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Dissídio Individual Nº 190/80
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 190/80 · Processo · 1980-04-07 - 1980-06-18
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de abril de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra a reclamada, pleiteando o cadastramento no PIS, e a baixa na sua Carteira Profissional (CTPS).
A primeira audiência foi realizada no dia 17 de abril de 1980, com a presença do reclamante e do reclamado, representado por seu preposto, sr. Emiliano Antonio dos Santos, acompanhado de advogado, que trouxe a contestação por escrito, juntada aos autos, em que o reclamado alegava a prescrição e a ilegitimidade da parte. As propostas de conciliação foram recusadas tanto na primeira quanto na segunda audiência, realizada em 15 de maio de 1980, na qual o reclamante ao ser interrogado, informou que havia deixado de trabalhar para o reclamado desde o dia 19 de maio de 1971, e que estava aposentado por invalidez.
SENTENÇA (20 de maio de 1980) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, decide, por unanimidade, julgar o reclamante CARECEDOR DE AÇÃO; dispensando-o das custas, nos termos do art. 789, § 9º da CLT.
O reclamante não recorreu da decisão.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 18 de junho de 1980.

Objeto da Ação: cadastramento no PIS e baixa na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 190/77
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 190/77 · Processo · 1977-08-03 - 1978-09-08
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 03 de agosto de 1977, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou comuma reclamação trabalhista contra a Prefeitura Municipal de Macaparana, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; 13º salário; férias; salários vencidos de janeiro, fevereiro e 15 dias de março de 1977; diferença de salário; bem como receber as guias AM do FGTS.
A primeira audiência foi realizada no dia 06 de setembro de 1977, com a presença da reclamante e do representante da reclamada. Não houve conciliação, e após contestação, a audiência foi adiada o mês seguinte, quando as seriam interrogadas e ouvidas as suas testemunhas.
Ao comparecerem para a audiência, no dia 06 de outubro de 1977, as partes entram acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu que a Prefeitura pagaria, no dia 30 de janeiro de 1978, a importância de Cr$ 2.000,00, à reclamante; e, em 14 de outubro de 1977, procederia a entrega das guias AM do FGTS, código 01, do período de 01/02/1974 a 30/11/196, com o acréscimo de 10% sobre o total dos depósitos.
No dia 21 de outubro 1977, a reclamante recebe as guais AM do FGTS.
No entanto, a reclamada não efetua o pagamento na data acordada.
Diante disso, em 21 de março de 1978, após as devidas notificações, a Junta de Nazaré da Mata expede Requisitório de Precatório para o Tribunal; que, em 17 de maio de 1978, expede o respectivo Precatório à Prefeitura de Municipal de Macaparana.
No dia 19 de maio de 1978, a Prefeitura deposita o valor do acordo, acrescido de 10% da multa.
Em 08 de setembro de 1978, a reclamante comparece na Junta de Nazaré da Mata e recebe a quantia de Cr$ 2.200,00.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado nessa mesma data.

Objeto da Ação: aviso prévio; 13º salário; férias; salário vencido; diferença de salário; guias AM do FGTS.

Dissídio Individual Nº 190/67
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 190/67 · Processo · 1967-04-17 - 1969-03-06
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de abril de 1967, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra a reclamada para requerer o pagamento das férias, nunca recebidas; do 13º salário de 1966; e de quatro semanas de salário retido.
Ao comparecem para a primeira audiência, no dia 10 de maio de 1967, as partes fecham acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que a reclamada pagaria o valor total de NCr$ 320,00, da segujinte forma: NCr$ 60,00, no dia 27 de junho; NCr$ 130,00, em 17 de julho; e NCr$ 130,00, em 15 de agosto de 1967.
Em 29 de agosto de 1967, a Secretaria da Junta de Nazaré da Mata certifica que até aquela data a reclamada não havia efetuado qualquer depósito relativo ao acordo.
Diante dessa informação, o Juiz determina a execução, sendo expedido de Mandado de Citação em 11 de outubro de 1967.
Após entrega do Mandado de Citação, em 24 de outubro de 1967, é apresentado nos autos a Declaração, datada de 19 de outubro de 1967, assinada pela Reclamante, declarando que concordou em receber o pagamento da indenização semanalmente.
Em 06 de março de 1969, é emitido Termo de Pagamento e Quitação do Processo nº 190/1967, com o valor total do acordo; bem como certificado o recolhimento das custas pela reclamada.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado também nessa data, 06 de março de 1969.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; salário retido.

Dissídio Individual Nº 19/80
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 19/80 · Processo · 1980-01-09 - 1980-08-22
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 09 do mês de Janeiro de 1980, o reclamante, perante a JCJ de Nazaré da Mata, interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, 13 salário, repouso remunerado.
Em 14 de Fevereiro foram ouvidas as partes e as testemunhas.
Os autos foram julgados improcedentes, interpondo recurso a parte autora, ao qual foi negado provimento.
Dispensadas as custas, os autos foram arquivados em 22 de Agosto de 1980.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, 13 salário, repouso remunerado.

Dissídio Individual Nº 19/76
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 19/76 · Processo · 1976-01-14 - 1976-02-02
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 14 de janeiro de 1976, os dois reclamantes compareceram na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entraram com uma reclamação contra o reclamado, visando receber os três dias de salários, descontados em função de uma suspensão que levaram, por terem faltado ao trabalho, por motivo de doença.
A primeira audiência foi designada para o dia 24 de fevereiro de 1976, para qual, por determinação da Juíza Presidente, foi também notificado o Sindicato dos Tabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, a fim de prestar Assistência Judiciária aos reclamantes.
No dia da audiência, apenas o primeiro reclamante José Rocha da Silva comparece e fecha acordo com o reclamado, com pagamento no ato da quantia de Cr$ 25,00, e com a suspensão reduzida a um dia.
Em decorrência do não comparecimento do reclamante Nivaldo Francisco Sales, é efetuado o Termo de Arquivamento da Reclamação, sendo o pagamento das custas dispensadas, na forma do § 9º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: suspensão.

Dissídio Individual Nº 19/73
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 19/73 · Processo · 1973-01-15 - 1974-10-25
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de processo em que o reclamante, na função de motorista, requereu os pagamentos a seguir: indenização sobre 11 anos, prejulgado nº 20, diferenças salarias, 13º salário de 1972, férias, horas extras dos últimos 24 meses.
A audiência ficou designada para o dia 29 de janeiro daquele ano, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa, foram juntados documentos, e interrogadas as partes.
Aos 02 de março de 1973, foi firmado acordo entre as partes nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 7.400,00 e multa de 20% em caso de descumprimento. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. Custas pela reclamada.”
Após a comprovação dos pagamentos, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto das ações: indenização, prejulgado nº 20, diferenças salarias, 13º salário, férias, horas extras.

Dissídio Individual Nº 19/68
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 19/68 · Processo · 1968-01-17 - 1969-08-12
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de janeiro de 1968, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra o reclamado, requerendo sua reintegração, e pagamento de valores a seguir: salários vencidos e vincendos, férias, 13º salário, horas extras, diferença de salário.
As partes recusaram as propostas de conciliação feitas nas audiências.
Sentença (05 de julho de 1968) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana resolveu, por unanimidade, julgar a reclamação IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento de custas, em virtude de seu estado de pobreza, de conformidade com o previsto no parágrafo 9º do art. 789 da CLT.
O reclamante interpôs Recurso Ordinário.
Decisão da 2ª Instância (29 de outubro de 1968) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, dar provimento em parte ao recurso para condenar a reclamada a pagar ao reclamante indenização por tempo de serviço, férias simples e em dobro, repouso remunerado e gratificação natalina, compensada a quantia já paga sobre este último título, tudo a ser apurado em execução. Custas na forma da lei.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 1º de dezembro de 1968.
O Reclamante interpôs Embargos de Declaração por omissão, sendo estes, julgados, em 11 de dezembro de 1968, como improcedentes pela Corte.
A conclusão do Acórdão do TRT6 relativa aos Embargos foi publicada no "Diário Oficial" do dia 18 de janeiro de 1969.
Após homologação dos cálculos, a executada efetuou depósito com os valores da execução. Em 12 de agosto de 1969, o reclamante recebeu Cr$ 916,31, conforme valor apurado no laudo pericial.
O despacho para arquivamento do processo nº 19/1963 foi efetuado em 12 de agosto de 1968.

Objeto da Ação: reintegração, salários vencidos e vincendos, férias, 13º salário, horas extras, diferença de salário.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 19/63
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 19/63 · Processo · 1963-04-01 - 1965-11-25
Parte de Fundo TRT6MJT

Reclamação tomada a Termo, em que o reclamante alegou que começou a trabalhar para a reclamada em 15 de agosto de 1945, tendo esta assinado a sua Carteira Profissional em 14 de agosto de 1947; que foi demitido em 26 de maio de 1951, readmitido como trabalhador braçal em 27 de maio do mesmo ano; que não constou sua readmissão em sua Carteira Profissional; que foi demitido em 28 de março de 1963, sem motivo justificado; que não recebeu indenização nem aviso prévio; que percebia o salário de Cr$ 40,00 por hora; que recebeu Cr$ 6.660,00 referente ao 13º mês relativo a seis meses; que trabalhava domingos e dias santos; que depois de readmitido nunca gozou férias; que, por isso, foi na Junta reclamar por indenização, aviso prévio, repouso remunerado, diferença de 13º mês, férias, anotação da Carteira Profissional, para que tudo fosse apurado pela Junta de Goiana.
Não houve conciliação entre as partes.
Sentença (06 de agosto de 1963) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a Cia. Açucareira de Goiana (Usina Nossa Senhora das Maravilhas), a reintegrar o reclamante nas mesmas funções que exercia ao ser demitido, dentro de dez dias, e a pagar no mesmo prazo a quantia de Cr$ 101.900,00, sendo Cr$ 63.420,00 correspondente aos salários vencidos desde a data de sua demissão até a data da presente audiência; Cr$ 30.200,00 correspondente a dois períodos de férias, sendo um em dobro; Cr$ 8.280,00 do 13º mês do 1962, compensada a quantia de Cr$ 6.660,00 já confessada como recebida pelo reclamante, ficando assim reduzido o total a pagar a Cr$ 95.240,00 e salários vincendos, bem como o repouso remunerado a apurar em execução. Mais as custas de Cr$ 2.250,00 e juros de mora na forma da lei. A sentença foi lida em voz alta, dela ficando ciente as partes.
A reclamada entrou com Recurso Ordinário.
Decisão da 2ª Instância (30 de dezembro de 1963) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por maioria, dar provimento, em parte, ao recurso para limitar a a condenação ao pagamento do repouso semanal remunerado, a apurar em execução, contra o voto do Desembargador Sá Pereira que votou de acordo com o parecer da Procuradoria Regional.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 02 de fevereiro de 1964.
O reclamante interpôs Recurso de Revista, sendo o mesmo admitido. Decisão da 3ª Instância (25 de março de 1965) – Os Juízes da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acordaram, sem divergência, conhecer do recurso e, vencido o sr. Ministro Fortunato Peres Junior, dar-lhe provimento para restabelecer a decisão de primeira instância.
A conclusão do Acórdão do TST foi publicada no "Diário da Justiça" do dia 14 de junho de 1965.
Após o transito em julgado, o reclamante foi reintegrado à Usina Nossa Senhora das Maravilhas, de propriedade da Cia. Industrial de Goiana, em 22 de outubro de 1965.
Ao final, o reclamante recebeu, em 18 de novembro de 1965, a importância total de Cr$ 1.186,167,00 (um milhão cento e oitenta e seis mil cento e sessenta e sete cruzeiros). As custas de execução pagas pela reclamada no valor de Cr$ 12.050,00, foram recolhidas à Exatoria Federal pela Junta de Goiana.
O despacho para arquivamento do processo nº 19/1963 foi efetuado em 25 de novembro de 1965.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, repouso remunerado, diferença de 13º salário e anotação na Carteira Profissional.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 189/76
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI -189/79 · Processo · 1976-08-16 - 1977-10-10
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 16 de Agosto de 1976, a reclamante, compareceu e interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando: férias, PIS, salário família.
Na audiência realizada em 16 de Setembro as partes foram ouvidas e as testemunhas o foram na audiência de 04 de Novembro, os autos seguiram para decisão e foram julgados improcedentes.
O reclamante apresentou Recurso Ordinário, a reclamada apresentou contrarrazões. O Acórdão decidiu pelo não provimento do recurso, confirmando a decisão recorrida e os autos foram arquivados em 10 de Outubro de 1977.

Objeto da ação: férias, PIS, salário família.

Dissídio Individual Nº 188/80
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 188/80 · Processo · 1980-04-07 - 1980-04-18
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de abril de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Matae entrou com uma ação contra o reclamado, requerendo os seguintes pagamentos: aviso prévio; 13º salário; férias; feriados civis e reliosos; e domingos; requerendo ainda, as guias AM do FGTS, cód. 01; bem como a devolução da sua Carteira Profissional.
Ao comparecerem à primeira audiência, no dia 15 de abril de 1980, as partes fecham acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que a reclamada pagaria a importância de Cr$ 3.000,00, quantia a ser paga em uma única parcela no dia 17 de abril de 1980; bem como liberava, de imediato, as guias AM do FGTS cód. 01 e devolvia a CTPS ao reclamante.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 18 de abril de 1980.

Objeto da Ação: aviso prévio; 13º salário; férias; feriados civis e reliosos; domingos; guias AM do FGTS; devolução da Carteira Profissional.