Após demissão, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio. O processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoHomologação de Rescisão Contratual.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante alega ter se retirado da empresa após ter cumprido o aviso prévio, mas que ao solicitar férias vencidas, estas lhe foram negadas. Reivindica então, o pagamento dessas férias no valor de Cr$620,00.
Não tendo o reclamado comparecido à audiência, os membros da segunda JCJ de Recife, por unanimidade, julgaram procedente a reclamação, condenando-o ao pagamento de Cr$620,00.
Os reclamantes alegam que vinham trabalhando durante um período superior a jornada de trabalho e em um desses dias o reclamado exigiu que os trabalhadores continuassem no serviço por um período ainda maior, mas como os reclamantes não haviam se alimentado, não tiveram condições de permanecer. Foram por este motivo suspensos por três dias, perdendo o pagamento do repouso semanal remunerado.
O processo encontra-se incompleto, constando apenas a petição inicial.
Alegando ter sido demitido injustamente, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio e repouso remunerado, totalizando Cr$ 600,00. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$200,00.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoAlegando ter sido demitido injustamente, o reclamante reivindica o pagamento de 8 dias de aviso prévio.
Todavia, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
O reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio, indenização, férias e dias de folga incluindo dias santos e feriados; totalizando Cr$13.983,80.
Todavia, o reclamante desistiu da reclamação, encaminhando à segunda junta uma carta de desistência que foi homologada.
Após ser demitida, a reclamante reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio e férias, totalizando Cr$7.696,00. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$5.000,00.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoApós ter sido demitido sob a alegação de falta de serviço, o reclamante reivindica o pagamento de 8 dias de aviso prévio e 32 dias de repouso remunerado, totalizando Cr$1.000,00. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$500,00.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO processo foi homologado, tendo o requerido rescindido seu contrato de trabalho e desistido de sua estabilidade.
Objetivo da ação: Rescisão Contrato, Desistência de estabilidade.
O reclamante exerce a função de sacristão e reivindica anotação na carteira profissional. Todavia, o reclamante desistiu da reclamação, encaminhando a segunda junta uma carta de desistência, que foi homologada.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoAlega o reclamante que em dezembro de 1952 adoeceu e procurou o instituto que lhe concedeu licença do trabalho. Ao apresentar o atestado ao empregador, este disse que o mesmo havia sido passado pela policia comunista e já que seu direito era de Cr$300,00 e o reclamante possuía um débito no valor de Cr$302,00 com o reclamado, este estaria quitado, mas nenhum recibo foi fornecido.
Em contestação, a reclamada afirma que efetuou o devido pagamento, conforme comprova por recibo.
Sendo assim, os membros da segunda JCJ de Recife, por unanimidade, julgaram improcedente a reclamação.
Alega a reclamante que no oitavo mês de gestação solicitou exame médico para afastamento para o repouso de lei. Nesse momento recebeu do reclamado a importância de Cr$1.400,00, devendo voltar ao serviço depois do parto. Ao voltar para trabalhar, o reclamado não lhe ofereceu mais serviço, comunicando então sua dispensa. A reclamante reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio, férias e auxílio maternidade, totalizando Cr$4.261,50.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$2.000,00.
O reclamante alega que foi demitido injustamente, pois ao trocar o carro com o qual trabalhava, o reclamado informou que não necessitaria mais dos seus serviços, e reivindica o pagamento de 8 dias de aviso prévio no valor de Cr$450,00.
O reclamado não compareceu a audiência e a segunda JCJ de Recife, por unanimidade, julgou procedente a reclamação, condenando-o ao pagamento de Cr$440,00.
A reclamação dos trabalhadores consiste no seguinte: Alegam que são empregados da reclamada e residem na zona sul, região que sempre foi servida pelos bondes da reclamada. Acontece que a reclamada por seu interesse suprimiu as linhas de bondes que servia a zona sul, prejudicando de forma direta os reclamantes, que passaram a ter que efetuar pagamento de passagem a outras companhias que ofereciam o serviço. Os reclamantes solicitaram o pagamento de um auxilio transporte, mas foi negado pela reclamada. Os reclamantes solicitam então que a reclamada seja condenada a efetuar pagamento do valor que os reclamantes gastaram com transporte, e que a partir de então seja obrigada a prestar auxilio transporte aos reclamantes.
É de saber, pelas palavras do presidente da junta, que a reclamada contestou a reclamação alegando que não estava no contrato dos empregados que deveria oferecer transporte gratuito aos reclamantes. Esse beneficio era dado por vontade da empresa, que tem liberdade para oferecê-lo da forma que lhe convir. Julgou-se a reclamação procedente, condenando a reclamada ao pagamento de auxilio transporte aos reclamantes que residem na zona sul.
As partes recorreram da decisão, tendo a reclamada como objetivo a improcedência da decisão e os reclamantes que o valor base do auxilio fosse o dos veículos atualmente existentes e não o valor do bonde. O TRT resolveu dar provimento ao recurso da reclamada.
O reclamante reivindica o ressarcimento de um desconto de 10% feito em seu salário para pagamento de uma máquina quebrada, a qual não teve responsabilidade. Contudo, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante alega que trabalhava para o senhor Artur Guilherme Ataíde quando este veio a falecer, tendo como consequência a rescisão do seu contrato, e reclama o pagamento de indenização.
O processo está incompleto, constando apenas a petição inicial.
O reclamante solicita as horas extras que não lhe foram pagas pós demissão. Processo arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Objetivos da ação: Hora Extra
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO processo foi homologado, tendo o requerido rescindido seu contrato de trabalho e desistido de sua estabilidade.
Observações Reclamado: Gercino Sabino de Sena, operário; portador da c.p. 51922 - 10; admitido em junho de 1935.
Objetivo da ação: rescisão contrato, desistência de estabilidade.
O reclamante alegava ter sido exonerado e ter recebido uma proposta para conciliação de seus direitos que não era satisfatória. Dessa forma, ele desejava ser reintegrado ao trabalho e receber os dias que deixou de trabalhar em razão da exoneração. O processo encontra-se incompleto, constando apenas a folha referente à petição inicial, não podendo se verificar o seu resultado.
Objetivos da ação: Reintegração com vantagem
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