O reclamante, após ser demitido, reivindicou o pagamento de aviso prévio; contudo, não compareceu à audiência e o processo foi arquivado.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoProcesso incompleto, constando apenas a petição inicial, na qual o reclamante, após ser demitido, reivindica o pagamento de horas extraordinárias, indenização, aviso prévio e férias.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoConsiderando-se indiretamente demitido após atrito com o empregador, o reclamante reivindicou pagamento de indenização e aviso prévio. Todavia, não compareceu à audiência e o processo foi arquivado.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante reivindicou o pagamento de repouso semanal em dobro ou o direito do descanso nos dias feriados. Todavia, não compareceu à audiência e o processo foi arquivado.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoApós demissão, a reclamante reivindica o pagamento de indenização e aviso prévio, totalizando Cr$1.178,40.
Ao final, o processo foi conciliado em Cr$500,00.
Após o reclamado ter interrompido os serviços alegando falta de trabalho e dinheiro, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio e salários vencidos, totalizando Cr$721,00.
Ao final, as partes conciliam no valor exigido pelo reclamante.
O processo foi homologado, tendo o requerido rescindido seu contrato de trabalho e desistido de sua estabilidade.
Objetivo da ação: desistência de estabilidade.
Após haver cumprido uma penalidade disciplinar de 08 dias de suspensão, o reclamante voltou ao emprego e foi avisado da demissão; a reclamada lhe ofereceu a quantia de Cr$900,00 como quitação dos seus direitos, contudo o trabalhador não aceitou, por considerar o valor inferior ao serviço prestado por ele. Sendo assim, reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio, férias, repouso e horas extraordinárias, totalizando Cr$8,491,00.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$200,00.
Após demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio, indenização, férias, feriados e dias santos, repouso remunerado e horas extraordinárias.
As partes conciliam no valor de Cr$1.700,00.
O reclamante reivindica o pagamento de auxilio doença no valor de Cr$244,00. Ao final, a reclamação é julgada procedente e o reclamado condenado a pagar o valor exigido pelo trabalhador.
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