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Dissídio Individual Nº 193/77
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 193/77 · Processo · 1977-08-03 - 1978-06-21
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 03 de agosto de 1977, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, requerendo os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; aviso prévio; requendo também a anotação na sua Carteira Profissional.
Ao comparecerem à primeira audiência, no dia 06 de setembro de 1977, as partes fecham acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que a reclamada pagaria a importância total de Cr$ 2.700,00, em onze parcelas, conforme discriminado no Termo, sob pena de aplicação de multa de 10%, em caso de atraso no pagamento. Ainda, as partes reconheciam a inexistência de vínculo empregatício, sendo o pagamento feito por liberalidade, por se tratar de companheiros de trabalho e o reclamado concordar em ajudar o reclamante a se regularizar junto ao INSS.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 21 de junho de 1978

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; aviso prévio; anotação na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 193/80
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 193/80 · Processo · 1980-04-08 - 1980-05-22
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 12 de agosto de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, para receber as seguintes verbas: aviso prévio; férias; 13º salário; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos; e anotação na CTPS.
A primeira audiência ocorreu no dia 29 de abril de 1980, com a presença do reclamante, acompanhado de seu advogado e do reclamada, representada por seu proprietário, também com seu advogado, que requereu a juntada de sua defesa escrita, sendo a mesma deferida. Não houve acordo e a audiência foi adiada para 22 de maio de 1980, quando seriam tomados os depoimentos das partes, apresentada as demais provas.
Ao comparecem para a audiência já marcada, as partes celebram acordo, com pagamento no ato da
quantia de Cr$ 6.000,00 ao reclamante. Além disso, o reclamado também dispensava o débito do reclamante no valor de Cr$ 1.000,00.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 22 de maio de 1980, mesma data do acordo.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos; e anotação na CTPS.

Dissídio Individual Nº 195/67
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 195/67 · Processo · 1967-04-18 - 1969-02-27
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 18 de abril de 1967, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra a reclamada para requerer o pagamento das férias, nunca recebidas; do 13º salário de 1966; e de diferença salarial.
Ao comparecem para a primeira audiência, no dia 05 de maio de 1967, as partes fecham acordo no valor de NCr$ 100,00, cuja quantia seria paga no dia 14 de julho de 1967.
Em 31 de julho de 1967, a Secretaria da Junta de Nazaré da Mata certifica que até aquela data a reclamada não havia efetuado qualquer depósito relativo ao acordo.
Diante dessa informação, o Juiz determina a expedição de Mandado de Citação e Penhora.
Após entrega do Mandado de Citação, em 24 de outubro de 1967, é apresentado nos autos uma Declaração, datada de 24 de outubro de 1967, assinada pela Reclamante, declarando que concordou em receber o pagamento da indenização semanalmente.
No final de fevereiro de 1969, é emitido Termo de Pagamento e Quitação do Processo nº 195/1967, com o valor total do acordo; bem como certificado o recolhimento das custas pela reclamada.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 27 de fevereiro de 1969.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 195/69
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 195/69 · Processo · 1969-04-24 - 1969-07-10
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de abril de 1969, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra a reclamada, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; e salário retido.
Na primeira audiência, realizada no dia 22 de maio de 1969, o reclamante comparece acompanhado de sua irmã, por ser menor e por não ter pai nem mãe.
Não houve conciliação, e após contestação e interrogatório das partes, a audiência é adiada para 10 de junho de 1969, quando seriam trazidas as testemnhas de ambas as partes.
Ao comparecem à audiência nesse dia, reclamante e reclamado fecham acordo no valor total de NCr$ 100,00, sendo metade desse valor pago no ato, e a outra metade, no dia 10 de julho de 1969.
O acordo é cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado também no dia 10 de julho de 1969.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; salário retido.

Dissídio Individual Nº 195/80
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 195/80 · Processo · 1980-04-08 - 1980-06-19
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de abril de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra a reclamada, requerendo a baixa na sua Carteira Profissional (CTPS).
A primeira audiência foi realizada no dia 17 de abril de 1980, apenas com a presença do reclamante, sendo decretada a revelia, aplicando-se a pena de confissão à reclamada. O reclamante comprovou o vìnculo empregatício, ao apresentar sua CTPS com a anotação do contrato de trabalho, iniciado em 1º de maio de 1969, e informou ter sido desligado no dia 09 de dezembro de 1974.
Diante disso, a sentença foi proferida, decidindo a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando o reclamdo Engenho Limeira Grande, a anortar a CTPS do reclamante, no prazo de oito dias do transito em julgado, sob pena de, não o fazendo as devidas anotações serem efetuadas pelo Juízo; além do pagamento de custas e emolumentos..
Em 17 de junho de 1980, a Secretaria da junta de Nazaré da Mata certifica que a CTPS do reclamante foi devidamente anotada, mas que, apesar de notificado, o reclamado não havia pago as custas e emolumentos, sendo, então, expedido Mandado de Citação, em 20 de junho de 1980, cuja entrega foi feita em 30 de junho de 1980.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 1º de julho de 1980, dia em que as custas e emolumentos foram pagas, e o devido cumprimento do Mandado foi certifcado pela Secretaria da Junta de Nazaré da Mata.

Objeto da Ação: baixa na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 196/64
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 196/64 · Processo · 1964-01-30 - 1965-04-30
Parte de Fundo TRT6MJT

O trabalhador rural Emídio Lacerda de Souza entrou com reclamação contra o Sítio São José alegando ter sido despedido sem justa causa e requerendo seus direitos, tais como aviso prévio, indenização e 13º mês. A JCJ decidiu por julgar improcedente a ação, dispensando o pagamento das custas pelo reclamante. O processo foi arquivado em 30/04/1965.

Objeto: aviso prévio, indenização, 13º mês, férias, repouso remunerado.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 196/67
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 196/67 · Processo · 1967-03-18 - 1968-11-22
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 18 dias do mês de março de 1967 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias, 13º mês, diferença salarial.
A audiência ficou designada para o dia 05 de maio daquele ano, oportunidade em que foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de NCr$ 300,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
Sem o devido pagamento, foi iniciada a execução e expedido o competente mandado de citação para pagar em 48horas, sob pena de penhora, pelo que foi efetivado o depósito judicial no valor total.
Por fim, na mesma data foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: férias, 13º mês, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 196/67
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 196/77 · Processo · 1982-08-05 - 1985-06-25
Parte de Fundo TRT6MJT

Os autos estão incompletos e têm início em 05/08/1962 com certidão de julgamento do TRT6 de seguinte teor: resolveu o Tribunal, preliminarmente, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, converter o julgamento em diligência no sentido de que, voltando os autos à JCJ de origem, faça a sua Secretaria a juntada aos autos dos embargos à execução, de cuja decisão foi interposto.
Carta Precatória executória foi juntada aos autos. Nela há a expedição de mandado de citação, penhora e avaliação pela 3ª VT do Recife. O reclamado/executado apresentou embargos à execução.
Devolvidos os autos à JCJ de Nazaré da Mata o reclamante/exequente apresentou suas contra-razões aos embargos interpostos.
Em 07/12/1981 decidiu o Juiz Presidente rejeitar os embargos interposto pelo Estado de Pernambuco, para determinar o prosseguimento da execução.
Cumprida a diligência exarada pelo TRT6, os autos retornaram aquele Tribunal.
No dia 17/03/1983 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao agravo.
Foram expedidos o requisitório pela JCJ e o respectivo precatório pelo TRT6.
Depositado o valor do precatório pelo reclamado/executado. O reclamante exequente recebeu mediante alvará o quantum que lhe era devido.
Não restando mais pendências, foi determinado o arquivamento do feito em 25/06/1985.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, 13º salário, prejulgado 20.

Dissídio Individual Nº 196/67
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 196/67 · Processo · 1967-04-18 - 1968-11-29
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 18 de abril de 1967, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra a reclamada para requerer o pagamento das férias, nunca recebidas; do 13º salário de 1966; e de diferença salarial.
Ao comparecem para a primeira audiência, no dia 05 de maio de 1967, as partes fecham acordo no valor total de NCr$ 300,00, cuja quantia seria paga em três parcelas, sendo a primeira de NCr$ 60,00 no dia 23 de junho; e as duas outras parcelas, no valor de NCr$ 120,00, pagas no dia 14 de julho e 15 de agosto de 1967.
Em 29 de agosto de 1967, a Secretaria da Junta de Nazaré da Mata certifica que até aquela data a reclamada não havia efetuado qualquer depósito relativo ao acordo.
Diante dessa informação, o Juiz determina a execução.
Após entrega do Mandado de Citação à reclamada, em 24 de outubro de 1967, é apresentado nos autos uma Declaração, datada de 06 de outubro de 1967, assinada pela Reclamante, declarando que concordou em receber o pagamento da indenização em parcelas semanais.
no dia 29 de novembro de 1968, é emitido Termo de Pagamento e Quitação do Processo nº 196/1967, com o valor total do acordo; mais as custas da execução, pagas pela reclamada.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado nessa mesma data.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 196/76
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 196/76 · Processo · 1976-08-19 - 1977-08-12
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de processo em que a reclamante, na função de servente, requer os pagamentos a seguir: indenização, aviso prévio, pré julgado 20, 13º salário/75 e 7/12, repouso remunerado e anotação da CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 23 de setembro daquele ano, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa oral e preliminarmente aduziu a exceção de incompetência do Juízo, a qual foi decidida por unanimidade para declarar a competência para apreciação e julgamento do feito pela Junta.
Em audiência de continuação, as partes foram interrogadas e as testemunhas ouvidas. Posteriormente, a Junta decidiu pela procedência em parte da reclamação para condenar a reclamada no pagamento de 6/12 do 13º salário, feriados e diferença salarial a apurar, bem como na anotação da CTPS.
Em face do recurso ex-officio, o Ministério Público do Trabalho se manifestou pela reforma parcial da sentença com vistas à prescrição legal. Contudo, resolveu o Tribunal negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida, uma vez que a prescrição, para ser declarada, deveria ter sido invocada pela parte a quem aproveitaria.
Por fim, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: “A reclamada pagaria à reclamante a importância de Cr$ 2.876,60. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação, tendo a reclamada se comprometido a anotar a CTPS da reclamante. Custas pela reclamada.”
Após a comprovação dos pagamentos, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto das ações: indenização, aviso prévio, pré julgado 20, 13º salário, repouso remunerado e anotação da CTPS.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 196/77
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 196/77 · Processo · 1977-08-09 - ?
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de processo em que a reclamante, na função de atendente, requereu os pagamentos a seguir: indenização em dobro, aviso prévio, pré julgado 20, 4/12 avos de 13º salário e 9/12 de férias.
A audiência ficou designada para o dia 18 de setembro daquele ano, contudo, teve que ser adiada por não ter sido notificada a Procuradoria do Estado. Por sua vez, em sessão de continuação, as partes apresentaram documentos e a reclamada a sua defesa escrita, incluindo um inquérito administrativo, alegando irregularidade cometidas pelo reclamante. Ocorre que, diversos funcionários foram indiciados, porém, apenas o reclamante foi dispensado, bem como inexistiu inquérito judicial para a situação em testilha.
Posteriormente, a Junta decidiu pela procedência em parte da reclamação para condenar a reclamada a reintegrar o reclamante, com o pagamento dos salários vencidos e vincendos.
Em face do recurso ex-officio, o Ministério Público do Trabalho se manifestou pela manutenção da decisão. Por tudo exposto, resolveu o Tribunal negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Após a liquidação dos cálculos pela Junta, foi iniciada a execução, pelo que a reclamada apresentou embargos, contudo, a decisão foi mantida.
Inconformada, a reclamada interpôs agravo, o qual foi o último documento disponível nos autos digitalizados.

Objeto das ações: indenização, aviso prévio, pré julgado 20, 13º salário.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 196/80
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI -196/80 · Processo · 1980-04-08 - 1980-12-17
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de Abril de 1980, o reclamante, compareceu e interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando: indenização, prej 30, férias, 13 salário, domingo, dias santos e feriados.
Na audiência realizada em 13 de Maio, foi ouvido o interrogatório do reclamante e dispensado do reclamado, ficando a oitiva das testemunhas para audiência seguinte.
Os autos foram conciliados em 14 de Agosto nos seguintes termos: o reclamado paga ao reclamante a quantia de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) e o mesmo dá quitação plena, geral e irrevogável do objeto da reclamação. Com o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 17 de Dezembro de 1980.

Objeto da ação: indenização, prej 30, férias, 13o salário, domingo, dias santos e feriados.

Dissídio Individual Nº 197/67
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 197/67 · Processo · 1967-04-18 - 1970-07-02
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 18 de abril de 1967, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra a reclamada para requerer o pagamento das férias, do 13º salário, e da diferença salarial.
Ao comparecem para a primeira audiência, no dia 05 de maio de 1967, as partes fecham acordo no valor de NCr$ 100,00, cuja quantia seria paga no dia 10 de julho de 1967.
Em 25 de julho de 1967, a Secretaria da Junta de Nazaré da Mata certifica que até aquela data a reclamada não havia efetuado qualquer depósito relativo ao acordo.
Diante dessa informação, o Juiz determina a expedição de Mandado de Citação e Penhora.
Após entrega do Mandado de Citação, em 26 de outubro de 1967, é apresentado nos autos uma Declaração, datada de 14 de outubro de 1967, assinada pela Reclamante, declarando que concordou em receber o pagamento da indenização semanalmente.
Em 02 de julho de 1970, é emitido Termo de Pagamento e Quitação do Processo nº 197/1967, com o valor total do acordo; bem como certificado o recolhimento das custas pela reclamada.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado nessa mesma data.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 197/76
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 197/76 · Processo · 1976-08-21 - 1986-09-24
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 20 dias do mês de agosto de 1976 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Manoel J. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, diferença salarial, indenização, 13º mês, férias, anotação da Carteira Profissional por parte da reclamada, Coletoria Estadual de Vicência.
A audiência inicial foi designada para o dia 23/09/1976. Nela foi determinada a notificação da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, uma vez que a coletoria é apenas uma repartição da Secretaria da Fazenda. Foi expedida carta precatória notificatória para tal fim.
Nova audiência aconteceu em 04/11/1976, ocasião em que a reclamada contestou os termos da reclamação.
Em 17/12/1976 houve a continuação da audiência de instrução e julgamento. Nessa audiência foi interrogada o reclamante, houve a oitiva de suas testemunhas e apresentação das razões finais das partes.
No dia 11/01/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada, Coletoria Estadual de Vicência (Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco), ao pagamento de indenização simples referente a 8 anos com prejulgado nº 20, Cr$ 4.721,60, aviso prévio, Cr$ 544,80, férias de 1973/1974 e 1974/1975, em dobro, Cr$ 1.452,80, férias simples de 1975/1976, Cr$ 363,20 proporcionais de 7 dias, Cr$ 127,12, 13º salário de 1974, Cr$ 266,40, 1975, Cr$ 376,80, 1976 (9/12), Cr$ 408,60, no valor de Cr$ 8.261,32, além de diferença salarial a apurar em execução e anotação da carteira profissional, com admissão em abril de 1968. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas a serem pagas ao final no valor de Cr$ 442,86, sobre Cr$ 14.000,00, sendo Cr$ 5.738,68 arbitrado para a parte ilíquida da condenação. Dispensada a reclamada do prévio depósito para recorrer, prazo em sobro e sujeita a decisão a recurso “ex-officio”, tudo de acordo com o Decreto lei 779/69.
Os autos foram remetidos ao TRT em razão do recurso “ex-officio”.
Em 14/04/1977resolveu o Tribunal, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, dar provimento parcial ao recurso para excluir da condenação as parcelas de diferença salarial atingidas pela prescrição bienal, confirmada a decisão quanto ao mais.
Ao retornar os autos à JCJ de origem, o reclamante apresentou os artigos de liquidação, os quais foram homologados pela Juíza Presidente.
Em seguida for expedido o requisitório do precatório. E, posteriormente, expedido também o precatório.
No dia 04/01/1983 o reclamado/executado efetuou o depósito referente à execução.
O reclamante/exequente recebeu o valor que lhe era devido.
Foi determinada a atualização dos cálculos de juros e correção monetária. Esses cálculos foram homologados e foi expedido mandado de citação, penhora e avaliação. Em seguida foi elaborada carta precatória executória
O reclamado/executado opôs embargos à execução, os quais foram rejeitados e determinado o prosseguimento da execução.
Nos autos da carta precatória executória que tramitava na 5ª JCJ do Recife foi expedido novo mandado de citação e penhora. Posteriormente, foi expedido o precatório no valor da execução.
O exequente faleceu e habilitou-se no processo a sua viúva, que recebeu o valor devido a título de execução.
Foi determinado o arquivamento do feito em 24/09/1986.

Objeto da ação: aviso prévio, diferença salarial, indenização, 13º mês, férias, anotação da Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 197/80
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 197/80 · Processo · 1980-04-08 - 1980-05-15
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de abril de 1980, a reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, representada pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, requerendo o pagamento das férias de 1976 a 1979 e do 13º salário de 1976 até 1979; bem como a retificação na anotação na Carteira Profissional (CTPS), e também o pagamento de 15% honorários em favor do órgão de Classe.
Ao comparecerem à primeira audiência, no dia 22 de abril de 1980, as partes fecham acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria a importância de Cr$ 6.000,00, quantia a ser paga em uma única parcela no dia 06 de maio de 1980, sob pena de multa 100%, em caso de descumprimento do acordo; bem como anotaria a CTPS com a data de admissão em 03/02/1975 e data de saída em 22/05/1980. O reclamado também pagaria 10% em honorários advocatícios em favor do Sindicato Assistente.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 15 de maio de 1980.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; retificação na anotação na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 198/69
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 198/69 · Processo · 1969-04-24 - 1969-06-10
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de abril de 1969, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; diferença salarial; repouso semanal remunerado; 13º salário.
A primeira audiência é marcada para 10 de junho de 1969, todavia, no dia, o reclamante não comparece à audiência.
Diante disso, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nessa data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas, de acordo com a Lei.

Objeto da Ação: aviso prévio; diferença salarial; repouso semanal remunerado; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 198/80
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 198/80 · Processo · 1980-04-08 - 1980-05-29
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de Abril de 1980, os reclamantes, através do sindicato assistente, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias, 13 mês.
Os autos foram conciliados nos seguintes termos: o reclamado paga para cada reclamante a quantia de Cr$ 45.000 (quarenta e cinco mil cruzeiros), sendo Cr$ 9.000,00 para cada reclamante, dando os mesmos quitação plena, geral e irrevogável de todo objeto da presente reclamação.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 29 de Maio de 1980.

Objeto da ação: férias, 13 salário.

Dissídio Individual Nº 199/80
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 199/80 · Processo · 1980-04-08 - 1980-05-29
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de abril de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, requerendo os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias simples e em dobro; 13º salário de 1974 a 1980; requerendo também o pagamento de 15% honorários em favor do órgão de Classe.
A primeira audiência foi realizada no dia 22 de abril de 1980, com a presença do reclamante, acompanhado do advogado e do Presidente do Sindicato, enquanto o reclamado, representado por seu preposto, sr. Emiliano Antonio dos Santos, que trouxe a contestação por escrito, sendo esta juntada aos autos. A proposta de conciliação foi recusada e a audiência adiada para o dia seguinte, 23 de abril, quando as partes e as testemunhas seriam ouvidas.
No entanto, as partes terminaram fechando acordo no dia 22 de abril de 1980.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria a importância de Cr$ 9.000,00, quantia a ser paga em uma única parcela no dia 27 de maio de 1980; sob pena de multa de 100%, em caso de atraso no pagamento. Ainda, o reclamante voltaria ao trabalho no dia 28 de abril de 1980; e o reclamado faria a anotação na sua Carteira Profiossional com a data de admissão em 01/01/1975. O reclamado também pagaria 10% em honorários advocatícios em favor do Sindicato Assistente.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 29 de maio de 1980.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 2/67
BR AG BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 2/67 · Processo · 1967-01-02 - 1967-02-13
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Inácio dos Santos Belo da Silva perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em face do Engenho Pagi (Antônio de Oliveira Mota). O reclamante, trabalhador rural, casado, residente no Engenho Pagi, Município de Vicência/PE, alegou ter sido admitido em setembro de 1961 e demitido sem justo motivo em 15 de dezembro de 1966. Sustentou ainda nunca ter gozado férias nem recebido o 13º salário. O processo foi autuado em 2 de janeiro de 1967, sendo expedidas as notificações para a audiência de conciliação. Na audiência realizada em 13 de fevereiro de 1967, as partes celebraram acordo conciliatório, pelo qual a reclamada se comprometeu a pagar ao reclamante a quantia de Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros), dando este plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação e do contrato de trabalho mantido. Consta termo de pagamento e quitação confirmando o recebimento do valor acordado, bem como o recolhimento das custas processuais pela reclamada no valor de Cr$ 726.
Objeto da ação: Aviso prévio, Indenização, Férias, 13º mês (de 1963, 1964, 1965 e 1966).

Dissídio Individual Nº 20/67
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 20/67 · Processo · 1967-03-27 - 1967-03-13
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de janeiro de 1967, o reclamante e mais doze trabalhadores do Engenho Retiro entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra a a reclamada, para requerer os seguintes pagamentos: férias; 13º salário; salário retido; diferença de salário; domingos, feriados e dias santos; e se for considerada a rescisão indireta pela Junta de Nazaré da Mata, o pagamento de aviso prévio e a indenização por tempo de serviço.
Em razão de o reclamado não ter notificado por falta de meios para o transporte do Oficial de Justiça, primeira audiência, que ocorreria em 27 de janeiro de 1967,é adiada para 22 de fevereiro de 1967.
Ao comparecerem à audiência nesse dia, os reclamantes e a reclamada fecham acordo no valor total de NCr$ 6.185,00.
O Termo de Conciliação estabeleceu a quantia específica de cada um dos treze reclamantes, a ser paga no dia 03 de março de 1967.
O acordo é cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 13 de março de 1967.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; salário retido; diferença de salário; domingos, feriados e dias santos; aviso prévio; indenização por tempo de serviço.