Dissídio Coletivo de natureza econômica solicitando reajuste salarial de 70%, tendo em vista que mais de 11 meses haviam se passado desde o último acordo. As partes chegaram a um acordo que foi homologado pelos juízes do TRT6 e que previa reajuste salarial de 35%.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo de natureza econômica pleiteando aumento salarial que não seja inferior a 30%, solicita-se também a manutenção de todos as demais conquistas já fixadas, acrescentando gratuidade e bolsas de 50% para os filhos dos professores. É concedido um aumento de 25%, gratuidade dos alunos, filhos de professores sindicalizados nos estabelecimentos de ensino, assim como duas bolsas, no valor de 50% da anuidade, aos filhos de professores sindicalizados, mediante algumas condições.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo de natureza econômica objetivando reajuste salarial de 50% acompanhado de um desconto de 20% do pagamento, referente ao primeiro mês de vigência do aumento, em favor do sindicato suscitante. As partes entram em acordo e o reajuste salarial é de 24,50% seguido do desconto de 20% para o sindicato.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado objetivando reajuste salarial e outras reivindicações como: complementação do auxílio doença, alimentação gratuita para todos, indenização por acidente de trabalho, fornecimento de lavanderia para fardamento industrial dos trabalhadores etc.
Havendo as partes celebrado convenção coletiva, desapareceu o interesse processual e o TRT6 julgou o dissídio extinto sem julgamento do mérito.
Dissídio coletivo de natureza econômica, no qual a categoria suscitante apresentou sua pauta de reivindicações, onde estavam, dentre outras, aumento salarial, auxílio educação, auxílio creche, alimentação gratuita e digna.
Ao final, as partes celebraram acordo.
Dissídio Coletivo de natureza econômica pleiteando aumento salarial de 25% e desconto de 50%, relativo ao primeiro salário após o aumento, em favor do Sindicato suscitante. As partes entram em acordo e o reajuste salarial é de 24%, acompanhado dos 50% em beneficio do sindicato.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo objetivando aumento salarial e estabelecimento de cláusulas que regulassem as condições de trabalho.
As partes entraram em acordo, e fixaram 40 cláusulas. A última foi refeita pelos juízes, uma vez que feria o princípio da liberdade de associação.
Dissídio coletivo de natureza econômica, no qual a suscitante apresentou sua pauta de reivindicações, onde estavam dispostas, dentre outras exigências, reajuste salarial, horas extras, auxílio educação, fornecimento de EPI's, repouso remunerado etc. Em dado momento, houve acordo do suscitante com alguns suscitados.
Ao final, o processo foi julgado parcialmente procedente para estender às empresas remanescentes as cláusulas do acordo coletivo.
Dissídio coletivo de natureza econômica com o objetivo de assegurar 43 reivindicações, dentre elas: piso salarial, insalubridade, fornecimento de uniformes etc. As partes desistiram do processo, tendo firmado convenção coletiva de trabalho, composta por 38 cláusulas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo de natureza econômica pleiteando reajuste salarial de 80%. As partes entraram em acordo, sendo concedido para a categoria profissional um reajuste de 36% e 20% em favor do sindicato.
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