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Dissídio Individual Nº 129/72
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 129/72 · Processo · 1972-06-16 - 1972-08-09
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 16 dias do mês de Junho de 1972 a reclamante (genitora do trabalhador falecido José Humberto de V. D. e única herdeira) compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: salários retidos, férias, 13º salários, aviso prévio e indenização de 5 anos.
Aconteceram duas audiências nos autos, contudo, ambas estão ilegíveis (documentos de páginas 15 e 16).
Por fim, foi efetivado o pagamento das custas e arquivado os autos em 09 de agosto de 1972.

Objeto da ação: salários retidos, férias, 13º salários, aviso prévio e indenização de 5 anos.

Dissídio Individual Nº 129/77
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 129/77 · Processo · 1977-05-19 - 1978-06-22
Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante José Luis da Silva abriu reclamação contra o Engenho Cavalcanti alegando ter trabalhado no mesmo realizando todo e qualquer serviço de natureza rural entre 1975 e 1977 sem ter recebido qualquer direito adquirido, os quais, então, reivindicava. O reclamado negou a relação de emprego e ouviram-se os depoimentos das partes e das testemunhas. A reclamação foi julgada procedente em parte, com a condenação da reclamada ao pagamento do devido. O Engenho Cavalcanti entrou com recurso ordinário, o qual obteve provimento parcial. As partes entraram em conciliação mediante o pagamento, do reclamado ao reclamante, da importância de Cr$5.000,00, devidamente quitada.

Objeto: Férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e feriados.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 129/77
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 129/77 · Processo · 1977-05-19 - 1978-06-22
Parte de Fundo TRT6MJT

O trabalhador rural José Luis da Silva entrou com reclamação contra o Engenho Cavalcanti alegando ter exercido todo e qualquer serviço de natureza rural para o reclamado entre 1975 e 1977, sem ter recebido qualquer direito adquirido, os quais, então, requeria. A JCJ de Nazaré da Mata decidiu julgar procedente em parte a reclamação, condenando o reclamado ao pagamento de Cr$890,20. O reclamado entrou com recurso ordinário que obteve provimento parcial pelo TRT, que excluiu da condenação a parcela de horas extraordinárias. As partes conciliaram-se mediante o pagamento, do reclamado ao reclamante, da importância de Cr$5.000,00 que foi paga e dada como quitada.

Objeto: Férias, 13º mês, repouso remunerado, feriados.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 13/65
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 13/65 · Processo · 1965-01-14 - ?
Parte de Fundo TRT6MJT

A reclamante, alegou ter sido admitida na Companhia Industrial Fiação e Tecidos de Goiana em 30 de setembro de 1935, no cargo de fiandeira; apresentou os dados de Carteira Profissional, expedida em 04 de janeiro de 1940, e sua matricula sob o nº 574 do Sindicato "Operários Fiação e Tecelagem", sediado em Goiana. Acrescentou que quando a reclamada "fechou suas portas", em 06 de setembro de 1958, ela e todos os outros operários ficaram sem trabalho, e depois promoveram as competentes Reclamações Trabalhistas, nas quais ela também disse ser participante. Por isso, ajuizou esta ação uma vez que até aquela data não havia conseguido as indenizações a que tinha direito, vindo, então, requerer novo "levantamento" para que, em momento oportuno, pudesse receber o que lhe é devido.
Não houve êxito nas propostas de conciliação.
Sentença (15 de março de 1965) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana resolveu, por unanimidade, julgar IMPROCEDENTE a reclamação por se encontrar prescrito o direito da reclamante. Custas dispensadas à demandante de acordo com o § 7º do art. 789 da CLT.
A reclamante interpôs Recurso Ordinário.
Em seu parecer, a Procuradora Regional opinou pelo não provimento do recurso, por não haver na CLT, dispositivo expresso, que amparasse a reclamante em seu pedido.
Decisão da 2ª Instância (12 de agosto de 1965) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, de acordo com a Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.

Objeto da Ação: Indenização.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 13/67
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 13/67 · Processo · 1967-01-09 - 1967-01-27
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 09 de Janeiro de 1967, os reclamantes, assistidos pelo sindicato, interpuseram perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas:
Os autos foram arquivados em 27 de Janeiro de 1967 pelo não comparecimento dos reclamantes na audiência inicial.

Objeto da ação: 13 mês ,feriados remunerados, aviso prévio e indenização.

Dissídio Individual Nº 13/67
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 13/67 · Processo · 1967-01-09 - 1967-01-27
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 09 de janeiro de 1967, o reclamante e mais nove trabalhadores entraram com uma ação contra o reclamado na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, para reclamar os seguintes pagamentos: aviso prévio; 13º salário; diferença salarial; repouso semanal remunerado; feriados; e indenização por tempo de serviço.
A primeira audiência foi marcada para dia 27 de janeiro de 1967, porém os reclamantes não compareceram.
Diante disso, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prévio; 13º salário; diferença salarial;repouso semanal remunerado; feriados; indenização por tempo de serviço.

Dissídio Individual Nº 13/76
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 13/76 · Processo · 1976-01-08 - 1976-04-27
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de janeiro de 1976, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o reclamado, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência para requerer os seguintes pagamentos: 13º salário; férias; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; diferença salarial; repouso semanal remunerado; dias santos e feriados; bem como a anotação na sua Carteira Profissional; e ainda o pagamento dos honorários advocatícios em favor do Sindicato representativo.
A primeira audiência foi designada para 12 de fevereiro de 1976, mas foi adiada em razão de o Aviso de Recebimento relativo à notificação não ter sido devolvido.
Em 16 de março de 1976, ocorre, então, a audiência com a presença do reclamante acompanhado do advogado e do Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, e do reclamado, Martinho Cabral de Oliveira Melo. Após contestação e interrogatório das partes, a audiência é adiada para 27 de abril de 1976, para produção de provas testemunhais e encerramento da instrução.
Ao comparecerem à audiência, no dia 27 de abril, as partes celebram acordo, com pagamento no ato, do valor de Cr$ 1.500,00 ao reclamante, dando este plena geral e irrevogável quitação dos títulos pleiteados na inicial; e se comprometendo a entregar a casa imediatamente ao reclamado, e o sítio no prazo de seis meses. O reclamado pagou também nesta data, Cr$ 150,00 em honorários em favor do Sindicato de Assistente.
O processo foi arquivado nessa mesma data.

Objeto da Ação: 13º salário; férias; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; diferença salarial; repouso semanal remunerado; dias santos e feriados; anotação da Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 13/79
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 13/79 · Processo · 1979-01-16 - 1979-10-31
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 16 do mês de Janeiro de 1979, o reclamante, através do sindicato representante, perante a JCJ de Nazaré da Mata, interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, férias, 13o salário.
Na audiência realizada em 27 de março de 1979 foram ouvidas as partes e as testemunhas foram ouvidas em audiência posterior.
Os autos foram julgados procedentes em parte, e com a liquidação do valor devido, o reclamado procedeu ao depósito do mesmo.
Com o recebimento pelo reclamante, os autos foram arquivados em 31 de outubro de 1979.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13o salário.

Dissídio Individual Nº 130/66
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 130/66 · Processo · 1966-03-01 - 1966-05-02
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 23 dias do mês de dezembro de 1965 compareceu à sede da 8ª Delegacia Regional do Trabalho, Indústria e Comércio o senhor José A. Mendes (reclamante) pleiteando, mediante termo de reclamação, a assinatura de sua carteira profissional de trabalho pelo sr. Manoel A. de Oliveira (reclamado). Requereu ao sr. Delegado Regional do Trabalho as providências necessárias para tal fim.
O reclamado foi notificado pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para proceder a assinatura da CTPS do reclamante. Entretanto, o reclamado em 11 de maio de 1964 compareceu à dita delegacia e negou-se a fazer as anotações na carteira profissional do reclamante, sendo concedido o prazo de 48 horas para apresentar sua defesa, nos termos do artigo 38 da CLT.
Em 12 de janeiro de 1966 a reclamada apresentou sua defesa
Em 02/02/1966 a Delegacia Regional do Trabalho determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho.
Os autos foram encaminhados à Junta de Conciliação de Nazaré da Mata, sendo designado o dia 30/03/1966 para realização da primeira audiência. No dia aprazado a audiência foi adiada em razão de não haver sido notificado o reclamante.
Foi determinado o arquivamento dos autos em razão de não ter o reclamante comparecido à audiência do dia 02/05/1966.

Objeto da ação: anotação da carteira profissional.

Dissídio Individual Nº 130/69
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 130/69 · Processo · 1969-03-11 - 1970-02-05
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 11 dias do mês de março de 1969 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata a senhora Gilvanita de O. L. (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, diferença salarial, gratificação natalina, salário retido por parte da reclamada (Prefeitura Municipal de Timbaúba).
A audiência inaugural foi designada para o dia 17/04/1969, ocasião em que a reclamada apresentou sua contestação e foi determinado o chamamento à lide MEC – Ministério de Educação e Cultura na qualidade litisconsorte.
Nova audiência foi marcada para o dia 08/05/1969. Nesse dia foi ouvida a litisconsorte e houve o interrogatório da reclamante e do representante da reclamada.
Em 20/05/1969 houve a continuação da audiência de instrução. Nessa audiência foi determinada a notificação à Procuradoria Geral da República para representar o MEC.
Presente o representante do MEC à audiência do dia 19/06/1969, onde contestou os termos da reclamação e juntou cópia de um termo de convênio celebrado entre o Ministério da Educação e Cultura, a Secretaria do Estado de Pernambuco e a Prefeitura Municipal. Na mesma audiência o Juiz Presidente determinou a realização de perícia a ser feita nos documentos da Prefeitura e referente ao orçamento dos recibos assinados pela reclamante.
Na audiência do dia 05/08/1969 as partes não se pronunciaram sobre o laudo pericial. Como razões finais reiteraram os termos da inicial e da contestação.
Em 14/08/1969 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar procedente, em parte, a reclamação e condenar a reclamada a pagar à reclamante, dentro de cinco dias após transitar em julgado a sentença a quantia de NCR$ 95,10 de diferença salarial e NCR$ 13,50 de complementação do 13º mês de 1968, além dos honorários do sr. perito arbitrados em NCR$ 100,00. Custas pela reclamada no valor de NCR$ 10,75.
As partes não opuseram qualquer recurso à decisão prolatada e foi requisitado a expedição de precatório ao TRT6.
Em 05/02/1970 a reclamada efetuou o depósito do valor executado.
A reclamante e o perito receberam os valores devidos e foi determinado o arquivamento dos autos em 05/02/1970.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, diferença salarial, gratificação natalina, salário retido.

Dissídio Individual Nº 130/77
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 130/77 · Processo · 1977-05-23 - 1977-10-03
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 23 dias do mês de maio de 1977 o sr. José Lopes dos Santos e outros (8) (reclamantes), assistidos por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra Engenho Gambá (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: 13º mês, férias, feriados, repouso remunerado, indenização, aviso prévio, prejulgado 20.
No dia designado para audiência inicial – 16/06/1977 – houve o adiamento dessa audiência em razão de requerimento do reclamado com a concordância do sindicato dos reclamantes.
Na audiência do dia 1º/07/1977 a Juíza Presidente determinou anexado o processo nº 131/1977 por ter o mesmo reclamado e idêntico objeto. O reclamado apresentou sua contestação oralmente. Na mesma audiência determinou a Juíza Presidente o arquivamento da reclamação em relação ao reclamante Nivaldo Correia de Oliveira, vez que não compareceu à audiência.
No dia 26/07/1977 houve a audiência de instrução e julgamento onde o litisconsorte sr. Severino Henrique da Silva apresentou sua contestação também oralmente.
Em 30/08/1977 as partes conciliaram nos seguintes termos: o reclamado pagará aos reclamantes, no dia 30/09/1977, a importância de Cr$ 12.000,00. Os reclamantes dão quitação de 13º salário, férias, repouso remunerado e feriados até a data da conciliação, com exceção de João Sebastião da Silva que dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho. O reclamado anota a CP dos reclamantes de acordo com as datas de admissão constantes da inicial. Os reclamantes voltam a trabalhar no dia 05/09. Honorários em favor do sindicato no valor Cr$ 1.200,00, ou seja, de 10%. Custas pelo Reclamado no valor de Cr$ 463,72, adiado com relação a Luiz Correia.
No dia 30/08/1977 houve o adiamento da audiência em razão de requerimento das partes, face à ausência do reclamante Luiz Correia de Oliveira.
Aos 27/09/1977 houve a conciliação do reclamado com o reclamante Luiz Correia de Oliveira nas seguintes condições: o reclamado pagará ao reclamante, no dia 30/09/1977 a importância de Cr$ 1.250,00. O reclamante volta a trabalhar em 03/10/1977. O reclamado anota a CP do reclamante de acordo com a data constante da inicial. O reclamante dá quitação de 13º salário, férias, repouso remunerado e feriados até àquela data. Honorários do sindicato de 10%. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 112,19.
Devidamente cumpridos os acordos, foi determinado o arquivamento dos autos em 03/10/1977.

Objeto da ação: 13º mês, férias, feriados, repouso remunerado, indenização, aviso prévio, prejulgado 20.

Dissídio Individual Nº 130/79
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 130/79 · Processo · 1979-05-16 - 1979-11-13
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 23 dias do mês de maio de 1977 o sr. João Alexandre Ferreira (reclamante), assistido por seu sindicato, propôs reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra Propriedade Bela Vista (Laura Cavalcante Guerra) (reclamada) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: 13º mês, férias, anotação da CTPS.
Em 12/06/1979 as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada pagará ao reclamante a importância de Cr$ 10.000,00 em 04 pagamentos de Cr$ 2.500.00, mensais e sucessivos, sendo o 1º pagamento no dia 02/07/1979. A reclamada devolve a área do sítio do reclamante e este deixa uma passagem de 3 metros de largura nos fundos do sítio, para passagem dos animais da reclamada no transporte de cana. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 580,00 mais Cr$ 4,00 de emolumentos. O reclamante dá quitação das férias, 13º férias, 13º salário objeto da reclamação.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 09/11/1979.

Objeto da ação: 13º mês, férias, anotação da CTPS.

Dissídio Individual Nº 132/66
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 132/66 · Processo · 1966-03-03 - 1969
Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 11 dias do mês de maio de 1978 os reclamantes (Benedito R. da Silva e outros (74) impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada (Usina Laranjeiras) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: férias, 13º salário, salário família, diferença salarial, salário retido.
Na audiência inicial de 15/04/1966 foram arquivadas as reclamações quanto a 10 reclamantes, por não haver comparecido os mesmos à audiência. Também nessa audiência foram interrogados quatro reclamantes. Os demais reclamantes afirmaram queque somente pleiteavam o 13º mês de 1968 e o salário família. O reclamado se pronunciou e disse que apresentaria na próxima audiência uma relação das folhas de pagamento, do pagamento das reparações referes ao 13º mês e salário família do ano de 1968.
Em 06/05/1966 houve nova audiência onde o reclamado juntou os documentos referidos na audiência de 15/04/1966. As partes requerem a realização de perícia nesses documentos.
No dia 27/05/1966 os reclamantes se fizeram representar pelo Presidente da classe e a reclamada não compareceu à audiência.
Ao 1º/06/1966 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar a reclamação, procedente, em parte, para condenar a reclamada a cada um dos reclamantes remanescentes Cr% 39.600 de 13º mês do ano de 1965, além do pagamento de salário família, esta última reparação não fazem jus os reclamantes José C. Da Silva, Manoel B. Da Silva e Júnlio P. de Oliveira, mais os juros de mora, conforme a lei – art. 883 da CLT. Quantum da parte ilíquida a ser apurada em execução. Custas pela reclamada de Cr$ 60.326 calculadas sobre o valor atribuído à condenação, somente para este fim, de Cr$ 3.000.000.
Foi determinada a expedição de mandado de citação, penhora e notificação da reclamante para pagamento correspondente a parte ilíquida da decisão e mais as custas de Cr$ 60.326 devidas nos termos da decisão proferida.
Foi penhorado um bem do reclamado, julgado subsistente ao débito.
O Juiz Presidente determinou a avaliação do bem penhorado e o avaliador afirmou que o bem importava em Cr$ 1.000.000, valor esse abaixo do quantum da condenação, de modo que foi expedido novo mandado de citação e penhora para garanti da execução. Foi penhorado mais um bem do reclamado/executado.
Os autos estão incompletos e o último despacho é datado de 10/07/1969.

Objeto da ação: férias, 13º salário, salário família, diferença salarial, salário retido.

Dissídio Individual Nº 133/79
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 133/79 · Processo · 1979-05-18 - 1979-08-21
Parte de Fundo TRT6MJT

O Sindicato dos Trabalhadores Indústria do Açúcar entrou com reclamação contra a Usina Barra S/A para garantir o cumprimento da determinação dos Dissídios Coletivos 427/77 e 13/78, alegando que a empresa não estava pagando as taxas de adicional noturno, de insalubridade e periculosidade aos empregados e associados do respectivo sindicato. As partes conciliaram-se com o pagamento – da reclamada ao reclamante – de Cr$ 170.598,95, a que o reclamante deu plena quitação. O processo foi arquivado em 21/08/1979.

Objeto: Adicional noturno; taxa de periculosidade e insalubridade integrada ao 13º salário; férias.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Individual Nº 135/67
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 135/67 · Processo · 1967-03-17 - 1967-04-17
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de março de 1967, o Sindicato entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra a Usina Cruangy, a fim de requerer o cumprimento de acordo, considerando que, o aumento no preço do açúcar em março de 1965, geraria revisão dos niveis salariais, previsto na Cláusula 11 do Contrato Coletivo de Trabalho.
A primeira audiência é marcada para 17 de abril de 1967, mas, no dia, a parte reclamante não comparece à audiência.
Diante disto, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nessa data, sendo o pagamento das custas dispensados, com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: cumprimento de acordo.

Dissídio Individual Nº 136/67
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 136/67 · Processo · 1967-03-17 - 1967-04-17
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de março de 1967, o Sindicato entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra a Usina Barra, a fim de requerer o cumprimento de acordo, considerando que, o aumento no preço do açúcar em março de 1965, geraria revisão dos niveis salariais, previsto na Cláusula 11 do Contrato Coletivo de Trabalho.
A primeira audiência é marcada para 17 de abril de 1967, mas, no dia, a parte reclamante não comparece à audiência.
Diante disto, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nessa data, sendo o pagamento das custas dispensados, com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: cumprimento de acordo.

Dissídio Individual Nº 136/69
BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 136/69 · Processo · 1969-03-13 - 1969-04-28
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 13 de março de 1969, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra o reclamado para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; 13º salário; férias; horas extras; e diferença salarial.
Não houve acordo entre as partes, na primeira audiência ocorrida no dia 22 de abril de 1969. Depois do interrogatório do reclamante e do reclamado, o Juiz Presidente determinou que fosse feita a transcrição das anotações de quatro folhas da CPTS do reclamante, e que fosse anexado outros documentos; entre eles a declaração fornecida pelo INPS. A audiência foi adiada para 08 de maio de 1969, a fim de que as partes pudessem apresentar suas provas, inclusive testemunhais.
As transcrições foram feitas e juntadas aos autos, assim como os documentos e declaração do INPS.
No dia 28 de abril de 1969, é protocolado nos autos, a petição do reclamante ao Juiz Presidente da Junta de Nazaré da Mata para a homologação da desistência de sua ação, acordada com o reclamado; acrescida do pedido de dispensa de quaisquer custas.
Não há mais informações no arquivo do processo nº 136/1969.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; 13º salário; férias; horas extras; e diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 137/67
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 137/67 · Processo · 1967-03-17 - 1967-04-19
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de março de 1967, o Sindicato entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra a Usina Mussurepe, a fim de requerer o cumprimento de acordo, considerando que, o aumento no preço do açúcar em março de 1965, geraria revisão dos niveis salariais, previsto na Cláusula 11 do Contrato Coletivo de Trabalho.
A primeira audiência é marcada para 19 de abril de 1967, mas, no dia, a parte reclamante não comparece à audiência.
Diante disto, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nessa data, sendo o pagamento das custas dispensados, com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: cumprimento de acordo.

Dissídio Individual Nº 137/71
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 137/71 · Processo · 1971-03-09 - 1971-06-30
Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de processo em que o reclamante, trabalhador rural, requereu os pagamentos a seguir: diferença salarial, 13º salário e férias.
A audiência ficou designada para o dia 02 de abril daquele ano, oportunidade em que foi requerida a inclusão do arrendatário como litisconsorte passivo e foi apresentada defesa oral.
Aos 26 de maio, foi firmado acordo entre as partes nos seguintes termos: “O reclamado pagaria aos reclamantes a importância de Cr$ 110,00. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. Custas pela reclamada.”
Após a comprovação dos pagamentos, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto das ações: diferença salarial, 13º salário e férias.

Dissídio Individual Nº 138/66
BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 138/66 · Processo · 1966-03-04
Parte de Fundo TRT6MJT

Em 04 de março de 1966, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio por despedida indireta; 60 dias de férias simples; 13º salário de 1965; diferença de salário; e horas extras.
A primeira audiência foi marcada para 28 de março de 1966, no entanto, a pedido das partes, foi adiada para 27 de abril de 1966. Neste dia, as partes comparecem à audiência acompanhadas de seus advogados, e, após contestação, tomada de seus depoimentos, e recusa de conciliação, ambas as partes pedem novamente o adiamento da audiência, a fim de produzirem provas. O Juiz Presidente defere e determina que o processo volte à pauta no dia 1º de junho de 1966.
No entanto, em 13 de maio de 1966, reclamante e reclamado comparecem à Junta de Nazaré da Mata e celebram acordo, com pagamento imediato da quantia de Cr$ 30.000,00 ao reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado na mesma data do acordo, dia em que as custas também foram pagas pelo reclamado.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; diferença de salário; horas extras.