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Descrição arquivística
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Dissídio Individual N° 1668/51
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1668/51 · Processo · 1951 - 1952
Parte de Fundo TRT6MJT

Processo objetivando homologação da rescisão contratual do reclamado, uma vez que trata-se de um funcionário estabilizado.
Ao final, a rescisão foi homologada e o reclamante ofereceu como gratificação o valor de Cr$20.800,00.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual N° 1669/51
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1669/51 · Processo · 1951 - ?
Parte de Fundo TRT6MJT

Após suspensão de três dias, considerada indevida pelo reclamante que reivindica o pagamento dessa penalidade no valor de Cr$66,00. Todavia, o trabalhador desiste da reclamação.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual N° 1675/51
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1675/51 · Processo · 1951
Parte de Fundo TRT6MJT

Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio. Todavia, não compareceu à audiência e o processo foi arquivado.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual N° 1676/51
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1676/51 · Processo · 1951 - 1952
Parte de Fundo TRT6MJT

Após ter sido suspensa por três dias que se prolongaram até oito, a reclamante reivindica o pagamento dessa penalidade no valor de Cr$144,00.
Ao final, as partes conciliam com a rescisão do contrato de trabalho e pagando à reclamante Cr$1.000,00.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual N° 1683/51
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1683/51 · Processo · 1951 - 1952
Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante afirmou ter sido suspenso sem motivo, tal penalidade durou oito dias e ele reivindica o pagamento referente a ela.
Todavia, o reclamante não compareceu à audiência e o processo foi arquivado.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual N° 1687/51
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1687/51 · Processo · 1951 - ?
Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante alegando ter trabalhado para o reclamado por sete anos, mas que ao ser demitido não recebeu nenhuma verba rescisória, reivindicou o pagamento de aviso prévio e indenização, totalizando Cr$4.360,00. Em ata de audiência, nota-se que ocorreu uma junção de processos, com mesmo objetivo, visto que outros reclamantes são citados.
Ao final, o processo é julgado procedente e o reclamado é condenada a pagar Cr$4.520,00 a Vitalino e outros valores são estipulados aos outros reclamantes.
O reclamado recorreu da decisão, mas não é possível saber seu conteúdo, uma vez que não encontra-se presente nos autos, porém lhe foi negado provimento.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual N° 17/53
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 17/53 · Processo · 1953
Parte de Fundo TRT6MJT

O processo foi homologado, tendo o requerido rescindido seu contrato de trabalho e desistido de sua estabilidade.
Observações sobre o reclamado: foi admitido em agosto de 1940.
Objetivo da ação: desistência de estabilidade.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual N° 172/53
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 172/53 · Processo · 1953
Parte de Fundo TRT6MJT

O trabalhador reclama o pagamento de horas extraordinárias, contudo, não comparece à audiência e o processo é arquivado.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual N° 173/53
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 173/53 · Processo · 1953
Parte de Fundo TRT6MJT

Após demissão, o reclamante reivindica o pagamento de complemento de aviso prévio e horas extraordinárias. Contudo, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual N° 174/53
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 174/53 · Processo · 1953 - 1954
Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante alega que foi admitido como secretário do departamento de transportes; ao ser promovido a chefe do departamento do trafego, substituindo um funcionário que recebeu novo cargo, passou a receber Cr$2.200,00 mensais e uma gratificação de Cr$500,00, contrariando o dissídio coletivo que garantia o direito do reclamante receber como gratificação o equivalente a 70% do salário do substituído. Depois de muita insistência do reclamante, a reclamada aumentou sua gratificação para Cr$1.500,00 mensais.
Como prova, o reclamante anexou ao processo os cálculos das diferenças salariais existentes desde o período em que assumiu essa função, uma vez que durante o período em que o reclamante se encontrava como chefe houveram dois aumentos de salário na empresa, mas o reclamante só recebeu aumento proporcional ao seu salário, sendo excluído o valor percebido como gratificação.
Ao final, as partes celebram acordo e o reclamante desiste da ação.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região