Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de oito dias de aviso prévio no valor de Cr$200,00.
Ao final, as partes entram em um acordo no valor de Cr$100,00.
Após ser dispensado injustamente, o trabalhador reclama o pagamento de aviso prévio e seis dias de salário retido. Todavia, por não comparecer à audiência, seu processo foi arquivado.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoApós sua demissão, a reclamante alega que ao faltar o serviço, mesmo de forma justificada, tinha o valor do dia reduzido de seu salário, prova do não pagamento do repouso remunerado. Sendo assim, reivindica o pagamento de repouso remunerado, indenização e aviso prévio. Contudo, a reclamada contestou dizendo que a reclamante não foi demitida, mas transferida para outra casa da empresa.
A segunda JCJ de Recife, por unanimidade, julgou a ação procedente em parte, excluindo o pagamento do repouso. A reclamada recorreu da decisão, mas foi negado provimento ao recurso.
Após demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio e horas extraordinárias, totalizando Cr$1.272,00.
As partes conciliaram no valor de Cr$100,00.
Após demissão, o reclamante reivindicou o pagamento de oito dias de aviso prévio; contudo, apresentou carta de desistência da reclamação.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante afirmou que adoeceu e ficou afastado do emprego por um tempo, e que ao voltar solicitou uma transferência e que sendo acatado seu pedido, seu salário foi reduzido. Reivindica então o pagamento da diferença assim como repouso remunerado.
São ouvidas testemunhas e a reclamação é julgada procedente.
A reclamante, após demissão, reivindica o pagamento de Cr$9.920,00 referente a indenização e aviso prévio.
Ao final, as partes conciliaram no valor de Cr$3.000,00.
Alegando demissão injusta, a reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio e indenização. Todavia, por não ter comparecido à audiência, seu processo foi arquivado.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoOs dez reclamantes, todos analfabetos, reclamam que desde que entrou em vigor o salário mínimo da região o reclamado diminuiu os dias de trabalho e as tarefas realizadas pelos reclamantes, forçando-os a abandonarem suas funções. O processo encontra-se incompleto, existindo apenas uma ata de audiência realizada em 1959, onde os reclamantes não compareceram e o processo foi arquivado.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoAlegando demissão sem motivo, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, férias e aviso prévio. Todavia, ele apresentou carta de desistência da reclamação.
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