Aos 08 dias do mês de novembro de 1977 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e anotação da CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 22 de novembro daquele ano, oportunidade em que foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 10.000,00, e multa de 10% pelo atraso no pagamento, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação. Custas pelo reclamado.
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.
Em 15 de abril de 1966, o reclamante e mais dezenove trabalhadores do Engenho Penedo Velho entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, para reclamar contra o reclamado, o pagamento do aviso prévio.
A primeira audiência foi realizada no dia 16 de maio de 1966, com a presença de dezesseis dos reclamantes, acompanhados do advogado do Sindicato, e o reclamado, representado pelo preposto, sr. José Fernando Mendonça de Souza, também acompanhado de seu advogado, que apresentou contestação por escrito.
A proposta de conciliação foi recusada.
Diante do interrogatório do primeiro reclamante, cujas declarações foram confirmadas pelos reclamantes presentes, o Juiz Presidente resolve notificar, por meio de Carta Precatória, os representantes legais da Cia. Agro Industrial de Goiana e da Usina Santa Tereza para integrarem a reclamação como litisconsortes. O processo voltaria à pauta no dia 27 de junho de 1966.
A reclamação ofoi arquivada em relação aos quatro reclamantes ausentes à primeira audiência.
As Cartas Preatórias são expedidas pela Junta de Nazaré da Mata e devidamente cumpridas, em 10 de junho de 1966, são devolvidas pela Junta de Goiana.
Contudo, os reclamantes remanescentes não comparecem à audiência do 27 de junho de 1966, sendo a reclamação arquivada nesta data, ficando os reclamantes dispensados do pagamento das custas, em conformidade do § 7º do art. 789 da CLT.
Objeto da Ação: aviso prévio.
Em 03 de Junho de 1969, os reclamantes, através do sindicato, interpuseram, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando: aviso prévio, indenização, FGTS, diferença salarial.
Na audiência realizada em 07 de Agosto de 1979, as partes foram ouvidas.
Os autos foram julgados procedentes em parte, a reclamada apresentou Recurso Ordinário e os autos seguiram para Parecer pela Procuradoria Regional do Trabalho que opinou pelo não provimento do Recurso.
O acórdão acatou o parecer
Com a liquidação dos cálculos a reclamada procedeu ao depósito do valor devido aos reclamantes e após o recebimento pelos mesmos, os autos foram arquivados em 14 de Dezembro de 1971.
Objeto da ação: aviso prévio, indenização, FGTS, diferença salarial.
Aos 14 dias do mês de outubro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e feriados.
A audiência ficou designada para o dia 18 de novembro daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral e foi redesignada audiência para produção de novas provas.
Aos dias 13 de janeiro foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 1.500,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação. Multa de 10% por atraso no pagamento. Custas pelo reclamado.
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.
Objeto da ação: férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e feriados.
Em 10 janeiro de 1964, quatorze reclamantes entraram com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra a Cia.Açucareira de Goiana, para requerer aviso prévio e 3/12 avos do 13º salário.
A primeira audiência ocorreu no dia 18 de março de 1964, na qual estiveram presentes apenas três dos quatorze reclamantes, assistidos pelo advogado e o preposto da reclamada. Diante de tal fato, o Presidente declarou o arquivamento da reclamação em relação aos reclamantes ausentes.
Foi designada nova audiência para 30 de abril de 1970, e, não comparecendo os três reclamantes, o Juiz Presidente manda arquivar a ação, conforme Termo de Arquivamento de Reclamação emitido nesta mesma data.
Objeto da Ação: aviso prévio, 3/12 do 13º salário.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoAos 14 do mês de janeiro de 1966, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, aviso prévio, complementação salarial, 13º salário, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados e férias.
A audiência ficou designada para o dia 24 de fevereiro daquele ano, tendo sido adiada para o dia 25 de fevereiro a requerimento das partes, oportunidade em que as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 180.000,00 no ato, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 1.963,00.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 01/03/1966.
Objeto da ação: indenização, aviso prévio, complementação salarial, 13º salário, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados e férias
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoAos 15 dias do mês de abril de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio e indenização.
A audiência ficou designada para o dia 23 de maio daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral pelo reclamado e interrogado o reclamante.
Aos 20 de junho foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 110.000,00 no ato, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e todo o direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
Cumprido o acordo no prazo, foi determinado o arquivamento dos autos.
Objeto da ação: aviso prévio e indenização.
Aos 02 dias do mês de Julho de 1967, o reclamante, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, indenização, férias, 13 mês.
Na audiência realizada em 21 de Junho foi realizada a oitiva do reclamante, sendo as testemunhas de ambas as partes ouvidas em audiência posterior. Os autos seguiram para Sentença, sendo julgados procedentes em parte, condenando a reclamada ao pagamento de NCr$ 27,90.
A reclamada procedeu ao depósito do valor da condenação, tendo o reclamante recebido o valor em 17 de Fevereiro de 1970.
Não consta nos autos documento relativo a data de arquivamento do mesmo.
Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13 mês
Em 15 de abril de 1966, o reclamante e maisvinte e dois trabalhadores do Engenho Contestado entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, para reclamar contra o reclamado,13º salário; diferença salarial; salário retido.
A primeira audiência marcada para 29 de abril de 1966, foi adiada, uma vez que o reclamado não foi notificado.
A audiência, ocorre, então, no dia 1º de junho de 1966, com a presença da maioria dos reclamantes, acompanhados do advogado do Sindicato, e do reclamado, representado pelo preposto e advogado, sr. Milton P. Ramos.
A proposta de conciliação foi recusada. Após o interrogatório de quatro dos reclamantes, a audiência é adiada para 22 de junho, em decorrência da hora.
A reclamação foi arquivada em relação a quatro reclamantes, que não compareceram para essa segunda audiência, do dia 22 de junho de 1966.
Todavia, nesse dia, o reclamante Cassiano Cazumba, fecha acordo com o reclamado, no valor total de Cr$ 50.000,00, quantia que foi paga em duas parcelas de Cr$ 25.000,00, devidamente pagas nos dias 29 de julho 29 de agosto de 1966. Idêntico acordo, é também firmado e cumprido com o reclamante José Roberto 1º ou José João do Nascimento, como consta no termo de Conciliação.
Pelo que consta em um Termo de Depósito e na capa de autuação, os demais reclamantes do processo nº 261/1966 fecharam acordo com reclamado, mas que tudo indica tal acordo ficou atrelado ao processo nº 380/1966.
O despacho para arquivamento do processo nº 261/1966 foi efetuado em 22 de novembro de 1966.
Objeto da Ação: 13º salário; diferença salarial; salário retido.
Aos 16 dias do mês de novembro de 1977 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: Indenização de Férias, 13º salário, horas extras e recolhimento do PIS.
A audiência ficou designada para o dia 01 de dezembro daquele ano, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa oral e anexou 2 termos de reclamação e 2 termos de conciliação efetuados anteriormente. A audiência foi redesignada para produção de outras provas.
A audiência em continuidade se deu dia 19 de dezembro, oportunidade em que foi homologada a desistência da ação pelo reclamante. Em seguida, os autos foram arquivados.
Objeto da ação: Indenização de Férias, 13º salário, horas extras e recolhimento do PIS.
Em 05 de junho de 1967, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário.
Na primeira audiência realizada no dia 05 de julho de 1967, estiveram presentes o reclamante, acompanhado do advogado, e do próprio reclamado, além de cinco testemunhas de ambos, que foram ouvidas após interrogatório das partes.
As propostas de conciliação foram recusada, sendo designada, então, a audiência para julgamento.
Sentença (10 de julho de 1967) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a pagar ao reclamante três períodos de férias, sendo dois em dobro e um simples, referentes aos anos de 1965 e 1966; e ao pagamento das parcelas do 13º salário (07/12), mais juros e correção monetária, a serem apurados em liquidação.
As partes não recorrem da decisão e são notificadas a arpesentarem os cálculos de liquidação. O que só feito pelo reclamante, todavia, com erro, conforme verificado pela Secretaria da Junta de Nazaré da Mata.
Em 12 de outubro de 1967, é expedido Mandado para cumprimento da decisão, com homologação dos cálculos da Secretaria, tendo em vista o não pronunciamento do reclamado.
No dia 22 de novembro de 1967, as partes comparecem na Junta e é efetuado o Termo de Pagamento e Quitação, e reclamante recebe o valor da condenação.
Em maio de1970, a Secretaria certifica nos autos, a ausência do pagamento das custas do processo, e logo é expedido o Mandado de Citação.
As custas do processo são pagas pelo reclamado, em 19 de maio de 1970, data em que também é efetuado o despacho para arquivamento dos autos.
Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário.
Em 18 de Abril de 1966, o reclamante, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: diferença salarial, férias, 13 mês.
Os autos foram conciliados nos seguintes termos: o reclamado paga para cada reclamante a quantia de Cr$ 35.000 (trinta e cinco mil cruzeiros), dando o reclamante quitação plena, geral e irrevogável de todo objeto da presente reclamação, bem como de qualquer direito porventura existente durante o contrato de trabalho e extinto nesta data.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 20 de Junho de 1966.
Objeto da ação: aviso prévio, 13 salário, diferença salarial
Em 18 de Outubro de 1976, o reclamante, através do sindicato, interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando pelos substituídos, a anotação: horas extras, aviso prévio, 13 salário, férias, repouso.
Na audiência realizada em 18 de Janeiro de 1977, o reclamante e o preposto foram ouvidos, ficando designada para o dia 10 de Fevereiro a oitiva das testemunhas.
Os autos foram julgados em parte e com a liquidação, a reclamada procedeu ao depósito do valor devido, após o levantamento do mesmo pelo reclamante os autos foram arquivados em 25 de Abril de 1977.
Objeto da ação: horas extras, aviso prévio, 13 salário, férias, repouso.
Em 07 de Maio de 1965, os reclamantes, através do sindicato, interpuseram perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando as seguintes verbas: indenização em dobro, férias, aviso prévio, 13 mês, salário familia.
Os autos foram conciliados em 25 de Maio de 1965 nos seguintes parâmetros: a reclamada pagará, em bens pertencentes ao seu patrimônio, as indenizações de todos os reclamantes, sendo os bens avaliados por peritos, dando os reclamantes plena, geral e irrevogável quitação das referidas quantias nada mais tende a reclamar no juízo. O depositário dos bens constituído foi o advogado dos reclamantes. A reclamada cederá gratuitamente o nome de sua firma (razão social) para que os reclamantes a usem na denominação da futura cooperativa que constituíram com os bens recebidos da reclamada.
No momento da celebração do acordo, aos autos foram anexados o processo 265/65.
Com a comprovação do recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 06 de Julho de 1965.
Objeto da ação: indenização em dobro, férias, aviso prévio, 13 mês, salário família.
Em 22 de Novembro de 1977, o reclamante, interpôs através do sindicato, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, prejulgado, férias, 13 mês.
Na audiência de 26 de Janeiro de 1978, foi realizada a oitiva das partes, sendo a das testemunhas realizadas na audiência de 26 de Fevereiro de 1978.
Os autos foram julgados procedentes em parte e o reclamante apresentou Recurso Ordinário contra arrazoado pela reclamada. O acórdão negou provimento ao recurso confirmando a decisão recorrida.
Com a liquidação do julgado, a reclamada procedeu ao depósito do valor devido e após o levantamento do valor pelo reclamante, os autos foram arquivados em 20 de Fevereiro de 1979.
Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado, férias, 13 mês.
Em 25 de Outubro de 1976, os reclamantes, interpuseram perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, férias, 13 mês, prejulgado.
Na audiência realizada em 16 de Dezembro de 1976, foram realizadas as oitivas dos reclamantes, e, em sendo o reclamado ausente, a Junta resolveu aplicar a revelia e a confissão quanto à matéria de fato julgando os autos procedentes.
Os autos foram conciliados em 01 de Março de 1977 nos seguintes parâmetros: o reclamado paga aos reclamantes a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), dando os mesma quitação geral do objeto da reclamação e também constante da condenação ou seja FGTS e PIS, desistindo inclusive da execução do débito ora quitado.
Com o não cumprimento do acordo, foi expedido mandado de citação, o qual cumprido, realizou a penhora de um televisor, o referido bem foi levado a leilão e arrematado, com o valor apurado tendo sido recolhido a titulo de custas e pago parcialmente o valor devido ao reclamante.
Houve nos autos, uma segunda penhora, desta feita de veículo automotor, móveis e maquinário, a partir da qual, o reclamado procedeu ao depósito do valor restante devido.
Com o levantamento do valor pelo reclamante, os autos foram arquivados em 24 de Janeiro de 1978.
Objeto da ação: 13 mês, férias.
Em 09 de junho de 1967, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra o reclamado para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; e diferença salarial.
A primeira audiência ocorreu no dia 07 de julho de 1967, estando presente apenas o reclamante, que, após ser interrogado, pede adiamento da audiência, a fim de produzir provas.
Na audiência seguinte, em 24 de julho de 1967, o reclamado, representado pelo sr. José Maurício Tavares, comparece acompanhado de seu advogado. O reclamado é interrogado e depois disso, a audiência é adiada para 07 de agosto, novamente a pedido do reclamante, por não ter trazido testemunhas.
Nessa audiência, o reclamado se faz representar pelo preposto e novo advogado. Apenas as duas testemunenhas do reclamante são ouvidas, visto que o reclamado desistiu de apresentar provas.
A proposta de conciliação é recusada, sendo, então, designada a audiência para julgamento.
Sentença (09 de agosto de 1967) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar ao reclamante NC$ 54,00, relativo ao 13º salário de 1966, mais as férias e a diferença salarial, juros e correção monetária, esses últimos a serem apurados em liquidação.
As partes não recorrem da decisão.
No dia 04 de setembro de 1966, é deferido pedido de homologação de acordo, feito nessa mesma data pelo reclamante, no qual foi firmado acordo com o reclamado, na pessoa de seu advogado, Celso Calógeras, no valor de NCr$ 60,00, a ser pago em duas parcelas de NCr$ 30,00, sendo a primeira parcela, no ato, e a segunda, no dia 08 de setembro de 1967; desistindo o reclamante, de todo e qualquer recurso cabível ao presente processo.
As custas do processo são pagas, em 04 de setembro, e o o reclamante recebe a última parcela na data acordada, 08 de setembro de 1967.
Parece haver um provável despacho para arquivamento dos autos no verso da página do Termo de Pagamento e Quitação, todavia, não há como visualizar, de fato, tal informação.
Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; diferença salarial.
Aos 25 dias do mês de outubro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, 13º salário, FGTS, férias e prejulgado 20.
A audiência ficou designada para o dia 25 de novembro daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral. Em audiência de continuação, o reclamante foi interrogado e produzidas novas provas.
Por fim, aos 15 de fevereiro, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 1.500,00, tendo sido dada plena, geral e irrevogável quitação de qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.
Objeto da ação: aviso prévio, 13º salário, FGTS, férias e prejulgado 20.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoAos 05 dias do mês de outubro de 1978 o sr. João Francisco da Silva (reclamante) compareceu à JCJ de Nazaré da Mata e por termo de reclamação em desfavor de Luís Gonzaga Farias de Oliveira (reclamado) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, férias, 13º salário, feriados, anotação da CTPS.
Em 08/11/1978 houve a audiência inaugural onde o reclamado contestou a ação por escrito, sendo deferida a sua juntada aos autos, bem como de outros documentos.
Na data de 07/12/1978 houve a continuação da audiência e nela foram ouvidas as partes e suas testemunhas.
No dia 30/01/1979 houve a continuação da audiência e a Juíza Presidente deferiu o pedido de adiamento feito pelo advogado da reclamada, além disso determinou que fosse expedido novo mandado de condução coercitiva para a testemunha faltosa.
Aos 22/02/1979, em continuidade da instrução processual, houve audiência onde foram ouvidas novas testemunhas.
Em 1º/03/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado, Luis Gonzaga Farias de Oliveira, ao pagamento das férias vencidas de 1973/1977 e 13º salário de 1973 a 1977, a apurar em execução e a anotar a CTPS no período de 16/12/73 a 10/10/78, com exclusão de 6 meses no ano de 1975, também a apurar em execução. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do Sindicato 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 676,88 acrescidos de Cr$ 4,00 de emolumentos, sobre Cr$ 12.000,00, arbitrado para a condenação. Após transitar em julgado a decisão, deve a Secretaria da JCJ proceder às anotações da CTPS e comunicar à DRT, para os devidos fins.
Inconformadas com a decisão as partes apresentaram Recurso Ordinário ao TRT6.
No dia 21/06/1979 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso reclamado; por unanimidade, dar provimento em parte ao recurso do reclamante para acrescer à condenação a dobra das férias vencidas referentes a 1974, 1975 e 1976, confirmada a decisão recorrida quanto ao mais.
O reclamante interpôs Recurso de Revista contra a decisão prolatada pelo TRT6, o qual foi denegado seguimento.
Em 13/11/1979 o reclamado depositou na secretaria da JCJ a importância de Cr$ 17.121,45 relativa à liquidação da execução, tendo o reclamante recebido o que lhe era devido em 20/11/1979.
Objeto da ação: indenização, férias, 13º salário, feriados, anotação da CTPS
Em 05 de agosto de 1963, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; diferença salarial; 13º salário; férias; e repouso semanal remunerado.
A primeira audiência ocorreu no dia 28 de agosto de 1963, ocasião em que o reclamante assim como reclamado, na figura de seu proprietário, foram interrogados. A proposta de conciliação foi recusada, sendo marcada nova audiência para continuação e oitiva de testemunhas.
Ao comparecem para a audiência, no dia 18 de setembro de 1963, as partes fecham acordo, com o pagamento, no ato, da quantia de Cr$ 30.000,00 ao reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 19 de setembro de 1963.
Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; diferença salarial; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado.