Dissídio coletivo instaurado para apreciação das reinvindicações do suscitante e contra proposta do suscitado. Dentre as pautas, encontram-se: reajuste salarial, gratificação de férias, insalubridade, periculosidade, tíquete refeição, etc. Ao final o processo é extinto sem juramento do mérito. Os suscitantes inconformados dirigem recurso ao TST, e é negado provimento ao recurso.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica objetivando julgar e deferir acerca das reinvindicações da categoria profissional suscitante. Ao final é admitida a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o presente dissídio, sendo ele extinto sem julgamento do mérito.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado como objetivo de manutenção da data-base e apreciação das reinvindicações da categoria profissional suscitante dispostas em 8 cláusulas. Ao final o processo é julgado procedente em parte, sendo extinto sem julgamento do mérito no que diz respeito aos suscitados: Federação do Comércio Varejista do Estado de Pernambuco, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de Caruaru - PE e Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO presente dissídio foi instaurado buscando apreciação e deferimentos das reinvindicações ao suscitante acerca de melhores condições de trabalho, dentre elas: auxílio funeral, vale transporte, fardamento gratuito. As partes entram em acordo, que é homologado em parte.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo instaurado com objetivo de obter apreciação e deferimento das reinvindicações do suscitante com relação a melhores condições de trabalho. Ao final homologa-se acordo parcial entre as partes.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO suscitante observando a chegada da data base da categoria e visando uma melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores, pede a instauração de Dissídio Coletivo, que tem como reivindicação um aumento salarial de 40% para a categoria profissional. As partes chegaram a um acordo nas seguintes bases: um aumento salarial de 43%, que incidirá sobre o salário do dia da instauração do dissídio, compensados todos os aumentos concedidos após a vigência do acordo anterior, além de outras particularidades constantes na ata de instrução e conciliação.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoO suscitante observado a chegada da data-base da categoria e visando uma melhoria na condição de vida dos trabalhadores, pede a instauração de Dissídio Coletivo, que tem como reinvindicação um aumento salarial para a categoria profissional. As partes chegaram a um acordo nas seguintes bases: um aumento salarial de 43% nos moldes constantes na Ara de Instrução e Conciliação.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio Coletivo de natureza econômica, pleiteando aumento salarial de 45% para todos os trabalhadores empregados na empresa suscitada. É concedido um aumento salarial de 44%.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoDissídio coletivo de natureza econômica objetivando reivindicar melhoria salarial e melhores condições de trabalho. Segundo a categoria suscitante, houve recusa em negociar por parte das suscitadas que alegaram impossibilidades econômicas e jurídicas.
Dentre as reivindicações estão: correção salarial automática, equivalência salarial, questões relativas a jornada de trabalho e horas extras, manutenção de conquistas em acordos anteriores etc.
São apresentadas contestações por parte de alguns