O reclamante reivindicou o pagamento de diferença salarial e repouso remunerado, todavia não compareceu à audiência e o processo foi arquivado.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante alegando demissão injusta, reivindicou o pagamento de aviso prévio e um dia de trabalho, todavia não compareceu à audiência e o processo foi arquivado.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoAlegando demissão injusta, o reclamante reivindica pagamento de aviso prévio no valor de Cr$800,00. Contestando a reclamação, o reclamado alega que a demissão foi motivada pelo fato de ter chegado ao seu conhecimento que o reclamante queria ser indenizado para brincar o carnaval.
Os membros da segunda JCJ de Recife, por unanimidade, julgaram procedente a reclamação, condenando o reclamado ao pagamento de Cr$800,00.
O reclamante afirma que, sendo empregado do reclamado há 5 anos, não recebeu os seus direitos garantidos por lei, como pagamento do repouso remunerado, dias santos e feriados, objetivando, dessa maneira, estes ganhos. As partes conciliaram, recebendo o reclamante Cr$ 4.260,00 para liquidar a reclamação, e sendo seu contrato rescindido.
Objetivos da ação:
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante afirmou ter sido demitido por haver solicitado gozo de férias, pagamento das já trabalhadas e das horas extras. Sendo assim, reivindica esse pagamento no valor de Cr$7.503,60.
Contudo, afirmando ter entrado em acordo com o reclamado, o reclamante desiste do processo.
O reclamante, após ser demitido, reivindicou o pagamento de oito dias de aviso prévio, porém não compareceu à audiência e o processo foi arquivado.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante alega que sua demissão deve-se ao fato de ter sido eleito para exercer um mandato em seu sindicato de classe, pede reintegração no cargo que ocupava na empresa, e pagamento dos salários correspondentes ao período em que ficou fora do trabalho. O reclamado contesta, afirmando que a demissão foi por justa causa, uma vez que o reclamante consentiu na produção de um pano defeituoso, fato que gerou grandes prejuízos ao reclamado. A segunda JCJ de Recife julgou procedente a reclamação.
O reclamado recorreu da decisão, mas foi negado provimento ao recurso.
O processo foi homologado, tendo o requerido rescindido seu contrato de trabalho e desistido de sua estabilidade.
Objetivo da ação: desistência de estabilidade.
O reclamante alegou ter sido demitido injustamente, e reivindica o pagamento de Cr$840,00 correspondente a aviso prévio e desconto injustificado que sofreu no salário.
Ao final, é celebrado acordo entre as partes no valor de Cr$100,00.
O reclamante foi suspenso por três dias, sob a alegação de haver seguido num trem para o qual não tinha sido escalado, ele reivindica então o pagamento dessa penalidade. Todavia, não compareceu à audiência e o processo foi arquivado.
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