Dissídio coletivo de natureza econômica do suscitante reivindicando 71 cláusulas. Entre as cláusulas se solicitava fardamento gratuito, alguns direitos trabalhistas, aumentos salariais, entre outras. No julgamento os juízes do TRT6 houveram cláusulas deferidas, deferidas parcialmente e indeferidas. Os suscitados entraram com três recursos que foram julgados pelo MPT, sendo dois parcialmente providos e um desprovido.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo de natureza econômica, solicitando reajuste salarial já anteriormente acordado entre as partes, pleiteia-se também a quantia de 3 cruzeiros, descontada em folha de pagamento de cada trabalhador, em favor do sindicato suscitante. É determinado um aumento salarial de 37%, junto com o pagamento salarial atrasado e os 3 cruzeiros ao sindicato.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza jurídica e econômica instaurado em razão de greve. Os trabalhadores entraram em greve por causa de um pedido não atendido em greve por causa de um pedido de reajuste salarial não atendido. A CELPE argumentava que o pedido ia contra a lei salarial e a greve não fornecia o número de trabalhadores mínimos para manutenção dos serviços essenciais. Já o sindicato afirmava estar dentro da lei, tendo em vista que no acordo anterior havia data marcada para revisão. O movimento foi julgado enquanto legítimo. A cláusula salarial foi julgada procedente em parte, e outras foram deferidas ou indeferidas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica. O suscitante solicitava reajuste salarial. Os juízes do TRT6 acataram em parte o pedido e adicionaram uma cláusula de estabilidade. Após negociações e recursos, as partes selaram um acordo que se estendia por mais de 24 cláusulas, sendo apenas uma delas deferida pelos juízes do TRT6. Dentre as cláusulas acordadas constava reajuste salarial, abono excepcional, hora extra, etc.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo objetivando reajuste salarial equivalente aos indíces fornecidos pelo governo e fixação de um desconto de 10% sobre o aumento, em favor do suscitante. Os juízes do TRT 6 concedem um aumento de 38% e os 10% ao Sindicato.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo de natureza econômica pleiteando um reajuste salarial na base de 50% e questionando o vencimento do que foi acertado em dissídio anterior. É concedido, pelos juízes, um aumento de 37%.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo reivindicando reajuste salarial de 70%. Os juízes do TRT 6 concedem um aumento de 35%, havendo um desconto, a partir do primeiro mês do aumento, em favor do suscitante; no valor de 60 cruzeiros para os mensalistas e de 30 cruzeiros para os horistas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO Suscitante observando a chegada da data base da categoria e visando uma melhora na qualidade de vida dos trabalhadores, pede a instauração de Dissídio Coletivo que tem como reivindicação um reajuste salarial na base de 40%, entre outras exigências.
Nota-se um dado exposto pelo suscitante, uma nota divulgada pelo DIEESE afirma que as despesas de um trabalhador para alimentar uma família de 4 pessoas é 42% maior que o salário mínimo do país.
As partes entram em acordo e o salário da categoria suscitante é reajustado em 24%.
Dissídio Coletivo de natureza econômica no qual o suscitante apresentou sua pauta de reivindicações na qual estão listados: reajuste salarial, pisos salariais, uniformes etc.
Ao final, as partes celebraram acordo.
Dissídio coletivo de natureza econômica e jurídica em razão de greve deflagrada pela classe trabalhista motivada por malogro nas negociações coletivas. As partes conciliaram um acordo baseado em 54 cláusulas, que visavam aumento de salários, horário de trabalho, uniforme de trabalho, acumulação de funções dentre outras.
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