A reclamante alega ter assinado o aviso prévio sem saber, pois não leu o documento e não lhe foi informado, e ao questionar a reclamada sobre sua demissão ouviu que foi demitida por estar grávida.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$1.000,00.
Após ser demitido, o reclamante reivindica o pagamento de salário doença, salário referente ao mês de janeiro, aviso prévio, folgas e horas extraordinárias. Todavia, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO processo foi homologado, tendo os requeridos rescindido seus respectivos contratos de trabalho e desistido de seus direitos de estabilidade.
Observações sobre os reclamados: Aprigio Martins do Nascimento e José Bastos de Melo, portadores das respectivas carteiras profissionais: 89007 - 10 e 90977 - 10.
Objetivo da ação: desistência de estabilidade.
Após demissão, a reclamante reivindica o pagamento de 08 dias de aviso prévio, 06 dias santos e feriados e horas extraordinárias, totalizando Cr$570,70.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$400,00.
Os reclamantes, reivindicam o pagamento de 05 dias de suspensão injusta, uma vez que, segundo eles, se recusaram a fazer hora extra pois não as recebiam.
Contudo, o processo foi arquivado devido o não comparecimento dos reclamantes à audiência.
A reclamante alega ter sido demitida de forma indevida, inclusive tendo sido agredida com um pires. O processo, todavia, está incompleto, constando apenas a petição e uma folha da ata de julgamento, dessa forma nada se pode concluir.
Objetivos da ação: aviso prévio, férias e indenização.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoApós demissão, o trabalhador reclama o pagamento de indenização, aviso prévio e férias, totalizando Cr$5.100,00.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$500,00.
Após demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio, férias, repousos, folgas e horas extraordinárias; totalizando a importância de Cr$11.104,00. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$1.000,00.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante, após demissão, solicita reintegração, e também reivindica o pagamento de salários vencidos, repousos remunerados, horas extraordinárias e férias.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$10.000,00, mas sem reintegração.
O reclamante, reivindica o pagamento de indenização e aviso prévio, alegando demissão injusta. A reclamada, por sua vez, afirma que o trabalhador foi demitido por ter cometido ato de agressão contra superior hierárquico.
Após serem ouvidas testemunhas de ambas as partes, considerou-se que o reclamante cometeu falta grave e a reclamação é julgada improcedente. Todavia, o reclamante recorre da decisão, mas é negado provimento ao seu recurso.