Dissídio Coletivo de natureza econômica pleiteando majoração salarial de 70%. As partes entraram em acordoe o aumento salarial concedido é de 35%. Também foram mantidas as conquistas já fixadas no último dissídio entre as partes.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica no qual o suscitante objetivou a manutenção da data base, e apresentou sua pauta de reivindicações na qual estavam, dentre outros itens, correção e aumento salarial, adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade etc.
Ao final, as partes desistiram do processo após celebração de acordo coletivo de trabalho.
Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão de malogro nas negociações coletivas. O processo foi extinto em razão de acordo coletivo firmado. O acordo foi firmado em 46 cláusulas que trouxeram ganhos reais para a categoria trabalhadora, como: reajuste e aumento real de salário, hora extra, uniformes de trabalho e outros.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO suscitante entrou com Dissídio Coletivo desejando aumento salarial de 55% para sua categoria profissional. AS partes chegaram a um acordo, sendo concedido aumento de 35% para os trabalhadores. O acordo também constou com outras cinco cláusulas que discorriam acerca de outras questões salariais e contratuais.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoApós fracassadas tentativas de acordo extrajudicial, instaurou-se o presente dissídio no qual o suscitante apresentou sua pauta de reivindicações; dentre as cláusulas estavam: reajuste salarial de 70%, descanso semanal remunerado, auxilio doença etc.
Em dado momento os trabalhadores da Profertil deflagraram greve e, ao final o dissídio foi julgado procedente em parte.
Dissídio coletivo suscitado em razão da greve deflagrada pela classe profissional. Os suscitantes afirmavam que a referida greve não estava de acordo com a lei. A classe trabalhadora desejava uma reposição salarial de 70%, e de acordo com o secretário do sindicato classista, dito no jornal, a greve de mais de 20 mil operários já alcançava 100% dos operários da classe. De acordo com as empresas a greve atingia, na verdade, 50% na audiência de conciliação e instrução. Depois de 4 horas de negociação as partes chegaram a um acordo em 10 cláusulas que contemplavam diversas questões salariais.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo de natureza econômica objetivando reajuste salarial de 25% atrelado a um desconto de 20% do primeiro pagamento, em favor do Sindicato suscitante. As partes entram em acordo e as porcentagens reivindicadas são devidamente acatadas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica, instaurado após fracassadas tentativas de conciliação, no qual o suscitado ameaçou deflagrar uma greve geral.
Dentre as reivindicações do suscitado estavam: uniformes de trabalho, licença para amamentação de filhos, horas extras etc. Contudo, o suscitante apresentou contestação. Ao final, foi dado provimento parcial ao processo; todavia, o suscitante apresentou embargos declaratórios, que foram parcialmente acolhidos. Por sua vez o suscitado também apresentou embargos, que foram rejeitados.
Dissídio Coletivo de natureza econômica solicitando aumento salarial de 50%. O dissídio foi arquivado, pois o presidente da suscitante afirmou desconhecer o dissídio, tendo em vista que suas petições já tramitavam no DC nº 321/75, e, também, em razão do dissídio não cumprir todas as formalidades legais.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica no qual a categoria encontrava-se em greve, reivindicando, dentre outros itens, reposição de perdas salariais. O suscitado, por sua vez, apresentou contestação.
Ao final, o processo foi julgado procedente em parte; contudo, o suscitante interpôs embargos declaratórios que foram acolhidos. Na sequência, o suscitado interpôs Recurso Ordinário, que foi deferido para determinar a republicação de uma das cláusulas.