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Dissídio Coletivo Nº 106/90.4
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 106/90.4 · Processo · 1990 - 1995
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado com o objetivo de ter, o suscitante, um rol de reivindicações analisadas, referentes às relações de trabalho. Segundo o Sindicato da Indústria, houve tentativa de negociação de sua parte, mas a recusa dos suscitados frustrou o acordo, e os mesmos deflagraram greve.
Dos órgãos notificados tem-se os Sindicatos rurais de diversas cidades do interior.
Nesse processo foram adicionados os dissídios coletivos 107/90 e 108/90, por tratarem de temas semelhantes e envolverem as mesmas partes, acrescendo outros Sindicatos rurais como suscitados.
No jornal anexado ao processo há a seguinte manchete "Greve pára campo hoje. Impasse é de difícil solução", o que nos leva a pensar a dimensão da insatisfação dos trabalhadores. No jornal, a notícia é de que cerca de 250 mil canavieiros de Pernambuco entraram em greve até que usineiros e cultivadores de cana aceitem negociar, dando uma resposta satisfatória à pauta de reivindicações.
Ao final, a greve foi considerada legítima, todavia as partes não se conformaram com a decisão do TRT6 e entraram com recurso para o TST.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 106/90.3
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 106/90.3 · Processo · 1990 - 1995
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado com o objetivo de ter, o suscitante, um rol de reivindicações analisadas, referentes às relações de trabalho. Segundo o Sindicato da Indústria, houve tentativa de negociação de sua parte, mas a recusa dos suscitados frustrou o acordo, e os mesmos deflagraram greve.
Dos órgãos notificados tem-se os Sindicatos rurais de diversas cidades do interior.
Nesse processo foram adicionados os dissídios coletivos 107/90 e 108/90, por tratarem de temas semelhantes e envolverem as mesmas partes, acrescendo outros Sindicatos rurais como suscitados.
No jornal anexado ao processo há a seguinte manchete "Greve pára campo hoje. Impasse é de difícil solução", o que nos leva a pensar a dimensão da insatisfação dos trabalhadores. No jornal, a notícia é de que cerca de 250 mil canavieiros de Pernambuco entraram em greve até que usineiros e cultivadores de cana aceitem negociar, dando uma resposta satisfatória à pauta de reivindicações.
Ao final, a greve foi considerada legítima, todavia as partes não se conformaram com a decisão do TRT6 e entraram com recurso para o TST.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 106/90.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 106/90.2 · Processo · 1990 - 1995
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado com o objetivo de ter, o suscitante, um rol de reivindicações analisadas, referentes às relações de trabalho. Segundo o Sindicato da Indústria, houve tentativa de negociação de sua parte, mas a recusa dos suscitados frustrou o acordo, e os mesmos deflagraram greve.
Dos órgãos notificados tem-se os Sindicatos rurais de diversas cidades do interior.
Nesse processo foram adicionados os dissídios coletivos 107/90 e 108/90, por tratarem de temas semelhantes e envolverem as mesmas partes, acrescendo outros Sindicatos rurais como suscitados.
No jornal anexado ao processo há a seguinte manchete "Greve pára campo hoje. Impasse é de difícil solução", o que nos leva a pensar a dimensão da insatisfação dos trabalhadores. No jornal, a notícia é de que cerca de 250 mil canavieiros de Pernambuco entraram em greve até que usineiros e cultivadores de cana aceitem negociar, dando uma resposta satisfatória à pauta de reivindicações.
Ao final, a greve foi considerada legítima, todavia as partes não se conformaram com a decisão do TRT6 e entraram com recurso para o TST.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 106/90.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 106/90.1 · Processo · 1990 - 1995
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado com o objetivo de ter, o suscitante, um rol de reivindicações analisadas, referentes às relações de trabalho. Segundo o Sindicato da Indústria, houve tentativa de negociação de sua parte, mas a recusa dos suscitados frustrou o acordo, e os mesmos deflagraram greve.
Dos órgãos notificados tem-se os Sindicatos rurais de diversas cidades do interior.
Nesse processo foram adicionados os dissídios coletivos 107/90 e 108/90, por tratarem de temas semelhantes e envolverem as mesmas partes, acrescendo outros Sindicatos rurais como suscitados.
No jornal anexado ao processo há a seguinte manchete "Greve pára campo hoje. Impasse é de difícil solução", o que nos leva a pensar a dimensão da insatisfação dos trabalhadores. No jornal, a notícia é de que cerca de 250 mil canavieiros de Pernambuco entraram em greve até que usineiros e cultivadores de cana aceitem negociar, dando uma resposta satisfatória à pauta de reivindicações.
Ao final, a greve foi considerada legítima, todavia as partes não se conformaram com a decisão do TRT6 e entraram com recurso para o TST.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 10/84
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 10/84 · Processo · 1984
Parte de Fundo TRT6MJT
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 09/84
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 09/84 · Processo · 1984
Parte de Fundo TRT6MJT

O dissídio solicita uma série de direitos trabalhistas para os sindicalizados e o desconto sindical dos ordenados dos trabalhadores. Foi celebrado acordo entre o suscitante e o primeiro suscitado já que, o segundo, foi ausente na audiência. A maioria dos pedidos foram aceitos e, como penalidade, a Tecelagem foi obrigada a cumprir o acordo também.

Dissídio Coletivo Nº 08/86.3
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 08/86.3 · Processo · 1986
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo no qual a categoria suscitante apresenta suas cláusulas que deverão servir de base para a negociação coletiva. Dentre as 33 cláusulas reivindicatórias, tem-se: reajuste salarial, taxa de produtividade de 10%, fornecimento gratuito de lanche ao trabalhador que tiver sua jornada de trabalho prorrogada por mais de duas horas, fornecimento de vale transporte etc.
A categoria patronal apresenta contestação e ao final a partes celebram acordo que se homologa em parte.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 08/86.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 08/86.2 · Processo · 1986
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo no qual a categoria suscitante apresenta suas cláusulas que deverão servir de base para a negociação coletiva. Dentre as 33 cláusulas reivindicatórias, tem-se: reajuste salarial, taxa de produtividade de 10%, fornecimento gratuito de lanche ao trabalhador que tiver sua jornada de trabalho prorrogada por mais de duas horas, fornecimento de vale transporte etc.
A categoria patronal apresenta contestação e ao final a partes celebram acordo que se homologa em parte.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 08/86.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 08/86.1 · Processo · 1986
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo no qual a categoria suscitante apresenta suas cláusulas que deverão servir de base para a negociação coletiva. Dentre as 33 cláusulas reivindicatórias, tem-se: reajuste salarial, taxa de produtividade de 10%, fornecimento gratuito de lanche ao trabalhador que tiver sua jornada de trabalho prorrogada por mais de duas horas, fornecimento de vale transporte etc.
A categoria patronal apresenta contestação e ao final a partes celebram acordo que se homologa em parte.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissidio Coletivo Nº 08/84
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 08/84 · Processo · 1984
Parte de Fundo TRT6MJT

O sindicato suscitante requer uma série de direitos trabalhistas e melhorias nas condições de trabalho. O Tribunal reconhece, em parte, boa parte dos pedidos obrigando todos os suscitados ao cumprimento do acórdão.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissidio coletivo Nº 07/84
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 07/84 · Processo · 1984
Parte de Fundo TRT6MJT

O dissídio pedia vários direitos aos sindicalizados. A pedido do Juiz, o trâmite foi adiado muitas vezes com a concordância das partes. Ao final o dissídio foi cancelado.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 06/75
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 06/75 · Processo · 1975
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica, no qual o suscitante reivindica aumento salarial de 60% para todos os trabalhadores da categoria profissional por ele representados, e também para todos os empregados nas empresas representadas pelo suscitado. Os juízes do TRT 6 concedem um aumento de 44% com validade de um ano, e no primeiro mês haverá um desconto em favor do Sindicato suscitante.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 05/84 - Volume 4
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 05/84.v4 · Processo · 1984
Parte de Fundo TRT6MJT

O suscitante solicitava reajuste salarial, fardamento gratuito, adicional de insalubridade, ajustamento do horário de trabalho nos plantões, a manutenção de todas as outras reinvindicações asseguradas no último dissídio coletivo, dentre outras questões. O acordo feito pelos juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região concedeu reajuste salarial de 75,9 % para os trabalhadores que recebiam até 03 salários mínimos, reajuste de 05%, que deveria ser somado ao INPC estabelecido para sua determinada faixa salarial, para as demais faixas salariais, além de assegurar todas as outras reinvindicações asseguradas no último dissídio coletivo, o fardamento obrigatório de até 2 fardas por ano, adicional de insalubridade, ajustes nos horários de trabalho em plantões, dentre outras reinvindicações.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 05/84 - Volume 3
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 05/84.v3 · Processo · 1984
Parte de Fundo TRT6MJT

O suscitante solicitava reajuste salarial, fardamento gratuito, adicional de insalubridade, ajustamento do horário de trabalho nos plantões, a manutenção de todas as outras reinvindicações asseguradas no último dissídio coletivo, dentre outras questões. O acordo feito pelos juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região concedeu reajuste salarial de 75,9 % para os trabalhadores que recebiam até 03 salários mínimos, reajuste de 05%, que deveria ser somado ao INPC estabelecido para sua determinada faixa salarial, para as demais faixas salariais, além de assegurar todas as outras reinvindicações asseguradas no último dissídio coletivo, o fardamento obrigatório de até 2 fardas por ano, adicional de insalubridade, ajustes nos horários de trabalho em plantões, dentre outras reinvindicações.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 05/84 - Volume 2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 05/84.v2 · Processo · 1984
Parte de Fundo TRT6MJT

O suscitante solicitava reajuste salarial, fardamento gratuito, adicional de insalubridade, ajustamento do horário de trabalho nos plantões, a manutenção de todas as outras reinvindicações asseguradas no último dissídio coletivo, dentre outras questões. O acordo feito pelos juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região concedeu reajuste salarial de 75,9 % para os trabalhadores que recebiam até 03 salários mínimos, reajuste de 05%, que deveria ser somado ao INPC estabelecido para sua determinada faixa salarial, para as demais faixas salariais, além de assegurar todas as outras reinvindicações asseguradas no último dissídio coletivo, o fardamento obrigatório de até 2 fardas por ano, adicional de insalubridade, ajustes nos horários de trabalho em plantões, dentre outras reinvindicações.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 05/84 - Volume 1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 05/84.v1 · Processo · 1984
Parte de Fundo TRT6MJT

O suscitante solicitava reajuste salarial, fardamento gratuito, adicional de insalubridade, ajustamento do horário de trabalho nos plantões, a manutenção de todas as outras reinvindicações asseguradas no último dissídio coletivo, dentre outras questões. O acordo feito pelos juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região concedeu reajuste salarial de 75,9 % para os trabalhadores que recebiam até 03 salários mínimos, reajuste de 05%, que deveria ser somado ao INPC estabelecido para sua determinada faixa salarial, para as demais faixas salariais, além de assegurar todas as outras reinvindicações asseguradas no último dissídio coletivo, o fardamento obrigatório de até 2 fardas por ano, adicional de insalubridade, ajustes nos horários de trabalho em plantões, dentre outras reinvindicações.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 61/91
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 61/91 · Processo · 1991 - 1993
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão do malogro nas negociações coletivas, o que acarretou em greve. Os suscitantes solicitavam cerca de 5 cláusulas. O suscitante conseguiu aumento salarial e a greve foi considerada legal. A Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho, todavia, designou a greve como ilegal e abusiva e indeferiu o pedido de aumento salarial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio coletivo N°55/91 - Volume 3
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 55/91.v3 · Processo · 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

O suscitante solicitava o fim da "assembleia geral permanente" instaurada pelo suscitado, tendo em vista o regime de greve decorrido de tal assembleia. O motivo da greve foi um desacordo, entre suscitante e suscitado, acerca de negociação coletiva. O suscitado submeteu 22 cláusulas para apreciação na dita negociação, que não atendidas pelo suscitante, acabou por gerar a referida greve. As cláusulas se debruçavam sobre diversos temas, dentre eles: reajuste salarial, aumento em razão de produtividade, reajustes mensais de salários, piso salarial de acordo pela DIEESE, estabilidade do emprego, gratificação de férias, direitos das mulheres (auxílio creche, auxílio maternidade, auxílio ao excepcional/hemofílico), dentre outras reinvindicações. O suscitante afirmou não selar acordo acerca dessas 22 cláusulas por considerá-las equivocadas e fora dos padrões das leis, nomeando, assim, a greve dos trabalhadores do suscitado como abusiva, delegando ao TRT da 6ª Região tomar as medidas cabíveis para o fim da paralização, assim como as consequentes providencias em vista o suposto abuso cometido pelo suscitado. O suscitante também solicitou abertura de Medida Cautelar (que teve sua documentação apensada ao processo e corresponde ao seu volume 3). Os juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região rejeitou o pedido de Medida Cautelar, assim como negou a suposta abusividade cometida pelo suscitado, tendo em vista a greve, a definindo como dentro dos parâmetros legais. No meio do processo houve acordo verbal entre as partes, todavia o mesmo não teve êxito sem sua redação, o que levou ao fim do acordo entre as partes. O TRT 6, assim, negou o pedido de homologação do acordo. Acerca das cláusulas que geraram todo o imbróglio: houveram deferimentos, deferimentos parciais e indeferimentos por parte do Tribunal. As cláusulas acabaram por se estender para o número de 24, e as razões das decisões tomadas pelo Tribunal se encontram no Acórdão do processo (volume 2).

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio coletivo N°55/91 - Volume 2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 55/91.v2 · Processo · 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

O suscitante solicitava o fim da "assembleia geral permanente" instaurada pelo suscitado, tendo em vista o regime de greve decorrido de tal assembleia. O motivo da greve foi um desacordo, entre suscitante e suscitado, acerca de negociação coletiva. O suscitado submeteu 22 cláusulas para apreciação na dita negociação, que não atendidas pelo suscitante, acabou por gerar a referida greve. As cláusulas se debruçavam sobre diversos temas, dentre eles: reajuste salarial, aumento em razão de produtividade, reajustes mensais de salários, piso salarial de acordo pela DIEESE, estabilidade do emprego, gratificação de férias, direitos das mulheres (auxílio creche, auxílio maternidade, auxílio ao excepcional/hemofílico), dentre outras reinvindicações. O suscitante afirmou não selar acordo acerca dessas 22 cláusulas por considerá-las equivocadas e fora dos padrões das leis, nomeando, assim, a greve dos trabalhadores do suscitado como abusiva, delegando ao TRT da 6ª Região tomar as medidas cabíveis para o fim da paralização, assim como as consequentes providencias em vista o suposto abuso cometido pelo suscitado. O suscitante também solicitou abertura de Medida Cautelar (que teve sua documentação apensada ao processo e corresponde ao seu volume 3). Os juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região rejeitou o pedido de Medida Cautelar, assim como negou a suposta abusividade cometida pelo suscitado, tendo em vista a greve, a definindo como dentro dos parâmetros legais. No meio do processo houve acordo verbal entre as partes, todavia o mesmo não teve êxito sem sua redação, o que levou ao fim do acordo entre as partes. O TRT 6, assim, negou o pedido de homologação do acordo. Acerca das cláusulas que geraram todo o imbróglio: houveram deferimentos, deferimentos parciais e indeferimentos por parte do Tribunal. As cláusulas acabaram por se estender para o número de 24, e as razões das decisões tomadas pelo Tribunal se encontram no Acórdão do processo (volume 2).

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio coletivo N°55/91 - Volume 1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 55/91.v1 · Processo · 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

O suscitante solicitava o fim da "assembleia geral permanente" instaurada pelo suscitado, tendo em vista o regime de greve decorrido de tal assembleia. O motivo da greve foi um desacordo, entre suscitante e suscitado, acerca de negociação coletiva. O suscitado submeteu 22 cláusulas para apreciação na dita negociação, que não atendidas pelo suscitante, acabou por gerar a referida greve. As cláusulas se debruçavam sobre diversos temas, dentre eles: reajuste salarial, aumento em razão de produtividade, reajustes mensais de salários, piso salarial de acordo pela DIEESE, estabilidade do emprego, gratificação de férias, direitos das mulheres (auxílio creche, auxílio maternidade, auxílio ao excepcional/hemofílico), dentre outras reinvindicações. O suscitante afirmou não selar acordo acerca dessas 22 cláusulas por considerá-las equivocadas e fora dos padrões das leis, nomeando, assim, a greve dos trabalhadores do suscitado como abusiva, delegando ao TRT da 6ª Região tomar as medidas cabíveis para o fim da paralização, assim como as consequentes providencias em vista o suposto abuso cometido pelo suscitado. O suscitante também solicitou abertura de Medida Cautelar (que teve sua documentação apensada ao processo e corresponde ao seu volume 3). Os juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região rejeitou o pedido de Medida Cautelar, assim como negou a suposta abusividade cometida pelo suscitado, tendo em vista a greve, a definindo como dentro dos parâmetros legais. No meio do processo houve acordo verbal entre as partes, todavia o mesmo não teve êxito sem sua redação, o que levou ao fim do acordo entre as partes. O TRT 6, assim, negou o pedido de homologação do acordo. Acerca das cláusulas que geraram todo o imbróglio: houveram deferimentos, deferimentos parciais e indeferimentos por parte do Tribunal. As cláusulas acabaram por se estender para o número de 24, e as razões das decisões tomadas pelo Tribunal se encontram no Acórdão do processo (volume 2).

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região