O reclamante, alegando faltas graves cometidas pelo seu empregado estabilizado, pede a instauração de inquérito judicial para apuração. O empregador solicita autorização para demitir seu funcionário sem qualquer indenização.
Ao final, as partes conciliam no valor de Cr$19.200,00.
O reclamante reivindicou o pagamento de aviso prévio, folgas não desfrutadas e horas extraordinárias, todavia não compareceu à audiência e o processo foi arquivado.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoApós alegarem demissão injusta, os dois reclamantes reivindicam pagamento de indenização, aviso prévio, férias, dias de folga e horas extraordinárias, totalizando, para o primeiro reclamante, Cr$3.959,00 e para o segundo Cr$9.194,20.
Ao final, o processo foi conciliado nos seguintes valores: Cr$850,00 para o primeiro reclamante e Cr$1.700,00 para o segundo.
A reclamante havendo recebido sua indenização, reclama o acréscimo de 30% conforme acertado em dissidio coletivo movido pelo seu Sindicato. Ao final, as partes conciliam no valor de Cr$800,00.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoAlegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio, férias e repouso remunerado incluindo dias santos e feriados, totalizando Cr$8.120,00.
As partes conciliam no valor de Cr$400,00.
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de Cr$2.196,00 correspondente a indenização e aviso prévio, assim como horas extraordinárias a serem apuradas.
Ao final, as partes conciliaram no valor de Cr$850,00.
Os trabalhadores reclamam o pagamento de dias santos e feriados trabalhados, para o primeiro a importância de Cr$219,80 e para o segundo Cr$325,20.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$30,00 para o primeiro reclamante e Cr$100,00 para o segundo.
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio e acréscimo de 25% sobre quatro horas extraordinárias. Todavia, é homologada desistência do processo, após acordo entre as partes.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoAlegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de oito dias de aviso prévio no valor de Cr$320,00.
Ao final, o processo é julgado procedente e o reclamado condenado a pagar o valor exigido.
O reclamante reivindica ser elevado de "padrão", uma vez que está inserido no padrão "G" recebendo Cr$4,41 por hora, enquanto outro funcionário que executa as mesmas funções encontra-se no padrão "J" recebendo Cr$4,70 por hora.
Ao final, foi feita a conciliação entre as partes.