Pau Amarelo, atualmente arrendado ao sr. José Vicente César de Albuquerque. Declara o reclamante que foi admitido a trabalhar para o dito engenho no ano de 1928, quando ainda tinha 15 anos. Em 1948, afastou-se dos serviços, só retornando no ano de 1968, permanecendo trabalhando até a presente data em serviços de cultivo, cambito, enchimento de carros de cana de açúcar, o fazendo em 5 ou 6 dias por semana, recebendo em médio o salário mínimo regional. Possui há 45 anos uma área de terra para seu cultivo, tendo lá grande quantidade de fruteiros, mas em 1972 o atual arrendatário destruiu parte considerável desse sítio do reclamante e da área de cultivo. Em 1980, passou a ocupar o resto do sítio, fazendo um “cerco” para a desocupação completa do reclamante. Declara que nunca recebeu férias, nem 13º, nem repouso semanal remunerado. Pede indenização por tempo de serviço, férias, 13º, mais juros de mora e correção monetária. Duas tentativas/propostas de conciliação foram recusadas.
A Junta de Conciliação e Julgamento decide a reclamação trabalhista como improcedente, alegando que “esse processo não passa de uma ventura jurídica do reclamante”, afirmando que o reclamante não morava no Engenho, mas em Goiana, não conhecendo suas testemunhas dos fatos atuais. Também não provou o reclamante o trabalho ininterrupto a partir de 1968 para pedir repouso remunerado e o 13º salário. O reclamante recorre da decisão declarando que não foi aplicada solução justa no caso julgado. Contudo, foi reafirmado a improcedência da reclamação.
O senhor José e outros (11) comparecem na justiça para requerer o pagamento de suspensão injusta de dois dias de trabalho. Não comparecendo no dia da audiência, após expedidas as devidas notificações para as partes, o processo foi arquivado.
Aos 31 dias do mês de agosto de 1965 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, aviso prévio, repouso remunerado, férias simples e em dobro, diferença salarial, 13º salário (5/12) e auxílio enfermidade.
A audiência ficou designada para o dia 07 de outubro daquele ano, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa oral e o interrogatório do reclamante e do reclamado.
As partes requereram adiamento da audiência para produzirem provas. Designado o dia 27/10/1965 para nova audiência, momento em que foram ouvidas as testemunhas.
Aos 25/11/1965 as partes conciliaram nas seguintes condições: Cr$ 170.000,00, foi dada geral, irrevogável e plena quitação da reclamação, bem como todo e qualquer direito trabalhista.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 29 de novembro de 1965.
Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, diferença salarial, 13º salário e auxílio enfermidade.
Em 13 de novembro de 1962, o reclamante compareceu à Comarca de Vicência, através do Juiz de Direito do local, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, diferença de salário e férias.
A primeira audiência de conciliação aconteceu dia 21 de novembro de 1962, oportunidade em que foram inquiridas as testemunhas do reclamante e a reclamada apresentou defesa. A segunda audiência foi redesignada para o dia 05 de dezembro de 1962, sendo a reclamada notificada para fazer a juntada da carteira profissional do reclamante, carteira de contribuição do I.A.P.I e a sua ficha funcional.
Apresentados os documentos determinados, em segunda audiência se fez presente o Dr. Curador da Legislação Social, tendo opinado pela procedência da reclamação. A reclamada, por sua vez, reiterou o pedido de improcedência. Renovada a proposta de conciliação, essa foi novamente recusada.
O Juiz de Direito de Vicência proferiu a decisão sobre o caso e julgou procedente para condenar a reclamada a pagar indenização por tempo de serviço, um período de férias, diferença salarial, aviso prévio e fração do 13º salário, conforme liquidação totalizando o valor de CR$2.126,00, além de custas processuais.
Em seguida, a reclamada interpôs recurso ordinário, tendo o membro do Ministério Público do Trabalho elaborado parecer opinando pelo provimento em parte do recurso.
Levado à pauta de julgamento o Tribunal Regional do Trabalho resolveu por unanimidade e de acordo com parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Aos 25 de maio de 1964, já na Junta de Conciliação de Nazaré da Mata, foi firmado acordo entre as partes na quantia de Cr$70.000,00, dando plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação. O reclamante, na qualidade de recorrido, informa também que desiste da execução para liquidação de sentença determinada anteriormente. No mesmo dia, foi comprovado o pagamento e a quitação do acordo.
O despacho para arquivamento dos autos também foi efetuado no dia 25 de maio de 1964.
Objeto da ação: indenização, aviso prévio, diferença de salário e férias.
Aos 03 dias do mês de agosto de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: 13º salário de 1965, diferença salarial de 1966 e férias.
A audiência ficou designada para o dia 26 de agosto daquele ano, oportunidade em que o reclamante não compareceu, tendo sido arquivada a reclamação.
Objeto da ação: 13º salário, diferença salarial e férias.
Trata-se de Reclamação datada de 2 de fevereiro de 1970, apresentada por Maria José de Melo contra a Churrascaria Gaúcha. Maria declara que começou a trabalhar em 15 de julho de 1969 e foi demitida em 30 de janeiro de 1970, sem receber aviso prévio, férias proporcionais, nem outros direitos trabalhistas, como adicional noturno, feriados e diferenças salariais. Ela solicita a devida compensação por esses direitos, que deverão ser apurados em liquidação de sentença. Audiência foi designada para o dia 22 de abril de 1970, às 14h10. Após audiência na Junta de Conciliação e Julgamento em Escada-PE, foi proposta a conciliação. As partes entraram em acordo e a Churrascaria Gaúcho concordou em pagar a Maria José a quantia de NCr$ 50,00, com quitação total dos direitos trabalhistas reclamados. O acordo prevê que este valor encerra qualquer futura reivindicação da reclamante. No mesmo dia as partes firmaram termo de pagamento e quitação do referido acordo, tendo sido recolhidas custas. Por fim, em 30 de abril de 1970, o processo foi arquivado.
Objeto da ação: aviso prévio, férias proporcionais, entre outros direitos trabalhistas
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoAos 24 dias do mês de fevereiro de 1977 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata José Antônio Quirino Filho (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de férias, gratificação natalina, anotação da CP por parte da reclamada (Cerâmica São Joaquim).
As audiências inaugurais designadas para o dia 17/03/1977 e 05/04/1977 foram adiadas em razão de não ter decorrido o prazo de cinco dias entre a notificação e a audiência e essa última em razão do reclamante estar desacompanhado do seu genitor.
Em 26/04/1977 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar a reclamada ao reclamante no dia 06/05/1977 a importância de Cr$ 600,00. Multa de 10% por atraso do pagamento. O reclamado anota a carteira profissional do reclamante com data de admissão em outubro/75. O reclamante deu quitação do objeto da reclamação e continua trabalhando para a reclamada. Custas pela Reclamada no valor de Cr$ 57,52.
O acordo não foi cumprido e a Juíza Presidente determinou que fosse expedido o mandado de citação e penhora.
A reclamada efetuou o depósito no valor do mandado e posteriormente o valor das custas processuais.
O reclamante recebeu o valor que lhe era devido e foi determinado o arquivamento dos autos em 03/08/1978.
Objeto da ação: férias, gratificação natalina, anotação da CP
Aos 21 dias do mês de fevereiro de 1978 o sr. Francisco Carvalho da Silva (reclamante) compareceu à JCJ de Nazaré da Mata e por termo de reclamação em desfavor de J.S. Ramos – Calderiraria e Montagens Ltda (reclamado) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: férias, 13º salário, FGTS, retificação da CTPS.
Aos 28/03/1978 houve a audiência inicial, onde o reclamado contestou a reclamação oralmente.
Em 28/03/1978 as partes conciliaram nos seguintes termos: o reclamado pagará ao reclamante, no dia 10/04/1978 a importância de Cr$ 1.000,00. Multa de 10% por atraso no pagamento. O reclamado entregará na mesma data a AM do FGTS, código 01, do período de 20/06/1977 a 10/12/1977. O reclamante dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 92,40 mais Cr$ 1,00 de emolumentos.
O reclamado não cumpriu o acordo e a Juíza Presidente determinou que a secretaria da JCJ elaborasse os cálculos do FGTS, além dos juros e correção monetária e 10% do sobre o total. No que dizia respeito à parte líquida do acordo determinou que fosse expedida carta precatória executória para JCJ de Escada, vez que esse era o domicílio do reclamado. Os cálculos foram homologados e foi expedida nova carta precatória executória em relação ao FGTS.
No Juízo deprecado não foi possível notificar o reclamado, eis que, consoante certidões do sr. Oficial de Justiça, o prédio sede encontrava-se sempre fechado. O Juiz Presidente da JCJ de Escada determinou diligência ao sr. Oficial de Justiça para que informasse a quem pertenceria o prédio em questão. Dirigiu-se o meirinho à Prefeitura de Escada e lá obteve a informação de que o imóvel pertencia ao sr. Sebastião Cabloco da Silva. Determinou o Juiz Presidente que fosse lavrado auto de penhora e avaliação em relação ao imóvel do executado, entretanto o oficial de justiça lavrou a penhora sobre outro bem do executado (máquina de Soldar Elétrica). Mesmo assim o Juiz Presidente julgou subsistente a penhora e determinou que o bem fosse levado à praça.
O reclamado-executado depositou a importância de Cr$ 1.100,00 na secretaria da JCJ de Escada. Devolvida a CP executória ao Juízo de origem, bem como o valor depositado pelo reclamado-executado
O reclamante recebeu esse valor em 30/11/1978.
Foi determinada a expedição de nova CP ao juízo de Catende, eis que, segundo o sr. Sebastião Cabloco da Silva, houve a sucessão do reclamado-executado para a firma INSILENE – Indústria de Silencioso do Nordeste Ltda.
Em 1º/03/1982 o reclamante compareceu à JCJ de Nazaré da Mata e pediu a desistência da execução, sendo homologada tal desistência.
Objeto da ação: férias, 13º salário, FGTS, retificação da CTPS