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Dissídio Coletivo Nº 784/75
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 784/75 · Processo · 1975
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo pleiteando reajuste salarial de 60%, com desconto de 8% em favor do suscitante. As partes entraram em acordo, sendo formalizado um aumento de 35% e autorização de desconto de 20%.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 787/75
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 787/75 · Processo · 1975 - 1976
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo pleiteando aumento salarial de 60%, fixação do salário dos jornalistas em Cr$ 1.500 (um mil e quinhentos Cruzeiros), gratificação de 50% para jornalistas que desempenharem funções de confiança, um exemplar gratuito do noticioso a cada empregado, concessão de férias de 30 dias, adicional d 50% da remuneração pela divulgação de trabalho produzido por jornalista editado em mais de um veículo ou comunicação coletiva, dentre outras coisas. a categoria profissional conseguiu um aumento salarial de 35%, sendo as demais reinvindicações deferidas parcialmente ou indeferidas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 79/91
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 79/91 · Processo · 1991 - 1994
Parte de Fundo TRT6MJT

O dissídio visava declarar a ilegalidade da greve promovida pelo Sindicato. A greve foi gerada pela decisão, por parte dos empregados, de reivindicarem reajuste salarial, entre outras petições. O TRT6 julgou e concedeu o reajuste em parte, assim como considerou a legalidade da greve, entre outros. A parte suscitante recorreu ao TST quanto à decisão do TRT6.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 798/74
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 798/74 · Processo · 1974
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica pedindo revisão do reajustamento salarial devido a elevação do custo de vida, e desconto de 20% do percentual do aumento, no primeiro pagamento, em favor do suscitante. As partes entram em acordo e o aumento concedido é de 25% acompanhado dos 20% em beneficio do sindicato suscitante.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 80/91
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 80/91 · Processo · 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica tendo vista a aproximação da data-base da categoria e de sua consequente negociação não acordada. O sindicato conseguiu um acordo com algumas empresas, mas com outras não. Assim, o TRT aplicou o acordo para as demais empresas não acordantes. O acordo foi fechado em 30 cláusulas que previam correção salarial, piso salarial, adicional de trabalho noturno, dentre outras coisas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 81/91
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 81/91 · Processo · 1991 - 1993
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado para conciliar de acordo com a data-base da categoria. O suscitante demonstrou suas cláusulas para conciliação, que foram deferidas e indeferidas pelos juízes do TRT, todavia em resposta à recurso o TST julgou extinto o dissídio, tendo em vista que não houve negociação prévia entre as partes.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 82/90.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 82/90.1 · Processo · 1990 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica no qual o suscitante encontrava-se em greve, reivindicando, dentre outros itens, adicional de insalubridade, vale transporte, fardamento etc. Os suscitados apresentaram contestação e o processo foi julgado procedente em parte.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 827/74
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 827/74 · Processo · 1974
Parte de Fundo TRT6MJT

O suscitante observando a chegada da data base da categoria e visando uma melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores, pede a instauração de Dissídio Coletivo, que tem como reivindicação um aumento salarial de 25% para a categoria profissional e demais cláusulas. As partes chegaram a um acordo nas seguintes bases: um aumento salarial de 25%, que incidirá sobre o salário do dia da instauração do dissídio, deduzidos os aumentos concedidos após a vigência do acordo anterior. Quanto às demais cláusulas constantes do acordo constituem renovação das condições já estipuladas nos ajustes anteriores.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 83/91
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 83/91 · Processo · 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão de malogro nas negociações da data-base entre as partes. As partes conciliaram um acordo, todavia 6 das 56 empresas não concordaram com o acordo. Em razão do acordo ter sido tecido perante a DRT, os juízes do TRT6 deferiram o acordo e estendeu o mesmo para as empresas que não acordaram, totalizando 42 cláusulas e 58 empresas dentro do acordo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 838/74
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 838/74 · Processo · 1974
Parte de Fundo TRT6MJT

O suscitante observando a chegada da data-base da categoria e visando uma melhoria nas condições de vida dos trabalhadores, pediu a instauração de Dissídio Coletivo, que teve como reinvindicação uma aplicação percentual legal de aumento. As partes chegaram a um acordo que previu um reajuste salarial de 24,5%, além de outras cláusulas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região