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Dissídio Individual Nº 200/77
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 200/77 · Processo · 1977-08-15 - 1981
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 15 dias do mês de agosto de 1977 o reclamante (Fernando F. de Freitas), assistido pelo seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Açude Grande) requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, prejulgado 20, férias, repouso semanal remunerado, feriados, 13º mês.
Foram adiadas as audiências aprazadas para o dia 15/09/1977 e 13/10/1977, a requerimento do reclamado e do reclamante, respectivamente, com a concordância das partes para esses adiamentos.
No dia 20/10/1977 o reclamado trouxe sua contestação por escrito, sendo a mesma juntada aos autos.
Em 24/111/1977 foi adiada a audiência em razão de requerimento do advogado do reclamante com a concordância do reclamado.
Na audiência do dia 13/12/1977 houve os interrogatórios do reclamante e do preposto do reclamado.
No dia 24/01/1978 o advogado do reclamante requereu o adiamento da audiência sob a alegação de que uma das suas testemunhas deixou de comparecer por se encontrar doente. Houve a concordância do reclamado.
Aos 23/02/1978 ocorreu a continuação da audiência de instrução e julgamento. Nessa ocasião foram ouvidas as testemunhas do reclamante. O reclamado dispensou sua prova testemunhal. Em seguida, as partes apresentaram suas razões finais.
A audiência de 02/03/1978 foi adiada em razão do pedido de vista do vogal dos empregadores.
Em 07/03/1978 a JCJ de Nazaré da Mata decidiu, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação e por maioria, contra o voto do vogal dos empregadores, condenar o reclamado, Engenho Açude Grande, ao pagamento de aviso prévio, Cr$ 787,20; indenização com o prejulgado nº 20 de 6 anos de serviço, Cr$ 5.116,80; 13º salário de 1971 (10/12), Cr$126,00; 1972, Cr$ 182,40; 1973, Cr$ 213,60; 1974, Cr$ 266,40; 1975 (diferença), Cr$ 134,80; 1976 (diferença), Cr$ 188,40; 1977 (7/12), Cr$ 459,20, no total de Cr$ 7.474,80, além de férias, repouso remunerado e feriados a apurar em execução, de acordo com a fundamentação da sentença e retificação da carteira profissional quanto à admissão para março de 1971. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do sindicato, 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 504,222, sobre Cr$ 14.000,00, sendo Cr$ 6.525,20arbitrado para a parte ilíquida da condenação. Depósito prévio para efeito de recurso, Cr$ 6201,00.
O reclamado interpôs recurso ordinário para o TRT6, que foi apreciado em 08/06/1978 tendo o Tribunal resolvido, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negado provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Ainda inconformado com a decisão proferida, o reclamado apresentou recurso de revista ao TST. A revista foi negado seguimento.
Baixados os autos à JCJ de origem, o reclamante apresentou seus artigos de liquidação. Houve a sentença de liquidação e foi determinado que a secretaria da JCJ efetuasse os cálculos de juros e correção monetária.
Foi expedido mandado de citação, penhora e avaliação.
Em 06/02/1980 foi efetuado bloqueio de parte da execução junto ao banco Bandepe.
Aos 26/02/1980, 10/03/1980, 08/04/1980, 21/08/1980 e 10/02/1981 novos bloqueios para satisfação da execução. O reclamante e o Sindicato receberam os seus respectivos valores, bem como houve o pagamento das custas processuais.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, prejulgado 20, férias, repouso semanal remunerado, feriados, 13º mês.

Dissídio Individual Nº 200/80
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 200/80 · Processo · 1980-04-08 - 1980-04-24
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de abril de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prèvio; indenização por tempo de serviço; férias e 13º salário proporcionais; feriados civis e religiosos; bem como anotação e baixa na Carteira Profissional.
A primeira audiência foi designada para 24 de abril de 1980, todavia, nesse dia, o reclamante não comparece à audiência.
Diante disso, é efetuado o Termo de Arquivamento de Reclamação nessa data, sendo o pagamento das custas dispensado, com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prèvio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; feriados civis e religiosos; anotação e baixa na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 201/66
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 201/66 · Processo · 1966-03-30 - 1966-09-05
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 30 de Março de 1966, os reclamantes, através do sindicato assistente, interpuseram perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias, saldo de salários e diferença salarial.
Os reclamantes Severino Inácio Gomes, Manoel Mauricio da Silva, José Carvalho da Silva e Pedro Joaquim de Santana.
Os autos foram conciliados nos seguintes termos: o reclamado paga para cada reclamante a quantia total de Cr$ 1.063.210 (um milhão, sessenta e três mil, duzentos e dez cruzeiros) dando os mesmos quitação plena, geral e irrevogável de todo objeto da presente reclamação.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 05 de Setembro de 1966.

Objeto da ação: férias, saldo de salários e diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 201/67
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 201/67 · Processo · 1967-04-20 - 1970-05-22
Parte de Fundo TRT6MJT

A professora Antônia Tiburcio Cavalcanti entrou com reclamação contra a Prefeitura Municipal de Limoeiro alegando ter sido demitida sem justa causa e reclamando seus direitos, tais como aviso prévio e 13º mês. A JCJ julgou procedente em parte a reclamação, condenando a reclamada a pagar à reclamante o valor devido. Posteriormente, as partes conciliaram-se mediante o pagamento, da reclamada à reclamante, da importância de NCR$919,52, que deu como quitado. O processo foi arquivado em 22/05/1970.

Objeto: aviso prévio, indenização, diferença salarial, 13º mês.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 201/69
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 201/69 · Processo · 1969-04-28 - 1969-11-06
Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante João Gomes de Freitas entrou com reclamação contra Jonas Malta, alegando ter trabalhado para este último durante anos, sem receber seus direitos, os quais reclamava. O reclamado contestou a ação e a JCJ resolveu julgar procedente, em parte, a reclamação, condenando o reclamado a pagar o valor de NCR$350,00 ao reclamante. O pagamento foi feito e dado como quitado pelo reclamante, e o processo foi arquivado em 06/11/1969.

Objeto: Indenização, aviso prévio, férias, 13º mês, repouso remunerado.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 201/77
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 201/77 · Processo · 1977-08-15 - 1978-01-30
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 15 de agosto de 1977, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; prejulgado nº 20 do TST; feriados; repouso semanal remunerado; férias; 13º salário; além dos honorários advocatícios, juros e correção monetária.
A primeira audiência, inicialmente marcada para 15 de setembro, ocorre no 13 de outubro de 1980, com a presença do reclamante, acompanhado do Secretário do Sindicato e do advogado, e do preposto do reclamado, sr. Manoel Pessoa de Albuquerque, também acompanhado de seu advogado. Após contestação e recusa da proposta de conciliação pelas partes, a audiência é adiada para 10 de novembro de 1977, ocasião em que as partes seriam interrogadas, assim como seriam ouvidas as sus testemunhas.
No entanto, ao comparecerem para audiência no dia de 10 de novembro, ras partes fecham acordo.
O Termo de conciliação estabeleceu o pagamento da importância de Cr$ 13.000,00, pelo reclamado ao reclamante, sendo três parcelas de Cr$ 3.000,00, a serem pagas nos dias 30/11, 30/12/1977; e 15/01/1978; e mais uma parcela, no valor de Cr$ 4.000,00, no dia 30/01/1978; sob pena de Multa de 10%, em caso atraso no pagamento; e ainda, o pagamento no dia 30 /11/1977, de 10% em honorários advocatícios, ou seja, Cr$ 1.300,00 em honorários em favor do Sindicato de Classe, mais as custas processuais.
O acordo é cumprido na íntegra.
Não foi possível visualizar as informações referentes à data de arquivamento do processo nº 201/1977, constante no verso da folha do Termo de Pagamento e Quitação, da última parcela do acordo, efetuado em 30 de janeiro de 1978, havendo uma probabilidade de isso ter sido feito nesse mesmo dia.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; prejulgado nº 20 do TST; feriados; repouso semanal remunerado; férias; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 202/67
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 202/67 · Processo · 1967-04-29 - 1969-12-11
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 20 dias do mês de abril de 1967 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Isabel A. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, 13º mês, diferença salarial, indenização por parte da reclamada, Prefeitura Municipal de Limoeiro.
A audiência inicial foi realizada em 08/05/1967, ocasião em que houve o interrogatório da. reclamante. Ausente a reclamada.
Em continuação à audiência inicial ocorreu em 22/05/1967. Ausente a reclamada. Foram ouvidas as testemunhas da reclamante.
Nessa mesma data decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos julgar procedente, em parte, a reclamação, para decretar a revelia da reclamada e condená-la a pagar à reclamante NCr$ 54,00 de aviso prévio e NCr$ 79,40 de 13º mês dos anos de 1965 e 1966, parcelas , respectivamente, de 8/12 e 10/12, além da diferença salarial em relação ao mínimo, observada a prescrição do art. 11, da CLT, juros de mora, e correção monetária prescrita no DL 75/1966, reparação essas a serem apuradas em liquidação. Custas pela reclamada de NCr$ 30,80, calculadas pelo valor atribuído à reclamação de NCr$ 500,00.
Inconformada, a reclamada interpôs recurso ordinário ao e. TRT6.
Em 10/07/1969 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar a reclamada à reclamante a importância de NCr$ 847,04, sendo NCr$ 300,00 nessa data, NCr$ 273,52 no decorrer de 30 dias e Cr$ 273,52 no decorrer de 60 dias a partir da data do acordo. As partes desistem neste ato, de quaisquer recursos, precatório ou execução, dando a reclamante quitação de todos os direitos decorrentes do seu contrato de trabalho, para nada mais reclamar ou exigir. Custas de NCr$ 50,38 deduzido o valor de NCr$ 30,80 já pago NCr$ 19,58 a serem pagas pela reclamada.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 11/12/1969.

Objeto da ação: aviso prévio, 13º mês, diferença salarial, indenização.

Dissídio Individual Nº 202/76
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 202/76 · Processo · 1976-09-01 - 1977-01-06
Parte de Fundo TRT6MJT

Ao 01 dia do mês de setembro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: feriados, horas extras, ind. prejulgado 20, aviso prévio, férias, repouso semanal remunerado e 13º salários.
A audiência ficou designada para o dia 30 de setembro daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral e redesignada a audiência para apresentação de prova testemunhal.
Por fim, aos 16 de dezembro foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 3.000,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação do contrato de trabalho. Custas pelo reclamado.
Tendo sido cumprido em tempo, o processo foi arquivado.

Objeto da ação: feriados, horas extras, ind. prejulgado 20, aviso prévio, férias, repouso semanal remunerado e 13º salários.

Dissídio Individual Nº 202/77
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 202/77 · Processo · 1967-08-18 - 1967
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 16 dias do mês de agosto de 1977 os reclamantes (José P. de França e outros (3), assistidos pelo seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Açude Grande) requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: férias, repouso semanal remunerado, feriados, 13º mês.
Audiência inicial teve lugar em 20/09/1977, nessa ocasião o reclamado trouxe sua contestação por escrito, sendo juntada aos autos. Foi deferido o pedido de realização de perícia.
As partes apresentaram seus quesitos para perícia. O perito apresentou o laudo pericial.
Nova audiência foi realizada em 27/10/1977, havendo o interrogatório dos reclamantes e do preposto do reclamado.
Houve pedido de adiamento da audiência de 29/11/1977para que comparecessem as testemunhas do reclamado

Aos 17/01/1978 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar o reclamado aos reclamantes a importância de Cr$ 64.000,00, sendo para José P. de França Cr$ 20.000.00 em 5 prestações mensais e sucessivas de Cr$ 4.000,00 com vencimentos a partir de 17/02/1978; para Jorge F. Da Silva Cr$ 22.000,00 em 5 parcelas mensais de Cr$ 4.400,00 com vencimento a partir de 17/02/1978; para José A. de Oliveira Cr$ 22.000,00 em 5 parcelas mensais de Cr$ 4.400,00 com vencimento a partir de 17/02/1978. O reclamado anota as carteiras profissionais dos reclamantes Jorge F. Da silva com data de admissão em 05/02/1959 e José A. Oliveira em 11/12/1956 e devolve as CTPS nesta data. Os reclamantes dão quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho e renunciam à estabilidade. Honorário em favo do sindicato no valor de Cr$ 5.000,00 com pagamento para o dia 17/07/1978. Multa de 50% de 50% por atraso do pagamento. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 1.503.22 mais Cr$ 1,00 de emolumentos.
O acordo foi devidamente cumprido.

Objeto da ação: férias, repouso semanal remunerado, feriados, 13º mês.

Dissídio Individual Nº 203/67
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 203/67 · Processo · 1967-04-20 - 1970-03-22
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 20 dias do mês de abril de 1967 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Abigail C. de Fontes (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, 13º mês, diferença salarial, indenização por parte da reclamada, Prefeitura Municipal de Limoeiro.
A audiência inicial foi realizada em 08/05/1967, ocasião em que houve o interrogatório da. reclamante. Ausente a reclamada.
A continuação à audiência inicial ocorreu em 22/05/1967. Ausente a reclamada. Foram ouvidas as testemunhas da reclamante.
Nessa mesma data decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente, em parte, a reclamação, para decretar a revelia da reclamada e condená-la a pagar à reclamante NCr$ 270,00 de indenização,
NCr$ 54,00; de aviso prévio NCr$ 79,20; de 13º mês dos anos de 1965 e 1966, NCr 965; diferença salarial em relação ao mínimo, juros de mora, e correção monetária prescrita no DL 75/1966, reparações essas a serem apuradas em liquidação. Custas pela reclamada de NCr$ 30,80, calculadas pelo valor atribuído à reclamação de NCr$ 500,00.
A reclamante apresentou os artigos de liquidação.
Em 10/07/1969 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar a reclamada à reclamante a importância de NCr$ 1.001,92, sendo NCr$ 300,00 na data desse acordo, NCr$ 350,96 no decorrer de 30 dias e NCr$ 350,96 no decorrer de 60 dias a partir desta data. As partes desistem de quaisquer recursos, precatório ou execução, dando o reclamante quitação de todos os direitos decorrentes de seu contrato de trabalho, para nada mais reclamar ou exigir. Custas de NCr$ 56,57 a serem pagas pela reclamante.
Em tempo: exclue-se do acordo a quantia de NCr$ 270,00 referente à indenização, conforme requerimento de fls. 21, deduzindo-se da última parcela.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 22/03/1970.

Objeto da ação: aviso prévio, 13º mês, diferença salarial, indenização.

Dissídio Individual Nº 203/79
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 203/79 · Processo · 1979-07-21 - 1980-06-04
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 31 dias do mês de julho de 1979 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Abigail Arnaldo M. Lopes (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, férias,13º mês, domingos trabalhados, dias santos e feriados, diferença salarial, repouso remunerados por parte da reclamada, Granja Mauricéa.
A audiência inicial foi realizada em 15/08/1979, ocasião em que a reclamada contestou a ação
A continuação à audiência inicial ocorreu em 22/08/1979, onde houve o interrogatório do reclamante e foram ouvidas as testemunhas dos litigantes. Razões finais apresentadas pelas partes.
Em 28/08/1979 tendo em vista que o Sr. Vogal dos Empregadores votou pela justa causa, por conseguinte, negando os títulos de aviso prévio, férias e 13º proporcionais, resolve a JCJ de Nazaré da Mata, por maioria, nessa parte, e por unanimidade no restante do pleito, julgar procedente em parte, a reclamação ajuizada, desfavorecida só quanto à data de admissão, condenando a reclamada, Granja Mauricéa a pagar ao reclamante Arnaldo M. Lopes direitos trabalhistas no valor total de Cr$ 3.867, sendo aviso prévio em Cr$ 438,40, 13º mês proporcional (4/12) em Cr$ 548,00, férias para decretar a revelia da reclamada e condená-la a pagar à reclamante NCr$ 270,00 de indenização, férias proporcionais (4/12) em Cr$ 548,00, diferença de salários em Cr$ 1.218,20, domingos (repouso remunerado, feriados e santificados (em número de 20 dias e meio a CR4 54,80), no valor de Cr$ 1.123,40. Custas de Cr$ 371,40, inclusive impressos.
A reclamada interpôs recurso ordinário ao TRT6.
No dia 29/01/1980 resolveu o Tribunal, por maioria, dar provimento parcial ao recurso para excluir da condenação as parcelas referentes ao aviso prévio e honorários advocatícios, confirmada a decisão recorrida quanto ao mais, contra o voto do Juiz Francisco Fausto que negava provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Baixados os autos à JCJ de origem o reclamante apresentou os artigos de liquidação e a secretaria elaborou os cálculos dos juros e correção monetária.
Em 16/05/1980 a reclamada efetuou o depósito referente à execução.
O reclamante recebeu esse valor e foi determinado o arquivamento dos autos em 04/06/1980.

Objeto da ação: aviso prévio, férias,13º mês, domingos trabalhados, dias santos e feriados, diferença salarial, repouso remunerados.

Dissídio Individual Nº 204/65
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 204/65 · Processo · 1965-04-05 - 1968-02-09
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 05 dias do mês de abril de 1965 compareceram à sede da JCJ de Nazaré da Mata José C. da Silva e outros (14) (reclamante), pleiteando, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, férias,13º mês, salário família por parte do reclamado, João Sebastião Barbosa.
Em 30/04/1965 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar o reclamado aos reclamantes no decorrer do prazo de 45 dias, 60% do pedido, no total de Cr$ 2.133.549, dando os reclamantes ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes da inicial de fls. Custas pró-rata, cabendo ao reclamado a importância de Cr$ 21.588 em selos federais, ficando dispensadas as dos reclamantes pelo sr. Presidente de acordo com o §7º do art. 789, da Consolidação das Leis do Trabalho.
O reclamado não cumpriu o acordo sendo determinada a expedição de mandado de citação e, em seguida, não se manifestando o executado, a lavratura de auto de penhora
O reclamado opôs embargos à execução, os quais foram julgados improcedentes. Foi determinado que o bem penhorado fosse levado à praça.
Os filhos menores do reclamado/executado propuseram embargos de terceiro em relação ao bem (imóvel) penhorado. Esses embargos foram julgados procedentes
Os reclamantes requereram a desistência da ação por já terem recebido do reclamado a importância referente ao valor da execução.
Foi determinado o arquivamento do feito em 09/02/1968.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias,13º mês, salário família.

Dissídio Individual Nº 205/65
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 205/65 · Processo · 1965-04-05 - 1965-09-20
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 05 de abril de 1965, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o Engenho Morojozinho, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; e 13º salário (dois meses de 1965).
A primeira audiência ocorreu no dia 14 de maio de 1965, com as presença do reclamante e do reclamado, este último acompanhado de seu advogado. Após a contestação, interrogatórios do reclamante e do reclamado, e deferimento de juntada de documentos do reclamado, o Juiz Presidente adiou a audiência para 16 de junho de 1965, quando seriam ouvidas as testemunhas de ambas as partes. Todavia, nessa dia, apenas duas testemunhas do reclamante foram ouvidas, sendo a audiência adiada para 15 de julho, para prosseguimento da oitiva das testemunhas.
Tal audiência foi adiada, a requerimento do reclamante, por este se encontrar enfermo, e só veio a ocorrer no dia 23 de julho de 1965, quando foi ouvida mais uma testemunha do reclamante e duas do reclamado.
A audiência foi adiada para 06 de agosto de 1965, após o Juiz Presidente determinar que o reclamado fizesse uma relação das folhas de pagamento das faltas cometidas pelo reclamante em 1964 a 1965, a fim de que as mesmas fossem conferidas em audiência.
A requerimento das partes essa audiência foi adiada por três vezes.
Então, finalmente, no dia 17 de setembro de 1965, ao comparecerem para a audiência, as partes fecham acordo no valor de Cr$ 150.000,00, com pagamento imediato ao reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 20 de setembro de 1965, dia em que as custas foram pagas pelo reclamado.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 207/67
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 207/67 · Processo · 1967-04-25 - 1969-03-06
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 25 de abril de 1967, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra a reclamada para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; diferença salarial.
Ao comparecem para a primeira audiência, no dia 12 de maio de 1967, as partes fecham acordo no valor de de NCr$ 85,00, quantia a ser paga no dia 05 de julho de 1967, ao reclamante.
Em 18 de julho de 1967, a Secretaria da Junta de Nazaré da Mata certifica que até aquela data a reclamada não havia efetuado qualquer depósito relativo ao acordo.
Diante dessa informação, o Juiz determina a execução, sendo expedido de Mandado de Citação em 31 de julho de 1967.
Foi juntado aos autos, o processo nº 206/1967, da reclamante Severina Rodrigues de Araújo contra a reclamada, que encontrava-se na mesma situação, ou seja, processo conciliado, mas não confirmado o pagamento pela Secretaria da Junta de Nazaré da Mata, com Mandado de Citação expedido em 11 de outubro de 1967, mas cujo Auto de Penhora e Depósito, de dois bens móveis da executada, foi efetuado conjuntamente com o do processo nº 207/1967.
Em seguida ao Mandado de Penhora, realizado em 24 de outubro de 1967, é apresentado nos autos uma documento, assinado pelo Reclamante, declarando que concordou em receber o pagamento da indenização, semanalmente.
Em 06 de março de 1969, é emitido Termo de Pagamento e Quitação do Processo nº 207/1967, com o valor total do acordo; bem como certificado o recolhimento das custas pela reclamada.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado também nessa data, 06 de março de 1969.

Objeto da Ação: férias; diferença de 13º salário; baixa na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 207/69
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 207/69 · Processo · 1969-05-05 - 1969-07-08
Parte de Fundo TRT6MJT

O industriário Severino Galdino da Silva entrou com reclamação contra a Indústria Reunida Otaviano Duarte S/A alegando ter sido demitido sem justa causa, não ter recebido o 13º mês e nunca ter gozado férias. A reclamada contra-argumenta que o reclamante não possuía vínculo empregatício com a mesma, apenas residia na propriedade da fábrica e que, além disso, diferente do que alegou, este não poderia ter sido seu funcionário desde 1958, uma vez que a firma reclamada teria tido seu advento em 1963.
A JCJ julgou procedente o processo, considerando a participação das testemunhas e a existência de vínculo empregatício – inclusive, anterior à 1963, visto que foi descoberto que a reclamada apenas mudou de firma sem saldar os interesses dos seus empregados. A Junta condenou a reclamada a reintegrar o reclamante com salários vencidos e vincendos, e a pagá-lo férias simples e em dobro, 13º mês e diferença salarial.

Objeto: Aviso prévio, indenização em dobro, ou reintegração com salários vencidos e vincendos, férias simples e em dobro, 13º mês, diferença salarial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 207/76
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 207/76 · Processo · 1976-09-06 - 1980-10-09
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 06 dias do mês de setembro de 1965 compareceram à sede da JCJ de Nazaré da Mata José F. do Nascimento (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, férias,13º mês, AM do FGTS, horas extras, devolução da Carteira Profissional, salário retido por parte da reclamada, Construtora Laudo Soares Ltda.
A audiência inicial se deu 14/10/1976. A notificação remetida à reclamada através de carta precatória não foi devolvida à JCJ, razão pela qual a Juíza Presidente determinou que fosse expedida nova notificação. Determinou ainda a Juíza Presidente a anexação dos processos nº 208/1976 a 212/1976 por terem o mesmo reclamado e idêntica matéria.
Nova audiência foi designada par o dia 23/11/1976. Os reclamantes exibiram suas carteiras profissionais. Ante a ausência da reclamada foi aplicada a revelia e a confissão quanto a matéria de fato,
Na audiência de 11/01/1977 novamente a reclamada esteve ausente. Nessa mesma audiência decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada, Construtora Laudo Soares Ltda, ao pagamento a José F. Do Nascimento, Cr$ 362,30, sendo aviso prévio, Cr$ 149,04; 2/12 13º mês, Cr$ 93,16; 2/12 de férias, Cr$ 62,10, salário retido, Cr$ 58,00, além da liberação do FGTS, código 01; João V. de Lima, Cr$ 448,72, sendo aviso prévio, Cr$ 149,04; 2/12 13º mês, Cr$ 93,16, 2/12 de férias, Cr$ 62,10, salário família, Cr$ 144,42, além da liberação do FGTS, código 01; Antônio J. da Silva, Cr$ 362,30, sendo aviso prévio, Cr$ 149,04; 2/12 do 13º mês , Cr$ 93,16; 2/12 de férias, Cr$ 62,10; salário retido, Cr$ 58,00, além da liberação do FGTS, código 01; Euclides A. Marinho, Cr$ 534,44, sendo aviso prévio, Cr$ 149,04; 1/12 do 13º salário, Cr$ 46,58, 1/12 de férias, Cr$ 31,05; salário retido, Cr$ 58,00; salário família, Cr$ 249,77, além da liberação do FGTS código 01; Francisco C. Dos Santos, Cr$ 562,30, sendo aviso prévio, Cr$ 149,04, 2/12 do 13º salário, Cr$ 93,16; 2/12 de férias, Cr$ 62,10; salário retido, Cr$ 258,00, além da liberação do FGTS código 01; Benedito C. Da Silva, Cr$ 829,04, sendo aviso prévio, Cr$ 210,68; 13º salário, Cr$ 130,00; férias, Cr$ 51,42; salário retid, Cr$ 60,00; Salário família, Cr$ 376,94, além da liberação do FGTS código 01. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas no valor de Cr$ 224,66, sobre Cr$ 3.800,00, sendo Cr$ 3.099,10 referente à parte líquida e Cr$ 700,90 arbitrado para a parte ilíquida da condenação.
Houve a liquidação do julgado e determinado os cálculos de juros de mora e correção monetária.
Para a satisfação da execução foram expedidas cartas precatórias executórias, entretanto essas tentativas foram infrutíferas pois não se conseguiu encontrar a executada.
Ante a falta de manifestação por parte dos exequentes, foi determinado o arquivamento dos autos em 09/10/1980.

Objeto da ação: aviso prévio, férias,13º mês, AM do FGTS, horas extras, devolução da Carteira Profissional, salário retido.

Dissídio Individual Nº 207/78
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 207/78 · Processo · 1978-07-25 - 1980-07-10
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 25 dias do mês de julho de 1978 compareceram à sede da JCJ de Nazaré da Mata Otacílio J. A. Freire e Otacílio J. Francisco (reclamantes), assistidos por seu sindicato, pleiteando, em síntese, o pagamento de 13º mês, feriados, repouso semanal remunerado por parte do reclamado, Engenho Morojó.
A audiência inicial, em 31/08/1978, foi adiada em razão de requerimento do reclamado com a concordância do advogado dos reclamantes junto aos autos do processo 205/78.
Nova audiência foi aprazada para o dia 12/09/1978. Ausente o reclamante Antônio J. Machado, sendo arquivada a reclamação em relação ao mesmo.. O reclamado apresentou sua contestação por escrito e ela foi juntada aos autos. Deferida pelo Juiz Presidente a realização de perícia.
A audiência do dia 17/10/1978 foi adiada em razão de doença da Juíza Presidente.
Em continuação à audiência de instrução e julgamento foi determinada a juntada aos autos do processo 300/78, posto que essa última possui idêntica matéria e reclamado.
Novamente foi adiada a audiência designada para o dia 05/12/1978 para que fosse complementado o laudo pericial. Também foi adiada a audiência do dia 08/01/1979 em razão de determinação da Juíza Presidente. Nesse mesmo sentido houve o adiamento da audiência do 26/01/1979 uma vez que os reclamantes não estavam assistidos pelo seu advogado. Novo adiamento da audiência designada para o dia 06/02/1979 para que o advogado dos reclamantes se pronunciasse sobre o laudo pericial.
Em 13/03/1979 houve a juntada de documentos por parte do reclamado. Foi deferida a realização de perícia nesses documentos.
Em 19/07/1979 as partes conciliaram nas seguintes condições: o reclamado
pagará a todos os reclamantes, com exceção de João F. Da Silva, José A. Freire, Luiz G. da Silva, Otacíclio J. A. Freire, em moeda corrente no país, a importância de Cr$ 637,04, da seguinte forma: Cr$ 600,00 no dia 20/07 até as 13 horas e Cr$ 37,04 já depositados em juízo conforme termos de fls. A reclamada anota no ato a CTPS do reclamante nº 12, João S. de Albuquerque, às 49, fazendo a retificação da data de admissão de 1º de janeiro de 1975 para 30 de setembro de 1972. Os reclamantes dão, pelo presente acordo, plena, geral e irrevogável quitação dos títulos, objetos da inicial de fls. Multa de 100% pelo reclamado em caso de descumprimento do presente acordo. Custas pelo reclamado no valor de Cr$. Em tempo: e relação ao reclamante João S. de Albuquerque, cuja CTPS foi retificada, a importância a ser paga pelo reclamado, na mesma data acima estipulada será de Cr$ 4.500,00. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 725,00 calculadas sogre Cr$ 15.966,72, mais Cr$ 4,00 de emolumentos, digo, Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 700,00 calculadas sogre Cr$ 14.692,64 mais Cr$ 4,00 de emolumentos além de 10% de honorários sindicais.
A audiência do dia 19/07/1979 foi adiada em razão de requerimento das partes.
No dia 29/08/1979 houve a audiência para continuação da instrução do feito, ou seja, depoimento das partes e inquirição das testemunhas. Essa instrução foi adiada para oitiva dos reclamantes remanescentes para interrogatório e apresentação de testemunhas.
Na audiência do dia 03/10/1979 foram interrogados os reclamantes João F. da Silva e Otacílio J. A. Freire, bem como suas testemunhas. Também foram ouvidas as testemunhas do reclamado.
No dia 14/11/1979 foram ouvidas outras testemunhas dos reclamantes. Também nessa data houve a conciliação entre o reclamado e os reclamantes João F. da Silva, José A. Freire, Luiz G. da Silva e Antônio L. da Silva, nas seguintes condições: O reclamado paga aos reclamantes, neste ato, a importância de Cr$ 3.629,00, sendo Cr$ 1.000,00 para um dos três primeiros reclamantes e Cr$ 629,00 para o último. Os reclamantes dão quitação dos objetos da reclamação. Honorários em favor do Sindicato assistente Cr$ 363,00. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 302,70 acrescidas de Cr$ 4,00 de emolumentos.
Em 04/12/1979 houve a conciliação entre o reclamado e o reclamante Otacílio J. Francisco, nas seguintes condições: o reclamado paga ao reclamante, no ato, em moeda corrente no país a importância de Cr$ 1.300,00. O reclamante dá, pelo presente acordo, plena, geral e irrevogável quitação do objeto da inicial. O sindicato assistente dispensa os honorários. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 130,00 acrescidas de Cr$ 4,00 de emolumentos.
Aos 04/12/1979 houve o reinterrogatório do reclamante Otacílio J. A. Freire e o interrogatório do preposto do reclamado.
Em continuação à audiência de instrução e julgamento no dia 13/12/1979 foram ouvidas as testemunhas do reclamante remanescente e apresentadas as razões finais do reclamado.
Na data de 27/12/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado a pagar, após o trânsito em julgado da sentença, ao reclamante os seguintes títulos: férias em dobro de 01.09.69 até 10.05.70 e de maio de 1973 até junho de 1976, em dobro; 13ºs salários de idêntico período, repouso remunerado de maio de 1973 até fins de 1976, além de 15% de honorários advocatícios, na forma da lei 5584/70, em favor do sindicato assistente e dos honorários do perito, ora fixados em Cr$ 3.000,00 tudo a ser apurado em execução a ser acrescido de juros de mora e correção da moeda. Arbitra-se à causa o valor de Cr$ 20.000,00.
A secretaria da JCJ elaborou os artigos de liquidação, bem como os cálculos de juros de mora e correção monetária.
Os cálculos foram homologados e expedidos os mandados de citação e auto de penhora.
Em 06/05/1980 o reclamado efetuou o depósito do valor da execução. O reclamante recebeu esse valor e foi determinado o arquivamento dos autos em 10/07/1980.

Objeto da ação: 13º mês, feriados, repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 207/79
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 207/79 · Processo · 1969-08-03 - 1980-01-31
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 06 dias do mês de agosto de 1979 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata o senhor Edson R. Vasconcelos (reclamante), pleiteando, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, 13º mês, férias, diferença salarial, adicional noturno, anotação da CTPS por parte da reclamada (Sociedade Mantenedora do Hospital Ferreira Lima e da Maternidade Darcy Vargas).
Aos 05/09/1979 houve a primeira audiência de instrução e julgamento. A reclamada não compareceu e com a sua ausência tornou-se revel, ficando onerado com a confissão ficta, ficando dispensada a fase probatória da reclamação. Também nessa data houve a audiência do processo 208/79 de idêntica matéria e reclamada, sendo determinada a juntada desse último processo ao 207/79.
Em 12/09/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar as reclamações procedentes, preliminarmente, para reconhecer a rescisão indireta provocada pela reclamada, Sociedade Mantenedora do Hospital Ferreira Lima e da Maternidade Darcy Vargas, condenando-a a pagara aos reclamantes: Edson R. Vasconcelos e Paulo F. L. Campelo, os títulos de indenização na forma do Prej. 20, por 4 anos de serviço, na base do maior salário percebido que venha a se fixar mediante a apuração da diferença salarial, aviso prévio de um mês na base do salário referido, férias em dobro referentes aos períodos aquisitivos 1975/1976, 1976/1977, 1977/1978 e simples 1978/1979, 13º proporcional (5/12) de 1975, integral de 1976 a 1978, proporcional de 1979 (integrado para o cálculo deste o tempo de aviso prévio), adicional noturno e diferença salarial, esta em função de carga horária semanal imposta por lei de 24 horas e a que vinha sendo cumprida de 46 horas, observados os salários que foram percebidos contratualmente. Deverá, ainda, a reclamada anotar as CTPS dos reclamantes com os dados das iniciais, mais o que for apurado na liquidação em relação ao salário, data de saída etc, sob pena de, não fazendo, o fazer a Secretaria da Junta. Em qualquer hipótese, caberá a comunicação ao IAPAS e à DRT. Os valores da condenação deverão ser apurados em fase de liquidação, observados os termos da fundamentação e do decisum, sobre eles incidindo juros e correção monetária. Recurso ordinário em oito dias. Cumprimento cinco dias após a fixação do quantum devido com o acréscimo dos acessórios. Anotação das CTPS 48 horas após o trânsito em julgado desta. Custas de Cr$ 1.620,00, inclusive impressos, sobre Cr$ 40.000,00, soma do valor arbitrado à alçada nos dois processos. Depósito, para fim de recurso, no total de Cr$ 22.488,00 (20 salários de referência), sendo Cr$ 11.244,00 depositado em conta vinculada individual, para cada reclamante, à disposição deste Juízo, na forma do art. 899 e respectivos §§ da CLT.
Inconformada a reclamada interpôs recurso ordinário ao TRT6.
No tribunal as partes conciliaram em 30/11/1979 nas seguintes condições: a reclamada pagará acada reclamante a importância de Cr$ 80.000,00, perfazendo o total de Cr$ 160.000,00 e autorizando ainda a liberação em favor dos mesmos e na proporção de metade para cada um do depósito recursal cuja importância se encontra à disposição do sr. Juiz Presidente da JCJ de Nazaré da Mata, o qual deverá expedir alvará em favor dos reclamantes. O pagamento das importâncias acima mencionadas será efetuado em duas parcelas iguais de Cr$ 40.000,00 para cada reclamante, com vencimento a primeira em 30.11.79 e a segunda em 31.12.79. Em caso de inadimplemento da reclamada, incidirá eta em pena de logo estipulada em 50% da prestação devida. Os pagamentos das importâncias serão efetuados na Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. Os reclamantes dão plena geral e irrevogável quitação de todos os direitos que lhe foram reconhecidos na sentença prolatada pela 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata – PE e de todos os direitos decorrentes de seus contratos de trabalho, nada mais havendo a reclamar da reclamada a título de direitos trabalhistas ou sociais.
Em 05/12/1979 o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional proferido em mesa, homologar o acordo de fls. para que produza seus efeitos legais.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 31/01/1980.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, 13º mês, férias, diferença salarial, adicional noturno, anotação da CTPS.

Dissídio Individual Nº 208/67
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 208/67 · Processo · 1967-04-25 - 1969-02-19
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 25 de abril de 1967, o reclamante e mais dez trabalhadores entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o Engenho Olho d'Águarepresentados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, a fim de receber o 13º salário de 1966 e a diferença salárial desde março de 1966.
No dia 15 de maio de 1967, ocorre a audiência, com a presença dos reclamantes, acompanhados do Presidente do Sindicato de Classe, sr. Nativo Almeida mas, o reclamado, apesar de devidamente notificado; não comparece, o que implicou em revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Na audiência, o primeiro reclamante é interrogado, e os demais reclamantes mantêm os termos de seu depoimento.
Em seguida, a Junta de Nazaré da Mata decide, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE, decretando a revelia e condenando o reclamado a pagar a cada um dos reclamantes a diferença salarial pleiteada mais o 13º salário, além dos juros e correção monetária, valores que seriam apurados em liquidação.
As partes não recorreram da decisão.
Em 08 de abril de 1968, os reclamantes apresentam os cálculos de liquidação, que totalizam o valor de Cr$ 2.762,10.
O reclamado é notificado a respeito, em 14 de junho de 1968., mas não se pronuncia.
Apenas em 07 de janeiro de 1969, os reclamantes entram com uma petição, informando sobre a conciliação feita com o reclamdo, vindo requerer a desistência da reclamação em face de tal acordo.
A Secretaria certifica a ocorrência nos autos, e registra a falta do pagamento das custas processuais; e o Juiz Presidente determina a execução, sendo emitdo Mandado de Citação, em 12 de janero de 1969.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 19 de fevereiro de 1969, dia em que ficou comprovado o pagamento das custas, pelo reclamado.

Objeto da Ação: diferença salarial; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 208/77
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 208/77 · Processo · 1977-08-25 - 1978-03-14
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 25 de agosto de 1977, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Timbaúba, contra a reclamada, para requerer os seguintes pagamentos: 13º salário e férias referentes ao período de 1963 a 1976; e as diferenças salariais, relativas aos anos de 1975 a 1977; bem como o pagamento dos honorários advocatícios, em favor do sindicato de Classe.
A primeira audiência ocorre no dia 27 de setembro de 1977, com a presença do reclamante, acompanhado do Presidente do Sindicato e do advogado, enquanto a reclamada é representada pelo sr. Sebastião Dias Pacheco, citado na inicial, que, ao contestar a ação, diz ser parte ilegítima no processo, por não ser proprietário e nem arrendatário, acrescentando que a Fazenda é explorada pelo sr. Sebastião Samuel da Costa, que não pode comparecer por motivo de doença, mas que seu advogado estava Junta. O advogado é chamado, exibe o atestado médico do sr. Sebastião, faz a contestação e pede a juntada de três documentos, o que foi deferido. Em seguida, a audiência é adiada para 18 de outubro, quando as partes seriam interrogadas e apresentadas demais provas e testemunhas.
Na audiência seguinte, a Junta resolve dispensar as provas, diante dos termos da contestação, e, não havendo conciliação, é proferida a decisão.
Sentença (18 de outubro de 1977) - A Junta de decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar ao reclamante Cr$ 2.246.40 de 13º salário de 1963 a 1975; Cr$ 12.595.20 de férias em dobro de 1963 a 1975; além da diferença salarial a ser apurada em execução; bem como juros, correção monetária, e os 15 % de honorários do Sindicato.
As partes não recorreram da decisão.
Em 17 de novembro 1977, é expedido o Mandado de Citação, sendo o reclamante notificado para apresentar os cálculoos de liquidação referentes às diferenças salariais.
No dia 10 janeiro de de 1978, as partes comparecem na Junta de Nazaré da Mata e firmam acordo, com o pagamento no valor total de Cr$25.000.00 ao reclamante, sendo pago CrS 20.000,00 no dia 13 de janeiro, e os Cr$ 5.000.00 restantes, no dia 30 de junho de 1978; e ainda o pagamento pela reclamada, de Cr$ 2.500,00 em favor do Sindicato assistente, além das custas.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 14 de março de 1978, dia em que a última parcela do acordo foi paga antecipadamente ao reclamante.

Objeto da Ação: 13º salário; férias; diferença salarial.