Após demissão, o reclamante reivindica o pagamento de complemento de aviso prévio e horas extraordinárias. Contudo, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO trabalhador reclama o pagamento de horas extraordinárias, contudo, não comparece à audiência e o processo é arquivado.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO processo foi homologado, tendo o requerido rescindido seu contrato de trabalho e desistido de sua estabilidade.
Observações sobre o reclamado: foi admitido em agosto de 1940.
Objetivo da ação: desistência de estabilidade.
O reclamante alegando ter trabalhado para o reclamado por sete anos, mas que ao ser demitido não recebeu nenhuma verba rescisória, reivindicou o pagamento de aviso prévio e indenização, totalizando Cr$4.360,00. Em ata de audiência, nota-se que ocorreu uma junção de processos, com mesmo objetivo, visto que outros reclamantes são citados.
Ao final, o processo é julgado procedente e o reclamado é condenada a pagar Cr$4.520,00 a Vitalino e outros valores são estipulados aos outros reclamantes.
O reclamado recorreu da decisão, mas não é possível saber seu conteúdo, uma vez que não encontra-se presente nos autos, porém lhe foi negado provimento.
O reclamante afirmou ter sido suspenso sem motivo, tal penalidade durou oito dias e ele reivindica o pagamento referente a ela.
Todavia, o reclamante não compareceu à audiência e o processo foi arquivado.
Após ter sido suspensa por três dias que se prolongaram até oito, a reclamante reivindica o pagamento dessa penalidade no valor de Cr$144,00.
Ao final, as partes conciliam com a rescisão do contrato de trabalho e pagando à reclamante Cr$1.000,00.
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio. Todavia, não compareceu à audiência e o processo foi arquivado.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoApós suspensão de três dias, considerada indevida pelo reclamante que reivindica o pagamento dessa penalidade no valor de Cr$66,00. Todavia, o trabalhador desiste da reclamação.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoProcesso objetivando homologação da rescisão contratual do reclamado, uma vez que trata-se de um funcionário estabilizado.
Ao final, a rescisão foi homologada e o reclamante ofereceu como gratificação o valor de Cr$20.800,00.
Alegando suspensão injusta de 15 dias, o trabalhador reclama o pagamento desse período. Todavia, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoOs reclamantes reivindicam reintegração, após afastamento e suspensão do trabalho, e pagamento dos salários. Ao final é celebrado acordo no qual os trabalhadores recebem o pagamento de seus direitos após rescisão contratual.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO processo está incompleto constando apenas a petição inicial, na qual os reclamantes alegam demissão injusta e reivindicam o pagamento de aviso prévio.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoApós demissão, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, férias e aviso prévio, totalizando Cr$9.810,00.
Todavia, o reclamante desistiu do processo, tendo sido reintegrado ao trabalho.
O reclamante afirma ter sido demitido após ser tratado grosseiramente, e reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio e férias.
São ouvidas testemunhas do reclamante e o processo é julgado procedente.
O reclamante afirma haver faltado serviço e reivindica o pagamento dos salários desses dias, os quais o reclamado se negou a pagar.
Todavia, o reclamante desiste do processo, afirmando ter entrado em acordo com o empregador.
Após demissão injusta, o trabalhador reclama o pagamento de 8 dias de aviso prévio. Todavia, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante afirma ter sido suspenso injustamente por oito dias, sendo assim reivindica o pagamento da penalidade no valor de Cr$164,80.
Ao final, as partes conciliaram em reduzir a suspensão de oito para cinco dias, devendo o reclamado pagar ao reclamante Cr$61,80, correspondente a três dias de salário.
Processo objetivando homologação da rescisão de contrato do reclamado, visto que possuía estabilidade.
Ao final, a rescisão é assentida.
O reclamante reivindica o pagamento de férias completas no valor de Cr$400,00, visto que o reclamado lhe pagou apenas uma parte.
Ao final, há conciliação entre as partes no valor de Cr$140,00.
O reclamante reivindica ser elevado de "padrão", uma vez que está inserido no padrão "G" recebendo Cr$4,41 por hora, enquanto outro funcionário que executa as mesmas funções encontra-se no padrão "J" recebendo Cr$4,70 por hora.
Ao final, foi feita a conciliação entre as partes.