Após demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio e horas extraordinárias. Contudo, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante, tendo sido demitido indevidamente, uma vez que possuía estabilidade, pleitea reintegração e pagamento dos salários.
Ao final, o processo é conciliado no valor de Cr$10.000,00, mas sem reintegração.
O reclamante reivindica o pagamento de diversos períodos de férias, totalizando Cr$1.440,00.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$860,00.
Dissídio com o objetivo de homologar a rescisão contratual do reclamado, que se trata de um trabalhador estável. Ao final, o pedido é homologado.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoReclamante foi demitido e solicitava indenização e aviso prévio. Processo arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Objetivos da ação: Aviso Prévio, Indenização
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio e férias, totalizando Cr$3.375,00.
As partes entram em acordo e o reclamado pagou a importância de Cr$1.400,00.
Dissídio instaurado com o objetivo de homologar a rescisão contratual da reclamada, tendo sido ela mesma quem pediu demissão abdicando de sua estabilidade e direitos. Tal feito é homologado.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO trabalhador reclama o pagamento de repouso remunerado e meio dia da quarta feira de cinzas em que esteve à disposição da reclamada.
Todavia, o reclamante apresentou carta de desistência da reclamação, alegando já haver resolvido o assunto diretamente com a firma.
O reclamante, havendo sido penalizado com 15 dias de suspensão, a qual alega ser injusta, reivindica o pagamento desses dias. Todavia, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante, reivindica o pagamento de indenização e aviso prévio, alegando demissão injusta. A reclamada, por sua vez, afirma que o trabalhador foi demitido por ter cometido ato de agressão contra superior hierárquico.
Após serem ouvidas testemunhas de ambas as partes, considerou-se que o reclamante cometeu falta grave e a reclamação é julgada improcedente. Todavia, o reclamante recorre da decisão, mas é negado provimento ao seu recurso.
O reclamante, após demissão, solicita reintegração, e também reivindica o pagamento de salários vencidos, repousos remunerados, horas extraordinárias e férias.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$10.000,00, mas sem reintegração.
Após demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio, férias, repousos, folgas e horas extraordinárias; totalizando a importância de Cr$11.104,00. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$1.000,00.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoApós demissão, o trabalhador reclama o pagamento de indenização, aviso prévio e férias, totalizando Cr$5.100,00.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$500,00.
A reclamante alega ter sido demitida de forma indevida, inclusive tendo sido agredida com um pires. O processo, todavia, está incompleto, constando apenas a petição e uma folha da ata de julgamento, dessa forma nada se pode concluir.
Objetivos da ação: aviso prévio, férias e indenização.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoOs reclamantes, reivindicam o pagamento de 05 dias de suspensão injusta, uma vez que, segundo eles, se recusaram a fazer hora extra pois não as recebiam.
Contudo, o processo foi arquivado devido o não comparecimento dos reclamantes à audiência.
Após demissão, a reclamante reivindica o pagamento de 08 dias de aviso prévio, 06 dias santos e feriados e horas extraordinárias, totalizando Cr$570,70.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$400,00.
O processo foi homologado, tendo os requeridos rescindido seus respectivos contratos de trabalho e desistido de seus direitos de estabilidade.
Observações sobre os reclamados: Aprigio Martins do Nascimento e José Bastos de Melo, portadores das respectivas carteiras profissionais: 89007 - 10 e 90977 - 10.
Objetivo da ação: desistência de estabilidade.
Após ser demitido, o reclamante reivindica o pagamento de salário doença, salário referente ao mês de janeiro, aviso prévio, folgas e horas extraordinárias. Todavia, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoA reclamante alega ter assinado o aviso prévio sem saber, pois não leu o documento e não lhe foi informado, e ao questionar a reclamada sobre sua demissão ouviu que foi demitida por estar grávida.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$1.000,00.
O reclamante alega que foi admitido como secretário do departamento de transportes; ao ser promovido a chefe do departamento do trafego, substituindo um funcionário que recebeu novo cargo, passou a receber Cr$2.200,00 mensais e uma gratificação de Cr$500,00, contrariando o dissídio coletivo que garantia o direito do reclamante receber como gratificação o equivalente a 70% do salário do substituído. Depois de muita insistência do reclamante, a reclamada aumentou sua gratificação para Cr$1.500,00 mensais.
Como prova, o reclamante anexou ao processo os cálculos das diferenças salariais existentes desde o período em que assumiu essa função, uma vez que durante o período em que o reclamante se encontrava como chefe houveram dois aumentos de salário na empresa, mas o reclamante só recebeu aumento proporcional ao seu salário, sendo excluído o valor percebido como gratificação.
Ao final, as partes celebram acordo e o reclamante desiste da ação.