Após pedir demissão, o reclamante afirma que o reclamado não lhe pagou férias nem os últimos 03 dias de serviço prestado; reivindica então esse pagamento no valor de Cr$690,00.
As partes entram em acordo no valor de Cr$450,00.
O reclamante, após ser demitido, reivindica o pagamento de aviso prévio e repouso remunerado. Todavia, o processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante à audiência.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante reivindica o pagamento de horas extraordinárias, repouso remunerado, feriados, dias santos e domingos trabalhados.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$1.000,00, após o reclamante desistir da reclamação reconhecendo a sua improcedência por ter abandonado os serviços.
O reclamante afirma que foi suspenso por dois dias por ter entrado no estabelecimento do reclamado com um chapéu na cabeça, reivindica então o pagamento dessa penalidade. Todavia, o processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante à audiência.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante alega ter sido afastado do emprego em razão de um colega ter manuseado erroneamente o material de serviço, mas que por estar presente no momento também foi punido. Reivindica então, sua reintegração, férias e salários ou em caso de rescisão, além disso, pede indenização e salários em dobro.
A reclamação foi julgada procedente para reintegração do trabalhador. Houve um recurso por parte do reclamado, mas antes da decisão, o reclamante desistiu da reclamação.
O reclamante afirma que há mais de uma semana não lhe é dado jornada de serviço, e pede pagamento pelos dias em que estiver à disposição da reclamada.
Toda via, o processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante à audiência.
A reclamante alega que trabalhou para reclamada durante dois anos e cinco meses, e que ao procurar a reclamada para informar que completou a maior idade foi demitida. Reivindica então o pagamento de indenização e aviso prévio.
A reclamada contesta, afirmando que não demitiu a reclamante, mas que ela, há cerca de cinco meses, abandonou o serviço.
A reclamação foi julgada improcedente.
O processo trata-se da homologação de rescisão contratual por parte do empregado, que abre mão de sua estabilidade, conforme carta anexada.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoOs reclamante alegam que embora exerçam a mesma função, um de seus colegas possui um salário superior ao deles. Reivindicam então equiparação salarial e o pagamento da diferença de salário no valor de Cr$1.450,80 para cada um.
As partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada aceitou equiparar o salário dos reclamantes e pagou a diferença salarial de Cr$500,00 para cada reclamante.
Após demissão sob a alegação de falta no serviço, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio, repouso remunerado e horas extraordinárias. Contudo, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
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