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Dissídio Individual Nº 89/79
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 89/79 · Processo · 1979-04-02 - 1983-11-28
Parte de Fundo TRT6MJT

Risonete Bandeira de Andrade apresentou reclamação trabalhista contra a Prefeitura Municipal de Condado pleiteando indenização de tempo de serviço, duodécimo do 13° salário, aviso prévio, 13° salário do ano de 1978, 13° salário proporcional, complementação de férias escolares, salários retidos, diferença salarial, juros de mora e correção monetária, além do depósito dos salários retidos até a audiência.

Em 19 de junho de 1979, a Junta de Conciliação e Julgamento julgou procedente, em parte, a reclamatória, condenando a Prefeitura ao pagamento de aviso prévio, indenização por tempo de serviço, salários retidos, 13º salários e complementação de férias, totalizando Cr$ 11.660,20, além de diferenças salariais a serem apuradas em liquidação.

O reclamado interpôs recurso ordinário ao TRT da 6ª Região, alegando cerceamento de defesa e prescrição parcial das diferenças salariais. O Tribunal Regional, ao analisar o caso, manteve a condenação, mas excluiu as parcelas atingidas pela prescrição bienal, sendo determinado o cálculo das reparações e direitos reconhecidos com base no salário de Cr$1.111,30.

Em 1982 foi expedido precatório n° TRT-03/82, com o débito sendo finalmente quitado em 1983 mediante acordo no valor de Cr$ 50.000,00. O reclamado recorreu ao TST interpondo Agravo de Instrumento, mas os Ministros da Terceira Turma negaram provimento. O processo foi arquivado em 28/11/1983.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 89/73
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 89/73 · Processo · 1973-05-11
Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do aviso prévio, férias, 13º salário, salário família e horas extras. A audiência de instrução ficou designada para o dia 23 de maio de 1973, às 13h30. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$300,00no dia 28/05/1973, sob pena de multa de 20%. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais pro rata, dispensada a parte do reclamante. No mesmo dia o reclamado comprovou o recolhimento das custas. No dia 28 de maio, as partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação da última parcela do acordo. Por fim, em 29 de maio daquele ano, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário, salário família e horas extras

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 89/70
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 89/70 · Processo · 1970-03-09 - 1970-07-09
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 09 março de 1970, os reclamantes entraram com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Escada, contra o reclamador para requerer o pagamento de indenização, aviso prévio, férias e 13º salário, e salário retido.
Na primeira audiência do dia 20 de maio de 1970, as partes concordaram que fosse apresentado um Estudo de Conciliação, ocorrendo, então o adiamento da audiência para o dia 09 de junho 1970. Nesta data foi firmado o Termo de Conciliação entre as partes.O acordo foi cumprido pelo reclamado.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 09 de julho de 1970.

Objeto da Ação: indenização, aviso prévio, férias e 13º salário e salário retido.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 89/67
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 89/67 · Processo · 1967-12-02 - 1967-03-20
Parte de Fundo TRT6MJT

José Vicente da Silva e outros, trabalhadores rurais no Engenho Pedregulho, entram com ação reclamatória contra o referido engenho, alegando que vem trabalhando 5-6 dias semanalmente cavando, plantando, cortando etc. no referido engenho, mas que não receberam 13º de 1966, bem como a diferença salarial de Cr$ 400 por dia desde março de 1966 até em que iniciou o pagamento de 1.800. Pedem, então, pagamento do 13º e a diferença salarial. No dia da audiência, não tendo comparecido o reclamante, a reclamação foi arquivada.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 885/64
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 885/64 · Processo · 1964-12-07 - 1965-03-05
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de dezembro de 1964, dezessete trabalhadores do Engenho Ribeirão entraram com uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer o pagamento do 13º salário relativo ao ano de 1963 e os feriados trabalhados de 1964.
Na data primeira audiência, ocorrida em 22 de janeiro de 1965, todos os reclamantes fimaram acordo com a reclamada. O Termo de Conciliação estabeleceu que a reclamada pagaria o valor correspondente ao 13º salario de 1963 a cada um dos reclamantes até o dia 25 de fevereiro de 1965, sendo, no entanto, dispensada do pagamento relativo aos feriados trabalhados em 1964.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 05 de março de 1965.

Objeto da Ação: 13º salário de 1963 e feriados atrasados.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 882/80
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 882/80 · Processo · 1964-12-07 - 1965-01-22
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 13 de novembro de 1980, o reclamante entrou com uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer contra o reclamado os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; horas extras; 13º salário; repouso semanal remunerado, domingos, feriados e dias santos; e anotação na Carteira Profissional (CTPS).
A proposta de conciliação feita na primeira audiência, ocorrida em 10 de dezembro de 1980, foi recusada. Todavia, as partes firmaram acordo no dia 15 de janeiro de 1981, data da segunda audiência. O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento imediato de Cr$ 6.000,00 ao reclamante; bem como a anotação na sua CTPS, conforme as datas constantes na petição inicial.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 20 de janeiro de 1981.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; horas extras; 13º salário; repouso semanal remunerado, domingos, feriados e dias santos; e anotação na Carteira Profissional (CTPS).

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 881/80
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 881/80 · Processo · 1980-11-13 - 1981-08-31
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 13 de novembro de 1980, o reclamante entrou com uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer contra o reclamado os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; Prejulgado 20 do TST; férias simples e em dobro; dias santos e feriados, domingos (em dobro); horas extras; 13º salário de 1977 e de 1978, e proporcional de 1979; e salários retidos.
No entanto, em 03 de dezembro, o reclamante requereu a retirada da ação, antes da primeira audiência marcada para 10 de dezembro de 1980, sendo nesta data arquivado o processo.
Contudo, restou ao reclamante o pagamento das custas no valor Cr$ 35.404,75. Tais custas ficaram pendentes de pagamento, e só foram dispensadas pelo Juízo da Junta de Nazaré da Mata após várias interpelações do reclamante e dos levantamentos junto à Receita Federal quanto à situação financeira do reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 17 de dezembro de 1980.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; Prejulgado 20 do TST; férias simples e em dobro; dias santos e feriados, domingos (em dobro); horas extras; 13º salário de 1977 e de 1978, e proporcional de 1979; e salários retidos.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 880/80
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 880/80 · Processo · 1980-11-13 - 1980-12-17
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 13 de novembro de 1980, compareceram na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, os trabalhadores Severino Francelino da Silva, Valdemar Francisco da Silva e José Francisco Laurentino da Silva para ajuizar uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço com Prejulgado 20 do TST de 1976 a 1980, aviso prévio, férias simples e em dobro referentes ao período de 1976 a 1980; 13º salários de 1976 a 1980; e repouso remunerado, feriados e dias santos.
No dia da primeira audiência, 10 de dezembro de 1980, as partes fimaram acordo, sendo pago pelo reclamado, a quantia de Cr$ 6.000, 00 para cada um dos reclamantes.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 17 de dezembro de 1980.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço com Prejulgado 20 do TST de 1976 a 1980, aviso prévio, férias simples e em dobro referentes ao período de 1976 a 1980; 13º salários de 1976 a 1980; e repouso remunerado, feriados e dias santos.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 88/70
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 88/70 · Processo · 1970-03-09 - 1970-05-21
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 09 março de 1970, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Escada, contra a reclamada, para requerer a anotação em sua Carteira Profissional de Trabalho com a data exata de sua admissão, dia 02 de janeiro de 1954, e o pagamento de férias em dobro.
As partes entraram em acordo no dia da primeira audiência, 07 de maio de 1970. O Termo de Conciliação estabeleceu a anotação na Carteira Profissional em determinado período, com posterior alteração de cargo e desistência das férias.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 21 de maio de 1970.

Objeto da Ação: Anotação na Carteira Profissional de Trabalho e férias em dobro.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 88/69
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 88/69 · Processo · 1969-02-20 - 1969-04-30
Parte de Fundo TRT6MJT

Severino Luis e outros entram com reclamação trabalhista contra a propriedade Água Verde. Os reclamantes pede diferença salarial e 13º que não foram devidamente pagos, além de repouso semanal remunerado. Por fim, firmam termo de conciliação onde o reclamado paga aos reclamantes a quantia de N 80,00 a cada um, dando quitação do objeto da reclamação.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região