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Dissídio Coletivo Nº 106/90.6
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 106/90.6 · Processo · 1990 - 1995
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado com o objetivo de ter, o suscitante, um rol de reivindicações analisadas, referentes às relações de trabalho. Segundo o Sindicato da Indústria, houve tentativa de negociação de sua parte, mas a recusa dos suscitados frustrou o acordo, e os mesmos deflagraram greve.
Dos órgãos notificados tem-se os Sindicatos rurais de diversas cidades do interior.
Nesse processo foram adicionados os dissídios coletivos 107/90 e 108/90, por tratarem de temas semelhantes e envolverem as mesmas partes, acrescendo outros Sindicatos rurais como suscitados.
No jornal anexado ao processo há a seguinte manchete "Greve pára campo hoje. Impasse é de difícil solução", o que nos leva a pensar a dimensão da insatisfação dos trabalhadores. No jornal, a notícia é de que cerca de 250 mil canavieiros de Pernambuco entraram em greve até que usineiros e cultivadores de cana aceitem negociar, dando uma resposta satisfatória à pauta de reivindicações.
Ao final, a greve foi considerada legítima, todavia as partes não se conformaram com a decisão do TRT6 e entraram com recurso para o TST.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 111/75
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 111/75 · Processo · 1975
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica no qual o suscitante pleiteia um aumento salarial de 50%. O aumento concedido pelos juízes, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, é de 42%.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 111/90 e 112/90
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 111/90 e 112/90 · Processo · 1990
Parte de Fundo TRT6MJT

A UNICAP pleiteia o dissídio coletivo devido questões de representatividade por parte dos sindicatos, que afetaram os docentes da instituição, e sua reinvindicação de reajuste salarial de 35% que não foi concedido pela UNICAP sob o argumento de não reconhecer a ADUCAPE como órgão representativo da categoria, resultando em uma greve considerada ilegal pela UNICAP. A universidade concedeu reajuste aos docentes e ao final as partes entraram em acordo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 115/90
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 115/90 · Processo · 1990 - 1994
Parte de Fundo TRT6MJT

Suscitante abriu dissídio em razão do fracasso em negociação coletiva. Os suscitantes afirmaram que os salários dos trabalhadores não foram reajustados no último ano, o que contrastava como reajuste dos preços da prestação de serviços. Propondo conciliação o suscitante enviou uma proposta com mais de 20 cláusulas que procedeu em parte no acórdão da decisão dos juízes do TRT6. O TST rejeitou o recurso do suscitante, mantendo a decisão.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 116/90
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 116/90 · Processo · 1990 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado em razão do não cumprimento do acordo feito na data-base anterior, assim como do malogro das negociações da presente data-base. A Procuradoria Regional, a Procuradoria Geral, o STF e os juízes do TRT6 se julgaram incompetentes para julgar o caso, se baseando no escrito que diz que "o funcionário público não poderá participar de negociação coletiva e nem entrar com ação na justiça do trabalho". O dissídio foi extinto sem julgamento do mérito.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 117/90
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 117/90 · Processo · 1990 - 1992
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado em razão de malogro nas negociações coletivas da data-base da categoria. Segundo o suscitante, o suscitado se recusou a reconhecer as perdas salariais da categoria, assim o dissídio foi aberto pleiteando melhores condições de salário e trabalho. As partes conciliaram um acordo nas seguintes cláusulas: reajuste salarial, aumento real de salário, horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade, dentre outras cláusulas, se totalizando 43.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 118/90
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 118/90 · Processo · 1990 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. As reinvindicações do suscitante se prolongavam por 23 cláusulas, buscando reajuste salarial e outros ganhos de caráter econômico. As partes conciliaram entre si um acordo de 29 cláusulas que foi homologado pelos juízes do TRT6 nas seguintes cláusulas: aumento salarial, reajuste salarial de 200%, piso salarial de mais de Cr$ 12.000.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 119/90
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 119/90 · Processo · 1990 - 1992
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado em razão da aproximação da data-base da categoria. As partes conciliaram um acordo, solicitando arquivamento do dissídio. Dentre as 57 cláusulas do acordo constavam: aumento salarial, piso salarial, segurança do trabalho, adicional noturno, horas extras, etc.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 120/90
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 120/90 · Processo · 1990 - 1991
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado em razão do malogro nas negociações coletivas da data-base categoria. As partes conciliaram um acordo, todavia nem todas as cláusulas foram deferidas pelos juízes do TRT6. O acordo foi homologado em 35 cláusulas que ofereciam aumento salarial, horas extras e asseguramento de todas as outras conquistas da categoria.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Dissídio Coletivo Nº 121/75
BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 121/75 · Processo · 1975
Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo reivindicando aumento salarial de 45% e acréscimo de 20% para todo o pessoal que trabalhe com doenças mentais. Os juízes do TRT 6 concedem um reajuste salarial de 44% aos integrantes da categoria suscitante, mas não concedem o acréscimo de 20%.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região