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Dissídio Individual Nº 142/78
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 142/78 · Processo · 1978-05-19 - 1981-12-21
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 19 dias do mês de maio de 1978 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata José S. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de férias, 13º mês, anotação e devolução da CTPS pelo Engenho Caciculé (reclamado).
No dia 15/06/1978 houve a primeira audiência onde o reclamado contestou a ação.
Em 20/06/1978 o reclamado efetuou o valor referente a 1/12 do 13º mês/77, confessado por ele próprio.
Em 20/07/1978 houve o interrogatório do reclamante e do reclamado.
Na audiência designada para o dia 22/08/2025 foram ouvidas as testemunhas indicadas pelas partes.
No dia 31/08/1978 a JCJ de Nazaré da Mata proferiu a decisão nos seguintes termos: por unanimidade, julgar procedente a reclamação, para condenar o reclamado, Engenho Caciculé, ao pagamento de 13º salário de 1968, Cr$ 84,00; 1969, Cr$ 103,80; 1970, Cr$ 124,80; 1971, Cr$ 151,20; 1972, Cr$ 182,40; 1973, Cr$ 213,60; 1974, Cr$266,40; 1975, Cr$ 376,80; 1976, Cr$ 544,80; 11/12 de 1977, Cr$ 721,60; férias de 1967/1977, Cr$ 13.881,40, devendo ser abatido o valor já depositado de Cr$ 65,60, perfazendo a parte líquida Cr$ 13.815,80, além da fração do 13º salário de 1967 e indenização das despesas com a emissão da nova CTPS, a apurar em execução e anotação da carteira de trabalho, com admissão em 1967. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do sindicato, 15% e custas pelo reclamado, no valor de Cr$ 719,88, inclusive emolumentos, sobre Cr$ 13.950,00, sendo Cr$ 134,20 arbitrado para a parte ilíquida da condenação. Após transitar em julgado a decisão deve a secretaria da junta comunicar extravio da CTPS à DRT, para os devidos fins. Depósito prévio para efeito do recurso, Cr$ 8.130,00.
Inconformado, o reclamante interpôs recurso ordinário e o reclamado contraminutou-o. Os autos foram remetidos ao TRT6.
Em 14/12/1978 resolveu o Tribunal, por maioria, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, dar provimento ao recurso para determinar que o cálculo das férias de 1967/77 seja feito na base de 30 dias, em dobro, contra o voto do Juiz Aloísio Moreira que negava provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Contrário a essa decisão o reclamado opôs recurso de revista ao TST
No TST em 20/05/1980 resolveu o Tribunal, sem divergências, não conhecer da revista.
Baixados os autos à JCJ o reclamante apresentou os seus artigos de liquidação e o reclamado contestou-os.
Em 12/02/81 o Juiz Presidente prolatou a sentença de liquidação nos seguintes termos: julgo válidos, em parte, os artigos de liquidação de fls. para determinar, como de fato determino, que a secretaria proceda às retificações ordenadas nos artigos de liquidação de fls., fazendo de logo incidir juros de mora e correção da moeda, além de honorários em favor do sindicato (Lei 5584/70) e diferença das custas processuais para o valor final da condenação.
A secretaria efetuou os cálculos tendo o Juiz Presidente homologado os mesmos.
Em 06/05/1981 o reclamado/executado efetuou o depósito referente a liquidação de sentença e apresentou embargos à execução.
No dia 18/08/1981 o Juiz Presidente rejeitou os embargos para determinar apenas, o que já foi cumprido às fls. 77, a retificação dos cálculos em relação as parcelas do 13º salário, julgando válida afinal, a penhora de fls. 69 (depósito realizado pelo executado) para que produza os seus jurídicos bem como legais efeitos.
Em 13/10/1981 o executado efetuou o depósito referente à execução e o exequente o recebeu.
Não havendo mais pendências foi determinado o arquivamento dos autos em 21/12/1981.

Objeto da ação: férias, 13º mês, anotação e devolução da CTPS.

Dissídio Individual Nº 142/79
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 142/79 · Processo · 1979-05-29 - 1979-11-14
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 29 de maio de 1979, o reclamante ajuizou ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando os seguintes pagamentos: aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais, computando-se a esses valores os reflexos das horas extras e do adicional de insalubridade recebidos habitualmente; além da liberação do FGTS e dos honorários advocatícios em favor do Sindicato assistente.
O reclamante compareceu à primeira audiência no dia 03 de julho de 1979, acompanhado de seu advogado, enquanto o reclamado foi representado por seu preposto.
Após contestação, é designada nova audiência de instrução para o dia 26 de julho de 1979, ocasião na qual foi tomado o depoimento do reclamante, sendo dispensado o do reclamado. Após dispensa da prova testemunhal pelo Juiz, das razões finais do reclamante e do reclamado, e recusa da segunda proposta de conciliação pelas partes, é designada a data da audiência de Julgamento para 02 de agosto, sendo esta, no dia, adiada.
Sentença (07 de agosto de 1979) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação PROCEDENTE EM PARTE para condenar a reclamada Pessoa de Melo Indústria e Comércio S/A - Usina Aliança a pagar ao reclamante, os seguintes títulos: férias proporcionais e 13º salário proporcional, adicionados da diferença oriunda da prestação das horas extras e do recebimento habitual do adicional de insalubridade, tudo a sedr apurado em execução.
As partes não recorreram da decisão.
Os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante, em 03 de outubro de 1979, não foram foram impugnados pela reclamada, sendo, então, homologados pelo Juiz Presidente.
No dia 08 de novembro de 1979, a reclamada, antes mesmo de ser expedido o Mandado de Citação e Penhora, já efetua o depósito dos valores da sentença, acrescidos dos juros e correção monetária calculados pela Secretaria da Junta de Nazaré da Mata. Nessa mesma data, o reclamante recebe a quantia de Cr$ 4.517,94, e no dia seguinte, 13 de novembro, o representante do Sindicato recebe os honorários advocatícios.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias;13º salário; reflexos das horas extras e adicional de insalubridade; liberação de FGTS.

Dissídio Individual Nº 143/63
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 143/63 · Processo · 1963-07-03 - 1963-07-31
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 03 de julho de 1963, o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para ajuizar reclamação trabalhista contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: indenização; aviso prévio; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; e diferença salarial.
As partes firmam acordo, no dia 24 de julho de 1963, ao comparecerem à primeira audiência.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria, dentro do prazo de 24 horas, a quantia de Cr$ 20.000,00 ao reclamante, e este daria plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação bem como do seu contrato de trabalho iniciado e extinto, conforme disposto na inicial.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 31 de julho de 1963.

Objeto da Ação: indenização; aviso prévio; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 143/67
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 143/67 · Processo · 1967-03-20 - 1967-06-26
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 20 de março de 1967, a reclamantecompareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra a reclamada, a fim de receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; diferença salarial; repouso semanal remunerado; 13º salário proporcional de 1966 e 1967; e salário retido.
A primeira audiência foi realizada no dia 24 de abril de 1967, e após contestação e interrogatório da reclamante. foi deferido o adiamento da mesma para 12 de maio de 1967, a fim de as partes produzirem provas.
No entanto, depois de encerrada a audiência, as partes acabam firmando acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que, no dia dia 12 de maio de 1967, a reclamada pagaria à reclamante a quantia de NCr$ 70,00, mas a reclamada compareceu à Junta de Nazaré da Mata para depositar esse mesmo valor, bem como pagar as custas do processo, no dia 21 de junho de 1967.
Por não haver previsão de multa no acordo, a reclamante recebe, então, os NCr$ 70,00, apenas no dia 26 de junho de 1967.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no mesmo dia do pagamento à reclamante.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; diferença salarial; repouso semanal remunerado; 13º salário; salário retido.

Dissídio Individual Nº 144/66
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 144/66 · Processo · 1966-03-09 - 1966-04-11
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 09 de março de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, visando receber o pagamento referente às férias simples e em dobro, e diferença salarial, em relação ao salário mínimo.
A primeira audiência é designada para o dia 11 de abril de 1966, e o reclamado é notificado, por meio de carta Precatória, uma vez que o escritório da empresa se encontrava em Recife.
Como o reclamante não comparece no dia audiência, em 11 de abril de 1966, é efetuado o Termo de Arquivamento de Reclamação, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: férias e diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 144/79
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 144/79 · Processo · 1979-05-29 - 1980-06-03
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 29 dias do mês de maio de 1979 os reclamantes (Antônio G. da Silva e outro (02)), assistidos por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Camarazal)requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: férias, repouso remunerado, honorários.
No dia 05/07/1979 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamado apresentou sua contestação por escrito.
Na audiência do dia 26/07/1979 foi determinado pelo Juiz Presidente o desentranhamento de petição que não foi assinada pelos reclamantes.
Em 25/09/1979 foi adiada a audiência por não ter comparecido à audiência duas testemunhas do reclamado.
No dia 30/10/1979 foram ouvidas as testemunhas dos reclamantes.
Em 06/11/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por maioria, julgar a reclamação procedente em parte, preliminarmente, para aceitar a prescrição bienal invocada somente quanto às férias 1959/1960 do segundo reclamante, e, no mais, acolhendo a postulação dos autores, para condenar o reclamado Engenho Camarazal a pagar ao reclamante Antônio G. da Silva Cr$ 9.864,00 de férias dobradas referentes aos períodos aquisitivos 1959/1960, 1960/1961 e 1961/1962, e Cr$ 54,80 de repouso semanal remunerado, e, ao reclamante Daniel M. de Oliveira Cr$ 6.576,00 de férias dobradas referentes aos períodos aquisitivos 1960/1961 e 1961/1962, e Cr$ 54,80 de repouso semanal remunerado, no total de Cr$ 16.549,60. Tudo a ser acrescido de juros e correção monetária, devendo o pagamento seguir-se 05 dias após o trânsito em julgado da decisão. Deve, ainda, o reclamado pagar 15% de honorários sobre o valor da condenação em favor do sindicato assistente (Lei 5584/70). Recurso ordinário em oito dias. Custas de Cr$ 740,00, incluindo impressos, calculadas sobre o valor da condenação, que serão reajustadas em função do novo salário de referência válido a partir de 1º/11/1979, também para efeito de depósito recursal.
A Juíza Presidente homologou os cálculos elaborados pela Secretaria da JCJ, fixando o valor da condenação em Cr$ 24.523,73.
Foi expedidos mandado de citação e lavrado auto do penhora e avaliação. O bem penhorado foi levado à praça.
Em 14/04/1980 o reclamado efetuou o depósito da execução e o reclamante o recebeu.
Não havendo mais pendências foi determinado o arquivamento dos autos em 03/06/1980.

Objeto da ação: férias, repouso remunerado, honorários

Dissídio Individual Nº 146/67
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 146/67 · Processo · 1967-03-22 - 1967-05-08
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de março de 1967, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra a reclamada, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; e 13º salário.
Na primeira audiência, realizada no dia 19 de abril de 1967, o reclamante comparece acompanhado de seu advogado, assim como o preposto da reclamada.
Não houve conciliação, e após contestação e interrogatório das partes, a audiência é adiada, a pedido delas, a fim de produzirem provas.
Em 08 de maio de 1967, dia designado para a audiência, o reclamante entra com uma petição, com a desistência da reclamação, em face de acordo extrajudicial feito com Fazenda Eixo Grande, no qual reconhece não existir qualquer relação empregatícia com a reclamada.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado também no dia 08 de maio de 1967, após homologação da desistência da ação, e dispensa de custas pelo reclamante, nos termos do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 146/76A
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 146/76A · Processo · 1976-07-05 - 1984-09-18
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 05 dias do mês de julho de 1976 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Osvaldino A. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de indenização em dobro, férias simples e em dobro, 13º mês 63/75, 13º mês 76 (6/12), prejulgado nº 20, horas extras, repouso remunerado, feriados e anotação da CTPS por Clementino C. da Silva (reclamado).
No dia 29/07/1976 houve a primeira audiência onde o reclamado contestou a ação.
Em 26/081976 houve o interrogatório do reclamante e do reclamado.
Na audiência designada para o dia 30/09/1976 foram ouvidas as testemunhas indicadas pelas partes.
No dia 07/10/1976 a Juíza Presidente com a concordância dos senhores vogais resolveu sobrestar o julgamento do processo até que seja julgada a ação penal referente a queixa-crime de que trata a certidão contida nos autos uma vez que o resultado dela terá influência na solução do litígio desses autos.
Nesse ínterim o reclamante faleceu em 14/11/1978.
Citados por edital, requereram a habilitação aos autos na qualidade de herdeiros do reclamante, o sr. Genivaldo A. da Silva e a sr. Geni A. da Silva
Por determinação do Juiz Presidente foram adiadas as audiências de 17/07/1979 e 15/081979.
Em 22/08/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata por unanimidade, preliminarmente, aceitar a preliminar invocada da prescrição bienal, e, no mérito, julgar a reclamação procedente em parte para condenar o reclamado, Clementino Chaves da Silva a pagar ao espólio de Osvaldino A. da Silva os seguintes títulos: indenização em dobro por quatorze anos de trabalho subordinado, prejulgado 20/66, férias e 13º referentes ao período não prescrito, observada a proporcionalidade, quando couber, tudo a ser apurado em liquidação em função Cr$ 25,00 alegado na inicial e do que for referente à época própria, desde que não inferior ao mínimo regional, a ser acrescido, ainda, dos juros e correção monetária, após o que, no prazo de cinco dias caberá o cumprimento desta. Deverá , ainda, o reclamado assinar a CTPS do reclamante no período de 1962 a 25.05.76, conforme elementos dos autos , sob pena de o fazer a Secretaria da Junta, após o que deverá ser comunicado ao IAPAS e à 8ª DRT. Recurso Ordinário em oito dias. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 809,90, calculados sobre Cr$ 20.000,00 estimado à condenação.
Inconformado, o reclamado apresentou recurso ordinário contra a decisão prolatada. Os herdeiros do reclamante contestaram esse recurso.
Em 06/05/1980 resolveu o Tribunal, por unanimidade, retirar o processo de pauta para conclusão a novo juiz revisor.
Aos 04/05/1980 resolveu o Tribunal, por maioria, rejeitar a preliminar arguida pela Procuradoria Regional de não conhecimento do recurso por intempestivo, devolvendo-se os autos à mesma para opinar sobre o mérito, contra o voto do Juiz Relator que a acolhia.
Em 26/03/1981 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, rejeitar as preliminares de falta de habilitação dos advogados e falta de habilitação do espólio, arguídas pelo recorrente. MÉRITO: por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
O reclamado interpôs Recurso de Revista ao TST e em 03/08/1983 resolveu a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho unanimemente, não conhecer da revista.
Foi determinado pelo Juíza da JCJ de Nazaré da Mata a anexação aos autos da carta de sentença e do agravo de instrumento formalizados anteriormente. Determinou ainda o Juiz Presidente do TRT6 o prazo de 48 horas para efetuar e comprovar a complementação do valor do depósito recursal de fls. 92/93 tendo em vista que o de referência sofreu alteração entre a data da decisão de primeira instância (22/08/1979) e a do r. acórdão recorrido (26/03/1981).
Os autos retornaram ao TST para correção de evidente erro datilográfico, eis que do acórdão está claro o provimento do agravo. No acórdão foi corrigido o erro datilográfico contido na parte dispositiva do acórdão de “negar” provimento para “dar provimento” como está evidenciado.
Os autos estão incompletos, sendo o último despacho datado de 20/10/1982 onde foi determinada a remessa dos autos à JCJ de Nazaré da Mata.

Objeto da ação: indenização em dobro, férias simples e em dobro, 13º mês 63/75, 13º mês 76 (6/12), prejulgado nº 20, horas extras, repouso remunerado, feriados e anotação da CTPS.

Dissídio Individual Nº 146/76B
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 146/76B · Processo · 1981-09-08 - 1982
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 08 dias do mês de setembro de 1981 foi autuada a Carta de Sentença extraída dos autos do processo 146/76.
Também nessa data foi determinada a apresentação dos artigos de liquidação pelo reclamante.
O reclamante não cumpriu essa determinação e foi determinado que a Secretaria da JCJ procedesse a liquidação do julgado.
Feita essa liquidação foi dado às partes prazo para manifestarem-se sobre os artigos feitos pela Secretaria.
Após várias tentativas de notificação do reclamante veio aos autos o inventariante do espólio do reclamante.
Houve determinação para que o inventariante apresentasse certidão comprobatória de sua nomeação.
Como não houve contestação aos artigos de liquidação pelas partes, tendo o juiz homologado os cálculos elaborados pela secretaria da JCJ. Também foi determinado que a secretaria da JCJ efetuasse os cálculos de juros de mora e correção monetária.
Foi expedido o mandado de citação e penhora em desfavor do reclamado.
Foi penhorada uma casa no município de Aliança pertencente ao reclamado. Posteriormente a penhora foi averbada no cartório de registro de imóveis de Nazaré da Mata.
O reclamado opôs embargos à penhora.
Os herdeiros do reclamante impetraram agravo de petição que denegou o agravo de instrumento por eles oposto.
O agravo de petição foi remetido ao e. TRT6.
Em 28/09/1983resolveu a 2ª Turma do TRT6, por unanimidade, acolher a preliminar de não conhecimento do agravo por falta de pagamento das custas, arguida pela Procuradoria Regional.
Foi determinado que o bem fosse levado à praça.
Em 25/07/1984 as partes conciliaram nos seguintes termos: O reclamado pagará ao reclamante (herdeiros Genivaldo Alves da Silva e Geni Alves da Silva), no dia 15/07/1984 a quantia de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), o pagamento será efetuado na seguinte forma: através de levantamento do depósito recursal de fls. 198, ficando o reclamado o obrigado a efetuar o depósito da diferença entre o valor do depósito ali existente e o valor do acordo. Multa de 100% em caso de inadimplemento. Os herdeiros dão pelo presente acordo plena , geral e irrevogável quitação do objeto da execução de fls, bem como de juros de mora de correção monetária até a presente data. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 22.401,00 mais Cr$ 2,00 de emolumentos além de custas de execução a serem calculadas posteriormente.
O acordo foi devidamente cumprido e houve o levantamento da penhora
Não consta nos autos a determinação de arquivamento do processo, sendo a última peça datada de 11/05/1982.

Objeto da ação: indenização em dobro, férias simples e em dobro, 13º mês 63/75, 13º mês 76 (6/12), prejulgado nº 20, horas extras, repouso remunerado, feriados e anotação da CTPS.

Dissídio Individual Nº 147/63
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 147/63 · Processo · 1963-07-02 - 1982-02-15
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 05 dias do mês de setembro de 1956 a reclamante (Josefa R. Alves), impetrou reclamação trabalhista na comarca de Timbaúba contra o reclamado (Diógenes P. de Araújo) requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: férias, indenização, aviso prévio, repouso remunerado.
A primeira audiência foi adiada por requerimento do reclamado sem oposição por parte da reclamante.
Na audiência designada para o dia 18/10/1956 o reclamado contestou os termos da inicial. Também nessa audiência houve a oitiva de testemunhas da reclamante.
Em continuação à audiência inicial, em 16/11/1956, foram ouvidas as testemunhas do reclamado.
A reclamante apresentou quesitos para perícia, bem como indicou o assistente de perito. Nesse mesmo sentido o reclamado também apresentou quesitos e assistente de perito.
Aos 11/11/1957 foram ouvidas mais testemunhas da reclamante.
O perito do reclamado apresentou o laudo de perícia contábil às fls. 64.
Igualmente apresentou a reclamante o laudo pericial às fls. 69.
Em 14/10/1959 foi ouvida uma testemunha do reclamante.
Aos 27/03/1961 houve nova audiência de instrução e julgamento ocasião onde o reclamado apresentou nova defesa. A reclamante prestou novo depoimento. Forram ouvidas novamente as testemunhas Luiz F. da Silva, Juarez F. da Cruz, Maria de L. França e Manoel P. Marinho. Nessa mesma audiência as partes apresentaram suas razões finais.
No dia 22/06/1961 o juiz de direito da comarca de Timbaúba julgou procedente em parte a petição inicial para condenar, como de fato condeno a firma industrial desta praça Diógenes Pessoa de Araújo, a pagar a Josefa R. Alves a indenização referente ao tempo que trabalho como sua operária e mais as quantias a que tem direito como sejam: de aviso prévio, férias não gozadas e repouso semanal remunerado, que serão levantadas pelo contador da comarca. Condeno ainda o reclamado no pagamento das custas do processo.
Inconformado com a decisão, o reclamado interpôs recurso ordinário ao TRT6. A reclamante apresentou suas contra razões.
Os autos foram remetidos ao TRT6 e em 14/03/1962 decidiu, por maioria, dar provimento em parte ao recurso para excluir da condenação a parcela referente às férias, apurado em execução o repouso remunerado e mantida quanto ao mais a sentença, contra os votos do des. Sá Pereira, que dava provimento em parte ao recurso para admitir a culpa recíproca, excluia a parcela sobre aviso prévio, determinação a apuração do repou remunerado em execução e reduzia a indenização pela metade, e do des. Paulo Cabral que dava provimento em parte ao recurso para limitar a condenação apenas ao repouso semanal remunerado, a ser apurado em execução.
Em atenção ao acórdão proferido pelo Tribunal, o reclamante efetuou depósito na JCJ de Nazaré da Mata
Face o desinteresse do autor, foi determinado o arquivamento dos autos em 15/02/1982.

Objeto da ação: férias, indenização, aviso prévio, repouso remunerado.

Dissídio Individual Nº 147/79
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 147/79 · Processo · 1979-06-04 - 1979-08-14
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 04 de junho de 1979, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra o reclamado para requerer o pagamento aviso prévio, férias e 13º salário.
A primeira audiência ocorreu no dia 10 de julho de 1979, o reclamante compareceu acompanhado do estagiário Nativo Almeida do Nascimento e o reclamado, representado por seu arrendatário, sr. Fernando José Faro Júnior, que contestou a reclamação, sendo a audiência, logo em seguida, adiada para o dia 14 de agosto de 1979. Ao comparecerem para essa audiência, as partes firmam acordo, e o reclamado paga no ato, a quantia de Cr$ 800,00 ao reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 14 de agosto de 1979, a mesma data do acordo.

Objeto da Ação: aviso prévio, férias e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 148/76
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 148/76 · Processo · 1976-07-07 - 1977
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 07 dias do mês de julho de 1976 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata o senhor Antônio B. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização com prejulgado 20, férias, feriados, gratificação natalina e assinatura da CP por parte do reclamado (Engenho São José (Epitácio de J. Carvalho)).
Na audiência inaugural ocorrida em 03/08/1976, o reclamado apresentou sua contestação.
A audiência do dia 26/08/1976 foi adiada em razão de requerimento dos advogados face a ausência das partes.
Na audiência de 21/9/1976 houve os interrogatórios do reclamante e do preposto do reclamado.
A audiência em 21/10/1976 foi adiada em razão de requerimento do advogado do reclamado, com a concordância do advogado da parte contrária.

Em continuação à instrução processual na audiência do dia 02/12/1976 foram ouvidas testemunhas do reclamante e do reclamado.
Em 07/12/1976 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado, Engenho São José, a notação da CP nos períodos de 13/0375 a julho/75 e de 20/04/1976 a 07/07/1976, ao pagamento de 5/12 do 13º salário de 1975, Cr$ 306,65, 2/12 de 1976, Cr$ 122,66 no total de Cr$ 429,31 e feriados a apurar em execução, fazendo-se a compensação do aviso prévio no valor de Cr$ 196,24, ficando a parte líquida reduzida a Cr$ 233,07. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do Sindicato, 15% sobre a condenação e custas de Cr$ 30,50, sobre Cr$ 300,00, sendo Cr$ 66,93 arbitrado para a parte ilíquida da condenação.
O reclamante apresentou os artigos de liquidação referentes aos feriados, os quais foram homologados pelo juízo. Em seguida a secretaria da JCJ elaborou os cálculos de juros de mora e correção monetária.
Em 16/06/1977 o reclamado efetuou depósito relativo à quitação do objeto da reclamação. O reclamante recebeu esse valor.
Não há nos autos determinação de arquivamento, sendo a última peça do processo datada de 25/071977.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização com prejulgado 20, férias, feriados, gratificação natalina e assinatura da CP.

Dissídio Individual Nº 148/79
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 148/79 · Processo · 1979-06-05 - 1979-07-12
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 04 de junho de 1979, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; férias; 13º salário; horas extras; adicional de insalubridade; adicional de periculosidade; e também as guias AM do FGTS.
O reclamante compareceu à primeira audiência no dia 05 de julho de 1979, enquanto o reclamado foi representado por seu preposto e advogado, que contestou a reclamação. O Juiz Presidente determinou a realização de perícia, nomeando, inclusive, o perito.
Não houve conciliação inicialmente entre as partes, todavia, no final da audiência elas fecharam acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pela reclamada da quantia de Cr$ 7.000,00, a ser paga em uma única parcela no dia 10 de julho de 1979, sob pena de Multa de 40% por atraso do pagamento, mais o pagamento de 10% de honorários sindicais,; e ainda a entrega imediata das guias AM do FGTS ao reclamante.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 12 de julho de 1979.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; horas extras; adicional de insalubridade; adicional de periculosidade; e guias AM do FGTS.

Dissídio Individual Nº 149/67
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 149/67 · Processo · 1967-03-27 - 1976-06-05
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 27 de março de 1967, o reclamante e mais quatro trabalhadores entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra a Usina Mussurepe, para requerer os seguintes pagamentos: férias, 13º salário e diferença salarial.
A primeira audiência marcada para 24 de abril de 1967, é, a requerimento das partes, adiada para 08 de maio de 1967.
Ao comparecerem à audiência nesse dia, os reclamantes e a reclamada fecham acordo no valor total de NCr$ 3.020,00.
O Termo de Conciliação estabeleceu a quantia específica de cada um dos seis reclamantes, a ser paga no dia 31 de maio de 1967, não constando previsão de multa por atraso.
No dia 05 de junho de 1967, os reclamantes recebem os seus respectivos valores, discriminados no Termo de Conciliação, e as custas são recolhidas.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado nessa mesma data.

Objeto da Ação: férias, 13º salário e diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 149/79
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 149/79 · Processo · 1979-06-05 - 1980-12-04
Parte de Fundo TRT6MJT

O trabalhador rural menor de idade Severino José da Silva Filho entrou com reclamação contra a Propriedade Nova Esperança (representada por João Amaro da Silva), alegando ter trabalhado desde os 12 anos na propriedade e nunca ter tido carteira profissional, além de não ter recebido seus direitos requeridos. A JCJ de Nazaré da Mata julgou procedente a reclamação, condenando a reclamada ao pagamento de indenização de antiguidade por 4 anos de serviço, prej. 20, aviso prévio e outros direitos, e à esta decisão foi interposto recurso ordinário pela Propriedade Nova Esperança. Foram refeitos os cálculos e ficou estabelecido o pagamento, pela reclamada, de Cr$59.373,77. Após tentativas de citação e embargo de penhora, o pagamento foi feito e dado como quitado pelo reclamante. O processo foi arquivado em 04/12/1980.

Objeto: Indenização aviso prévio; PJ 20; férias; feriados; 13º salário.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 15/63
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 15/63 · Processo · 1963-03-15 - 1963-07-24
Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante alegou que trabalhava na Siderúrgica Açonorte, como ajudante à operação de desenrolar arames farpados, desde o dia 09 de agosto de 1961, percebendo a Cr$ 24,66 por hora até o dia 16 de outubro daquele ano, passando daí em diante a perceber Cr$ 34,53 por hora, numa jornada de 14,30 horas de trabalho por dia nos seguintes horários: a) das 6 às 12 horas; b) das 13 às 17:30 horas; c) das 18 às 22 horas; fazendo assim um salário diário de Cr$ 357,60 no antigo salário mínimo e de Cr$ 500,00 no atual (vigente à época da ação). Registrou que, pelo salário mínimo "atual", percebia Cr$ 276,20 por oito horas e, pelas 6,30 horas suplementares, Cr$ 224,40, todavia, estas deveriam ser aumentadas em 25%, compreendendo, então, Cr$ 280,50, totalizando por dia, Cr$ 556,90. Alegou que no dia 03 corrente mês (03 de dezembro de 1962), todavia, por motivo de pequeno acidente havido contra um operário novo e inexperiente no serviço, proveniente de mero caso fortuito, foi o reclamante ilegalmente demitido, sem que a referida empresa realizasse a indenização a que fazia jus. Assim sendo, ajuizou a ação para reclamar os valores referentes à indenização por um ano - Cr$ 1.584,20; aviso prévio - Cr$ 1.584,20; férias - Cr$ 10.388,00; e complementação de salário, sendo Cr$ 2.200,00 por 55 dias úteis (até 16 de outubro de 1961), e Cr$ 14.473,80 por 258 dias úteis (de 16 de outubro de 1961 até a sua demissão); totalizando a causa em Cr$ 58.230,20. Não houve êxito nas propostas de conciliação.
Sentença (12 de junho de 1963) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana decidiu, por unanimidade, julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação, para condenar a Siderúrgica Açonorte a pagar a José Bento Cardoso a quantia de Cr$ 5.525,30, correspondente a vinte dias de férias e as custas de Cr$ 350,00.
As partes não interpuseram recurso contra a decisão.
Após Mandado de Execução, as partes compareceram, em 02 de julho de 1963, à Secretaria da Junta, sendo efetuado o pagamento diretamente ao reclamante. As custas foram pagas após recebimento da devida notificação; calculadas ao final, em Cr$ 327,00.
O despacho para arquivamento do processo nº 15/1963 foi efetuado em 24 de julho de 1963.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, complementação de salários.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 15/68
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 15/68 · Processo · 1968-01-10 - 1968-03-29
Parte de Fundo TRT6MJT

O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Goiana, em nome de dez de seus associados, trabalhadores rurais do Engenho Folguedo, de propriedade da Cia. Açucareira de Goiana, que prestavam serviços no campo, limpando mato, cavando sulco, cortando cana, entre outros; moveu ação contra a reclamada, alegando que todos eles nunca receberam férias e nem 13º mês dos anos de 1966 e 1967. Alegou também que faziam jus as diferenças salariais dos seguintes períodos: a) diferença diária de NCr$ 0,40 a partir de 01/03/1965 a 28/02/1966, uma vez que receberam seus salários na base de NCr$ 1,32 e não sobre NCr$ 1,72 (salário mínimo então vigente); b) diferença diária de NCr$ 0,48 a partir de 11/05/1966 a 28/02/1966, uma vez que receberam seus salários na base de NCr$ 1,32 e não sobre NCr$ 1,80 (salário mínimo então vigente); c) diferença diária de NCr$ 0,45 a partir de 01/03/1967 a 18/09/1967, uma vez que receberam seus salários na base de NCr$ 1,80 e não sobre NCr$ 2,25 (salário mínimo então vigente). Por isso, em nome de seus associados, ajuizou ação para requerer o pagamento de férias de 1963, 1964, 1965 e 1966, em dobro; 13º mês dos anos de 1966 e 1967; diferença de salarios, honorários advocatícios, juros e correção monetária. Ao término da audiência inicial realizada em 23 de janeiro de 1968, as partes acabaram entrando em acordo, ficando estabelecido os seguintes termos: a reclamada pagaria no dia 13 de fevereiro (1968), a importância de NCr$ 2.050,00 (dois e cinquenta cruzeiros novos), sendo NCr$ 205,00 para cada reclamante, que ao aceitarem desistiam da reclamação e davam por quitados todos os objetos da mesma. O não pagamento pela reclamada no prazo estipulado implicaria na aplicação de multa de 10% sobre o valor do acordo, conforme provimento do TRT 6ª Região. Custas pela reclamada no valor de NCr$ 41,00.
O acordo foi cumprido e as custas pagas e recolhidas à Exatoria Federal pela Junta.
O despacho para arquivamento do processo nº 15/1968 foi efetuado em 29 de março de 1968.

Objeto da Ação: férias de 1963, 1964, 1965, 1966; 13º salário; diferenças salariais, honorários advocatícios, juros e correção monetária.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 15/69
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 15/69 · Processo · 1969-01-10 - 1969-05-21
Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante alegou que começou a trabalhar para o reclamado em 15 de janeiro de 1967, para exercer os serviços atinentes a trabalhador rural, na propriedade Terra Dura, pertencente ao reclamado; que, em vista das péssimas condições do solo, imprestável para o cultivo de tubérculos, fez diversos pedidos de adubo, pois só assim seria possível a produção daquilo que era exigido pelo reclamado, passando este a acusá-lo de responsável exclusivo pela improdutividade; a despeito da terra estéril, achou por bem demitir o reclamante, cuidando ser o mesmo preguiçoso, em 12 dezembro de 1968. Alegou ainda que durante o período em que esteve trabalhando para o reclamado não chegou a perceber o salário, nunca gozou férias, nem recebeu 13º meses. Ajuizou ação para requerer o pagamento de indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, 13º meses, diferença salarial, prejulgado nº 20 do TST, juros e correção monetária, honorários de advogado e demais despesas legais, na forma da lei.
As partes entraram em acordo, em 06 de maio de 1969, quando haveria a 3ª Audiência, designada para a oitiva das testemunhas do reclamado. O Termo de Conciliação estabeleceu as seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante, no próximo dia 14 de maio (1969), a importância de NCr$ 70,00 (setenta cruzeiros novos) e concederia um prazo de sessenta dias para o reclaamdo desocupar a casa que residia na propriedade do reclamado. Ao aceitar o acordo, o reclamante desistiria da ação e daria quitação do objeto da mesma. Custas de NCr$ 7,00 pelo reclamado. O não cumprimento do acordo no prazo estipulado implicaria no pagamento de multa de 10% sobre o valor da conciliação.
O acordo foi cumprido, e as custas pagas pelo reclamado foram recolhidas ao Posto da Receita Federal de Goiana pela Junta.
O despacho para arquivamento do processo nº 15/1969 foi efetuado em 21 de abril de 1969.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, 13º meses, diferença salarial, prejulgado nº 20 do TST, honorários advocatícios, juros e correção monetária.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 15/69
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 15/69 · Processo · 1969-01-08 - 1969-03-10
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de janeiro de 1969, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias simples e em dobro; diferença salarial; 13º salário; horas extras; repouso semanal remunerado.
Ao ser notificado para a primeira audiência foi designada para 04 de fevereiro de 1969, o reclamado protocola petição, em 27 de janeiro de 1969, pedindo a suspensão do processo até que fosse feita a notificação do sr. Eduardo Venceslau dos Santos, a quem caberia a reclamação, uma vez que este seria o arrendatário da Cerâmica da Associação Rural de Bom Jardim, conforme apresentado na certidão extraída do Registro de Títulos de Documentos da Comarca de Bom Jardim.
Antes de iniciar a audiência, no dia 04 de fevereiro, o Juiz Presidente, determina a anexação dos processos nº 16/1969, de autoria de Edvaldo Melo da Silva; e o de nº 19/1969, de José Carlos Bandeira e mais dois reclamantes; contra o reclamado, por possuir matéria idêntica. O Juiz Presidente determinou, então, a notificação do sr. Eduardo Venceslau dos Santos, que passou a figurar como litisconsorte, e designou a continuidade da audiência para 27 de fevereiro de 1969.
Paralelamente, ocorre, em 11 de fevereiro, a audiência inaugural do processo nº 25/1969, de Franco Ribeiro da Silva, de matéria idêntica, contra o mesmo reclamado e litisconsorte, e para o qual o Juiz Presidente também determina a devida anexação ao processo nº 15/1969.
No dia 27 de fevereiro de 1969, todas as partes comparecem à audiência, inclusive o litisconsorte, que apresenta a contestação por escrito, sendo a mesma lida para reclamantes. O advogado do reclamado pede a anexação de uma Certidão do Cartório João de M. Cavalcanti, de Belo Jardim, um recibo e cinco declarações. Os documentos são apresentados aos reclamantes, sem contestação, e, em seguida, estes são interrogados.
Em seguida, o Juiz Presidente exclui da reclamação, o sr. Pedro José dos Santos, deferindo o requerimento com a contestação do litisconsorte, e a juntada dos documentos do então, reclamado.
Após isso, as partes resolvem conciliar, fechando acordo no valor total de NCr$ 300,00, a ser paga pelo litisconsorte, no dia 10 de março de 1969, cabendo a cada reclamante a importância de NCr$ 50,00.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 10 de março de 1969, mesma data do pagamento do acordo.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; diferença salarial; 13º salário; horas extras; repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 15/76
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 15/76 · Processo · 1976-01-12 - 1976-04-30
Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante entrou com processo alegando: que foi despedido sem justa causa, que executava trabalho de adulto, e demandando receber indenização, aviso prévio, férias, feriados, repouso remunerado e 13º salário. Na conciliação ficou acertado o pagamento, pelo reclamado, da importância de Cr$2.250,00 ao reclamante, que reconheceu como quitado.

Objeto: indenização, aviso prévio, repouso remunerado, 13º salário, férias simples e em dobro, feriados e PJL 20.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região