Dissídio coletivo de natureza econômica em razão do malogro nas negociações coletivas. O suscitado propôs 23 cláusulas para consolidação do acordo, dentre as quais constavam reajuste salarial, aumento real, assistência de saúde, manutenção do ticket-refeição, etc. Dentre as cláusulas deferidas e indeferidas, o suscitante conquistou reajuste salarial, aumento de 6% por produtividade, dentre outras.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo objetivando reajuste salarial de 46%. As partes entram em acordo e é concedido o ajuste.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo no qual o suscitante apresentou sua pauta de reivindicações, na qual estavam, dentre outras cláusulas, reajuste salarial, pagamento quinzenal, fornecimento de equipamento de proteção individual etc. Ao final, as partes desistiram do processo por haverem chegado a um acordo coletivo.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO sindicato pleiteou um dissídio coletivo com o objetivo de ter algumas cláusulas atendidas - dentre elas: auxilio maternidade, bolsa de estudo, ratificar decisões de dissídios anteriores etc; o suscitante ameaçou deflagrar greve geral caso suas propostas não fossem atendidas ou conciliadas. As partes entraram em conciliação acerca de algumas cláusulas, e as demais ficaram a cargo das análises dos juízes que deferiram umas e outras não.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo instaurado em virtude das reivindicações e decreto de greve por parte da suscitada. O suscitante considera a situação um abuso de direito e a greve ilegal. O dissídio foi julgado procedente em parte considerando a legalidade da greve. Todavia, o suscitante interpôs Recurso Ordinário, ao qual foi dado provimento parcial.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO suscitante pleiteou um dissídio coletivo de natureza econômica, a fim de chegar a um consenso referente às reivindicações postas pelo suscitado em 97 cláusulas. Todavia, o suscitante desiste do processo.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica instaurado após fracassadas tentativas de negociação, num contexto de greve da categoria trabalhista. Dentre as reivindicações estavam: reposição salarial, reintegração dos empregados demitidos após a edição do plano Brasil Novo etc. As suscitadas apresentaram contestação e o processo foi julgado procedente em parte.
Todavia, as suscitadas interpuseram Recurso Ordinário ao qual foi dado provimento parcial. Os suscitantes, por sua vez, interpuseram embargos declaratórios, os quais foram parcialmente acolhidos.
Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado após fracassadas tentativas de negociação, num contexto de greve da categoria trabalhista. Dentre as reivindicações estavam: reposição salarial, reintegração dos empregados demitidos após a edição do plano Brasil Novo etc. As suscitadas apresentaram contestação e o processo foi julgado procedente em parte.
Todavia, as suscitadas interpuseram Recurso Ordinário ao qual foi dado provimento parcial. Os suscitantes, por sua vez, interpuseram embargos declaratórios, os quais foram parcialmente acolhidos.
O suscitante foi à justiça do trabalho após a deflagração de greve por parte dos trabalhadores, onde reclamavam melhores condições de trabalho. A Fundação considerou essa greve ilegal mas desistiu da ação em audiência e encerrou-se o processo.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo pleiteando algumas exigências em benefício dos trabalhadores, dentre elas a fixação salarial de 700 cruzeiros, e para os que já o tem, um aumento de 70%. As partes entraram em acordo, sendo concedido um aumento de 35%. Algumas exigências do suscitado, todavia, não foram atendidas.
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