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Dissídio Coletivo Nº 121/90
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 121/90 · Processo · 1990 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão de malogro nas negociações da data-base da categoria. As partes conciliaram um acordo que continham 24 cláusulas, dentre elas: reajuste salarial e ganhos salariais. Devido a conciliação os juízes do TRT6 extinguiu o dissídio sem julgamento do mérito.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 122/90
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 122/90 · Processo · 1990 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo em razão de malogro em negociação coletiva. As partes conciliaram um acordo de 19 cláusulas. Dentre as pautas do acordo estavam: reajuste salarial, estabelecimento de piso salarial, hora extra, assim como outros ganhos no ambiente de trabalho.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo nº 1223/74
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 1223/74 · Processo · 1974
Parte de Fundo TRT6MJT

O suscitante observando a chegada da data-base da categoria e visando uma melhoria na qualidade de vida uma melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores, pede a instauração do dissídio coletivo, que tem como reinvindicação um aumento salarial de 50% para a categoria profissional. As partes chegaram a um acordo nas seguintes bases: um aumento salarial de 32%, que incidirá sobre o salário do dia da instauração do dissídio, deduzidos os aumentos concedidos após a vigência do acordo anterior, além de outras particularidades constantes na Ata de Instrução e Conciliação.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 124/90
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 124/90 · Processo · 1990 - 1992
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo iniciado a partir da data base da categoria. As empresas suscitantes, chegaram a um acordo, junto à delegacia, em relação às reivindicações do suscitado. Nesse acordo, 7 cláusulas ficaram pendentes dando origem ao presente dissídio. As empresas pedem urgência no processamento, haja vista a deflagração de greve formalmente feita pelo sindicato suscitado. As partes entram em acordo, logo após, o sindicato pede extensão normativa, alegando que o acordo homologado não abrange toda a categoria. Contudo, o suscitado pede desistência e o pedido é homologado.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 125/90 Apenso
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 125/90 Apenso · Processo · 1990 - 1992
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica, no qual o suscitante negocia suas reivindicações e o suscitado oferece uma contra proposta que desagrada o Sindicato suscitante. Em decorrência dessa insatisfação, foi deflagrada uma greve. Cabe destacar que o sindicato publica uma carta aberta à população olindense comunicando a greve e explicando as razões.
Voltando ao processo, o suscitante alega incidente de falsidade em relação aos documentos apresentados pelo suscitado. Tal acusação é julgada improcedente. O processo foi extinto sem apreciação do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 125/90.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 125/90.1 · Processo · 1990 - 1992
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica, no qual o suscitante negocia suas reivindicações e o suscitado oferece uma contra proposta que desagrada o Sindicato suscitante. Em decorrência dessa insatisfação, foi deflagrada uma greve. Cabe destacar que o sindicato publica uma carta aberta à população olindense comunicando a greve e explicando as razões.
Voltando ao processo, o suscitante alega incidente de falsidade em relação aos documentos apresentados pelo suscitado. Tal acusação é julgada improcedente. O processo foi extinto sem apreciação do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 125/90.2
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 125/90.2 · Processo · 1990 - 1992
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica, no qual o suscitante negocia suas reivindicações e o suscitado oferece uma contra proposta que desagrada o Sindicato suscitante. Em decorrência dessa insatisfação, foi deflagrada uma greve. Cabe destacar que o sindicato publica uma carta aberta à população olindense comunicando a greve e explicando as razões.
Voltando ao processo, o suscitante alega incidente de falsidade em relação aos documentos apresentados pelo suscitado. Tal acusação é julgada improcedente. O processo foi extinto sem apreciação do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 127/90
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 127/90 · Processo · 1990 - 1992
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado pela categoria suscitante, em virtude de não haverem chegado a um acordo com os suscitados, acerca de sua pauta de reivindicações; adicionado a isso há deflagração de greve por parte do sindicato suscitante.
Ao final, homologa-se acordo parcial entre as partes.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 128/90
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 128/90 · Processo · 1990 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão do malogro das negociações coletivas da data-base da categoria. As partes conciliaram, desistindo assim do pleito. O referido acordo não consta no dossiê do processo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 129/90.1
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 129/90.1 · Processo · 1990 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado para manutenção da data-base da categoria. As partes conciliaram um acordo nos seguintes termos concedendo: aumento salarial de 1361,56% estabelecimento dos pisos salariais, vale transporte, auxílio creche, auxílio para pessoas com deficiência, salários iguais entre homens e mulheres, totalizando 64 cláusulas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região