Olga de Souza Pereira, alega que trabalhava para a reclamada desde 1942, sendo possuidora de estabilidade. Acontece que a reclamante faltou ao serviço no período de 13 a 18 de outubro de 1952 por motivo de greve dos tecelões, e ao voltar ao serviço, a reclamada lhe suspendeu por 10 dias sob o pretexto de falta injustificada. Após o cumprimento da suspensão e do gozo das férias voltou ao serviço, sendo transferida para a fábrica de algodão, onde o valor pago é menor.
Segundo a reclamante, a reclamada alterou suas condições de trabalho por espírito de perseguição, transferindo-a para um serviço de condições precárias.
A reclamante iniciou com a ação em janeiro de 1953, mas em outubro de 1954 apresentou carta de desistência da reclamação, solicitando arquivamento. A segunda JCJ de Recife, por unanimidade, aceitou o pedido, homologando a desistência e condenando a reclamante ao pagamento de Cr$11,50 pelas custas processuais.