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Dissídio Coletivo Nº 16/85.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 16/85.1 · Processo · 1985
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica objetivando reivindicar melhoria salarial e melhores condições de trabalho. Segundo a categoria suscitante, houve recusa em negociar por parte das suscitadas que alegaram impossibilidades econômicas e jurídicas.
Dentre as reivindicações estão: correção salarial automática, equivalência salarial, questões relativas a jornada de trabalho e horas extras, manutenção de conquistas em acordos anteriores etc.
São apresentadas contestações por parte de alguns

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 16/85.3
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 16/85.3 · Processo · 1985
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica objetivando reivindicar melhoria salarial e melhores condições de trabalho. Segundo a categoria suscitante, houve recusa em negociar por parte das suscitadas que alegaram impossibilidades econômicas e jurídicas.
Dentre as reivindicações estão: correção salarial automática, equivalência salarial, questões relativas a jornada de trabalho e horas extras, manutenção de conquistas em acordos anteriores etc.
São apresentadas contestações por parte de alguns suscitados, os quais também levantam várias preliminares. O presente dissídio é julgado procedente em parte, e são interpostos Embargos de Declaração; e Recurso Ordinário ao qual é dado provimento parcial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 16/85.4
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 16/85.4 · Processo · 1985
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica objetivando reivindicar melhoria salarial e melhores condições de trabalho. Segundo a categoria suscitante, houve recusa em negociar por parte das suscitadas que alegaram impossibilidades econômicas e jurídicas.
Dentre as reivindicações estão: correção salarial automática, equivalência salarial, questões relativas a jornada de trabalho e horas extras, manutenção de conquistas em acordos anteriores etc.
São apresentadas contestações por parte de alguns suscitados, os quais também levantam várias preliminares. O presente dissídio é julgado procedente em parte, e são interpostos Embargos de Declaração; e Recurso Ordinário ao qual é dado provimento parcial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 16/85.v2.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 16/85. 2.2 · Processo · 1985
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica objetivando reivindicar melhoria salarial e melhores condições de trabalho. Segundo a categoria suscitante, houve recusa em negociar por parte das suscitadas que alegaram impossibilidades econômicas e jurídicas.
Dentre as reivindicações estão: correção salarial automática, equivalência salarial, questões relativas a jornada de trabalho e horas extras, manutenção de conquistas em acordos anteriores etc.
São apresentadas contestações por parte de alguns suscitados, os quais também levantam várias preliminares. O presente dissídio é julgado procedente em parte, e são interpostos Embargos de Declaração; e Recurso Ordinário ao qual é dado provimento parcial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 184/75
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 184/75 · Processo · 1975
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica buscando um reajuste salarial de 50%. Os juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região concedem um aumento salarial de 44%.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 21/85
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 21/85 · Processo · 1985
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo no qual o suscitante pleitea diversas condições de melhoria no trabalho. Algumas das reivindicações são: ratificação da data-base para acordo coletivo de trabalho, fixação do piso salarial em CR $ 466.000,00, reconhecimento do dia 29 de julho de cada ano, dia esse consagrado à Santa Marta, padroeira dos hoteleiros e similares, como dia de feriado religioso para os integrantes dessa categoria, etc.
O suscitado apresenta contestação e o processo é julgado procedente em parte.
A categoria patronal interpõe embargos de declaração que são acolhidos para esclarecimentos.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 26/85 (vol. anexo)
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 26/85 (vol. anexo) · Processo · 1985
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo no qual o suscitante apresenta suas reivindicações a fim de negociá-las, algumas delas são: estabilidade no emprego à gestante, garantia do emprego ao funcionário vítima de acidente, abono de falta ao empregado estudante sob algumas circunstâncias, adicional de horas extraordinárias de 40%, ratificação dos acordos anteriores, etc.
A categoria suscitada apresenta contestação; também é posta carta precatória. São interpostos Recurso, Embargos Declaratórios e Agravos de Instrumento,
Na audiência nem todos os suscitados estiveram presentes. Ao final, o presente dissídio é julgado procedente em parte, e após essa decisão a Federação Nacional dos estabelecimentos de serviços de saúde interpõe Recurso Ordinário, ao qual é dado provimento parcial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 26/85.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 26/85.1 · Processo · 1985
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo no qual o suscitante apresenta suas reivindicações a fim de negociá-las, algumas delas são: estabilidade no emprego à gestante, garantia do emprego ao funcionário vítima de acidente, abono de falta ao empregado estudante sob algumas circunstâncias, adicional de horas extraordinárias de 40%, ratificação dos acordos anteriores, etc.
A categoria suscitada apresenta contestação; também é posta carta precatória. São interpostos Recurso, Embargos Declaratórios e Agravos de Instrumento,
Na audiência nem todos os suscitados estiveram presentes. Ao final, o presente dissídio é julgado procedente em parte, e após essa decisão a Federação Nacional dos estabelecimentos de serviços de saúde interpõe Recurso Ordinário, ao qual é dado provimento parcial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 26/85.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 26/85.2 · Processo · 1985
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo no qual o suscitante apresenta suas reivindicações a fim de negociá-las, algumas delas são: estabilidade no emprego à gestante, garantia do emprego ao funcionário vítima de acidente, abono de falta ao empregado estudante sob algumas circunstâncias, adicional de horas extraordinárias de 40%, ratificação dos acordos anteriores, etc.
A categoria suscitada apresenta contestação; também é posta carta precatória. São interpostos Recurso, Embargos Declaratórios e Agravos de Instrumento,
Na audiência nem todos os suscitados estiveram presentes. Ao final, o presente dissídio é julgado procedente em parte, e após essa decisão a Federação Nacional dos estabelecimentos de serviços de saúde interpõe Recurso Ordinário, ao qual é dado provimento parcial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 26/85.3
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 26/85.3 · Processo · 1985
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo no qual o suscitante apresenta suas reivindicações a fim de negociá-las, algumas delas são: estabilidade no emprego à gestante, garantia do emprego ao funcionário vítima de acidente, abono de falta ao empregado estudante sob algumas circunstâncias, adicional de horas extraordinárias de 40%, ratificação dos acordos anteriores, etc.
A categoria suscitada apresenta contestação; também é posta carta precatória. São interpostos Recurso, Embargos Declaratórios e Agravos de Instrumento,
Na audiência nem todos os suscitados estiveram presentes. Ao final, o presente dissídio é julgado procedente em parte, e após essa decisão a Federação Nacional dos estabelecimentos de serviços de saúde interpõe Recurso Ordinário, ao qual é dado provimento parcial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região