O processo encontra-se incompleto, contendo apenas a petição inicial, na qual os reclamantes reivindicam o pagamento de seus direitos: indenização, horas extraordinárias, repouso remunerado, suspensões injustas etc.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoAs reclamantes reivindicam o pagamento de diferença salarial, todavia o processo foi arquivado pelo não comparecimento delas à audiência.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO processo está incompleto, constando apenas a petição inicial na qual o reclamante reivindica o pagamento de descanso semanal.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoAgapito Maria Pires, reclama contra a Rede Ferroviária do Nordeste, alegando que a empresa passou espontaneamente a lhe pagar gratificações mensais, prestando ainda serviços extraordinários permanentes que lhe rendiam uma média mensal de Cr$2.000,00. Acontece que após quatro anos o reclamante foi notificado que sua gratificação seria cortada, não se conformando com a situação o reclamante redigiu um oficio ao administrador geral da rede, que lhe informou que a gratificação foi incorporada ao salário.
Ao final, as partes conciliaram e o reclamante foi promovido ao cargo de guarda-livros, recebendo a importância de Cr$3.150,00 por mês.
Reclamante foi dispensado sem aviso prévio. Processo arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Objetivos da ação: Aviso Prévio, Diferença Salarial.
A reclamante, viúva e atual proprietária da Tinturaria Modêlo, solicita, através do presente dissídio, a homologação do pedido de demissão da funcionária Julieta Maria Vieira (portadora da carteira profissional nº 5781-35; admitida em maio de 1940.), e até então desempenhava a função de "passadeira".
O processo foi homologado, havendo rescisão de contrato de trabalho.
A reclamante solicita homologação de rescisão de contrato do funcionário estabilizado, após pedido de demissão.
Ao final, a demissão da reclamada é homologada.
Após demissão, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, férias e repouso semanal remunerado, totalizando Cr$13.050,00. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$6.500,00.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante alega que durante o período que trabalhou para o reclamado recebeu apenas dois períodos de férias, sendo demitido sem justa causa. É reivindicado então, o pagamento de indenização, aviso prévio e férias.
A testemunha do reclamado diz que o mesmo queixou-se do reclamante, dizendo que por diversas vezes o sr. Zacarias era procurado no meio da noite por mulheres, interrompendo assim o serviço.
A reclamação então é julgada improcedente.
Após demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, férias, dias santos e feriados, horas extraordinárias, diferença salarial e aviso prévio, totalizando Cr$11.174,08.
Ao final, o processo é conciliado em Cr$2.250,00.
O reclamante se encontrando afastado do serviço, reivindica o pagamento de repouso remunerado, solicita também o pagamento de indenização, aviso prévio e férias.
Ao final, as partes conciliaram em por fim à reclamação, e o reclamante voltar ao serviço.
Os reclamantes reivindicam o pagamento de repouso remunerado, e desistem da ação processual após a reclamada fazer o pagamento.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoReclamante faz suas solicitações após ter sido demitido. Processo arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Objetivos da ação: Aviso Prévio, Diferença Salarial, Hora Extra, Feriados
O reclamante solicita, no presente dissídio, a homologação da desistência da estabilidade no emprego.
O processo foi homologado, tendo o reclamante rompido seu contrato de trabalho e desistido de sua estabilidade.
Os trabalhadores afirmaram que o reclamado não vinha cumprindo as obrigações assumidas, a exemplo 10% sobre a mão de obra, a que eles têm direito ao produzir um tipo de sapato.
Contudo, o processo foi arquivado devido o não comparecimento dos reclamantes à audiência.
Após demissão, sem justificativa, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio e diferença salarial. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$300,00.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO reclamante reivindica o pagamento de descontos indevidos feitos em seu salário. Todavia, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoApós demissão, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio e férias. Contudo, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoApós demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio no valor de Cr$204,40, 17 noites de serviço no valor de Cr$446,90 e horas extraordinárias a serem apuradas.
Ao final, é feita conciliação no valor de Cr$300,00.
O processo está incompleto, contendo apenas a petição inicial, na qual o reclamante reivindica o pagamento de repouso remunerado.
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